br-locleg corpus explorer

← Santana do Seridó (RN)

norma nº 689/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 689 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo do Município de Santana do Seridó/RN a criar novas vagas e aproveitar a lista de aprovados do processo seletivo simplificado nº 001/2025 (em vigência), para a contratação temporária por excepcional interesse Público de novos Profissionais, independentemente de cadastro reserva na Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências.
native_id449

Originating matéria

matéria 1167 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 0689/2026
LEI Nº 0689/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO
MUNICÍPIO DE SANTANA DO SERIDÓ/RN A
CRIAR NOVAS VAGAS E APROVEITAR A LISTA
DE APROVADOS DO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO Nº 001/2025 (EM VIGÊNCIA),
PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE
NOVOS PROFISSIONAIS,
INDEPENDENTEMENTE DE CADASTRO
RESERVA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ, Estado
do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar novas
vagas para contratar pessoal por tempo determinado, para atender à
necessidade temporária por excepcional interesse público, nos termos
do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, para as funções
constantes no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Consideram-se situações de necessidade temporária de
excepcional interesse público coletivo, passíveis de autorizar as
contratações previstas nesta Lei:
I - Assistência a situações de calamidade pública ou emergência de
saúde pública, devidamente declaradas e homologadas pelas
autoridades competentes, que exijam a mobilização urgente de
recursos humanos para mitigar danos e restabelecer serviços
essenciais.
II - Necessidade inadiável de serviços essenciais à população, quando
a sua interrupção ou a impossibilidade de atendimento imediato
comprometerem gravemente a segurança, a saúde, a educação ou o
bem-estar social, e enquanto não for possível o provimento de cargos
efetivos por meio de concurso público ou a adequação do quadro
permanente de pessoal, devidamente justificado.
III - Execução de programas, projetos ou convênios de caráter
temporário e específico, com prazo determinado e financiamento pré￾existente, cujas atividades não integrem as atribuições rotineiras dos
quadros permanentes de pessoal e que exijam a contratação de
profissionais com conhecimentos técnicos específicos não disponíveis
no quadro funcional do Município.
IV - Atividades didático-pedagógicas nas Escolas Municipais ou de
assistência à saúde para comunidades carentes, em caráter
suplementar e transitório, para suprir carências decorrentes de
afastamentos legais (licenças-médicas, licenças-maternidade etc.),
licenças para tratamento de interesses particulares, aposentadorias ou
vacância de cargos até a realização do respectivo concurso público,
desde que comprovada a impossibilidade de remanejamento interno.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/5E7EFA31/33230...
1 of 3 18/03/2026, 07:38
ORDEM CARGO HORAS QUANTIDADE REMUNERAÇÃO
01
PROFESSOR -
SUBSTITUTO 30 04 R$ 3.847,97
02 ENFERMEIRO 30 02 R$ 2.044,99
03 AUXILIAR DE
ENFERMAGEM
40 03 R$ 1.621,00
Parágrafo Primeiro. A contratação por excepcional interesse
público, em qualquer das hipóteses do caput deste artigo, deverá ser
precedida de rigorosa justificação, comprovando-se a temporariedade
da necessidade, a excepcionalidade do interesse público e a
impossibilidade de atendimento da demanda por servidores efetivos,
mediante parecer técnico-administrativo circunstanciado.
Parágrafo Segundo. Fica expressamente vedada a contratação
temporária para o desempenho de funções que correspondam a
atribuições ordinárias e permanentes do Município, que deveriam ser
preenchidas por meio de concurso público, salvo as exceções
constitucionais e as previstas nesta Lei em caráter de extrema urgência
e temporariedade.
Art. 3º Autoriza ainda, aproveitar a lista de classificação final, vigente
e homologada do Processo Seletivo Simplificado nº001/2025, para o
preenchimento de novas vagas temporárias surgidas no decorrer da
validade do certame, nas funções de Professor, Enfermeiro e Auxiliar
de Enfermagem, mesmo ausente no edital original a previsão para
cadastro de reserva.
Parágrafo único.O aproveitamento de que trata ocaputdeste artigo,
está condicionado ao prazo de validade do processo seletivo vigente.
Art. 4ºA contratação dos novos profissionais, com base na lista de
classificação do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025, justifica￾se pelo excepcional interesse público, na necessidade de continuidade
dos serviços essenciais, e na demonstração de superveniência de novas
vagas (vagas remanescentes), prezando pelos princípios da
economicidade, impessoalidade e moralidade administrativa.
Art. 5ºA convocação dos candidatos aprovados fora do número de
vagas iniciais, obedecerá a ordem de classificação homologada no
certame vigente.
Art. 6ºAs despesas decorrentes da execução desta lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 7ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Seridó/RN, 17 de março de 2026.
TATIANA FÁTIMA FERREIRA DE ARAÚJO
Prefeita Municipal
ANEXO
Santana do Seridó/RN, 17 de março de 2026.
TATIANA FÁTIMA FERREIRA DE ARAÚJO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Erick Pontes Costa
Código Identificador:5E7EFA31
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 18/03/2026. Edição 3752
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/5E7EFA31/33230...
2 of 3 18/03/2026, 07:38
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/5E7EFA31/33230...
3 of 3 18/03/2026, 07:38

open original →