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norma nº 676/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 676 / 2025
Date 2025-07-01
Ementa“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO ESPORTE E FUNDO MUNICIPAL DO ESPORTE DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 0676/2025, DE 01 DE JULHO DE 2025.
LEI Nº 0676/2025, DE 01 DE JULHO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DO ESPORTE E
FUNDO MUNICIPAL DO ESPORTE DO
MUNICÍPIO DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO SERIDÓ,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono a
seguinte Lei.
CAPÍTULO I
DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE
Art. 1º-Fica criado o Conselho Municipal de Esporte e Fundo
Municipal de Esporte de Santana do Seridó/RN.
Art. 2º- O Conselho Municipal de Esporte é um órgão colegiado
normativo, deliberativo, vinculado à Secretaria Municipal de Esporte e
Lazer de Santana do Seridó/RN.
Art. 3ºO Conselho Municipal de Esporte tem por finalidade auxiliar
na organização do esporte, na consolidação de políticas públicas e na
melhoria do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência
do esporte a nível municipal.
Art. 4ºO Conselho Municipal de Esporte tem a seguinte estrutura:
I –Plenário
II –Diretoria
III –Secretaria Executiva
Art. 5ºAo Conselho Municipal de Esporte compete:
I –Cooperar com o Conselho Estadual de Desporto e com os órgãos
federais e estaduais, incumbidos da execução das políticas de esportes;
II –Adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da
prática do esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a
saúde e o bem-estar do cidadão, observando o cumprimento dos
princípios e normas legais;
III –Fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder
Público e à comunidade, quanto a programas e projetos que visem a
melhoria da prática de atividades físicas e do esporte no munícipio;
IV –Opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e
recursos financeiros às entidades e associações esportivas e demais
entidades sem fins lucrativos, sediadas no Município de Santana do
Seridó/RN;
V – Zelar pela memória do esporte;
VI –Contribuir para a formulação da política de integração entre o
esporte, a saúde, a educação, a defesa social e o turismo visando
potencializar benefícios sociais gerados pela prática de atividade física
e esportiva;
VII –Acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que
se façam necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a
prática de atividades físicas e de esporte, bem como avaliar os ganhos
sociais obtidos;
02/07/2025, 07:43 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
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VIII –Realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas
quanto à correta utilização, por parte das entidades beneficiárias, de
recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de
esporte;
IX –Elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do
Conselho.
X –Orientar para o cumprimento das Leis Federal e Estadual do
Esporte, cumprindo com os critérios por elas estabelecidos e para bom
uso de recursos do Fundo Municipal do Esporte;
Art. 6ºO Regimento Interno do Conselho Municipal de Esporte
disporá sobre a competência do Plenário, da Mesa Diretora e da
Secretaria Executiva;
Art. 7ºO Conselho Municipal de Esporte será composto por 08 (oito)
membros titulares e seus respectivos suplentes, conforme a seguinte
composição:
I – 04 membros do poder público
II – 04 membros da sociedade civil.
§1ºOs órgãos e entidades de que tratam os incisos I e II, indicarão seus
representantes à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
§2ºCada titular do Conselho Municipal de Esporte terá um suplente;
§3ºAs funções do membro do Conselho Municipal de Esporte e de
membro de suas comissões são consideradas serviço público
relevante, sem receber qualquer tipo de remuneração.
§4ºRepresentante do poder público ou de entidade da sociedade civil,
poderá ser substituído a qualquer tempo por nova indicação do
representado;
Art. 8ºA Mesa Diretora do Conselho será eleita por voto aberto ou
secreto;
Art. 9ºCompete ao Presidente do Conselho:
I –Convocar as reuniões do Conselho, dando ciência aos seus
membros;
II –Organizar a ordem do dia das reuniões;
III –Abrir, prorrogar, presidir, encerrar e suspender as reuniões do
Conselho;
IV –Representar o Conselho ou delegar poderes aos seus membros
para que façam essa representação;
V –Coordenar os trabalhos durante as reuniões;
VI –Conhecer das justificativas de ausência dos membros do
Conselho;
VII –Propor ao Conselho as alterações necessárias em face do
Regimento Interno.
Art. 10O mandato dos membros do Conselho Municipal de Esporte é
de 2 anos, permitida uma recondução.
Parágrafo único. O membro do Conselho que deixar de comparecer,
sem justificativa, a 2 (duas) sessões consecutivas ou à metade das
sessões plenárias realizadas no período de um ano, perderá o seu
mandato.
