| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 689 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo do Município de Santana do Seridó/RN a criar novas vagas e aproveitar a lista de aprovados do processo seletivo simplificado nº 001/2025 (em vigência), para a contratação temporária por excepcional interesse Público de novos Profissionais, independentemente de cadastro reserva na Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 0689/2026 LEI Nº 0689/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO SERIDÓ/RN A CRIAR NOVAS VAGAS E APROVEITAR A LISTA DE APROVADOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025 (EM VIGÊNCIA), PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE NOVOS PROFISSIONAIS, INDEPENDENTEMENTE DE CADASTRO RESERVA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar novas vagas para contratar pessoal por tempo determinado, para atender à necessidade temporária por excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, para as funções constantes no Anexo I desta Lei. Art. 2º Consideram-se situações de necessidade temporária de excepcional interesse público coletivo, passíveis de autorizar as contratações previstas nesta Lei: I - Assistência a situações de calamidade pública ou emergência de saúde pública, devidamente declaradas e homologadas pelas autoridades competentes, que exijam a mobilização urgente de recursos humanos para mitigar danos e restabelecer serviços essenciais. II - Necessidade inadiável de serviços essenciais à população, quando a sua interrupção ou a impossibilidade de atendimento imediato comprometerem gravemente a segurança, a saúde, a educação ou o bem-estar social, e enquanto não for possível o provimento de cargos efetivos por meio de concurso público ou a adequação do quadro permanente de pessoal, devidamente justificado. III - Execução de programas, projetos ou convênios de caráter temporário e específico, com prazo determinado e financiamento préexistente, cujas atividades não integrem as atribuições rotineiras dos quadros permanentes de pessoal e que exijam a contratação de profissionais com conhecimentos técnicos específicos não disponíveis no quadro funcional do Município. IV - Atividades didático-pedagógicas nas Escolas Municipais ou de assistência à saúde para comunidades carentes, em caráter suplementar e transitório, para suprir carências decorrentes de afastamentos legais (licenças-médicas, licenças-maternidade etc.), licenças para tratamento de interesses particulares, aposentadorias ou vacância de cargos até a realização do respectivo concurso público, desde que comprovada a impossibilidade de remanejamento interno. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/5E7EFA31/33230... 1 of 3 18/03/2026, 07:38 ORDEM CARGO HORAS QUANTIDADE REMUNERAÇÃO 01 PROFESSOR - SUBSTITUTO 30 04 R$ 3.847,97 02 ENFERMEIRO 30 02 R$ 2.044,99 03 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 40 03 R$ 1.621,00 Parágrafo Primeiro. A contratação por excepcional interesse público, em qualquer das hipóteses do caput deste artigo, deverá ser precedida de rigorosa justificação, comprovando-se a temporariedade da necessidade, a excepcionalidade do interesse público e a impossibilidade de atendimento da demanda por servidores efetivos, mediante parecer técnico-administrativo circunstanciado. Parágrafo Segundo. Fica expressamente vedada a contratação temporária para o desempenho de funções que correspondam a atribuições ordinárias e permanentes do Município, que deveriam ser preenchidas por meio de concurso público, salvo as exceções constitucionais e as previstas nesta Lei em caráter de extrema urgência e temporariedade. Art. 3º Autoriza ainda, aproveitar a lista de classificação final, vigente e homologada do Processo Seletivo Simplificado nº001/2025, para o preenchimento de novas vagas temporárias surgidas no decorrer da validade do certame, nas funções de Professor, Enfermeiro e Auxiliar de Enfermagem, mesmo ausente no edital original a previsão para cadastro de reserva. Parágrafo único.O aproveitamento de que trata ocaputdeste artigo, está condicionado ao prazo de validade do processo seletivo vigente. Art. 4ºA contratação dos novos profissionais, com base na lista de classificação do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025, justificase pelo excepcional interesse público, na necessidade de continuidade dos serviços essenciais, e na demonstração de superveniência de novas vagas (vagas remanescentes), prezando pelos princípios da economicidade, impessoalidade e moralidade administrativa. Art. 5ºA convocação dos candidatos aprovados fora do número de vagas iniciais, obedecerá a ordem de classificação homologada no certame vigente. Art. 6ºAs despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação. Santana do Seridó/RN, 17 de março de 2026. TATIANA FÁTIMA FERREIRA DE ARAÚJO Prefeita Municipal ANEXO Santana do Seridó/RN, 17 de março de 2026. TATIANA FÁTIMA FERREIRA DE ARAÚJO Prefeita Municipal Publicado por: Erick Pontes Costa Código Identificador:5E7EFA31 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/03/2026. Edição 3752 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/5E7EFA31/33230... 2 of 3 18/03/2026, 07:38 informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/5E7EFA31/33230... 3 of 3 18/03/2026, 07:38