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norma nº 651/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 651 / 2024
Date 2024-05-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO ATÉ O VALOR DE R$ 1.821.765,00 (UM MILHÃO, OITOCENTOS E VINTE E UM MIL, SETECENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS) COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 0651/2024
LEINº 0651/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR
OPERAÇÃO DE CRÉDITO ATÉ O VALOR DE R$
1.821.765,00 (UM MILHÃO, OITOCENTOS E VINTE E UM
MIL, SETECENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS) COM O
BANCO DO BRASILS.A., EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN,
aprova e eu, Prefeito Municipalsanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação
de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$
1.821.765,00 (Um milhão, oitocentos e vinte e um mil,
setecentos e sessenta e cinco reais) conforme nos termos da
Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações,
destinada a contratação de energia fotovoltaica, observada a
legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de
crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na
execução dos empreendimentos previstos no caput deste
artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas
correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que
se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no
Orçamento ou emcréditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º,
art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da
Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão
consignar, anualmente, as dotações necessárias às
amortizações e aos pagamentos dos encargos,
relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo
primeiro.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir
créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de
obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e
demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito,
fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta-corrente de
titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que
são efetuados os créditos dos recursos do município, ou
qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação
específica, mantida em sua agência, os montantes necessários
às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos
contratualmente estipulados.
Parágrafo único – Fica dispensada a emissão da nota de
empenho para a realização das despesas a que se refere este
artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de
março de 1964.
Art. 6º. Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município Santana do Seridó/RN, 03 de
maio de 2024.
06/05/2024, 11:55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
https://w w w.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/D0CC63AB/03AFcWeA72Dig5eVGzv8CViaB8yWd9n8YkvTtiDeyfQI0t6rITEMlM7XptqNSk0_… 1/2
HUDSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Erick Pontes Costa
Código Identificador:D0CC63AB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 06/05/2024. Edição 3277
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https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
06/05/2024, 11:55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
https://w w w.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/D0CC63AB/03AFcWeA72Dig5eVGzv8CViaB8yWd9n8YkvTtiDeyfQI0t6rITEMlM7XptqNSk0_… 2/2

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