| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 622/2023 / 2023 |
| Date | 2023-02-10 |
| Ementa | INCLUI DISPOSITIVO E ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 510/2017. |
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17/02/2023 13:52 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/17525CD9/03AFY_a8Xpk0rB8kDQR5YA8LFA6a6Dn61mLGp1XPyO-JmVxEdXp9p-rU4AqjRv… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ LOCALIDADES VEREADOR SERVIDOR Cidades com raio de distância de, até, 100 quilômetros 250,00 200,00 Natal e demais cidades com raio de distância superior a 100 quilômetros 500,00 350,00 Capitais de outros Estados do Nordeste 700,00 500,00 Brasília/DF 1.000,00 800,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 0622/2023, EM 10 DE FEVEREIRO DE 2023 LEI Nº 0622/2023, em 10 de fevereiro de 2023 INCLUI DISPOSITIVO E ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 510/2017. O Prefeito Municipal de Santana do Seridó, no uso das atribuições legais e atendendo proposição de iniciativa do Poder Legislativo Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica incluído o parágrafo único no Art. 1º, da Lei Municipal nº 510/2017, com o seguinte teor: “Art. 1º - .......................................................... Parágrafo Único - No valor das diárias de que trata esta Lei, não se inclui as despesas com passagem aérea quando se fizer necessário o uso da modalidade de transporte em decorrência do percurso da viagem. ” Art. 2º - O anexo único da Lei Municipal nº 510, de 27 de abril de 2017 e publicada em 09.05.2017, que regulamenta a concessão de diárias na Câmara Municipal de Santana do Seridó, passa vigorar com os seguintes valores: TABELA DE VALORES DAS DIÁRIAS Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Santana do Seridó/RN, 10 de fevereiro de 2023. HUDSON PEREIRA DE BRITO Prefeito Municipal Publicado por: Erick Pontes Costa Código Identificador:17525CD9 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/02/2023. Edição 2970 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/