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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar (Municipal)
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-13
EmentaAltera a lei complementar Nº018 de 27 de abril de 2023, para criar e extinguir cargos em comissão no âmbito do PODER EXECUTIVO DE SANTANA DO SERIDÓ.
native_id831

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-15 Sansionada Matéria Transformada em Lei.
2025-01-14 Enviada para Sansão Não houve relatoria para esta matéria devido ter entrado na Casa a Pedido de Urgência-Urgentíssima.
2025-01-13 Aprovada
2025-01-13 Apresentação e Votação
2025-01-13 Recebido

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-13T07:56:58.358045-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 002/2025.
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 018 DE 27 DE ABRIL DE 2023, PARA 
CRIAR E EXTINGUIR CARGOS EM COMISSÃO NO ÂMBITO DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do 
Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê o artigo 77, inciso 
II, a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo alterar a Lei Complementar Municipal nº 
018 de 27 de abril de 2023, para criar na Secretaria de Planejamento, o cargo em 
comissão de Coordenador de Planejamento das Contratações, alterando o art. 18 a 
fim de incluir o § 3º, passando a vigorar com a seguinte redação:
§3º Coordenador(a) de Planejamento das Contratações com as seguintes atribuições:
Compete ao Coordenador (a) de Planejamento das Contratações coordenar e orientar 
atividades relacionadas as contratações públicas; Representar a unidade em 
comissões, colegiados, comitês ou grupos de trabalho; Propor estratégias, diretrizes 
ou políticas para otimizar e modernizar as atividades referentes ao planejamento das 
contratações; Coordenar e orientar as pesquisas de preços, visando observar a 
realidade mercadológica, observando a legislação vigente; exercer outras 
competências que lhe forem cometidas pelo Secretário.
Art. 2º - Cria na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, os 
cargos em comissão de Coordenador de Compras; Subcoordenador de Logística e 
Suprimentos; Coordenador de Contratos; e Subcoordenador de Execução de 
Contratos, que após alteração, o art. 20 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20. A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos terá a seguinte 
estrutura:
(...)
§3º Coordenador de Compras com as seguintes atribuições: Acompanha e controla a 
execução das atividades de compras de suprimentos das secretarias, visando garantir 
o abastecimento de produtos e serviços necessários às atividades administrativas, 
dentro dos prazos, legislação vigente, padrões de qualidade e ao menor custo 
possível. Coordena, em conjunto com o superior imediato, planos, metas e 
estratégias, através de análises e informações gerenciais confiáveis e oportunas com 
vistas ao controle e economicidade dos gastos públicos; contribuir através da 
permanente análise das necessidades, sugestões de investimentos e consequente 
disponibilidade de informações e tecnologias emergentes. Auxiliar na elaboração e o 
cumprimento do orçamento (despesas e investimentos), através de 
acompanhamentos, controles, orientações e oportuna correção dos desvios 
verificados; cumprir outras atribuições correlatas ao cargo.
§ 4º Coordenador de Contratos com as seguintes atribuições: Caberá ao Coordenador 
de Contratos, coordenar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos 
contratos administrativos; Emitir decisão sobre as solicitações e reclamações 
relacionadas à execução dos contratos; Acompanhar os registros realizados pelos 
Fiscais do Contrato ou dos terceiros contratados, de todas ocorrências relacionadas 
à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à 
autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência; Acompanhar a 
manutenção das condições de habilitação dos contratados, para efeito de empenho 
de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos, eventuais problemas 
que obstarem o fluxo normal da liquidação e pagamento da despesa; Manter 
atualizado o processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos 
os registros formais da execução no Histórico de Gerenciamento do Contrato, a 
exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das 
prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à necessidade ou não de 
eventuais adequações ao contrato para que atenda a finalidade da Administração;
Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação 
pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos em 
conformidade com a legislação vigente; exercer outras atribuições correlatas ao cargo.
