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norma nº 645/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 645 / 2024
Date 2024-02-28
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTANA DO SERIDO/RN A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS E SECUNDARISTAS DE SANTANA DO SERIDÓ – AEUSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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29/02/2024, 08:22 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
https://w w w.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/ED3BD98C/03AFcWeA4bKOoMtANnqG7y37E61GIxoGtvu2bnexZPTd9-5zPFx2rU5IGRnj7x… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 0645/2024, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
LEINº 0645/2024, DE28 DEFEVEREIRO DE2024.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTANA DO
SERIDO/RN A FIRMAR CONVÊNIO COM A
ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES
UNIVERSITÁRIOS E SECUNDARISTAS DE
SANTANA DO SERIDÓ – AEUSS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPALDESANTANADO SERIDÓ, Estado
do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que são
conferidas por Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a celebrar
Convênio com a Associação de Estudantes Universitários e
Secundaristas de Santana do Seridó – AEUSS, CNPJ nº
54.000.425/0001-20, organização da sociedade civil sem fins
lucrativos, visando auxiliar os estudantes com o custeio do
transporte à instituição de ensino, através de Convênio.
Parágrafo único.A parceria tratada nocaputdeste artigo se dará
mediante formalização de Termo específico, de acordo com
plano de trabalho apresentado pela Entidade e anexo a essa Lei,
do qual faz parte integrante independentemente de transcrição
ou traslado, sendo transferidos mensalmente a entidade valores
de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), perfazendo ao fim
do exercício de 2024 o limite de R$ 138.000,00 (cento e trinta e
oito mil reais), mediante prestação de contas.
Art. 2ºAs despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta
das seguintes dotações orçamentárias:
Projeto atividade - 12 122 0018 2034 – Manutenção das
atividades do Fundo Municipal de Educação
Elemento - 33 50 41 – Contribuições
Art. 3ºO presente Termo vigorará até 31 de dezembro de 2024.
Art. 4ºÉ condição para manutenção dos repasses, ou mesmo
futuros novos auxílios, a prestação de contas dos valores
recebidos por meio dessa Lei.
Art. 5º Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Santana do Seridó/RN, em 28 de
fevereiro de 2024.
HUDSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Erick Pontes Costa
Código Identificador:ED3BD98C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 29/02/2024. Edição 3232
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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