| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 656 / 2024 |
| Date | 2024-06-28 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 41.158,48 (Quarenta e um mil cento e cinquenta e oito reais e quarenta e oito centavos) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ PROJETO/ATIVIDADE: 05. Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 13. CULTURA 392. DIFUSÃO CULTURAL 0034. CUSTEIO DAS ATIVIDADES CULTURAIS E RECREATIVAS 1026. INCENTIVO AO SETOR CULTURAL – LEI ALDIR BLANC ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR 3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS 1719000000 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei 14.399/2022. R$ 15.600,00 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1719000000 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei 14.399/2022. R$ 23.500,56 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1719000000 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei 14.399/2022. R$ 2.057,92 TOTAL R$ 41.158,48 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 0656/2024 LEI Nº 0656/2024,28 de junho de 2024. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 41.158,48 (Quarenta e um mil cento e cinquenta e oito reais e quarenta e oito centavos) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Santana do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a destinação de recursos por meio de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e a suas áreas técnicas e outros instrumentos, conforme dispõe a lei Federal n. 14.399, de 8 de julho de 2022 (Lei Aldir Blanc} e Decreto Federal n. 11.470, de 18 de outubro de 2023, e art. 26 da l ei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que tem como objetivos: I - Estimular ações, iniciativas, atividades e projetos culturais; II - Garantir o financiamento e a manutenção de ações, de espaços, de ambientes e de iniciativas artístico-culturais que contribuam para o pleno exercício dos direitos culturais pelos cidadãos brasileiros, dispondo-lhes os meios e os insumos necessários para a produção, o registro, a gestão e a difusão cultural de suas práticas e seus saberes, fazeres, modos de vida, bens, produtos e serviços culturais; III - democratizar o acesso à fruição e à produção artística e cultural, inclusive em áreas periféricas, urbanas e rurais; IV - Garantir o financiamento para as ações, os projetos, as políticas e os programas públicos de cultura previstos no plano de cultura local. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Especial ao Orçamento do Município, no valor de R$ 41.158,48 (Quarenta e um mil cento e cinquenta e oito reais e quarenta e oito centavos), conforme artigo 40, 41, inciso 1, 42 e 43, § 1º, da l ei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Os recursos orçamentários necessários para cobertura do Crédito Especial serão os provenientes de Superávit, financeiro advindos da Lei Federal n.º 14.399, de 08 de julho de 2022 (Lei Aldir 01/07/2024, 08:02 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ https://w w w.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/067F2761/03AFcWeA5ebw Pbi-sjQhmLJq60ixOLV-mIO_3LGJvWXrZ3REV_--ZMsNGkPSKR… 1/2 Blanc), conforme artigo 43, § 1º, inciso I e § 2º da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta Lei. Art. 5º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 2º desta Lei. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santana do Seridó/RN, 28 de junho de 2024. HUDSON PEREIRA DE BRITO Prefeito Municipal Publicado por: Erick Pontes Costa Código Identificador:067F2761 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/07/2024. Edição 3317 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 01/07/2024, 08:02 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ https://w w w.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/067F2761/03AFcWeA5ebw Pbi-sjQhmLJq60ixOLV-mIO_3LGJvWXrZ3REV_--ZMsNGkPSKR… 2/2