| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 676 / 2025 |
| Date | 2025-07-01 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO ESPORTE E FUNDO MUNICIPAL DO ESPORTE DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 0676/2025, DE 01 DE JULHO DE 2025. LEI Nº 0676/2025, DE 01 DE JULHO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO ESPORTE E FUNDO MUNICIPAL DO ESPORTE DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei. CAPÍTULO I DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE Art. 1º-Fica criado o Conselho Municipal de Esporte e Fundo Municipal de Esporte de Santana do Seridó/RN. Art. 2º- O Conselho Municipal de Esporte é um órgão colegiado normativo, deliberativo, vinculado à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Santana do Seridó/RN. Art. 3ºO Conselho Municipal de Esporte tem por finalidade auxiliar na organização do esporte, na consolidação de políticas públicas e na melhoria do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência do esporte a nível municipal. Art. 4ºO Conselho Municipal de Esporte tem a seguinte estrutura: I –Plenário II –Diretoria III –Secretaria Executiva Art. 5ºAo Conselho Municipal de Esporte compete: I –Cooperar com o Conselho Estadual de Desporto e com os órgãos federais e estaduais, incumbidos da execução das políticas de esportes; II –Adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão, observando o cumprimento dos princípios e normas legais; III –Fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Público e à comunidade, quanto a programas e projetos que visem a melhoria da prática de atividades físicas e do esporte no munícipio; IV –Opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros às entidades e associações esportivas e demais entidades sem fins lucrativos, sediadas no Município de Santana do Seridó/RN; V – Zelar pela memória do esporte; VI –Contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a saúde, a educação, a defesa social e o turismo visando potencializar benefícios sociais gerados pela prática de atividade física e esportiva; VII –Acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se façam necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos; 02/07/2025, 07:43 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/D0BD911A/ae3d8274b65a3896c07273cdcfec2911ae3d8274b65a3896c07273cdcfec2911 1/6 VIII –Realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à correta utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte; IX –Elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do Conselho. X –Orientar para o cumprimento das Leis Federal e Estadual do Esporte, cumprindo com os critérios por elas estabelecidos e para bom uso de recursos do Fundo Municipal do Esporte; Art. 6ºO Regimento Interno do Conselho Municipal de Esporte disporá sobre a competência do Plenário, da Mesa Diretora e da Secretaria Executiva; Art. 7ºO Conselho Municipal de Esporte será composto por 08 (oito) membros titulares e seus respectivos suplentes, conforme a seguinte composição: I – 04 membros do poder público II – 04 membros da sociedade civil. §1ºOs órgãos e entidades de que tratam os incisos I e II, indicarão seus representantes à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; §2ºCada titular do Conselho Municipal de Esporte terá um suplente; §3ºAs funções do membro do Conselho Municipal de Esporte e de membro de suas comissões são consideradas serviço público relevante, sem receber qualquer tipo de remuneração. §4ºRepresentante do poder público ou de entidade da sociedade civil, poderá ser substituído a qualquer tempo por nova indicação do representado; Art. 8ºA Mesa Diretora do Conselho será eleita por voto aberto ou secreto; Art. 9ºCompete ao Presidente do Conselho: I –Convocar as reuniões do Conselho, dando ciência aos seus membros; II –Organizar a ordem do dia das reuniões; III –Abrir, prorrogar, presidir, encerrar e suspender as reuniões do Conselho; IV –Representar o Conselho ou delegar poderes aos seus membros para que façam essa representação; V –Coordenar os trabalhos durante as reuniões; VI –Conhecer das justificativas de ausência dos membros do Conselho; VII –Propor ao Conselho as alterações necessárias em face do Regimento Interno. Art. 10O mandato dos membros do Conselho Municipal de Esporte é de 2 anos, permitida uma recondução. Parágrafo único. O membro do Conselho que deixar de comparecer, sem justificativa, a 2 (duas) sessões consecutivas ou à metade das sessões plenárias realizadas no período de um ano, perderá o seu mandato. Art. 11O Conselho Municipal de Esporte irá se reunir, mensalmente e extraordinariamente, por convocação da Mesa Diretora ou da maioria dos conselheiros; 02/07/2025, 07:43 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/D0BD911A/ae3d8274b65a3896c07273cdcfec2911ae3d8274b65a3896c07273cdcfec2911 