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norma nº 19/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-06-02
EmentaALTERA A NOMENCLATURA DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO SERIDÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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09/06/2023, 08:09 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR Nº 019, DE 02 DE JUNHO DE 2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 019, DE 02 DE JUNHO DE
2023.
ALTERA A NOMENCLATURA DO CARGO DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO DO
MUNICÍPIO DE SANTANA DO SERIDÓ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - O Art. 27, § 26, da Lei Complementar n.° 018, de 27
de abril de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 27. (…)
§ 26. Diretor (a) Clínico com as seguintes atribuições:
Responsável por criar métodos, planejar atividades, organizar o
funcionamento dos setores do Hospital, para garantir a perfeita
circulação de informações e orientações;Administrar e delegar
funções, a fim de evitar falhas de comunicação, escassez ou
excesso de profissionais; Planejar, organizar e controlar as
atividades clínicas do hospital, além de traçar estratégias e
métodos de trabalho.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposiçõesemcontrário.
Santana do Seridó/RN, 02 de junho de 2023.
HUDSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Erick Pontes Costa
Código Identificador:8DC794CD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 05/06/2023. Edição 3046
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