| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | CRIA A PROCURADORIA DA MULHER NA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ - RN Avenida Zezé Aprígio 177 CEP: 59.350.000 - CGC 10.873.446/0001-84 Fone: (84) 3476 0060 - E-mail: cmsserido@hotmail.com RESOLUÇÃO Nº 002/2025, em 15 de abril de 2025. CRIA A PROCURADORIA DA MULHER NA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ, atendendo proposição de iniciativa da Vereadora Fernanda Medeiros Bezerra e no uso de suas atribuições previstas no Art. 11, inciso XXI, do Regimento Interno da Câmara Municipal, bem como as disposições do Art. 96, da Lei Orgânica municipal, PROMULGA, depois de aprovada pelo Plenário na sessão ordinária do dia 14/04/2025, a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Santana do Seridó a Procuradoria da Mulher, que consiste em um órgão de funcionamento interno exercido por uma Procuradora investida do mandato de Vereadora. Art. 2º - A Procuradora da Mulher terá mandato de 2 (dois) anos, escolhida pelo voto dos Vereadores através de maioria simples na segunda sessão ordinária do 1º (primeiro) e do 3º (terceiro) ano de cada legislatura, observado ainda quanto ao seguinte: § 1º - Quando a legislatura não contar com Vereadora eleita, a Presidência da Câmara designará uma Servidora do seu quadro funcional para atuar como Procuradora da Mulher. § 2º – Quando a legislatura contar com apenas uma mulher exercendo mandato de Vereadora, esta será designada diretamente pela Presidência da Câmara para o cargo de Procuradora. § 3º - Quando a legislatura contar com duas mulheres exercendo mandato de Vereadora, cada uma exercerá o mandato de procuradora por biênio, podendo ser através de consenso entre ambas. § 4º - Quando a legislatura contar a partir de 3 (três) mulheres exercendo mandato de Vereadora, será aplicada a eleição na forma do caput deste Artigo. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ - RN Avenida Zezé Aprígio 177 CEP: 59.350.000 - CGC 10.873.446/0001-84 Fone: (84) 3476 0060 - E-mail: cmsserido@hotmail.com Art. 3º - Compete à Procuradoria da Mulher, dentre outras atribuições, zelar pela participação mais efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal, e ainda: I – Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violências e discriminação contra a mulher; II – Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Estadual/Governo Municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito estadual/municipal; III – cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; IV – Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídios às Comissões da Câmara Municipal. Art. 4º - Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher, terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal. Art. 5º - Para o alcance dos seus objetivos principais, a Procuradoria da Mulher poderá ser assistida através de parceria com organizações públicas ou entidades e profissionais da iniciativa privada, desde que não incida em despesas financeiras para o Poder Legislativo Municipal. Art. 6º - A suplente de vereadora que assumir o mandato em caráter provisório, não poderá ser escolhida para Procuradora da Mulher. Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Santana do Seridó, 15 de abril de 2025. Vereador Ivan Dantas de Souza Presidente Vereador Neilton Lima dos Santos 1º Secretário