2/6 Art. 12As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto da maioria dos conselheiros presentes às sessões, cabendo ao presidente o voto de minerva; Art. 13Das sessões do Conselho serão lavradas às atas, que serão assinadas por todos os conselheiros presentes e convidados. Art. 14O Conselho Municipal de Esporte pode constituir Comissões integradas por, no mínimo, um de seus membros e por profissionais de notório saber ou representantes de órgãos e entidades diretamente relacionadas com tema; Parágrafo único.Cabe à Presidência do Conselho estabelecer a composição das comissões, bem como convidar profissionais ou órgãos e entidades a indicarem seus representantes; Art. 15No prazo de 90 (noventa) dias contados da data de publicação desta Lei, o Conselho aprovará seu regimento interno; Art. 16Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal de Esporte articular-se-á com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais; Art. 17As despesas de funcionamento do Conselho Municipal de Esporte, correrão por conta do orçamento do Município de Santana do Seridó/RN; Art. 18Fica o Poder Executivo autorizado, se necessário, a abrir créditos adicionais especiais no orçamento geral do município para atender às despesas com a criação do Conselho Municipal de Esporte. CAPÍTULO II DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE Art. 20Fica instituído o Fundo Municipal de Esporte de Santana do Seridó/RN, com o objetivo principal de financiar e apoiar projetos, programas e ações relacionados ao esporte e lazer no município. Art. 21O Fundo Municipal de Esporte ficará vinculado à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, sendo regido pelas normas gerais de procedimentos relativos a operacionalização dos fundos; Art. 22 Constituirão recursos do Fundo Municipal de Esporte: I –auxílios, contribuições, subvenções, transferências e participações em convênio e ajustes; II –doações de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais; III –produto de operação de crédito; IV –rendimentos, acréscimos, juros e correção monetária provenientes das aplicações de seus recursos; V –resultado de convênios, contratos e acordos firmados com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; VI –transferências ordinárias e extraordinárias do Município, oriundas do Estado ou da União, na forma da Lei; VII –dotações orçamentárias próprias do Município de Santana do Seridó, garantidas através dos recursos previstos no orçamento geral do Município, sem prejuízo aos recursos necessários ao bom andamento da Secretaria Municipal de Esportes e lazer; VIII –recursos oriundos de incentivos fiscais, especificamente os designados para o esporte; IX –recurso da arrecadação cobrado pela utilização de equipamentos públicos municipais, administrados pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; 02/07/2025, 07:43 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/D0BD911A/ae3d8274b65a3896c07273cdcfec2911ae3d8274b65a3896c07273cdcfec2911 3/6 X –Arrecadações referentes aos ingressos e taxas cobrados em eventos públicos promovidos pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; XI–repasses do Governo Federal, Governo do Estado do Rio Grande do Norte e do Município de Santana do Seridó/RN; XII –outros recursos, créditos e ativos financeiros adicionais ou extraordinários que por sua natureza lhe possam ser destinados; Parágrafo Único.As receitas descritas neste artigo serão depositadas em conta específica do Fundo, mantida em instituição financeiras oficiais; Art. 23O Fundo Municipal para o Esporte será administrado pela secretaria responsável pela gestão do esporte no município, observadas as diretrizes fixadas pelo Conselho Municipal de Esporte; Art. 24Os recursos do Fundo Municipal serão aplicados nas execuções de projetos e atividades que visem: I –Esporte educacional; II –Esporte de participação; III –Esportes de rendimento em jogos municipais, campeonatos e torneios regionais, nacionais e internacionais, apoiando atletas e equipes desde que convocadas pelas respectivas entidades desportivas; IV –Capacitação de recursos humanos, cientistas desportivos, professores de educação física e técnicos em esportes; V –Treinamento técnico e subsídios para a formação de atletas amadores; VI –Programas para reabilitação de deficientes físicos, mentais e sensoriais, através da prática de modalidades desportivas tecnicamente adequadas para este fim; VII –Apoio a projetos de pesquisa, documentação, informação e divulgação; VIII –Custeio à construção, ampliação e recuperação de instalações desportivas e de lazer; IX –Premiação em eventos desportivos, recreativos e de lazer; X –Subvenção a entidades sem fins lucrativos e atletas não profissionais; XI –Apoio e doação de materiais para atletas