br-locleg corpus explorer

← Santa Cruz (RN)

norma nº 995/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 995 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Apoio e Transporte para Visitas Familiares a Pessoas Privadas de Liberdade e dá outras providências.
native_id572

Originating matéria

matéria 1996 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI MUNICIPAL Nº 995/2026 DE 22 DE ABRIL DE 2026
Autoriza o Poder Executivo a instituir o 
Programa de Apoio e Transporte para 
Visitas Familiares a Pessoas Privadas de 
Liberdade e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN, no uso de suas atribuições legais 
previstas no art. 55, III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir, no âmbito do Município 
de Santa Cruz – RN, o Programa de Apoio e Transporte para Visitas Familiares a 
Pessoas Privadas de Liberdade. 
Art. 2º O programa de que trata esta Lei terá como objetivo viabilizar o deslocamento 
de familiares de baixa renda, residentes no Município, para a realização de visitas a 
parentes que se encontrem em estabelecimentos prisionais localizados nos municípios 
de Natal, Parnamirim, Nísia Floresta, Ceará Mirim, Macaíba, Nova Cruz e Caicó. 
Parágrafo único. A condição de baixa renda poderá ser aferida, preferencialmente, por 
meio da inscrição do grupo familiar no Cadastro Único para Programas Sociais do 
Governo Federal (CadÚnico). 
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo, por meio de decreto, regulamentar esta Lei, 
definindo, se optar por instituir o programa: 
I – O órgão da administração municipal responsável pela sua coordenação e execução; 
II – Os critérios detalhados para a seleção dos beneficiários; 
III – A forma de operacionalização do transporte, que poderá ser realizada com frota 
própria, por meio de convênios ou mediante contratação de serviços; 
IV – As demais normas e procedimentos necessários ao seu fiel cumprimento. 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, caso o programa seja instituído, 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Santa Cruz/RN, 22 de abril de 2025.
ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA
Prefeita

open original →