| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 662 / 2025 |
| Date | 2025-01-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL DE SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS, COMISSIONADOS E TEMPORÁRIOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO SERIDÓ/RN PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS; |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 0662/2025, DE 14 DE JANEIRO DE 2025. LEI Nº 0662/2025, De 14 de janeiro de 2025. DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL DE SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS, COMISSIONADOS E TEMPORÁRIOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO SERIDÓ/RN PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS; A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ (RN) faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Concede aumento de 7,51% (sete, vírgula cinquenta e um por cento), para todos os Servidores Estatutários, incluídos neste percentual, os servidores que compõem o quadro do magistério efetivos e os regidos pela Lei Municipal nº 0630/2023 de 25 de julho de 2023. Art. 2º. Fica estabelecido que o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agente de Combate de Endemias (ACE), passa a ser de 02 (dois) salários mínimos, conforme prerrogativas da Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022 cujos valores serão repassados aos profissionais citados mediante repasse pela União Federal. Parágrafo Único: O piso salarial de que trata o caput deste artigo, estender-se-á aos profissionais contratados, regidos pela Lei Municipal nº 0630/2023 de 25 de julho de 2023 que ocupam os referidos cargos. Art. 3º. Fica reajustado o piso salarial dos Odontólogos contratados, regidos pela Lei Municipal nº 0630/2023 de 25 de julho de 2023, conforme Lei Federal nº 3.999/61. Art. 4º. Autoriza a concessão aos Servidores ocupantes dos cargos em comissão, com denominação Grupo de Direção-GD e Grupo de Assessoramento – AS, instituídos através da Lei Complementar Municipal nº 18 de 27 de abril de 2023, a perceberem conforme art. 1º, inciso III, da Lei Municipal nº 654/2024 de 03 de junho de 2024. Art. 5º. Fica reajustado o salário base dos servidores ocupantes do cargo em comissão de Secretário Adjunto, no percentual de 50% (cinquenta por cento) inferior, de que trata a percepção do salário dos cargos dispostos no art. 4º desta lei. Art. 6º. Concede reajuste salarial aos servidores ocupantes do cargo em comissão de Coordenador, no percentual de 40% (quarenta por cento) inferior, de que trata a percepção do salário dos cargos dispostos no art. 4º desta lei. Art. 7º. Concede reajuste aos servidores ocupantes do cargo em comissão de Subcoordenadores a perceberem o valor do salário mínimo, conforme Decreto Federal nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024. Art. 8º. As despesas decorrentes desta Lei ficarão por conta do Orçamento Municipal vigente. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de janeiro de 2025, revogam-se as disposições em contrário. 15/01/2025, 07:46 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/89264F04/ae6be89535151ca233ddc39e96e51576ae6be89535151ca233ddc39e96e51576 1/2 Prefeitura Municipal de Santana do Seridó/RN, 14 de janeiro de 2025. TATIANA FÁTIMA FERREIRA DE ARAÚJO Prefeita Municipal Publicado por: Erick Pontes Costa Código Identificador:89264F04 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/01/2025. Edição 3455 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 15/01/2025, 07:46 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/89264F04/ae6be89535151ca233ddc39e96e51576ae6be89535151ca233ddc39e96e51576 2/2