I - Subcoordenador (a) de Recursos Humanos com as seguintes atribuições: Compete 
a Subcoordenadoria de Recursos Humanos como unidade encarregada pela política 
de pessoal, bem como, promover a administração de pessoal em conformidade com 
a política de recursos humanos da ação de governo do Município; baixar instruções 
normativas no campo de sua área de competência; decidir os protocolados dos 
servidores, desde que incontroversos e constantes da legislação pertinente; conferir 
o registro de frequência, direitos, vantagens e garantias dos servidores públicos, 
adotando medidas para apontamento de irregularidades ou anomalias na realização 
excessiva de horas extraordinárias, acumulação de cargos ou empregos e demais 
restritas e impactantes na folha de pagamento.
II - Subcoordenador (a) de Almoxarifado e Patrimônio com as seguintes atribuições: 
Gerenciar e coordenar o trabalho de recebimento, estocagem, cadastramento e 
liberação de materiais, com fins de assegurar o abastecimento dos setores; registrar, 
escriturar, controlar a entrada e baixa de todos os bens públicos da Prefeitura de 
Santana do Seridó/RN , provendo um controle rígido e atualizado do inventário de 
bens, nos termos das recomendações oriundas do Tribunal de Contas do Estado do 
Rio Grande do Norte e leis vigentes.
III - Subcoordenador (a) de Arquivo com as seguintes atribuições: Administração do 
arquivo bem como, organizar e manter arquivo especial para os documentos e papéis 
conforme recomendação oriunda do Tribunal de Contas do Estado do RN e demais 
leis vigentes; realizar arquivos de dados e imagens que sejam do interesse do 
Município; e exercer outras atribuições correlatas ao cargo.
IV – Subcoordenador de Logística e de Suprimentos com as seguintes atribuições:
Coordenar e monitorar operações da cadeia de suprimentos das secretarias 
municipais; Supervisionar as ordens de serviços e aquisições, com vistas a organizar 
o estoque de matérias-primas e equipamentos para garantir que atendam às 
necessidades da administração; acompanhar a remessa de produtos finais de acordo 
com o estabelecido nos contratos; Manter históricos e registros do estoque, dos 
pedidos processados etc; Preparar relatórios precisos para a alta gerência da 
administração quando solicitado; exercer outras atribuições correlatas ao cargo.
V – Subcoordenador de Execução de Contratos, com as seguintes atribuições: Prestar 
apoio técnico e operacional ao Coordenador de contratos quando solicitado, 
subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências; Acompanhar e 
analisar no Histórico de Gerenciamento dos Contratos todas as ocorrências 
relacionadas à execução do contrato, auxiliando no que for necessário para a 
regularização das faltas ou dos defeitos observados; Emitir apontamentos para a 
correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada em 
desacordo com a execução do contrato e encaminhá-las ao superior imediato para as 
devidas providências que achar necessárias; auxiliar o Coordenador de contratos, em 
tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que 
ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, 
se for o caso; Comunicar quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução 
do contrato nas datas aprazadas; acompanhar a fiscalização a execução do contrato, 
para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas, de modo a assegurar 
os melhores resultados para a Administração; exercer outras atribuições correlatas ao 
cargo.
Art. 3º - Altera o art. 21 da Lei Complementar Municipal nº 018 de 27 de abril de 2023, 
para criar na Secretaria de Finanças e Tributação, o cargo em comissão de 
Coordenador de Tributação; Coordenador Financeiro e Contábil; Subcoordenador de 
Orçamento; e Subcoordenador de Pagamento, que após alteração passa a vigorar 
nos seguintes termos:
Art. 21. A Secretaria de Finanças e Tributação terá a seguinte estrutura:
(...)
§3º Coordenador de Tributação com as seguintes atribuições: Planejar, coordenar, 
orientar, dirigir, controlar e avaliar os serviços de cadastramento para atualização dos 
dados e informações registradas; Elaborar, implantar e manter sistema de 
informações sobre a conduta fiscal dos contribuintes; Colaborar com à atualização 
sistemática dos dados dos contribuintes, auxiliando na elaboração de programas 
especiais com vistas a novos cadastros; Auxiliar no estabelecimento de normas, 
rotinas e fluxos dos sistemas de coleta, codificação, processamento, análise, 
cadastramento e disseminação dos dados levantados, de forma a assegurar a 
qualidade e a uniformidade das informações; subsidiar junto ao superior imediato no 
fornecimento de elementos estatísticos necessários à elaboração de estudos 
analíticos das influências e repercussões do sistema tributário do Município sobre a 
conjuntura econômico-fiscal; Supervisionar o setor responsável pelos desenhos, 
medições e cálculos; Propor normas para o cumprimento das obrigações tributárias 
por parte dos contribuintes; Analisar e revisar todos os autos de infração e 
levantamentos de alvarás de licença, de Impostos Sobre Serviços, registrando os 
resultados financeiros dos trabalhos fiscais; Encaminhar ao superior imediato, os 
processos de auto de infração; Exercer outras atividades correlatas, especialmente as 
que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Executivo Municipal e/ou pelo Secretário 
Municipal de Finanças e Tributação.
