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norma nº 648/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 648 / 2024
Date 2024-04-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DENOMINAR DE “PROFESSORA ADEZILVA MARIA DE MEDEIROS”, A ÁREA RECREATIVA QUE ESTÁ SENDO CONSTRUÍDA NA ESCOLA MUNICIPAL ANTÔNIO BASÍLIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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11/04/2024, 08:07 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 648/2024, EM 10 DE ABRIL DE 2024.
LEINº 648/2024, em 10 de abril de 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
DENOMINAR DE “PROFESSORA ADEZILVA MARIA DE
MEDEIROS”, A ÁREA RECREATIVA QUE ESTÁ SENDO
CONSTRUÍDA NA ESCOLA MUNICIPAL ANTÔNIO
BASÍLIO, EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no uso de suas
atribuições legais, e ainda atendendo preliminarmente iniciativa
do Poder Legislativo Municipal, ao conferir homenagem justa,
merecida e oportuna.
Faço saber faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
denominar de “PROFESSORA ADEZILVA MARIA DE
MEDEIROS” a Área Recreativa que está sendo construída na
Escola Municipal Antônio Basílio, na cidade de Santana do
Seridó - RN.
Art. 2º - A presente denominação tem por objetivo prestar uma
justa homenagem a Professora que desempenhou um papel
muito forte na área da educação emnosso Município.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições emcontrário.
Santana do Seridó/RN, 10 de abril de 2024.
HUDSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Erick Pontes Costa
Código Identificador:225C6649
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 11/04/2024. Edição 3261
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