| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 667 / 2025 |
| Date | 2025-03-12 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTANA DO SERIDO/RN A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS E SECUNDARISTAS DE SANTANA DO SERIDÓ – AEUSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 0667/2025, DE 12 DE MARÇO DE 2025. LEI Nº 0667/2025, DE 12 DE MARÇO DE 2025. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTANA DO SERIDO/RN A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS E SECUNDARISTAS DE SANTANA DO SERIDÓ – AEUSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que são conferidas por Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a celebrar Convênio com a Associação de Estudantes Universitários e Secundaristas de Santana do Seridó – AEUSS, CNPJ nº 54.000.425/0001-20, organização da sociedade civil sem fins lucrativos, visando auxiliar os estudantes com o custeio do transporte à instituição de ensino, através de Convênio. Parágrafo único.A parceria tratada nocaputdeste artigo se dará mediante formalização de Termo de convênio específico, com base no plano de trabalho apresentado pela Entidade, devidamente aprovado pela administração. Art. 2ºAs despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do orçamento anual vigente. Art. 3ºÉ condição para manutenção dos repasses, ou mesmo futuros novos auxílios, a prestação de contas dos valores recebidos por meio dessa Lei. Art. 4 º Esta Lei entra em vigor com efeitos retroativos em 01 de fevereiro de 2025, revogando-se todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Santana do Seridó/RN, em 12 de março de 2025. TATIANA FÁTIMA FERREIRA DE ARAÚJO Prefeita Municipal Publicado por: Erick Pontes Costa Código Identificador:00FCBF35 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/03/2025. Edição 3495 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 13/03/2025, 07:44 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/00FCBF35/5998cb601bbe35db20ae21ada76a4a2d5998cb601bbe35db20ae21ada76a4a2d 1/1