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norma nº 679/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 679 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaALTERA O ART.2º DA LEI Nº672/2025, DE 16 DE MAIO DE 2025 - PPA 2026-2029.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 0679/2025
Lei nº 0679/2025
Santana do Seridó / RN, em 23 de setembro de 2025.
Altera o art. 2º da Lei nº 672/2025, de 16 de
maio de 2025 – PPA 2026-2029;
A Prefeita Municipal de Santana do Seridó RN, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Legislação, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Artigo 1º - Altera o art. 2º da Lei nº 672/2025, de 12 de maio
de 2025 – PPA 2026-2029, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Artigo 2º - As principais metas a serem atingidas ao longo de 4
(quatro) anos serão as seguintes:
- Garantir o pleno funcionamento da Câmara Municipal através
do repasse financeiro;
- Desenvolvimento das atividades do Poder Executivo através
do Gabinete do Prefeito com ações de Administração Geral;
- Na Administração Geral, proporcionar melhores condições de
trabalho para os servidores públicos através de cursos de
aperfeiçoamento no trabalho;
- Na Administração Financeira, promover incrementos à
arrecadação visando o equilíbrio das contas e à melhoria dos
serviços prestados e aprimorar os procedimentos da
administração tributária buscando maior eficiência e controle
dos gastos públicos;
- Desenvolvimento da Agricultura e implantação da Agricultura
Familiar, envolvendo agricultores e produtores rurais com
assistência técnica e extensão rural, cooperativismo, habilitação
para o trabalhador, eletrificação rural. Ações que serão
compatibilizadas com a política agrícola do Governo Federal;
- Criar condições de desenvolvimento sócio econômico para a
população carente no que se refere à alimentação básica, renda
familiar, assegurar o atendimento integral à criança carente em
creche, atender aos adolescentes que estão em situação de risco
encaminhando-os aos centros de reintegração social;
implantação de oficinas de iniciação profissional nos centros de
atendimento à juventude, assegurar condições dignas de vida
aos idosos carentes, com acolhimento em centro de
convivência e dar suporte sócio econômico às famílias de baixa
renda dos programas do Governo Federal;
§1º – Considera-se Agenda Transversal um conjunto de
políticas públicas de diferentes áreas, articuladas para enfrentar
problemas complexos que afetam crianças e adolescentes no
município.
§2º – A Agenda Transversal de que trata o artigo anterior terá
como foco a promoção e a garantia de direitos de crianças e
adolescentes, em conformidade com o Estatuto da Criança e do
Adolescente e demais normas aplicáveis.
§3º – O município terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a
contar da publicação desta Lei, para elaborar e divulgar
oficialmente a Agenda Transversal de que trata esta Lei.
24/09/2025, 07:37 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/023FF794/0d0cdc05f0e07d885e80e829a33286c80d0cdc05f0e07d885e80e829a33286c8 1/2
- Na área de Educação, promover e revitalização da educação
infantil, assegurando seu desenvolvimento social, físico e
intelectual. Assegurar igualdade de condições de acesso,
permanência e êxito do aluno matriculado no ensino
fundamental. Desenvolver atividades curriculares junto aos
professores com programas de capacitação. Garantir a merenda
escolar para todos os alunos matriculados na rede municipal de
ensino e desenvolver atividades culturais e recreativas nas
escolas;
- Na Saúde: Ampliar o acesso e melhoria na qualidade dos
serviços básicos de saúde, tendo como referências as equipes
de saúde da família; serviços ambulatoriais, emergenciais e
hospitalares nas unidades básicas de saúde e no hospital;
aquisição de ambulâncias e de equipamentos hospitalares e
cirúrgicos; medicamentos de natureza contínua para pessoas
carentes.
- Na área de serviços urbanos e obras: a implantação de um
conjunto de ações integradas contemplando a construção de
várias obras; aquisição de veículos e equipamentos; expansão
da coleta de lixo e disposição final em aterro sanitário;
realização de diversas obras de infra-estrutura com finalidade
de melhorar o andamento dos serviços públicos de saúde,
educação e de infra-estrutura urbana.
- Turismo: Desenvolver a atividade turística através de ações
de apoio à divulgação de pontos turísticos para visitação de
populares de outras localidades gerando renda adicional para o
município.
Meio Ambiente: - Promover a melhoria de qualidade do meio
ambiente através de ações de implantação de rede de esgoto,
coleta de lixo, varrição de logradouros públicos, disposição
final do lixo; educação ambiental; programa de preservação da
fauna e da flora e demais programas de melhoria ambiental.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santana do Seridó / RN, em 23 de setembro de 2025.
TATIANA FATIMA FERREIRA DE ARAÚJO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Erick Pontes Costa
Código Identificador:023FF794
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 24/09/2025. Edição 3631
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24/09/2025, 07:37 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
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