| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 685 / 2026 |
| Date | 2026-01-21 |
| Ementa | Que autoriza a abertura de crédito especial. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ 02: Órgão Poder Executivo 0211: Unidade Secretaria Municipal de Obras Infraestrutura e Transportes 15: Função Urbanismo 451: Sub – Função Infraestrutura Urbana Ação: 1.132 CONSTRUCAO DE PRACA PUBLICA PARA MOTO TAXISTA Elemento 4.4.90.51 – Obras e Instalações Fonte 150000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos Valor R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais) Fonte 17063110 – Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais (Rendimentos de Aplicação Financeira) Valor R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) 02: Órgão Poder Executivo 0211: Unidade Secretaria Municipal de Obras Infraestrutura e Transportes 26: Função Transporte 782: Sub – Função Transporte Rodoviário Ação: 2.032 Manutenção e recuperação da malha viária estradas vicinais Elemento 4.4.90.51 – Obras e Instalações Fonte 1700000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União Valor R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 0685/2026 LEI Nº 0685/2026 “Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial da importância de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais) a verba da seguinte dotação orçamentária: Art. 2º - Constitui fontes de recursos para cobertura do presente Crédito Especial, na forma da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, prevista no art. 43. §1º. Inciso II, a anulação dos Recursos abaixo discriminados. Art. 3º. – Fica autorizado ainda à inclusão do Projeto referido no Art. 1º. Desta Lei no Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026 e Plano Plurianual – PPA, para os exercícios de 2026/2029. Art. 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, Santana do Seridó/RN, 21 de janeiro de 2026. TATIANA FATIMA FERREIRA DE ARAÚJO Prefeita Municipal Publicado por: Erick Pontes Costa Código Identificador:20C0EB46 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/01/2026. Edição 3714 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 22/01/2026, 07:30 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/20C0EB46/15bfadbf769ac024801b04b8f1ca5e9815bfadbf769ac024801b04b8f1ca5e98 1/1