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norma nº 659/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 659 / 2024
Date 2024-08-22
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ, EXERCICIO 2024, E ALTERA QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA CONSTANTE DA LEI MUNICIPAL Nº 636/2023.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 0659/2024, 22 DE AGOSTO DE 2024.
LEI Nº 0659/2024, 22 de agosto de 2024.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL DE
SANTANA DO SERIDÓ, EXERCICIO 2024, E
ALTERA QUADRO DE DETALHAMENTO DA
DESPESA CONSTANTE DA LEI MUNICIPAL Nº
636/2023.
O Prefeito Municipal de Santana do Seridó, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso das atribuições legais e atendendo proposição de
iniciativa do Poder Legislativo Municipal, considerando também a
existência de recursos disponíveis no orçamento conforme exigência do
art. 43, Incisos II e III da Lei 4.320/64, resultante de anulação de
dotação orçamentária da própria unidade orçamentária (Câmara
Municipal);
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar
no Orçamento da Câmara Municipal de Santana do Seridó, constante
da Lei Municipal nº 0636/2023 que dispõe sobre o orçamento geral do
município para o exercício 2024, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil
reais) destinado à suplementação da dotação abaixo discriminada,
através de remanejamento no Orçamento da Câmara Municipal de
Santana do Seridó dentro da mesma Unidade Orçamentária (01 –
Câmara Municipal), para suprir os Elementos de Despesas e alterar
quadro de detalhamento da despesa (QDD), conforme a seguir:
UNIDADE GESTORA: 01001– Câmara Municipal de Vereadores
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 1000 – Poder Legislativo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1001 - Câmara Municipal de
Santana do Seridó
FUNÇÃO: 1 – Legislativa
AÇÃO: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
DESPESA:
33.90.40 - serviços de Tecnologia da Informação e comunicação –
pessoa jurídica....... R$ 15.000,00
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para cobertura do crédito/valor
acrescido no Elemento de Despesa descrito no Artigo anterior, o
remanejamento no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), decorrente
da anulação parcial de despesa/dotação orçamentária dentro da mesma
Unidade Orçamentária (01 – Câmara Municipal), conforme abaixo
discriminado:
UNIDADE GESTORA: 01 – Câmara Municipal de Vereadores
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 1000 – Poder Legislativo
UNIDAE ORÇAMENTÁRIA: 1001 - Câmara Municipal de Santana
do Seridó
FUNÇÃO: 1 – Legislativa
AÇÃO: 1.1 – Manutenção das Atividades Legislativas
DESPESA:
31.90.92 - Despesas de exercícios anteriores ............... R$ 15.000,00
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
os seus efeitos ao dia 01 de junho de 2024.
Santana do Seridó/RN, 22 de agosto de 2024.
HUDSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal
23/08/2024, 07:38 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
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Publicado por:
Erick Pontes Costa
Código Identificador:9B325595
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 23/08/2024. Edição 3356
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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23/08/2024, 07:38 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
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