Art. 11O Conselho Municipal de Esporte irá se reunir, mensalmente e
extraordinariamente, por convocação da Mesa Diretora ou da maioria
dos conselheiros;
02/07/2025, 07:43 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
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Art. 12As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto da
maioria dos conselheiros presentes às sessões, cabendo ao presidente o
voto de minerva;
Art. 13Das sessões do Conselho serão lavradas às atas, que serão
assinadas por todos os conselheiros presentes e convidados.
Art. 14O Conselho Municipal de Esporte pode constituir Comissões
integradas por, no mínimo, um de seus membros e por profissionais de
notório saber ou representantes de órgãos e entidades diretamente
relacionadas com tema;
Parágrafo único.Cabe à Presidência do Conselho estabelecer a
composição das comissões, bem como convidar profissionais ou
órgãos e entidades a indicarem seus representantes;
Art. 15No prazo de 90 (noventa) dias contados da data de publicação
desta Lei, o Conselho aprovará seu regimento interno;
Art. 16Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal
de Esporte articular-se-á com órgãos e entidades federais, estaduais e
municipais;
Art. 17As despesas de funcionamento do Conselho Municipal de
Esporte, correrão por conta do orçamento do Município de Santana do
Seridó/RN;
Art. 18Fica o Poder Executivo autorizado, se necessário, a abrir
créditos adicionais especiais no orçamento geral do município para
atender às despesas com a criação do Conselho Municipal de Esporte.
CAPÍTULO II
DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE
Art. 20Fica instituído o Fundo Municipal de Esporte de Santana do
Seridó/RN, com o objetivo principal de financiar e apoiar projetos,
programas e ações relacionados ao esporte e lazer no município.
Art. 21O Fundo Municipal de Esporte ficará vinculado à Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer, sendo regido pelas normas gerais de
procedimentos relativos a operacionalização dos fundos;
Art. 22 Constituirão recursos do Fundo Municipal de Esporte:
I –auxílios, contribuições, subvenções, transferências e participações
em convênio e ajustes;
II –doações de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas,
nacionais ou internacionais;
III –produto de operação de crédito;
IV –rendimentos, acréscimos, juros e correção monetária provenientes
das aplicações de seus recursos;
V –resultado de convênios, contratos e acordos firmados com
instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
VI –transferências ordinárias e extraordinárias do Município, oriundas
do Estado ou da União, na forma da Lei;
VII –dotações orçamentárias próprias do Município de Santana do
Seridó, garantidas através dos recursos previstos no orçamento geral
do Município, sem prejuízo aos recursos necessários ao bom
andamento da Secretaria Municipal de Esportes e lazer;
VIII –recursos oriundos de incentivos fiscais, especificamente os
designados para o esporte;
IX –recurso da arrecadação cobrado pela utilização de equipamentos
públicos municipais, administrados pela Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer;
02/07/2025, 07:43 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
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X –Arrecadações referentes aos ingressos e taxas cobrados em eventos
públicos promovidos pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
XI–repasses do Governo Federal, Governo do Estado do Rio Grande
do Norte e do Município de Santana do Seridó/RN;
XII –outros recursos, créditos e ativos financeiros adicionais ou
extraordinários que por sua natureza lhe possam ser destinados;
Parágrafo Único.As receitas descritas neste artigo serão depositadas
em conta específica do Fundo, mantida em instituição financeiras
oficiais;
Art. 23O Fundo Municipal para o Esporte será administrado pela
secretaria responsável pela gestão do esporte no município,
observadas as diretrizes fixadas pelo Conselho Municipal de Esporte;
Art. 24Os recursos do Fundo Municipal serão aplicados nas
execuções de projetos e atividades que visem:
I –Esporte educacional;
II –Esporte de participação;
III –Esportes de rendimento em jogos municipais, campeonatos e
torneios regionais, nacionais e internacionais, apoiando atletas e
equipes desde que convocadas pelas respectivas entidades desportivas;
IV –Capacitação de recursos humanos, cientistas desportivos,
professores de educação física e técnicos em esportes;
V –Treinamento técnico e subsídios para a formação de atletas
amadores;
VI –Programas para reabilitação de deficientes físicos, mentais e
sensoriais, através da prática de modalidades desportivas tecnicamente
adequadas para este fim;
VII –Apoio a projetos de pesquisa, documentação, informação e
divulgação;
VIII –Custeio à construção, ampliação e recuperação de instalações
desportivas e de lazer;
IX –Premiação em eventos desportivos, recreativos e de lazer;
X –Subvenção a entidades sem fins lucrativos e atletas não
profissionais;
XI –Apoio e doação de materiais para atletas carentes;
XII– Custeio à produção de eventos esportivos e de lazer.
