| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 993 / 2026 |
| Date | 2026-01-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a adequação dos vencimentos dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN ao salário-mínimo vigente e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 993, DE 28 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre a adequação dos vencimentos dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN ao salário-mínimo vigente e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Ficam adequados os vencimentos básicos dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, de modo que nenhum servidor perceba remuneração inferior ao salário-mínimo nacional vigente, conforme disposto no art. 7º, inciso IV, e art. 39, §3°, da Constituição Federal. Art. 2° - Sempre que o vencimento básico do cargo efetivo for inferior ao valor do salário-mínimo vigente, será concedida complementação remuneratória até o limite mínimo legal, exclusivamente para fins de adequação constitucional. §1° - A complementação de que trata o caput não se incorpora ao vencimento básico, não servindo de base para cálculo de vantagens, gratificações, adicionais ou qualquer outra parcela remuneratória. §2° - A complementação terá natureza transitória, sendo automaticamente ajustada sempre que houver: I - revisão do salário-mínimo nacional; Il - alteração da estrutura remuneratória dos cargos efetivos. Art. 3º - A adequação prevista nesta Lei não caracteriza aumento real de vencimentos, tratando-se apenas de cumprimento do piso constitucional obrigatório. Art. 4° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal, observados os limites constitucionais e legais, especialmente os previstos no art. 29-A da Constituição Federal. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. Santa Cruz/RN, 28 de janeiro de 2026 ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA Prefeita