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← Santana do Seridó (RN)

norma nº 652/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 652 / 2024
Date 2024-06-03
EmentaArt. 1º - Fica instituído o plano decenal de cultura do município de Santana do Seridó/RN, nos termos definidos no anexo único desta Lei.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 0652/2024
LEI MUNICIPAL Nº 0652/2024,em 03 de junho de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o plano decenal de cultura do município de
Santana do Seridó/RN, nos termos definidos no anexo único desta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Seridó/RN, 03 de junho de 2024.
HUDSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Erick Pontes Costa
Código Identificador:9AE6DD10
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 04/06/2024. Edição 3298
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
04/06/2024, 07:57 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
https://w w w.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/9AE6DD10/03AFcWeA6LU66IgCAJyVnEMM9xNVDunDjc4JmGpRhajAw mCz22hq9---Gw _… 1/1

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