| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 651 / 2024 |
| Date | 2024-05-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO ATÉ O VALOR DE R$ 1.821.765,00 (UM MILHÃO, OITOCENTOS E VINTE E UM MIL, SETECENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS) COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 152 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 0651/2024 LEINº 0651/2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO ATÉ O VALOR DE R$ 1.821.765,00 (UM MILHÃO, OITOCENTOS E VINTE E UM MIL, SETECENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS) COM O BANCO DO BRASILS.A., EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, aprova e eu, Prefeito Municipalsanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 1.821.765,00 (Um milhão, oitocentos e vinte e um mil, setecentos e sessenta e cinco reais) conforme nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinada a contratação de energia fotovoltaica, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou emcréditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964. Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo único – Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º. Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município Santana do Seridó/RN, 03 de maio de 2024. 06/05/2024, 11:55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ https://w w w.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/D0CC63AB/03AFcWeA72Dig5eVGzv8CViaB8yWd9n8YkvTtiDeyfQI0t6rITEMlM7XptqNSk0_… 1/2 HUDSON PEREIRA DE BRITO Prefeito Municipal Publicado por: Erick Pontes Costa Código Identificador:D0CC63AB Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/05/2024. Edição 3277 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 06/05/2024, 11:55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ https://w w w.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/D0CC63AB/03AFcWeA72Dig5eVGzv8CViaB8yWd9n8YkvTtiDeyfQI0t6rITEMlM7XptqNSk0_… 2/2