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norma nº 662/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 662 / 2025
Date 2025-01-14
EmentaDISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL DE SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS, COMISSIONADOS E TEMPORÁRIOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO SERIDÓ/RN PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS;
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 0662/2025, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.
LEI Nº 0662/2025,
De 14 de janeiro de 2025.
DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL DE
SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS,
COMISSIONADOS E TEMPORÁRIOS DO PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO
SERIDÓ/RN PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS;
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ (RN) faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Concede aumento de 7,51% (sete, vírgula cinquenta e um por
cento), para todos os Servidores Estatutários, incluídos neste
percentual, os servidores que compõem o quadro do magistério
efetivos e os regidos pela Lei Municipal nº 0630/2023 de 25 de julho
de 2023.
Art. 2º. Fica estabelecido que o piso salarial dos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e Agente de Combate de Endemias
(ACE), passa a ser de 02 (dois) salários mínimos, conforme
prerrogativas da Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de
2022 cujos valores serão repassados aos profissionais citados
mediante repasse pela União Federal.
Parágrafo Único: O piso salarial de que trata o caput deste artigo,
estender-se-á aos profissionais contratados, regidos pela Lei
Municipal nº 0630/2023 de 25 de julho de 2023 que ocupam os
referidos cargos.
Art. 3º. Fica reajustado o piso salarial dos Odontólogos contratados,
regidos pela Lei Municipal nº 0630/2023 de 25 de julho de 2023,
conforme Lei Federal nº 3.999/61.
Art. 4º. Autoriza a concessão aos Servidores ocupantes dos cargos em
comissão, com denominação Grupo de Direção-GD e Grupo de
Assessoramento – AS, instituídos através da Lei Complementar
Municipal nº 18 de 27 de abril de 2023, a perceberem conforme art.
1º, inciso III, da Lei Municipal nº 654/2024 de 03 de junho de 2024.
Art. 5º. Fica reajustado o salário base dos servidores ocupantes do
cargo em comissão de Secretário Adjunto, no percentual de 50%
(cinquenta por cento) inferior, de que trata a percepção do salário dos
cargos dispostos no art. 4º desta lei.
Art. 6º. Concede reajuste salarial aos servidores ocupantes do cargo
em comissão de Coordenador, no percentual de 40% (quarenta por
cento) inferior, de que trata a percepção do salário dos cargos
dispostos no art. 4º desta lei.
Art. 7º. Concede reajuste aos servidores ocupantes do cargo em
comissão de Subcoordenadores a perceberem o valor do salário
mínimo, conforme Decreto Federal nº 12.342, de 30 de dezembro de
2024.
Art. 8º. As despesas decorrentes desta Lei ficarão por conta do
Orçamento Municipal vigente.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 01 de janeiro de 2025, revogam-se as
disposições em contrário.
15/01/2025, 07:46 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/89264F04/ae6be89535151ca233ddc39e96e51576ae6be89535151ca233ddc39e96e51576 1/2
Prefeitura Municipal de Santana do Seridó/RN, 14 de janeiro de 2025.
TATIANA FÁTIMA FERREIRA DE ARAÚJO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Erick Pontes Costa
Código Identificador:89264F04
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 15/01/2025. Edição 3455
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15/01/2025, 07:46 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/89264F04/ae6be89535151ca233ddc39e96e51576ae6be89535151ca233ddc39e96e51576 2/2

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