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norma nº 666/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 666 / 2025
Date 2025-03-12
Ementa“Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, e dá outras providências”.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
02: Órgão Poder Executivo
0211: Unidade Secretaria Municipal de Obras Infraestrutura e Transportes
15: Função Urbanismo
451: Sub – Função Infraestrutura Urbana
Ação: 1.132 CONSTRUCAO DE PRACA PUBLICA PARA MOTO TAXISTA
Elemento 4.4.90.51 – Obras e Instalações
Fonte 17063110 – Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares
individuais
Valor R$ 253.000,00 (duzentos e cinquenta e três mil reais)
02: Órgão Poder Executivo
0211: Unidade Secretaria Municipal de Obras Infraestrutura e Transportes
26: Função Transporte
782: Sub – Função Transporte Rodoviário
Ação: 2.032 Manutenção e recuperação da malha viária estradas vicinais
Elemento 4.4.90.51 – Obras e Instalações
Fonte 1700000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos
Congêneres da União
Valor R$ 253.000,00 (duzentos e cinquenta e três mil reais)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 0666/2025
LEI Nº 0666/2025
Santana do Seridó/RN, 12 de março de 2025.
“Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Especial, e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, no
uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Especial da importância de R$ 253.000,00 (Duzentos e cinquenta e
três mil reais) a verba da seguinte dotação orçamentária:
Art. 2º - Constitui fontes de recursos para cobertura do presente
Crédito Especial, na forma da Lei Federal 4.320 de 17 de março de
1964, prevista no art. 43. §1º. Inciso II, a anulação dos Recursos
abaixo discriminados.
Art. 3º. – Fica autorizado ainda à inclusão do Projeto referido no Art.
1º. Desta Lei no Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 e
Plano Plurianual – PPA, para os exercícios de 2022/2025.
Art. 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Santana do Seridó/RN, 12 de março de 2025.
TATIANA FATIMA FERREIRA DE ARAÚJO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Erick Pontes Costa
Código Identificador:D469D45F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 13/03/2025. Edição 3495
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13/03/2025, 07:44 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
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