| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 642 / 2024 |
| Date | 2024-01-19 |
| Ementa | “Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, e dá outras providências”. |
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22/01/2024, 07:39 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/A720FCED/03AFcWeA6A-CaSMCPEW_7BZd2AI-V1-SjRHAex4b61IBbTZNYIigGnOSGOxP… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ 02.Órgão Poder Executivo 13. Unidade Fundo Municipal de Educação 12. Função Educação 361. Sub – função Ensino Fundamental 1.024. Ação SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA 05 SALAS (PADRÃO FNDE) LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO SERIDÓ/RN. Elemento 4.4.90.51 – Obras e Instalações Fonte 156900000 – Outras Transferências de Recursos do FNDE Valor R$ 8.035.100,00 TOTAL GERAL DA ÇÃO R$ 8.035.100,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 642/2024 Lei nº 642/2024 Santana do Seridó/RN, 19 de janeiro de 2024. “Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDO/RN, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Geral, do corrente exercício, no valor de R$ 8.035.100,00 (Oito Milhões, trinta e cinco mil e cem mil reais), referente a emenda parlamentar do Dep. Benes Leocadio, para construção de uma escola com 05 salas de aula. Art. 2º. - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964, inciso II - excesso de arrecadação; I - No valor de R$ 8.035.100,00 (Oito Milhões, trinta e cinco mil e cem mil reais), destinado a despesas com a execução dos serviços de construção de uma escola 05 salas (padrão FNDE) localizada no município de Santana do Seridó/RN, conforme repasse de transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, descritos abaixo. Art. 3º - O Crédito Especial referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso conforme artigo 2º, incisos I. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Santana do Seridó/RN, 19 de janeiro de 2024. HUDSON PEREIRA DE BRITO Prefeito Municipal Publicado por: Geonildo Italiano Soares Código Identificador:A720FCED Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/01/2024. Edição 3205 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/