| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 994 / 2026 |
| Date | 2026-02-09 |
| Ementa | Altera o art. 1º, da Lei Municipal nº 820/2021, atualizando o valor da verba indenizatória conforme a inflação, e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 994, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera o art. 1°, da Lei Municipal n° 820/2021, atualizando o valor da verba indenizatória conforme a inflação, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - O Art. 1° da Lei Municipal Santa-cruzense n° 820/2021, modificada pela Lei Municipal n° 847/2022, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° - Fica instituída a verba indenizatória de atividade parlamentar no âmbito da Câmara Municipal de Santa Cruz (RN), destinada a ressarcir despesas exclusivamente vinculadas ao exercício da atividade parlamentar, observado o limite mensal de R$ 9.033,86 (nove mil e trinta e três reais e oitenta e seis centavos) por vereador." Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Santa Cruz/RN, 9 de fevereiro de 2026. ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA Prefeita