§4º Coordenador Financeiro e Contábil com as seguintes atribuições: Assessor de 
Secretaria de Finanças nas questões relacionadas à Contabilidade; Coordenar e 
distribuir os serviços pertinentes ao Departamento Contábil; Responsabilizar-se pelos 
relatórios e demonstrativos exigidos pela legislação vigente, Tribunal de Contas, 
Secretaria do Tesouro Nacional e outros órgãos fiscalizadores e reguladores; 
Coordenar a escrituração dos lançamentos contábeis; Assessorar, orientar e 
acompanhar as Secretarias Municipais nos assuntos relacionados ao Departamento 
Contábil; Assessorar os gestores dos convênios de recursos vinculados, celebrados 
com a União e Estado; Exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelo 
superior imediato. 
I - Subcoordenador (a) de Cadastro, Tributos e Arrecadação com as seguintes 
atribuições: Planejar, programar, supervisionar, coordenar, orientar, elaborar e 
controlar a execução das atividades dos Agentes de Arrecadação lotados na 
respectiva secretaria; orientar e distribuir serviços em geral, conforme a programação 
do setor, especialmente no que diz respeito à arrecadação de tributos municipais; 
responsabilizar-se pela continuidade das atividades do setor que chefia, dando 
celeridade aos processos de sua competência; apresentar ao Coordenador de 
Tributação, semestralmente ou quando solicitado, planejamento prévio e relatório das 
atividades do Fisco e Agentes de Arrecadação; sugerir medidas legislativas e 
providências adequadas das atividades pertinentes às rendas do município; e receber 
defesas administrativas apresentadas e os recursos interpostos e, após examinar sua 
admissibilidade e outros pressupostos, encaminhá-los para julgamento, conforme 
disposições legais. 
II - Subcoordenador (a) de Contabilidade com as seguintes atribuições: Coordenar e 
executar os serviços contábeis e financeiros da Prefeitura Municipal; realizar as 
análises contábeis e estatísticas dos elementos integrantes dos balanços e, propor 
medidas que se fizerem necessárias; orientar e superintender as atividades 
relacionadas com a escrituração e controle da entrada de recursos financeiros e da 
realização da despesa pública; emitir pareceres técnicos sobre assuntos contábeis e 
financeiros diversos; assessorar os projetos sobre abertura de créditos adicionais e 
alterações orçamentárias; responsabilizar-se tecnicamente pela elaboração e 
assinatura de todos os quadros e balanços relativos à contabilidade, observando as 
legislações pertinentes; assessorar na elaboração da proposta orçamentária, Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (LDO), Plano Plurianual (PP) do Executivo Municipal e na 
prestação de contas junto aos órgãos de controle externo em geral; avaliar os 
resultados quanto à eficiência e a eficácia da gestão orçamentária, financeira e 
patrimonial; avaliar o cumprimento dos limites e condições para a realização de 
operações de crédito e verificar a observância dos limites e condições para a 
realização da despesa com pessoal; verificar o cumprimento da aplicação dos 
recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino, bem como em ações e em 
serviços públicos de saúde; verificar a destinação dos recursos obtidos com a 
alienação de ativos; e verificar a observância do repasse mensal ao Poder Legislativo.
