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norma nº 685/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 685 / 2026
Date 2026-01-21
EmentaQue autoriza a abertura de crédito especial.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
02: Órgão Poder Executivo
0211: Unidade Secretaria Municipal de Obras Infraestrutura e Transportes
15: Função Urbanismo
451: Sub – Função Infraestrutura Urbana
Ação: 1.132 CONSTRUCAO DE PRACA PUBLICA PARA MOTO TAXISTA
Elemento 4.4.90.51 – Obras e Instalações
Fonte 150000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
Valor R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais)
Fonte 17063110 – Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares
individuais (Rendimentos de Aplicação Financeira)
Valor R$ 15.000,00 (Quinze mil reais)
02: Órgão Poder Executivo
0211: Unidade Secretaria Municipal de Obras Infraestrutura e Transportes
26: Função Transporte
782: Sub – Função Transporte Rodoviário
Ação: 2.032 Manutenção e recuperação da malha viária estradas vicinais
Elemento 4.4.90.51 – Obras e Instalações
Fonte 1700000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos
Congêneres da União
Valor R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 0685/2026
LEI Nº 0685/2026
“Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Especial, e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, no
uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Especial da importância de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais) a verba
da seguinte dotação orçamentária:
Art. 2º - Constitui fontes de recursos para cobertura do presente
Crédito Especial, na forma da Lei Federal 4.320 de 17 de março de
1964, prevista no art. 43. §1º. Inciso II, a anulação dos Recursos
abaixo discriminados.
Art. 3º. – Fica autorizado ainda à inclusão do Projeto referido no Art.
1º. Desta Lei no Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026 e
Plano Plurianual – PPA, para os exercícios de 2026/2029.
Art. 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, Santana do Seridó/RN, 21 de janeiro de 2026.
TATIANA FATIMA FERREIRA DE ARAÚJO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Erick Pontes Costa
Código Identificador:20C0EB46
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 22/01/2026. Edição 3714
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
22/01/2026, 07:30 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/20C0EB46/15bfadbf769ac024801b04b8f1ca5e9815bfadbf769ac024801b04b8f1ca5e98 1/1

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