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norma nº 622/2023/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 622/2023 / 2023
Date 2023-02-10
EmentaINCLUI DISPOSITIVO E ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 510/2017.
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17/02/2023 13:52 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/17525CD9/03AFY_a8Xpk0rB8kDQR5YA8LFA6a6Dn61mLGp1XPyO-JmVxEdXp9p-rU4AqjRv… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
LOCALIDADES VEREADOR SERVIDOR
Cidades com raio de distância de, até, 100
quilômetros
250,00 200,00
Natal e demais cidades com raio de distância
superior a 100 quilômetros
500,00 350,00
Capitais de outros Estados do Nordeste 700,00 500,00
Brasília/DF 1.000,00 800,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 0622/2023, EM 10 DE FEVEREIRO DE 2023
LEI Nº 0622/2023, em 10 de fevereiro de 2023
INCLUI DISPOSITIVO E ALTERA O ANEXO
ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 510/2017.
O Prefeito Municipal de Santana do Seridó, no uso das atribuições
legais e atendendo proposição de iniciativa do Poder Legislativo
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica incluído o parágrafo único no Art. 1º, da Lei Municipal
nº 510/2017, com o seguinte teor:
“Art. 1º - ..........................................................
Parágrafo Único - No valor das diárias de que trata esta Lei, não se
inclui as despesas com passagem aérea quando se fizer necessário o
uso da modalidade de transporte em decorrência do percurso da
viagem. ”
Art. 2º - O anexo único da Lei Municipal nº 510, de 27 de abril de
2017 e publicada em 09.05.2017, que regulamenta a concessão de
diárias na Câmara Municipal de Santana do Seridó, passa vigorar com
os seguintes valores:
TABELA DE VALORES DAS DIÁRIAS
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Santana do Seridó/RN, 10 de fevereiro de 2023.
HUDSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Erick Pontes Costa
Código Identificador:17525CD9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 13/02/2023. Edição 2970
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informando o código identificador no site:
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