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norma nº 22/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 51 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/1994 DE SANTANA DO SERIDÓ DÁ E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR Nº 022/2025 DE 12 DE MAIO DE 2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 022/2025 DE 12 DE MAIO DE
2025
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 51
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/1994 DE
SANTANA DO SERIDÓ DÁ E OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO
SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Altera o art. 51 da Lei Complementar Municipal nº
001/1994, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 51. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e
disponibilidade:”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Santana do Seridó/RN, 12 de maio de 2025.
TATIANA FÁTIMA FERREIRA DE ARAÚJO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Erick Pontes Costa
Código Identificador:77C89555
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 13/05/2025. Edição 3535
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https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
13/05/2025, 07:42 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
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