| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 666 / 2025 |
| Date | 2025-03-12 |
| Ementa | “Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, e dá outras providências”. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ 02: Órgão Poder Executivo 0211: Unidade Secretaria Municipal de Obras Infraestrutura e Transportes 15: Função Urbanismo 451: Sub – Função Infraestrutura Urbana Ação: 1.132 CONSTRUCAO DE PRACA PUBLICA PARA MOTO TAXISTA Elemento 4.4.90.51 – Obras e Instalações Fonte 17063110 – Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais Valor R$ 253.000,00 (duzentos e cinquenta e três mil reais) 02: Órgão Poder Executivo 0211: Unidade Secretaria Municipal de Obras Infraestrutura e Transportes 26: Função Transporte 782: Sub – Função Transporte Rodoviário Ação: 2.032 Manutenção e recuperação da malha viária estradas vicinais Elemento 4.4.90.51 – Obras e Instalações Fonte 1700000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União Valor R$ 253.000,00 (duzentos e cinquenta e três mil reais) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 0666/2025 LEI Nº 0666/2025 Santana do Seridó/RN, 12 de março de 2025. “Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial da importância de R$ 253.000,00 (Duzentos e cinquenta e três mil reais) a verba da seguinte dotação orçamentária: Art. 2º - Constitui fontes de recursos para cobertura do presente Crédito Especial, na forma da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, prevista no art. 43. §1º. Inciso II, a anulação dos Recursos abaixo discriminados. Art. 3º. – Fica autorizado ainda à inclusão do Projeto referido no Art. 1º. Desta Lei no Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 e Plano Plurianual – PPA, para os exercícios de 2022/2025. Art. 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Santana do Seridó/RN, 12 de março de 2025. TATIANA FATIMA FERREIRA DE ARAÚJO Prefeita Municipal Publicado por: Erick Pontes Costa Código Identificador:D469D45F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/03/2025. Edição 3495 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita 13/03/2025, 07:44 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/D469D45F/d104c0deae948a8332de96a0722dfb64d104c0deae948a8332de96a0722dfb64 1/2 informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 13/03/2025, 07:44 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/D469D45F/d104c0deae948a8332de96a0722dfb64d104c0deae948a8332de96a0722dfb64 2/2