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norma nº 667/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 667 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTANA DO SERIDO/RN A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS E SECUNDARISTAS DE SANTANA DO SERIDÓ – AEUSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 0667/2025, DE 12 DE MARÇO DE 2025.
LEI Nº 0667/2025, DE 12 DE MARÇO DE 2025.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTANA DO
SERIDO/RN A FIRMAR CONVÊNIO COM A
ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES
UNIVERSITÁRIOS E SECUNDARISTAS DE
SANTANA DO SERIDÓ – AEUSS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que são
conferidas por Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que
a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a
celebrar Convênio com a Associação de Estudantes
Universitários e Secundaristas de Santana do Seridó – AEUSS,
CNPJ nº 54.000.425/0001-20, organização da sociedade civil
sem fins lucrativos, visando auxiliar os estudantes com o
custeio do transporte à instituição de ensino, através de
Convênio.
Parágrafo único.A parceria tratada nocaputdeste artigo se dará
mediante formalização de Termo de convênio específico, com
base no plano de trabalho apresentado pela Entidade,
devidamente aprovado pela administração.
Art. 2ºAs despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta
do orçamento anual vigente.
Art. 3ºÉ condição para manutenção dos repasses, ou mesmo
futuros novos auxílios, a prestação de contas dos valores
recebidos por meio dessa Lei.
Art. 4 º Esta Lei entra em vigor com efeitos retroativos em 01
de fevereiro de 2025, revogando-se todas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito de Santana do Seridó/RN, em 12 de
março de 2025.
TATIANA FÁTIMA FERREIRA DE ARAÚJO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Erick Pontes Costa
Código Identificador:00FCBF35
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 13/03/2025. Edição 3495
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
13/03/2025, 07:44 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/00FCBF35/5998cb601bbe35db20ae21ada76a4a2d5998cb601bbe35db20ae21ada76a4a2d 1/1

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