| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2025 |
| Date | 2025-05-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 51 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/1994 DE SANTANA DO SERIDÓ DÁ E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 022/2025 DE 12 DE MAIO DE 2025 LEI COMPLEMENTAR Nº 022/2025 DE 12 DE MAIO DE 2025 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 51 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/1994 DE SANTANA DO SERIDÓ DÁ E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Altera o art. 51 da Lei Complementar Municipal nº 001/1994, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 51. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Santana do Seridó/RN, 12 de maio de 2025. TATIANA FÁTIMA FERREIRA DE ARAÚJO Prefeita Municipal Publicado por: Erick Pontes Costa Código Identificador:77C89555 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/05/2025. Edição 3535 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 13/05/2025, 07:42 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/77C89555/5ae92c69875ba2c637c7c4667f6f32345ae92c69875ba2c637c7c4667f6f3234 1/1