§1ºÉ vedada a aplicação de recursos do Fundo Municipal de Esporte,
a qualquer título, em programas, projetos ou atividades ligadas, direta
ou indiretamente, ao desporto profissional e atividades de lazer com
resultado financeiro favorável à empresas privadas;
§2ºO material permanente obtido com recursos do Fundo Municipal
de Esporte incorporar-se-á ao patrimônio do Município de Santana do
Seridó/RN, ficando sob a administração da Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer;
Art. 25Poderão receber recursos do Fundo Municipal de Esporte:
I –A Secretaria Municipal de Esportes para a execução de projetos
esportivos e de lazer previstos nas ações contidas no PPA, LDO e
LOA;
II –Entidades esportivas e de lazer, assistenciais, sem fins lucrativos
incluídas no cadastro municipal do esporte e lazer;
Art. 26O Fundo Municipal de Esportes destinará seus recursos de
acordo:
02/07/2025, 07:43 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
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I – Plano de aplicação de recursos aprovado pelo Conselho Municipal
de Esportes;
II –Editais;
III- Execução direta.
Art. 27A destinação dos recursos será pautada pelo saldo oriundo do
mês anterior à reunião da comissão que determinará o apoio a projeto
de entidades e atletas, excluindo-se os valores já comprometidos em
aprovações anteriores e observados os limites definidos no artigo
anterior;
Art. 28Serão financiadas com recursos do Fundo Municipal de
Esportes as seguintes áreas:
I –Recreação;
II –Lazer para a comunidade;
III –Competições esportivas;
IV –Atendimento desportivo para as pessoas portadoras de
necessidades especiais e idosos;
V –Aquisição de material lúdico/esportivo para consumo e doações;
Art. 29O funcionamento e administração do Fundo Municipal de
Esporte serão objetos de regulamentação pelo Executivo Municipal;
Art. 30Compete ao Conselho Municipal de Esporte estabelecer as
diretrizes, prioridades e programas de alocação dos recursos do Fundo
por meio do Plano de Ação e Aplicação, em conformidade com a
Política Municipal do Esporte;
Art. 31Compete ao Conselho Municipal de Esporte proceder à
fiscalização de execução do Fundo Municipal para o esporte;
Parágrafo Único.O Conselho Municipal de Esporte estabelecerá os
critérios de controle e fiscalização das atividades, bem como as
diretrizes para tomada, apreciação e aprovação das contas do Fundo
Municipal para o Esporte;
Art. 32A secretaria responsável pela gestão do esporte no município,
prestará contas ao Conselho Municipal do Esporte sobre a aplicação
dos recursos do Fundo Municipal para o Esporte, e dará vistas e
prestará informações quando for solicitado pelo conselho.
Art. 33A prestação de contas deverá ser submetida à apreciação do
Conselho Municipal do Esporte.
CAPÍTULO III
DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ESPORTE
Art. 34Fica instituída a Conferência Municipal de Esporte, órgão
colegiado de caráter consultivo, deliberativo e avaliativo composto
por delegados, representantes de instituições e organizações de
atenção e atendimento ao esporte e lazer de Santana do Seridó/RN,
das associações civis comunitárias, dos Poderes Executivo e
Legislativo, que se reunirão a cada quatro anos, sob a coordenação do
Conselho Municipal de Esportes, mediante Regimento Interno
próprio;
Art. 35A Conferência Municipal de Esportes deverá acontecer sempre
no ano de realização da Conferência Nacional do Esporte;
Parágrafo Único.Caberá ao Conselho Municipal de Esporte aprovar o
Regimento Interno da Conferência Municipal de Esporte.
Art. 36Compete à Conferência Municipal de Esporte, entre outras:
I –Avaliar a situação do município no que diz respeito à atenção ao
esporte e lazer;
02/07/2025, 07:43 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
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II –Traçar as diretrizes gerais da política municipal do esporte e lazer
do Município de Santana do Seridó/RN;
III –Eleger os representantes para a Conferência Estadual de Esporte;
IV –Publicar as propostas aprovadas na conferência e encaminhar
relatório para a etapa estadual;
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 37Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 38Revogam-se as disposições em contrário.
Santana do Seridó/RN, 01 de julho de 2025.
TATIANA FÁTIMA FERREIRA DE ARAÚJO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Erick Pontes Costa
Código Identificador:D0BD911A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 02/07/2025. Edição 3571
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02/07/2025, 07:43 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
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