| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 621/2023 / 2023 |
| Date | 2023-02-10 |
| Ementa | ATUALIZA OS SALÁRIOS (VENCIMENTO BASE) DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 38 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
17/02/2023 13:55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/8A916899/03AFY_a8WkucUvxdddTf6CMHeqyzpYwIyW_OGM35L6ilnns5vROnAPKPdUM02_… 1/2 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ CARGO VÍNCULO VENCIMENTO BASE – R$ - CONTADOR EFETIVO 2.900,00 ASSESSOR JURÍDICO COMISSIONADO 3.138,00 SECRETÁRIO FINANCEIRO COMISSIONADO 2.775,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 0621/2023 EM 10 DE FEVEREIRO DE 2023 LEI Nº 0621/2023 em 10 de fevereiro de 2023. ATUALIZA OS SALÁRIOS (VENCIMENTOBASE) DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Santana do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e atendendo proposição de iniciativa do Poder Legislativo no uso da prerrogativa de sua autonomia administrativa disposta no Art. 47, Inciso I, da Lei Orgânica Municipal, considerando também a juntada da estimativa de impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador de despesas conforme exigência dos artigos 16 e 21 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - O valor do vencimento base para os cargos efetivos, comissionados e os contratos exercidos pelos servidores da Câmara Municipal de Santana do Seridó, passa a viger a partir do dia 1º de janeiro de 2023 conforme definido na planilha do anexo único desta Lei. Art. 2º - O Art. 5º, da Lei municipal nº 511, de 07 de abril de 2017, passa a ter a seguinte redação: “Art. 5º - Fica instituída na Câmara Municipal de Santana do Seridó, bonificação ao Servidor que for designado para exercer a função de Agente de Contratação, conforme valor definido no anexo único desta Lei, nos termos e nos limites definidos em lei específica. Parágrafo Único – Ficam extintas a partir de 1º de fevereiro de 2023, as demais bonificações instituídas pela Lei Municipal nº 511/2017. ” Art. 3º - Os Servidores em exercício de cargo em comissão e os que percebem a bonificação de que trata o Artigo 2º desta Lei, não serão remunerados por horas-extras de trabalho. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão supridas pelos recursos consignados no orçamento da Câmara Municipal previstos para o exercício 2023. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observada as vigências estabelecidas nos seus artigos 1º e 2º, ficando revogadas as disposições em contrário. Santana do Seridó/RN, 10 de fevereiro de 2023. HUDSON PEREIRA DE BRITO Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO Lei nº 0621/2023 que dispõe sobre atualização dos salários dos servidores da Câmara Municipal de Santana do Seridó a partir de janeiro/2023. 17/02/2023 13:55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/8A916899/03AFY_a8WkucUvxdddTf6CMHeqyzpYwIyW_OGM35L6ilnns5vROnAPKPdUM02_… 2/2 SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO COMISSIONADO 2.775,00 DIRETOR DE ATIVIDADES DO PLENÁRIO COMISSIONADO 1.605,00 DIRETOR DE ARTICULAÇÃO PARLAMENTAR COMISSIONADO 1.334,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CONTRATADO 1.470,00 ASG CONTRATADO 1.334,00 TOTAL - 17.331,00 FUNÇÃO VALOR – R$ AGENTE DE CONTRATAÇÃO 900,00 BONIFICAÇÃO FINANCEIRA Santana do Seridó/RN, 10 de fevereiro de 2023. HUDSON PEREIRA DE BRITO Prefeito Municipal Publicado por: Erick Pontes Costa Código Identificador:8A916899 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/02/2023. Edição 2970 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/