III – Subcoordenador de Orçamento: São atribuições do Subcoordenador de 
Orçamento, gerenciar os servidores lotados no Setor, sob os aspectos de direitos e 
obrigações funcionais e distribuição do serviço; Assessorar na elaboração, pelos 
setores competentes da Administração direta e indireta, do PPA (Plano Plurianual), da 
LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), e do Orçamento anual do Município;
Coordenar a elaboração da programação financeira e do cronograma de execução 
mensal de desembolso do Município, consolidando os dados das autarquias e 
fundação municipais, inclusive a elaboração da minuta do decreto; Assessorar as 
Secretarias municipais no controle dos recursos vinculados, relativos a convênios com 
a União e Estado, e de fundos especiais de despesa, no tocante à aplicação, 
execução, prestação de contas e viabilização orçamentária; Exercer outras atribuições 
que lhe forem determinadas pelo superior imediato
IV – Subcoordenador de Pagamento: Compete ao subcoordenador de Pagamento, 
Gerenciar o Setor de Processamentos e Liquidações; Exercer a coordenação de 
pessoal vinculado ao Setor e distribuição do serviço; Coordenar o serviço de 
arquivamento no Setor de Processamentos e Liquidações; Proferir pareceres sobre a 
retenção de tributos nas liquidações; Executar outras tarefas e atribuições afins que 
lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.
Art. 3º - Altera o art. 24 da Lei Complementar Municipal nº 018 de 27 de abril de 2023, 
para criar na Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente, 
os cargos em comissão de Coordenador de Agricultura Familiar; e Subcoordenador 
de Pecuária e Pesca a fim de incluir § 9º e §10, passando a vigorar com a seguinte 
redação:
Art. 24 – Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente:
(...)
§9º Coordenador da Agricultura Familiar: Compete ao Coordenador da Agricultura 
Familiar, coordenar ações da administração na área de agricultura familiar; 
Estabelecer articulação com programas sociais do governo estadual e federal para 
fortalecer a agricultura familiar; Promover programas de fomento agrícola local; Propor 
metas para a Prestação dos serviços de infraestrutura e planejamento no meio rural; 
Coordenar o cadastramento rural; Prestar assistência técnica e extensão rural; 
Elaborar projetos com vistas a fomentar ações de comercialização e abastecimento 
da produção rural local; Apoiar o associativismo e cooperativismo; Assessorar o 
Secretário Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente quando 
solicitado; exercer outras atribuições correlatas ao cargo.
§10 Subcoordenador de Pecuária e Pesca com as seguintes atribuições: Auxiliar o 
Secretário Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos na execução 
de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento das atividades de pecuária e pesca 
no município, devendo desempenhar as atividades delegadas pelo Secretário.
Art. 4º - Altera o art. 26 da Lei Complementar Municipal nº 018 de 27 de abril de 2023, 
para criar na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, o cargo em comissão de 
Coordenador Escolar do Centro de Ensino Rural, a fim de incluir o §15, passando a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 26 – A Secretaria Municipal de Educação e Cultura terá a seguinte estrutura:
(...)
§15 Coordenador Escolar do Centro de Ensino Rural com as seguintes atribuições:
Apoiar, avaliar e possibilitar o desenvolvimento do trabalho docente (avaliação e 
monitoramento dos professores, investimento no desenvolvimento profissional de 
professores, manutenção de culturas colaborativas de trabalho) no âmbito das 
comunidades rurais; definir metas, avaliações e responsabilidades (destaca-se a 
autonomia/discricionariedade do coordenador para estabelecer metas e planejar, 
além do uso de dados para beneficiar os estudantes da zona rural); gestão estratégica 
dos recursos (uso estratégico dos recursos humanos e financeiros, alinhando-os aos 
propósitos pedagógicos) voltados para a Educação do ensino rural; sistema de 
Liderança (atuação para além dos limites da escola, estabelecendo relações com 
outras escolas para a troca de experiências e boas práticas).
Art. 5º - Fica autorizada a extinção dos cargos de: Coordenador (a) de Pecuária e 
Pesca, constante no art. 24, §6º, vinculado a Secretaria Municipal de Agricultura, 
Recursos Hídricos e Meio Ambiente; e o Cargo de Subcoordenador (a) de 
almoxarifado escolar constante no art. 26, §7º, vinculado à Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura.
Art. 6º - Altera o Anexo da Lei Complementar nº 018/2023 de 27 de abril de 2023, para 
constar no Cargo de Agente de Contratação, Habilitação/Limitação: Ensino Superior 
+ habilitação em contratações.
