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norma nº 646/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 646 / 2024
Date 2024-03-15
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 193.978,50 (Cento e noventa e três mil novecentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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18/03/2024, 07:42 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
https://w w w.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/DC798109/03AFcWeA7ZrVeBzY4brd1TppFIvymF91LMelsw M9BTcBfZO-1rrNUDrGz2Rd2… 1/2
PROJETO/ATIVIDADE:
05. Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
12. EDUCAÇÃO
361. ENSINO FUNDAMENTAL
015. Custeio da Manutenção do Fundo Municipal de Educação
2.070. FOMENTO EM REDES E SISTEMAS DE ENSINO, PARA EDUCAÇÃO INTEGRAL EDUCAÇÃO FUDAMENTAL.
ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR
4.4.90.52.00
Equipamentos e Material permanente
15690000 – Outras Transferências de Recursos do FNDE. R$ 145.000,00
4.4.90.51.00
Obras e Instalações
15690000 – Outras Transferências de Recursos do FNDE. R$ 5.000,00
PROJETO/ATIVIDADE:
05. Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
12. EDUCAÇÃO
365. EDUCAÇÃO INFANTIL
015. Custeio da Manutenção do Fundo Municipal de Educação
2.071. FOMENTO EM REDES E SISTEMAS DE ENSINO, PARA EDUCAÇÃO INTEGRAL EDUCAÇÃO INFANTIL.
ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR
4.4.90.52.00
Equipamentos e Material permanente
15690000 – Outras Transferências de Recursos do FNDE. R$ 40.000,00
4.4.90.51.00
Obras e Instalações
15690000 – Outras Transferências de Recursos do FNDE. R$ 3.978,50
PROJETO/ATIVIDADE:
05. Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
12. EDUCAÇÃO
361. ENSINO FUNDAMENTAL
031. Aquisição de Ônibus Escolares
1.017. AQ UISICAO DE ONIBUS ESCOLAR PROGRAMA CAMINHO DA ESCOLA - PAR.
ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR
4.4.90.52.00
Equipamentos e Material permanente
15690000 – Outras Transferências de Recursos do FNDE. R$ 193.978,50
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 0646/2024 DE 15 DE MARÇO DE 2024
LEI Nº 0646/2024,DE 15 DE MARÇO DE 2024
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 193.978,50 (Cento e noventa e três mil novecentos e
setenta e oito reais e cinquenta centavos) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Santana do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício crédito especial no valor de R$ 193.978,50 (Cento e noventa e três mil
novecentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos), o recurso federal disponibilizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
– FNDE denominada Escola em Tempo Integral – ETI, Lei n° 14.640/2023, para o fomento de matrículas em redes do sistema de ensino municipal na
seguinte rubrica orçamentária.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer em face de abertura do presente crédito especial, de R$ 193.978,50 (Cento e noventa e três mil
novecentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos) constantes do orçamento vigente no presente exercício.
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta Lei.
Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito
no artigo 1º e 2º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santana do Seridó/RN, 15 de março de 2024.
HUDSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal
Publicado por:
18/03/2024, 07:42 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
https://w w w.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/DC798109/03AFcWeA7ZrVeBzY4brd1TppFIvymF91LMelsw M9BTcBfZO-1rrNUDrGz2Rd2… 2/2
Erick Pontes Costa
Código Identificador:DC798109
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/03/2024. Edição 3244
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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