| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 683 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A EMISSÃO DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – CIPTEA, BEM COMO DA IDENTIFICAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS OCULTAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 0683/2025 LEI Nº 0683/2025 DISPÕE SOBRE A EMISSÃO DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – CIPTEA, BEM COMO DA IDENTIFICAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS OCULTAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e atendendo proposição de iniciativa do Poder Legislativo Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Santana do Seridó/RN, a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – CIPTEA, com validade em todo o território municipal, para fins de identificação da pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista – TEA, garantindo-lhe atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. Art. 2º O Município instituirá, também, a Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência Oculta, que conterá o símbolo do girassol, com a finalidade de garantir a devida prioridade e respeito às pessoas com deficiências não visíveis, assegurando-lhes os mesmos direitos previstos nesta Lei. Art. 3º A emissão da CIPTEA e da Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência Oculta será realizada, gratuitamente, pelo Centro de Referência de Assistência Social – CRAS do Município de Santana do Seridó/RN. Art. 4º A emissão das carteiras dependerá de requerimento do interessado, ou de seu representante legal, acompanhado de: I – documento de identificação oficial com foto, do beneficiário ou de seu responsável legal; II – uma fotografia 3x4 recente do beneficiário; III – laudo médico ou relatório multiprofissional que comprove o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (para CIPTEA) ou da deficiência oculta (para a carteira com girassol). Art. 5º A CIPTEA e a Carteira com Girassol conterão, no mínimo, as seguintes informações: I – nome completo, filiação e data de nascimento do beneficiário; II – número do CPF e do RG, quando houver; III – endereço residencial; IV – tipo de deficiência (Transtorno do Espectro Autista ou deficiência oculta); V – fotografia recente; VI – símbolo do autismo (faixa colorida em quebra-cabeça) ou símbolo do girassol, conforme o caso; VII – nome do responsável legal, quando aplicável. Parágrafo único. A critério da Administração Pública, poderá ser disponibilizada versão digital da carteira, com validade 12/11/2025, 08:09 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/F297B371/d629ab76a0fffc44706e22d84068ae8cd629ab76a0fffc44706e22d84068ae8c 1/2 idêntica à versão física. Art. 6º As pessoas identificadas pela CIPTEA ou pela Carteira com Girassol terão atendimento prioritário em todos os estabelecimentos públicos e privados, nos termos da Lei Federal nº 10.048/2000, da Lei Federal nº 12.764/2012 e da Lei Federal nº 13.977/2020. Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias, disciplinando os procedimentos administrativos, o modelo da carteira e a forma de sua expedição e renovação. Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santana do Seridó/RN, 11 de novembro de 2025. TATIANA FÁTIMA FERREIRA DE ARAÚJO Prefeita Municipal Publicado por: Erick Pontes Costa Código Identificador:F297B371 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/11/2025. Edição 3666 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 12/11/2025, 08:09 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/F297B371/d629ab76a0fffc44706e22d84068ae8cd629ab76a0fffc44706e22d84068ae8c 2/2