Art. 7º - As especificações dos cargos em comissão da estrutura da administrativa 
municipal pertencentes a Lei Complementar Municipal nº 018/2023 de 27 de abril de 
2023, juntamente com os cargos criados por esta Lei, estão devidamente 
discriminadas no ANEXO I e no Anexo II, que é parte integrante desta Lei.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor, com efeitos retroativos em 02 de janeiro de 2025.
Santana do Seridó - RN, em 02 de janeiro de 2025.
________________________________________
TATIANA FÁTIMA FERREIRA DE ARAÚJO
Prefeita Municipal
ANEXO I
ESTRUTURA COM A REESTRUTURAÇÃO VIGENTES NA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 018/2023 DE 27 DE ABRIL DE 2023.
Denominação Recrutamento
Nº Habilitação / Venc.
Cargos Limitação Símb.
1 – Grupo de 
Direção - GD 13
Secretário 
Municipal
Livre 
nomeação 10 Ensino Médio CC-1
Procurador 
Administrativa
Livre 
nomeação 1 Superior em Direito + registro OAB CC-1
Procurador Jurídica Livre 
nomeação 1 Superior em Direito + registro OAB CC-1
Controlador Geral Livre 
nomeação 1 Superior Completo CC-1
2 – Grupo de 
Assessoramento 
– AS
5
Assessor Especial 
de Engenharia
Livre 
nomeação 1 Superior em Engenharia CC-1
Assessor Especial Livre 
nomeação 1 Ensino Médio CC-1
Diretor Clínico 
(alterado pela Lei 
Complementar nº 
019/2023)
Livre 
nomeação 1 Superior em Medicina CC-1
Agente de 
Contratação 
Livre 
nomeação 2 Ensino Médio + Hab. Em Contratações CC-1
3 – Secretário 
Adjunto 10
Secretário Adjunto
Livre 
nomeação 10 Ensino Médio CC-2
4 – Coordenação e 
Subordinação 68
Coordenador
Livre 
nomeação 26 Ensino Médio CC-3
Subcoordenador
Livre 
nomeação 42 Ensino Médio CC-4
TOTAIS 96
ANEXO II
NOVA ESTRUTURA ATUALIZADA COM A REESTRUTURAÇÃO E A CRIAÇÃO 
DOS NOVOS CARGOS.
Denominação Recrutamento
Nº Habilitação / Venc.
Cargos Limitação Símb.
1 – Grupo de Direção - GD 13
Secretário Municipal Livre nomeação 10 Ensino Médio CC-1
Procurador Administrativo Livre nomeação 1
Superior em Direito + 
registro OAB CC-1
Procurador Jurídico Livre nomeação 1
Superior em Direito + 
registro OAB CC-1
Controlador Geral Livre nomeação 1 Superior Completo CC-1
2 – Grupo de Assessoramento – AS 5
Assessor Especial de Engenharia Livre nomeação 1 Superior em EngenhariaCC-1
Assessor Especial Livre nomeação 1 Ensino superior CC-1
Diretor Clínico Livre nomeação 1 Superior em Medicina CC-1
Agente de Contratação Livre nomeação 2
Ensino superior + Hab. Em 
Contratações CC-1
3 – Secretário Adjunto 10
Secretário Adjunto Livre nomeação 10 Ensino Médio CC-2
4 – Coordenação e Subordinação 77
Coordenador Livre nomeação 32 Ensino Médio CC-3
Subcoordenador Livre nomeação 45 Ensino Médio CC-4
 TOTAL: 105 CARGOS
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2025
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, por 
intermédio de Vossa Excelência, o novo Projeto de Lei que “ALTERA A LEI 
COMPLEMENTAR Nº 018 DE 27 DE ABRIL DE 2023, PARA CRIAR E EXTINGUIR 
CARGOS EM COMISSÃO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE 
SANTANA DO SERIDÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Aadministração pública vem passando por mudanças nos últimos anos, na qual 
demanda aos gestores a adoção de mecanismos e princípios que permitam que a 
gestão seja alinhada com as boas práticas, normas éticas e legais, e que os interesses 
da coletividade sejam priorizados em detrimento dos interesses individuais.
