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← Santana do Seridó (RN)

norma nº 680/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 680 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaDENOMINA UNIDADE MISTA DE SAÚDE ANA BEZERRA DE ALMEIDA NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 0680/2025 DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
LEI Nº 0680/2025 DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
DENOMINA UNIDADE MISTA DE SAÚDE
ANA BEZERRA DE ALMEIDA NO
MUNICÍPIO DE SANTANA DO SERIDÓ/RN,
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO
SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica denominado UNIDADE MISTA DE SAÚDE
ANA BEZERRA DE ALMEIDA, construída na Av. José
Matias Pereira, nº 489. Centro. Santana do Seridó/RN.
Art. 2º. Compete ao Poder Executivo Municipal confeccionar a
placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposições em contrário.
Santana do Seridó/RN, 14 de outubro de 2025.
TATIANA FÁTIMA FERREIRA DE ARAÚJO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Erick Pontes Costa
Código Identificador:D1AAFC07
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 15/10/2025. Edição 3646
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
15/10/2025, 08:02 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
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