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norma nº 993/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 993 / 2026
Date 2026-01-28
EmentaDispõe sobre a adequação dos vencimentos dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN ao salário-mínimo vigente e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 993, DE 28 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a adequação dos vencimentos dos 
servidores efetivos da Câmara Municipal de 
Santa Cruz/RN ao salário-mínimo vigente e dá 
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam adequados os vencimentos básicos dos servidores efetivos da 
Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, de modo que nenhum servidor perceba remuneração 
inferior ao salário-mínimo nacional vigente, conforme disposto no art. 7º, inciso IV, e art. 39, §3°, 
da Constituição Federal.
Art. 2° - Sempre que o vencimento básico do cargo efetivo for inferior ao 
valor do salário-mínimo vigente, será concedida complementação remuneratória até o limite 
mínimo legal, exclusivamente para fins de adequação constitucional.
§1° - A complementação de que trata o caput não se incorpora ao vencimento 
básico, não servindo de base para cálculo de vantagens, gratificações, adicionais ou qualquer 
outra parcela remuneratória.
§2° - A complementação terá natureza transitória, sendo automaticamente 
ajustada sempre que houver:
I - revisão do salário-mínimo nacional;
Il - alteração da estrutura remuneratória dos cargos efetivos.
Art. 3º - A adequação prevista nesta Lei não caracteriza aumento real de 
vencimentos, tratando-se apenas de cumprimento do piso constitucional obrigatório.
Art. 4° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal, observados os limites 
constitucionais e legais, especialmente os previstos no art. 29-A da Constituição Federal.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 
financeiros a partir de 1° de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Santa Cruz/RN, 28 de janeiro de 2026
ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA
Prefeita

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