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norma nº 669/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 669 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaRevoga a lei de nº 380/2008, que Cria o Conselho Municipal de Habitação e o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social e dá outras providências;
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 0669/2025, DE 12 DE MAIO DE 2025
LEI Nº 0669/2025, DE 12 DE MAIO DE 2025
Revoga a lei de nº 380/2008, que Cria o
Conselho Municipal de Habitação e o Fundo
Municipal de Habitação de Interesse Social e dá
outras providências;
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que são
conferidas por Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que
a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E
FUNDO
Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal de Habitação e o
Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social.
CAPÍTULO I DO CONSELHO MUNICIPAL DE
HABITAÇÃO
SEÇÃO I COMPETÊNCIAS
Art. 2º O Conselho Municipal de Habitação é um órgão
permanente, consultivo e deliberativo, segundo a natureza de
suas atribuições e será composto por 08 (oito) representantes
titulares e seus respectivos suplentes de forma paritário entre
Governo e Sociedade Civil com mandato de 02(dois) anos
podendo ser reconduzido por igual período.
COMPETE AO CONSELHO MUNICIPAL DE
HABITAÇÃO
Art. 3º - São atribuições do Conselho Municipal de Habitação
CMH:
I – Elaborar e aprovar seu regimento interno e o conjunto de
normas administrativas definidas pelo Conselho, com o
objetivo de orientar o seu funcionamento;
II – Convocar e promover audiências públicas e conferências
representativas dos segmentos sociais existentes, para debater e
avaliar critérios de alocação de recursos e programas
habitacionais existentes, bem como aprovar as normas de
funcionamento das mesmas;
III – encaminhar as deliberações da conferência e audiências
públicas aos órgãos competentes e monitorar seus
desdobramentos;
IV – Acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão de recursos, bem
como os ganhos sociais e o desempenho dos benefícios, rendas,
serviços, programas e projetos aprovados na Política Nacional,
Estadual e Municipal;
V – Normatizar as ações e regular a prestação de serviços de
natureza pública e privada no campo da habitação, exercendo
essas funções em um relacionamento ativo e dinâmico com os
órgãos gestores, resguardando-se as respectivas competências;
VI – Zelar pela implementação da política habitacional,
conforme especificidades/responsabilidade, bem como a
efetiva participação dos segmentos;
VII – propor e participar do processo de elaboração do
orçamento municipal, de programas e projetos de urbanização,
construção de moradias e de regularização fundiárias em áreas
irregulares;
VIII- propor convênios destinados a execução dos projetos
habitacionais de urbanização e de regularização fundiárias
IX – elaborar o plano municipal habitacional de interesse
social.
13/05/2025, 07:42 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/857A3CCD/c3b3bd04bff8ec07f9f75b80ba3aa35cc3b3bd04bff8ec07f9f75b80ba3aa35c 1/3
CAPÍTULO II DO FUNDO MUNICIPAL DE
HABITAÇÃO
SEÇÃO I OBJETIVOS E FONTES
Art. 4º Fica criado o Fundo Municipal de Habitação - FMH, de
natureza contábil, com o objetivo de centralizar e gerenciar
recursos orçamentários para os programas destinados a
implementar políticas habitacionais direcionadas à população
de baixa renda.
Art. 5º Constituem recursos do Fundo Municipal de Habitação:
I – Dotações do Orçamento Geral do Município, classificadas
na função de habitação;
II – Outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados
ao FMH;
III – Recursos provenientes de empréstimos externos e internos
para programas de habitação;
IV – Contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas,
entidades e organismos de cooperação nacionais ou
internacionais;
V – Receitas operacionais e patrimoniais de operações
realizadas com recursos do FMH;
VI – Outros recursos que lhe vierem a ser destinados.
VII - Deverá ser aberta conta em instituição financeira voltada
para habitação, com o objetivo de movimentar os recursos
destinados ao fundo,
Art. 6º - Cabe à Secretaria Municipal de Assistência Social e
Habitação gerir o Fundo Municipal de Habitação juntamente
com a Secretaria Municipal de Finanças.de Santana do
Seridó/RN, e sob a orientação e fiscalização do Conselho
Municipal de Habitação de Santana do Seridó/RN.
SEÇÃO II APLICAÇÕES DOS RECURSOS
Art. 7º As aplicações dos recursos do FMH serão destinadas a
ações vinculadas aos programas de habitação
I – Aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma,
locação social e arrendamento de unidades habitacionais em
áreas urbanas e rurais;
II – Produção de lotes urbanizados para fins habitacionais;
III – Urbanização, produção de equipamentos comunitários,
regularização fundiária e urbanística de áreas caracterizadas de
interesse social;
IV – Implantação de saneamento básico, infraestrutura e
equipamentos urbanos, complementares aos programas
habitacionais de interesse social;
V – Aquisição de materiais para construção, ampliação e
reforma de moradias;
VI – Recuperação ou produção de imóveis em áreas
encortiçadas ou deterioradas, centrais ou periféricas, para fins
habitacionais de interesse social;
VII – outros programas e intervenções na forma aprovada pelo
Conselho Municipal de Habitação. representativos dos
conselhos;
VIII – Aprovar a proposta orçamentária dos recursos
destinados a todas as ações de habitação, alocados no Fundo
Municipal de Habitação;
IX – Destinação de 05(cinco % do ICMS, imposto sobre
circulação de mercadorias
CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º - Os gastos administrativos do conselho correrão à conta
da dotação orçamentária do FMH ou do Município.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário,
Santana do Seridó/RN, 12 de maio de 2025.
TATIANA FÁTIMA FERREIRA DE ARAÚJO
Prefeita Municipal
Publicado por:
13/05/2025, 07:42 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/857A3CCD/c3b3bd04bff8ec07f9f75b80ba3aa35cc3b3bd04bff8ec07f9f75b80ba3aa35c 2/3
Erick Pontes Costa
Código Identificador:857A3CCD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 13/05/2025. Edição 3535
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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13/05/2025, 07:42 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/857A3CCD/c3b3bd04bff8ec07f9f75b80ba3aa35cc3b3bd04bff8ec07f9f75b80ba3aa35c 3/3

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