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norma nº 994/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 994 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaAltera o art. 1º, da Lei Municipal nº 820/2021, atualizando o valor da verba indenizatória conforme a inflação, e dá outras providências.
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matéria 1974 →

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LEI MUNICIPAL Nº 994, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera o art. 1°, da Lei Municipal n° 820/2021, 
atualizando o valor da verba indenizatória 
conforme a inflação, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ/RN, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - O Art. 1° da Lei Municipal Santa-cruzense n° 820/2021, modificada pela 
Lei Municipal n° 847/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° - Fica instituída a verba indenizatória de atividade 
parlamentar no âmbito da Câmara Municipal de Santa Cruz 
(RN), destinada a ressarcir despesas exclusivamente vinculadas 
ao exercício da atividade parlamentar, observado o limite mensal 
de R$ 9.033,86 (nove mil e trinta e três reais e oitenta e seis 
centavos) por vereador."
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Santa Cruz/RN, 9 de fevereiro de 2026.
ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA
Prefeita

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