| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 652 / 2024 |
| Date | 2024-06-03 |
| Ementa | Art. 1º - Fica instituído o plano decenal de cultura do município de Santana do Seridó/RN, nos termos definidos no anexo único desta Lei. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 0652/2024 LEI MUNICIPAL Nº 0652/2024,em 03 de junho de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o plano decenal de cultura do município de Santana do Seridó/RN, nos termos definidos no anexo único desta Lei. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santana do Seridó/RN, 03 de junho de 2024. HUDSON PEREIRA DE BRITO Prefeito Municipal Publicado por: Erick Pontes Costa Código Identificador:9AE6DD10 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/06/2024. Edição 3298 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 04/06/2024, 07:57 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ https://w w w.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/9AE6DD10/03AFcWeA6LU66IgCAJyVnEMM9xNVDunDjc4JmGpRhajAw mCz22hq9---Gw _… 1/1