| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 659 / 2024 |
| Date | 2024-08-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ, EXERCICIO 2024, E ALTERA QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA CONSTANTE DA LEI MUNICIPAL Nº 636/2023. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 0659/2024, 22 DE AGOSTO DE 2024. LEI Nº 0659/2024, 22 de agosto de 2024. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ, EXERCICIO 2024, E ALTERA QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA CONSTANTE DA LEI MUNICIPAL Nº 636/2023. O Prefeito Municipal de Santana do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e atendendo proposição de iniciativa do Poder Legislativo Municipal, considerando também a existência de recursos disponíveis no orçamento conforme exigência do art. 43, Incisos II e III da Lei 4.320/64, resultante de anulação de dotação orçamentária da própria unidade orçamentária (Câmara Municipal); Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Santana do Seridó, constante da Lei Municipal nº 0636/2023 que dispõe sobre o orçamento geral do município para o exercício 2024, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) destinado à suplementação da dotação abaixo discriminada, através de remanejamento no Orçamento da Câmara Municipal de Santana do Seridó dentro da mesma Unidade Orçamentária (01 – Câmara Municipal), para suprir os Elementos de Despesas e alterar quadro de detalhamento da despesa (QDD), conforme a seguir: UNIDADE GESTORA: 01001– Câmara Municipal de Vereadores ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 1000 – Poder Legislativo UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1001 - Câmara Municipal de Santana do Seridó FUNÇÃO: 1 – Legislativa AÇÃO: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal DESPESA: 33.90.40 - serviços de Tecnologia da Informação e comunicação – pessoa jurídica....... R$ 15.000,00 Art. 2º - Constitui fonte de recursos para cobertura do crédito/valor acrescido no Elemento de Despesa descrito no Artigo anterior, o remanejamento no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), decorrente da anulação parcial de despesa/dotação orçamentária dentro da mesma Unidade Orçamentária (01 – Câmara Municipal), conforme abaixo discriminado: UNIDADE GESTORA: 01 – Câmara Municipal de Vereadores ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 1000 – Poder Legislativo UNIDAE ORÇAMENTÁRIA: 1001 - Câmara Municipal de Santana do Seridó FUNÇÃO: 1 – Legislativa AÇÃO: 1.1 – Manutenção das Atividades Legislativas DESPESA: 31.90.92 - Despesas de exercícios anteriores ............... R$ 15.000,00 Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de junho de 2024. Santana do Seridó/RN, 22 de agosto de 2024. HUDSON PEREIRA DE BRITO Prefeito Municipal 23/08/2024, 07:38 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ https://w w w.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/9B325595/529caf9b8505bd4853359c8a7a523f76529caf9b8505bd4853359c8a7a523f76 1/2 Publicado por: Erick Pontes Costa Código Identificador:9B325595 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/08/2024. Edição 3356 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 23/08/2024, 07:38 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ https://w w w.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/9B325595/529caf9b8505bd4853359c8a7a523f76529caf9b8505bd4853359c8a7a523f76 2/2