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norma nº 672/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 672 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO SERIDÓ RN, PARA OS EXERCÍCIOS DE 2026 A 2029 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 0672/2025
Lei nº 0672/2025, em 16 de maio de 2025.
Dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do
Município de Santana do Seridó RN, para os
exercícios de 2026 a 2029 e dá outras
providências;
A Prefeita Municipal de Santana do Seridó RN, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Legislação, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Artigo 1º - Ficam estabelecidas as prioridades e metas do
município para os exercícios financeiros de 2026 a 2029, de
modo a garantir o direito ao acesso de programas e projetos à
população do município.
Artigo 2º - As principais metas a serem atingidas ao longo de 4
(quatro) anos serão as seguintes:
- Garantir o pleno funcionamento da Câmara Municipal através
do repasse financeiro;
- Desenvolvimento das atividades do Poder Executivo através
do Gabinete do Prefeito com ações de Administração Geral;
- Na Administração Geral, proporcionar melhores condições de
trabalho para os servidores públicos através de cursos de
aperfeiçoamento no trabalho;
- Na Administração Financeira, promover incrementos à
arrecadação visando o equilíbrio das contas e à melhoria dos
serviços prestados e aprimorar os procedimentos da
administração tributária buscando maior eficiência e controle
dos gastos públicos;
- Desenvolvimento da Agricultura e implantação da Agricultura
Familiar, envolvendo agricultores e produtores rurais com
assistência técnica e extensão rural, cooperativismo, habilitação
para o trabalhador, eletrificação rural. Ações que serão
compatibilizadas com a política agrícola do Governo Federal;
- Criar condições de desenvolvimento sócio econômico para a
população carente no que se refere à alimentação básica, renda
familiar, assegurar o atendimento integral à criança carente em
creche, atender aos adolescentes que estão em situação de risco
encaminhando-os aos centros de reintegração social;
implantação de oficinas de iniciação profissional nos centros de
atendimento à juventude, assegurar condições dignas de vida
aos idosos carentes, com acolhimento em centro de
convivência e dar suporte sócio econômico às famílias de baixa
renda dos programas do Governo Federal;
- Na área de Educação, promover e revitalização da educação
infantil, assegurando seu desenvolvimento social, físico e
intelectual. Assegurar igualdade de condições de acesso,
permanência e êxito do aluno matriculado no ensino
fundamental. Desenvolver atividades curriculares junto aos
professores com programas de capacitação. Garantir a merenda
escolar para todos os alunos matriculados na rede municipal de
ensino e desenvolver atividades culturais e recreativas nas
escolas;
- Na Saúde: Ampliar o acesso e melhoria na qualidade dos
serviços básicos de saúde, tendo como referências as equipes
19/05/2025, 07:36 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
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de saúde da família; serviços ambulatoriais, emergenciais e
hospitalares nas unidades básicas de saúde e no hospital;
aquisição de ambulâncias e de equipamentos hospitalares e
cirúrgicos; medicamentos de natureza contínua para pessoas
carentes.
- Na área de serviços urbanos e obras: a implantação de um
conjunto de ações integradas contemplando a construção de
várias obras; aquisição de veículos e equipamentos; expansão
da coleta de lixo e disposição final em aterro sanitário;
realização de diversas obras de infra-estrutura com finalidade
de melhorar o andamento dos serviços públicos de saúde,
educação e de infra-estrutura urbana.
- Turismo: Desenvolver a atividade turística através de ações
de apoio à divulgação de pontos turísticos para visitação de
populares de outras localidades gerando renda adicional para o
município.
Meio Ambiente: - Promover a melhoria de qualidade do meio
ambiente através de ações de implantação de rede de esgoto,
coleta de lixo, varrição de logradouros públicos, disposição
final do lixo; educação ambiental; programa de preservação da
fauna e da flora e demais programas de melhoria ambiental.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a introduzir as
modificações que se fizerem necessárias ao presente Plano
Plurianual, no que se referem aos objetivos, as ações e metas
programadas para o período de abrangência e atualizar o valor
das metas por ocasião da elaboração do orçamento anual.
Artigo 4º - A programação constante do PPA deverá ser
financiada pelos recursos do Município, acrescidos de outros
oriundos de parcerias com a União, Estado, e outros
Municípios, organizações não governamentais e, ainda, pela
participação do setor privado.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santana do Seridó / RN, em 16 de maio de 2025.
TATIANA FATIMA FERREIRA DE ARAÚJO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Erick Pontes Costa
Código Identificador:F33AD50B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 19/05/2025. Edição 3539
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19/05/2025, 07:36 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
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