| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 645 / 2024 |
| Date | 2024-02-28 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTANA DO SERIDO/RN A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS E SECUNDARISTAS DE SANTANA DO SERIDÓ – AEUSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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29/02/2024, 08:22 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ https://w w w.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/ED3BD98C/03AFcWeA4bKOoMtANnqG7y37E61GIxoGtvu2bnexZPTd9-5zPFx2rU5IGRnj7x… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 0645/2024, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024. LEINº 0645/2024, DE28 DEFEVEREIRO DE2024. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTANA DO SERIDO/RN A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS E SECUNDARISTAS DE SANTANA DO SERIDÓ – AEUSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPALDESANTANADO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que são conferidas por Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a celebrar Convênio com a Associação de Estudantes Universitários e Secundaristas de Santana do Seridó – AEUSS, CNPJ nº 54.000.425/0001-20, organização da sociedade civil sem fins lucrativos, visando auxiliar os estudantes com o custeio do transporte à instituição de ensino, através de Convênio. Parágrafo único.A parceria tratada nocaputdeste artigo se dará mediante formalização de Termo específico, de acordo com plano de trabalho apresentado pela Entidade e anexo a essa Lei, do qual faz parte integrante independentemente de transcrição ou traslado, sendo transferidos mensalmente a entidade valores de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), perfazendo ao fim do exercício de 2024 o limite de R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais), mediante prestação de contas. Art. 2ºAs despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Projeto atividade - 12 122 0018 2034 – Manutenção das atividades do Fundo Municipal de Educação Elemento - 33 50 41 – Contribuições Art. 3ºO presente Termo vigorará até 31 de dezembro de 2024. Art. 4ºÉ condição para manutenção dos repasses, ou mesmo futuros novos auxílios, a prestação de contas dos valores recebidos por meio dessa Lei. Art. 5º Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Santana do Seridó/RN, em 28 de fevereiro de 2024. HUDSON PEREIRA DE BRITO Prefeito Municipal Publicado por: Erick Pontes Costa Código Identificador:ED3BD98C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/02/2024. Edição 3232 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/