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norma nº 2/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaCRIA A PROCURADORIA DA MULHER NA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ - RN
Avenida Zezé Aprígio 177 CEP: 59.350.000 - CGC 10.873.446/0001-84 
Fone: (84) 3476 0060 - E-mail: cmsserido@hotmail.com
RESOLUÇÃO Nº 002/2025, em 15 de abril de 2025.
CRIA A PROCURADORIA DA MULHER NA 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA 
DO SERIDÓ, atendendo proposição de iniciativa da Vereadora Fernanda 
Medeiros Bezerra e no uso de suas atribuições previstas no Art. 11, inciso 
XXI, do Regimento Interno da Câmara Municipal, bem como as disposições 
do Art. 96, da Lei Orgânica municipal,
PROMULGA, depois de aprovada pelo Plenário na sessão 
ordinária do dia 14/04/2025, a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Santana do 
Seridó a Procuradoria da Mulher, que consiste em um órgão de funcionamento 
interno exercido por uma Procuradora investida do mandato de Vereadora.
Art. 2º - A Procuradora da Mulher terá mandato de 2 (dois) anos, 
escolhida pelo voto dos Vereadores através de maioria simples na segunda 
sessão ordinária do 1º (primeiro) e do 3º (terceiro) ano de cada legislatura, 
observado ainda quanto ao seguinte:
§ 1º - Quando a legislatura não contar com Vereadora eleita, a 
Presidência da Câmara designará uma Servidora do seu quadro funcional para 
atuar como Procuradora da Mulher. 
§ 2º – Quando a legislatura contar com apenas uma mulher exercendo 
mandato de Vereadora, esta será designada diretamente pela Presidência da 
Câmara para o cargo de Procuradora.
§ 3º - Quando a legislatura contar com duas mulheres exercendo 
mandato de Vereadora, cada uma exercerá o mandato de procuradora por 
biênio, podendo ser através de consenso entre ambas.
§ 4º - Quando a legislatura contar a partir de 3 (três) mulheres 
exercendo mandato de Vereadora, será aplicada a eleição na forma do caput 
deste Artigo.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ - RN
Avenida Zezé Aprígio 177 CEP: 59.350.000 - CGC 10.873.446/0001-84 
Fone: (84) 3476 0060 - E-mail: cmsserido@hotmail.com
Art. 3º - Compete à Procuradoria da Mulher, dentre outras atribuições, 
zelar pela participação mais efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades 
da Câmara Municipal, e ainda: 
I – Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes 
denúncias de violências e discriminação contra a mulher;
II – Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo 
Estadual/Governo Municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, 
assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias 
de âmbito estadual/municipal;
III – cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e 
privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; 
IV – Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre 
violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de 
representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e 
fornecimento de subsídios às Comissões da Câmara Municipal.
Art. 4º - Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria 
da Mulher, terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara 
Municipal. 
Art. 5º - Para o alcance dos seus objetivos principais, a Procuradoria 
da Mulher poderá ser assistida através de parceria com organizações públicas 
ou entidades e profissionais da iniciativa privada, desde que não incida em 
despesas financeiras para o Poder Legislativo Municipal.
Art. 6º - A suplente de vereadora que assumir o mandato em caráter 
provisório, não poderá ser escolhida para Procuradora da Mulher. 
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santana do Seridó, 15 de abril de 2025.
Vereador Ivan Dantas de Souza
Presidente
Vereador Neilton Lima dos Santos
1º Secretário

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