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norma nº 658/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 658 / 2024
Date 2024-08-14
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 409.425,60 (Quatrocentos e nove mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
PROJETO/ATIVIDADE:
015. Fundo Municipal de Saúde.
10. SAÚDE
302. ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
1027. REFORMA DA UNIDADE HOSPITALAR DE SANTANA DO SERIDO
ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR
4.4.90.51.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
1706000000 Transferências Especial da União. R$ 409.425,60
TOTAL R$ 409.425,60
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 0658/2024, 14 DE AGOSTO DE 2024
LEI Nº 0658/2024, 14 de agosto de 2024
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 409.425,60
(Quatrocentos e nove mil, quatrocentos e vinte e cinco
reais e sessenta centavos), E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Santana do Seridó, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Especial
ao Orçamento do Município, no valor de R$ 409.425,60
(Quatrocentos e nove mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e
sessenta centavos), conforme artigo 40, 41, inciso 1, 42 e 43, § 1º, da l
ei Federal nº 4.320/64.
Art. 2º - Os recursos orçamentários necessários para cobertura do
Crédito Especial serão os provenientes de Superávit, financeiro
advindos de Emenda Parlamentar - Transferência Especial, objeto do
Empenho 2024NE004127, conforme artigo 43, § 1º, inciso I e § 2º da
Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos
moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º
desta Lei.
Art. 4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do
exercício de 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente,
conforme descrito no artigo 2º desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Santana do Seridó/RN, 14 de agosto de 2024.
HUDSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Erick Pontes Costa
Código Identificador:A2155E60
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 15/08/2024. Edição 3350
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
15/08/2024, 13:21 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
https://w w w.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/A2155E60/7bab3fa1bd1d18b719a59b8918f59ade7bab3fa1bd1d18b719a59b8918f59ade 1/1

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