br-locleg corpus explorer

← Santana do Seridó (RN)

norma nº 639/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 639 / 2024
Date 2024-01-19
EmentaDispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos servidores públicos do Município de Santana do Seridó/RN e dá outras providencias;
native_id145

Originating matéria

matéria 878 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

22/01/2024, 07:38 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/552E76DE/03AFcWeA5mXnWPYf4wwsOSAIVXkO4NPfkTRB3KW9b9aHkB2O5xYxU3p_xG… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 639/2024
LEI Nº 639/2024, De 19 de janeiro de 2024.
Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial
aos servidores públicos do Município de
Santana do Seridó/RN e dá outras providencias;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
(RN) faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Concede aumento de 5,0% (cinco por cento), para
todos os Servidores Estatutários, incluídos neste percentual, os
servidores que compõem o quadro do magistério.
Art. 2º. Fica estabelecido que o piso salarial dos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e Agente de Combate de
Endemias (ACE), passa a ser de R$ 2.824,00 (dois mil,
oitocentos e vinte e quatro reais), conforme prerrogativas da
Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022 cujos
valores serão repassados aos profissionais citados mediante
repasse pela União Federal.
Parágrafo Único: O piso salarial de que trata o caput deste
artigo, estender-se-á aos profissionais contratados, regidos pela
Lei Municipal nº 0630/2023 de 25 de julho de 2023 que
ocupam os referidos cargos.
Art. 3º. Fica reajustado o piso salarial dos Odontólogos
contratados, regidos pela Lei Municipal nº 0630/2023 de 25 de
julho de 2023, conforme Lei Federal nº 3.999/61.
Art. 4º. Concede reajuste dos Servidores em exercício de cargo
em comissão que percebem o valor do salário mínimo,
conforme Decreto nº 11.864 de 27 de dezembro de 2023.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei ficarão por conta do
Orçamento Municipal vigente.
Art. 6º. Este projeto de Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de janeiro de
2024, revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santana do Seridó/RN, 19 de janeiro
de 2024.
HUDSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Geonildo Italiano Soares
Código Identificador:552E76DE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 22/01/2024. Edição 3205
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

open original →