carentes; XII– Custeio à produção de eventos esportivos e de lazer. §1ºÉ vedada a aplicação de recursos do Fundo Municipal de Esporte, a qualquer título, em programas, projetos ou atividades ligadas, direta ou indiretamente, ao desporto profissional e atividades de lazer com resultado financeiro favorável à empresas privadas; §2ºO material permanente obtido com recursos do Fundo Municipal de Esporte incorporar-se-á ao patrimônio do Município de Santana do Seridó/RN, ficando sob a administração da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; Art. 25Poderão receber recursos do Fundo Municipal de Esporte: I –A Secretaria Municipal de Esportes para a execução de projetos esportivos e de lazer previstos nas ações contidas no PPA, LDO e LOA; II –Entidades esportivas e de lazer, assistenciais, sem fins lucrativos incluídas no cadastro municipal do esporte e lazer; Art. 26O Fundo Municipal de Esportes destinará seus recursos de acordo: 02/07/2025, 07:43 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/D0BD911A/ae3d8274b65a3896c07273cdcfec2911ae3d8274b65a3896c07273cdcfec2911 4/6 I – Plano de aplicação de recursos aprovado pelo Conselho Municipal de Esportes; II –Editais; III- Execução direta. Art. 27A destinação dos recursos será pautada pelo saldo oriundo do mês anterior à reunião da comissão que determinará o apoio a projeto de entidades e atletas, excluindo-se os valores já comprometidos em aprovações anteriores e observados os limites definidos no artigo anterior; Art. 28Serão financiadas com recursos do Fundo Municipal de Esportes as seguintes áreas: I –Recreação; II –Lazer para a comunidade; III –Competições esportivas; IV –Atendimento desportivo para as pessoas portadoras de necessidades especiais e idosos; V –Aquisição de material lúdico/esportivo para consumo e doações; Art. 29O funcionamento e administração do Fundo Municipal de Esporte serão objetos de regulamentação pelo Executivo Municipal; Art. 30Compete ao Conselho Municipal de Esporte estabelecer as diretrizes, prioridades e programas de alocação dos recursos do Fundo por meio do Plano de Ação e Aplicação, em conformidade com a Política Municipal do Esporte; Art. 31Compete ao Conselho Municipal de Esporte proceder à fiscalização de execução do Fundo Municipal para o esporte; Parágrafo Único.O Conselho Municipal de Esporte estabelecerá os critérios de controle e fiscalização das atividades, bem como as diretrizes para tomada, apreciação e aprovação das contas do Fundo Municipal para o Esporte; Art. 32A secretaria responsável pela gestão do esporte no município, prestará contas ao Conselho Municipal do Esporte sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal para o Esporte, e dará vistas e prestará informações quando for solicitado pelo conselho. Art. 33A prestação de contas deverá ser submetida à apreciação do Conselho Municipal do Esporte. CAPÍTULO III DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ESPORTE Art. 34Fica instituída a Conferência Municipal de Esporte, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e avaliativo composto por delegados, representantes de instituições e organizações de atenção e atendimento ao esporte e lazer de Santana do Seridó/RN, das associações civis comunitárias, dos Poderes Executivo e Legislativo, que se reunirão a cada quatro anos, sob a coordenação do Conselho Municipal de Esportes, mediante Regimento Interno próprio; Art. 35A Conferência Municipal de Esportes deverá acontecer sempre no ano de realização da Conferência Nacional do Esporte; Parágrafo Único.Caberá ao Conselho Municipal de Esporte aprovar o Regimento Interno da Conferência Municipal de Esporte. Art. 36Compete à Conferência Municipal de Esporte, entre outras: I –Avaliar a situação do município no que diz respeito à atenção ao esporte e lazer; 02/07/2025, 07:43 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/D0BD911A/ae3d8274b65a3896c07273cdcfec2911ae3d8274b65a3896c07273cdcfec2911 5/6 II –Traçar as diretrizes gerais da política municipal do esporte e lazer do Município de Santana do Seridó/RN; III –Eleger os representantes para a Conferência Estadual de Esporte; IV –Publicar as propostas aprovadas na conferência e encaminhar relatório para a etapa estadual; CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 37Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 38Revogam-se as disposições em contrário. Santana do Seridó/RN, 01 de julho de 2025. TATIANA FÁTIMA FERREIRA DE ARAÚJO Prefeita Municipal Publicado por: Erick Pontes Costa Código Identificador:D0BD911A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/07/2025. Edição 3571 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 02/07/2025, 07:43 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/D0BD911A/ae3d8274b65a3896c07273cdcfec2911ae3d8274b65a3896c07273cdcfec2911 6/6