| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 995 / 2026 |
| Date | 2026-04-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Apoio e Transporte para Visitas Familiares a Pessoas Privadas de Liberdade e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 995/2026 DE 22 DE ABRIL DE 2026 Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Apoio e Transporte para Visitas Familiares a Pessoas Privadas de Liberdade e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 55, III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir, no âmbito do Município de Santa Cruz – RN, o Programa de Apoio e Transporte para Visitas Familiares a Pessoas Privadas de Liberdade. Art. 2º O programa de que trata esta Lei terá como objetivo viabilizar o deslocamento de familiares de baixa renda, residentes no Município, para a realização de visitas a parentes que se encontrem em estabelecimentos prisionais localizados nos municípios de Natal, Parnamirim, Nísia Floresta, Ceará Mirim, Macaíba, Nova Cruz e Caicó. Parágrafo único. A condição de baixa renda poderá ser aferida, preferencialmente, por meio da inscrição do grupo familiar no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Art. 3º Caberá ao Poder Executivo, por meio de decreto, regulamentar esta Lei, definindo, se optar por instituir o programa: I – O órgão da administração municipal responsável pela sua coordenação e execução; II – Os critérios detalhados para a seleção dos beneficiários; III – A forma de operacionalização do transporte, que poderá ser realizada com frota própria, por meio de convênios ou mediante contratação de serviços; IV – As demais normas e procedimentos necessários ao seu fiel cumprimento. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, caso o programa seja instituído, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santa Cruz/RN, 22 de abril de 2025. ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA Prefeita