| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 679 / 2025 |
| Date | 2025-09-23 |
| Ementa | ALTERA O ART.2º DA LEI Nº672/2025, DE 16 DE MAIO DE 2025 - PPA 2026-2029. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 0679/2025 Lei nº 0679/2025 Santana do Seridó / RN, em 23 de setembro de 2025. Altera o art. 2º da Lei nº 672/2025, de 16 de maio de 2025 – PPA 2026-2029; A Prefeita Municipal de Santana do Seridó RN, no uso de suas atribuições que lhe confere a Legislação, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Artigo 1º - Altera o art. 2º da Lei nº 672/2025, de 12 de maio de 2025 – PPA 2026-2029, passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 2º - As principais metas a serem atingidas ao longo de 4 (quatro) anos serão as seguintes: - Garantir o pleno funcionamento da Câmara Municipal através do repasse financeiro; - Desenvolvimento das atividades do Poder Executivo através do Gabinete do Prefeito com ações de Administração Geral; - Na Administração Geral, proporcionar melhores condições de trabalho para os servidores públicos através de cursos de aperfeiçoamento no trabalho; - Na Administração Financeira, promover incrementos à arrecadação visando o equilíbrio das contas e à melhoria dos serviços prestados e aprimorar os procedimentos da administração tributária buscando maior eficiência e controle dos gastos públicos; - Desenvolvimento da Agricultura e implantação da Agricultura Familiar, envolvendo agricultores e produtores rurais com assistência técnica e extensão rural, cooperativismo, habilitação para o trabalhador, eletrificação rural. Ações que serão compatibilizadas com a política agrícola do Governo Federal; - Criar condições de desenvolvimento sócio econômico para a população carente no que se refere à alimentação básica, renda familiar, assegurar o atendimento integral à criança carente em creche, atender aos adolescentes que estão em situação de risco encaminhando-os aos centros de reintegração social; implantação de oficinas de iniciação profissional nos centros de atendimento à juventude, assegurar condições dignas de vida aos idosos carentes, com acolhimento em centro de convivência e dar suporte sócio econômico às famílias de baixa renda dos programas do Governo Federal; §1º – Considera-se Agenda Transversal um conjunto de políticas públicas de diferentes áreas, articuladas para enfrentar problemas complexos que afetam crianças e adolescentes no município. §2º – A Agenda Transversal de que trata o artigo anterior terá como foco a promoção e a garantia de direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas aplicáveis. §3º – O município terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Lei, para elaborar e divulgar oficialmente a Agenda Transversal de que trata esta Lei. 24/09/2025, 07:37 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/023FF794/0d0cdc05f0e07d885e80e829a33286c80d0cdc05f0e07d885e80e829a33286c8 1/2 - Na área de Educação, promover e revitalização da educação infantil, assegurando seu desenvolvimento social, físico e intelectual. Assegurar igualdade de condições de acesso, permanência e êxito do aluno matriculado no ensino fundamental. Desenvolver atividades curriculares junto aos professores com programas de capacitação. Garantir a merenda escolar para todos os alunos matriculados na rede municipal de ensino e desenvolver atividades culturais e recreativas nas escolas; - Na Saúde: Ampliar o acesso e melhoria na qualidade dos serviços básicos de saúde, tendo como referências as equipes de saúde da família; serviços ambulatoriais, emergenciais e hospitalares nas unidades básicas de saúde e no hospital; aquisição de ambulâncias e de equipamentos hospitalares e cirúrgicos; medicamentos de natureza contínua para pessoas carentes. - Na área de serviços urbanos e obras: a implantação de um conjunto de ações integradas contemplando a construção de várias obras; aquisição de veículos e equipamentos; expansão da coleta de lixo e disposição final em aterro sanitário; realização de diversas obras de infra-estrutura com finalidade de melhorar o andamento dos serviços públicos de saúde, educação e de infra-estrutura urbana. - Turismo: Desenvolver a atividade turística através de ações de apoio à divulgação de pontos turísticos para visitação de populares de outras localidades gerando renda adicional para o município. Meio Ambiente: - Promover a melhoria de qualidade do meio ambiente através de ações de implantação de rede de esgoto, coleta de lixo, varrição de logradouros públicos, disposição final do lixo; educação ambiental; programa de preservação da fauna e da flora e demais programas de melhoria ambiental. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santana do Seridó / RN, em 23 de setembro de 2025. TATIANA FATIMA FERREIRA DE ARAÚJO Prefeita Municipal Publicado por: Erick Pontes Costa Código Identificador:023FF794 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/09/2025. Edição 3631 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 24/09/2025, 07:37 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/023FF794/0d0cdc05f0e07d885e80e829a33286c80d0cdc05f0e07d885e80e829a33286c8 2/2