| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 658 / 2024 |
| Date | 2024-08-14 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 409.425,60 (Quatrocentos e nove mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ PROJETO/ATIVIDADE: 015. Fundo Municipal de Saúde. 10. SAÚDE 302. ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 1027. REFORMA DA UNIDADE HOSPITALAR DE SANTANA DO SERIDO ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 1706000000 Transferências Especial da União. R$ 409.425,60 TOTAL R$ 409.425,60 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 0658/2024, 14 DE AGOSTO DE 2024 LEI Nº 0658/2024, 14 de agosto de 2024 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 409.425,60 (Quatrocentos e nove mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Santana do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Especial ao Orçamento do Município, no valor de R$ 409.425,60 (Quatrocentos e nove mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos), conforme artigo 40, 41, inciso 1, 42 e 43, § 1º, da l ei Federal nº 4.320/64. Art. 2º - Os recursos orçamentários necessários para cobertura do Crédito Especial serão os provenientes de Superávit, financeiro advindos de Emenda Parlamentar - Transferência Especial, objeto do Empenho 2024NE004127, conforme artigo 43, § 1º, inciso I e § 2º da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º desta Lei. Art. 4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 2º desta Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santana do Seridó/RN, 14 de agosto de 2024. HUDSON PEREIRA DE BRITO Prefeito Municipal Publicado por: Erick Pontes Costa Código Identificador:A2155E60 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/08/2024. Edição 3350 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 15/08/2024, 13:21 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ https://w w w.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/A2155E60/7bab3fa1bd1d18b719a59b8918f59ade7bab3fa1bd1d18b719a59b8918f59ade 1/1