| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 669 / 2025 |
| Date | 2025-05-12 |
| Ementa | Revoga a lei de nº 380/2008, que Cria o Conselho Municipal de Habitação e o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social e dá outras providências; |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 0669/2025, DE 12 DE MAIO DE 2025 LEI Nº 0669/2025, DE 12 DE MAIO DE 2025 Revoga a lei de nº 380/2008, que Cria o Conselho Municipal de Habitação e o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social e dá outras providências; A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que são conferidas por Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E FUNDO Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal de Habitação e o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social. CAPÍTULO I DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO SEÇÃO I COMPETÊNCIAS Art. 2º O Conselho Municipal de Habitação é um órgão permanente, consultivo e deliberativo, segundo a natureza de suas atribuições e será composto por 08 (oito) representantes titulares e seus respectivos suplentes de forma paritário entre Governo e Sociedade Civil com mandato de 02(dois) anos podendo ser reconduzido por igual período. COMPETE AO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO Art. 3º - São atribuições do Conselho Municipal de Habitação CMH: I – Elaborar e aprovar seu regimento interno e o conjunto de normas administrativas definidas pelo Conselho, com o objetivo de orientar o seu funcionamento; II – Convocar e promover audiências públicas e conferências representativas dos segmentos sociais existentes, para debater e avaliar critérios de alocação de recursos e programas habitacionais existentes, bem como aprovar as normas de funcionamento das mesmas; III – encaminhar as deliberações da conferência e audiências públicas aos órgãos competentes e monitorar seus desdobramentos; IV – Acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão de recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos benefícios, rendas, serviços, programas e projetos aprovados na Política Nacional, Estadual e Municipal; V – Normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da habitação, exercendo essas funções em um relacionamento ativo e dinâmico com os órgãos gestores, resguardando-se as respectivas competências; VI – Zelar pela implementação da política habitacional, conforme especificidades/responsabilidade, bem como a efetiva participação dos segmentos; VII – propor e participar do processo de elaboração do orçamento municipal, de programas e projetos de urbanização, construção de moradias e de regularização fundiárias em áreas irregulares; VIII- propor convênios destinados a execução dos projetos habitacionais de urbanização e de regularização fundiárias IX – elaborar o plano municipal habitacional de interesse social. 13/05/2025, 07:42 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/857A3CCD/c3b3bd04bff8ec07f9f75b80ba3aa35cc3b3bd04bff8ec07f9f75b80ba3aa35c 1/3 CAPÍTULO II DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO SEÇÃO I OBJETIVOS E FONTES Art. 4º Fica criado o Fundo Municipal de Habitação - FMH, de natureza contábil, com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os programas destinados a implementar políticas habitacionais direcionadas à população de baixa renda. Art. 5º Constituem recursos do Fundo Municipal de Habitação: I – Dotações do Orçamento Geral do Município, classificadas na função de habitação; II – Outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao FMH; III – Recursos provenientes de empréstimos externos e internos para programas de habitação; IV – Contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos de cooperação nacionais ou internacionais; V – Receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com recursos do FMH; VI – Outros recursos que lhe vierem a ser destinados. VII - Deverá ser aberta conta em instituição financeira voltada para habitação, com o objetivo de movimentar os recursos destinados ao fundo, Art. 6º - Cabe à Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação gerir o Fundo Municipal de Habitação juntamente com a Secretaria Municipal de Finanças.de Santana do Seridó/RN, e sob a orientação e fiscalização do Conselho Municipal de Habitação de Santana do Seridó/RN. SEÇÃO II APLICAÇÕES DOS RECURSOS Art. 7º As aplicações dos recursos do FMH serão destinadas a ações vinculadas aos programas de habitação I – Aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e arrendamento de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais; II – Produção de lotes urbanizados para fins habitacionais; III – Urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização fundiária e urbanística de áreas caracterizadas de interesse social; IV – Implantação de saneamento básico, infraestrutura e equipamentos urbanos, complementares aos programas habitacionais de interesse social; V – Aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias; VI – Recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas, centrais ou periféricas, para fins habitacionais de interesse social; VII – outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho Municipal de Habitação. representativos dos conselhos; VIII – Aprovar a proposta orçamentária dos recursos destinados a todas as ações de habitação, alocados no Fundo Municipal de Habitação; IX – Destinação de 05(cinco % do ICMS, imposto sobre circulação de mercadorias CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º - Os gastos administrativos do conselho correrão à conta da dotação orçamentária do FMH ou do Município. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Santana do Seridó/RN, 12 de maio de 2025. TATIANA FÁTIMA FERREIRA DE ARAÚJO Prefeita Municipal Publicado por: 13/05/2025, 07:42 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/857A3CCD/c3b3bd04bff8ec07f9f75b80ba3aa35cc3b3bd04bff8ec07f9f75b80ba3aa35c 2/3 Erick Pontes Costa Código Identificador:857A3CCD Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/05/2025. Edição 3535 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 13/05/2025, 07:42 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/857A3CCD/c3b3bd04bff8ec07f9f75b80ba3aa35cc3b3bd04bff8ec07f9f75b80ba3aa35c 3/3