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norma nº 642/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 642 / 2024
Date 2024-01-19
Ementa“Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, e dá outras providências”.
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22/01/2024, 07:39 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/A720FCED/03AFcWeA6A-CaSMCPEW_7BZd2AI-V1-SjRHAex4b61IBbTZNYIigGnOSGOxP… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
02.Órgão Poder Executivo
13. Unidade Fundo Municipal de Educação
12. Função Educação
361. Sub – função Ensino Fundamental
1.024. Ação SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA 05 SALAS (PADRÃO
FNDE) LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO SERIDÓ/RN.
Elemento 4.4.90.51 – Obras e Instalações
Fonte 156900000 – Outras Transferências de Recursos do FNDE
Valor R$ 8.035.100,00
TOTAL GERAL
DA ÇÃO
R$ 8.035.100,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 642/2024
Lei nº 642/2024
Santana do Seridó/RN, 19 de janeiro de 2024.
“Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Especial, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDO/RN, no
uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito
Especial no Orçamento Geral, do corrente exercício, no valor de
R$ 8.035.100,00 (Oito Milhões, trinta e cinco mil e cem mil reais),
referente a emenda parlamentar do Dep. Benes Leocadio, para
construção de uma escola com 05 salas de aula.
Art. 2º. - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto
em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos
conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964, inciso II -
excesso de arrecadação;
I - No valor de R$ 8.035.100,00 (Oito Milhões, trinta e cinco mil e
cem mil reais), destinado a despesas com a execução dos serviços
de construção de uma escola 05 salas (padrão FNDE) localizada
no município de Santana do Seridó/RN, conforme repasse de
transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação - FNDE, descritos abaixo.
Art. 3º - O Crédito Especial referido no artigo 1º será desdobrado ao
nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e
recurso conforme artigo 2º, incisos I.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Santana do Seridó/RN, 19 de janeiro de 2024.
HUDSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Geonildo Italiano Soares
Código Identificador:A720FCED
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 22/01/2024. Edição 3205
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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