Diante disso, a reorganização da estrutura administrativa do município vem se 
mostrando necessária, aja vista que o modelo vigente já não consegue atender com 
excelência e agilidade os desafios impostos aos órgãos da Administração Pública 
Direta, por vezes, as soluções possíveis já não satisfazem o enfrentamento das 
demandas quando nos referimos ao modelo das estruturas organizacionais e, 
principalmente, aos cargos de direção, chefia e assessoramento.
Para combater os problemas identificados, o Poder Executivo Municipal, por 
meio da Secretaria de Planejamento e da Secretaria de Administração, propõe um 
modelo que melhor se adapta ao contexto santanense. Trata-se da criação de novos 
cargos para atender de forma mais justa e digna a população, buscando a otimização 
dos recursos disponíveis de modo que possam ser customizados com maior 
eficiência.
Em termos específicos, o Projeto de Lei prevê as seguintes medidas principais 
para proporcionar uma condição melhor de gestão dos cargos no Poder Executivo 
municipal:
1 - A criação na Secretaria de Planejamento, o cargo em comissão de 
Coordenador de Planejamento das Contratações - Vencimento compatível com 
símbolo – CC-03.
2 – Na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, os cargos 
em comissão de:
2.1 Coordenador de Compras - Vencimento compatível com símbolo – CC-03; 
2.2 Coordenador de Contratos - Vencimento compatível com símbolo – CC-03;
2.3 Subcoordenador de Logística e Suprimentos - Vencimento compatível com 
símbolo – CC-04;
2.4 Subcoordenador de Execução de Contratos - Vencimento compatível com 
símbolo – CC-04.
3 - Na Secretaria de Finanças e Tributação, os cargos em comissão de:
3.1 Coordenador de Tributação - Vencimento compatível com símbolo – CC-03;
3.2 Coordenador Financeiro e Contábil - Vencimento compatível com símbolo 
– CC-03;
3.3 Subcoordenador de Orçamento - Vencimento compatível com símbolo –
CC-04;
3.4 Subcoordenador de Pagamento - Vencimento compatível com símbolo –
CC-04.
4 – A criação na Secretaria Municipal de Educação e Cultura do cargo em 
comissão de Coordenador Escolar do Centro de Ensino Rural - Vencimento 
compatível com símbolo – CC-03.
5 – Extingue ainda, os cargos de:
5.1 Coordenador (a) de Pecuária e Pesca, vinculado a Secretaria Municipal de 
Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente;
5.2 Subcoordenador (a) de almoxarifado escolar constante, vinculado à 
Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Em síntese, este projeto ora proposto, contribuirá com a simplificação e 
melhoria da gestão e, em última análise, na melhoria dos serviços públicos prestados 
aos cidadãos santanenses. 
De forma clara, podemos afirmar que os cargos em comissão aqui propostos 
estão em consonância com os preceitos constitucionais do art. 37, incisos, I, II e V, da 
CF/88 e de acordo com a tese fixada pelo STF para o Tema 1.010 da sistemática da 
repercussão geral, tendo em vista que, os cargos a serem criados são para o exercício 
de funções de direção, chefia ou assessoramento e se adequam a necessária relação 
de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado; o número de cargos 
comissionados criados guarda ainda proporcionalidade com a necessidade que eles 
visam suprir com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no âmbito da 
PMSS e suas atribuições estão descritas na lei de forma clara e objetiva.
Informamos ainda que, na Despesa Total com Pessoal – DTP, segundo o 
Relatório de Gestão Fiscal referente ao 2º quadrimestre de 2024, encontramos no 
percentual 36,75 % (trinta e seis vírgula setenta e cinco porcento), assim, deu-se toda 
observância aos preceitos da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 (Lei 
Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal), em 
especial os seus artigos 19, inciso III e art. 20, inciso III, “alínea b)”.
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto de lei a esta Egrégia 
Casa Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis, que a matéria ora encaminhada seja 
analisada e estudada, obtendo deliberação favorável em sua íntegra. 
Ciente da relevância da matéria, que certamente será inserida no ordenamento 
jurídico municipal, confio na rápida tramitação do incluso projeto, e, ao final, na sua 
aprovação por essa Casa Legislativa.
Santana do Seridó/RN, 02 de janeiro de 2025.
Atenciosamente,
________________________________________
TATIANA FÁTIMA FERREIRA DE ARAÚJO
Prefeita Municipal

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