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norma nº 683/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 683 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaDISPÕE SOBRE A EMISSÃO DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – CIPTEA, BEM COMO DA IDENTIFICAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS OCULTAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 0683/2025
LEI Nº 0683/2025
DISPÕE SOBRE A EMISSÃO DA CARTEIRA
DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA –
CIPTEA, BEM COMO DA IDENTIFICAÇÃO
DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS
OCULTAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
SANTANA DO SERIDÓ/RN, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e
atendendo proposição de iniciativa do Poder Legislativo
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Santana do
Seridó/RN, a Carteira de Identificação da Pessoa com
Transtorno do Espectro Autista – CIPTEA, com validade em
todo o território municipal, para fins de identificação da pessoa
diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista – TEA,
garantindo-lhe atenção integral, pronto atendimento e
prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e
privados, em especial nas áreas de saúde, educação e
assistência social.
Art. 2º O Município instituirá, também, a Carteira de
Identificação da Pessoa com Deficiência Oculta, que conterá o
símbolo do girassol, com a finalidade de garantir a devida
prioridade e respeito às pessoas com deficiências não visíveis,
assegurando-lhes os mesmos direitos previstos nesta Lei.
Art. 3º A emissão da CIPTEA e da Carteira de Identificação da
Pessoa com Deficiência Oculta será realizada, gratuitamente,
pelo Centro de Referência de Assistência Social – CRAS do
Município de Santana do Seridó/RN.
Art. 4º A emissão das carteiras dependerá de requerimento do
interessado, ou de seu representante legal, acompanhado de:
I – documento de identificação oficial com foto, do
beneficiário ou de seu responsável legal;
II – uma fotografia 3x4 recente do beneficiário;
III – laudo médico ou relatório multiprofissional que comprove
o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (para
CIPTEA) ou da deficiência oculta (para a carteira com
girassol).
Art. 5º A CIPTEA e a Carteira com Girassol conterão, no
mínimo, as seguintes informações:
I – nome completo, filiação e data de nascimento do
beneficiário;
II – número do CPF e do RG, quando houver;
III – endereço residencial;
IV – tipo de deficiência (Transtorno do Espectro Autista ou
deficiência oculta);
V – fotografia recente;
VI – símbolo do autismo (faixa colorida em quebra-cabeça) ou
símbolo do girassol, conforme o caso;
VII – nome do responsável legal, quando aplicável.
Parágrafo único. A critério da Administração Pública, poderá
ser disponibilizada versão digital da carteira, com validade
12/11/2025, 08:09 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/F297B371/d629ab76a0fffc44706e22d84068ae8cd629ab76a0fffc44706e22d84068ae8c 1/2
idêntica à versão física.
Art. 6º As pessoas identificadas pela CIPTEA ou pela Carteira
com Girassol terão atendimento prioritário em todos os
estabelecimentos públicos e privados, nos termos da Lei
Federal nº 10.048/2000, da Lei Federal nº 12.764/2012 e da Lei
Federal nº 13.977/2020.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que
couber, no prazo de até 90 (noventa) dias, disciplinando os
procedimentos administrativos, o modelo da carteira e a forma
de sua expedição e renovação.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Seridó/RN, 11 de novembro de 2025.
TATIANA FÁTIMA FERREIRA DE ARAÚJO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Erick Pontes Costa
Código Identificador:F297B371
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 12/11/2025. Edição 3666
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
12/11/2025, 08:09 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/F297B371/d629ab76a0fffc44706e22d84068ae8cd629ab76a0fffc44706e22d84068ae8c 2/2

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