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norma nº 621/2023/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 621/2023 / 2023
Date 2023-02-10
EmentaATUALIZA OS SALÁRIOS (VENCIMENTO BASE) DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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17/02/2023 13:55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/8A916899/03AFY_a8WkucUvxdddTf6CMHeqyzpYwIyW_OGM35L6ilnns5vROnAPKPdUM02_… 1/2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
CARGO VÍNCULO VENCIMENTO BASE –
R$ -
CONTADOR EFETIVO 2.900,00
ASSESSOR JURÍDICO COMISSIONADO 3.138,00
SECRETÁRIO FINANCEIRO COMISSIONADO 2.775,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 0621/2023 EM 10 DE FEVEREIRO DE 2023
LEI Nº 0621/2023 em 10 de fevereiro de 2023.
ATUALIZA OS SALÁRIOS (VENCIMENTO￾BASE) DOS SERVIDORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Santana do Seridó, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais e atendendo proposição de
iniciativa do Poder Legislativo no uso da prerrogativa de sua
autonomia administrativa disposta no Art. 47, Inciso I, da Lei
Orgânica Municipal, considerando também a juntada da estimativa de
impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador de
despesas conforme exigência dos artigos 16 e 21 da Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° - O valor do vencimento base para os cargos efetivos,
comissionados e os contratos exercidos pelos servidores da Câmara
Municipal de Santana do Seridó, passa a viger a partir do dia 1º de
janeiro de 2023 conforme definido na planilha do anexo único desta
Lei.
Art. 2º - O Art. 5º, da Lei municipal nº 511, de 07 de abril de 2017,
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º - Fica instituída na Câmara Municipal de Santana do Seridó,
bonificação ao Servidor que for designado para exercer a função de
Agente de Contratação, conforme valor definido no anexo único desta
Lei, nos termos e nos limites definidos em lei específica.
Parágrafo Único – Ficam extintas a partir de 1º de fevereiro de 2023,
as demais bonificações instituídas pela Lei Municipal nº 511/2017. ”
Art. 3º - Os Servidores em exercício de cargo em comissão e os que
percebem a bonificação de que trata o Artigo 2º desta Lei, não serão
remunerados por horas-extras de trabalho.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão
supridas pelos recursos consignados no orçamento da Câmara
Municipal previstos para o exercício 2023.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observada
as vigências estabelecidas nos seus artigos 1º e 2º, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Santana do Seridó/RN, 10 de fevereiro de 2023.
HUDSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Lei nº 0621/2023 que dispõe sobre atualização dos salários dos
servidores da Câmara Municipal de Santana do Seridó a partir de
janeiro/2023.
17/02/2023 13:55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/8A916899/03AFY_a8WkucUvxdddTf6CMHeqyzpYwIyW_OGM35L6ilnns5vROnAPKPdUM02_… 2/2
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO COMISSIONADO 2.775,00
DIRETOR DE ATIVIDADES DO PLENÁRIO COMISSIONADO 1.605,00
DIRETOR DE ARTICULAÇÃO
PARLAMENTAR
COMISSIONADO 1.334,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CONTRATADO 1.470,00
ASG CONTRATADO 1.334,00
TOTAL - 17.331,00
FUNÇÃO VALOR – R$
AGENTE DE CONTRATAÇÃO 900,00
BONIFICAÇÃO FINANCEIRA
Santana do Seridó/RN, 10 de fevereiro de 2023.
HUDSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Erick Pontes Costa
Código Identificador:8A916899
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 13/02/2023. Edição 2970
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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