| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 639 / 2024 |
| Date | 2024-01-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos servidores públicos do Município de Santana do Seridó/RN e dá outras providencias; |
| native_id | 145 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
22/01/2024, 07:38 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/552E76DE/03AFcWeA5mXnWPYf4wwsOSAIVXkO4NPfkTRB3KW9b9aHkB2O5xYxU3p_xG… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 639/2024 LEI Nº 639/2024, De 19 de janeiro de 2024. Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos servidores públicos do Município de Santana do Seridó/RN e dá outras providencias; O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ (RN) faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Concede aumento de 5,0% (cinco por cento), para todos os Servidores Estatutários, incluídos neste percentual, os servidores que compõem o quadro do magistério. Art. 2º. Fica estabelecido que o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agente de Combate de Endemias (ACE), passa a ser de R$ 2.824,00 (dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais), conforme prerrogativas da Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022 cujos valores serão repassados aos profissionais citados mediante repasse pela União Federal. Parágrafo Único: O piso salarial de que trata o caput deste artigo, estender-se-á aos profissionais contratados, regidos pela Lei Municipal nº 0630/2023 de 25 de julho de 2023 que ocupam os referidos cargos. Art. 3º. Fica reajustado o piso salarial dos Odontólogos contratados, regidos pela Lei Municipal nº 0630/2023 de 25 de julho de 2023, conforme Lei Federal nº 3.999/61. Art. 4º. Concede reajuste dos Servidores em exercício de cargo em comissão que percebem o valor do salário mínimo, conforme Decreto nº 11.864 de 27 de dezembro de 2023. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei ficarão por conta do Orçamento Municipal vigente. Art. 6º. Este projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de janeiro de 2024, revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santana do Seridó/RN, 19 de janeiro de 2024. HUDSON PEREIRA DE BRITO Prefeito Municipal Publicado por: Geonildo Italiano Soares Código Identificador:552E76DE Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/01/2024. Edição 3205 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/