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norma nº 691/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 691 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaCria o Conselho Municipal de Turismo do Município de Santana do Seridó e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 0691/2026
LEI Nº 0691/2026
Cria o Conselho Municipal de Turismo do Município
de Santana do Seridó e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ, Estado
do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Turismo de Santana do
Seridó – COMTURSS, órgão colegiado de caráter consultivo,
deliberativo e propositivo, vinculado à Secretaria Municipal de
Esporte, Lazer e Turismo, com a finalidade de formular, acompanhar e
fortalecer a Política Municipal de Turismo.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Turismo tem por finalidade:
I – Propor diretrizes para o desenvolvimento do turismo no Município;
II – Contribuir para a inserção do Município nas rotas e programas de
turismo do Estado do Rio Grande do Norte;
III – Incentivar o turismo sustentável, cultural, rural, ambiental e
comunitário;
IV – Promover a integração entre o poder público e a sociedade civil
nas ações turísticas;
V – Acompanhar, avaliar e sugerir melhorias nas políticas públicas
voltadas ao turismo.
Art. 3º - O Conselho Municipal de Turismo será composto de forma
paritária, por representantes do Poder Público Municipal e da
Sociedade Civil, totalizando 10 (dez) membros titulares, com seus
respectivos suplentes.
Art. 4º - São representantes do Poder Público Municipal:
I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e
Turismo;
II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura,
Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura;
IV – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração;
V – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Habitação,
Assistência Social e Trabalho.
Art. 5º - São representantes da Sociedade Civil:
I – 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
II – 01 (um) representante da Associação de Catadores de Materiais
Recicláveis;
III – 01 (um) representante de Associação Comunitária da
Comunidade Verdes;
IV – 01 (um) representante do Artesanato Local;
V – 01 (um) representante do Comércio Local ou de Empreendedores
ligados ao turismo.
Art. 6º - Os membros do Conselho Municipal de Turismo e seus
suplentes serão indicados pelos respectivos órgãos e entidades e
nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 7º - O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida
a recondução por igual período.
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Art. 8º O Conselho Municipal de Turismo terá a seguinte estrutura
mínima:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Secretário(a).
Parágrafo único. Os cargos serão exercidos sem remuneração, sendo
considerados de relevante interesse público.
Art. 9º - O Conselho Municipal de Turismo elaborará e aprovará seu
Regimento Interno no prazo de até 90 (noventa) dias após sua
instalação.
Art. 10 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, se necessárias.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Santana do Seridó/RN, 25 de
março de 2026.
TATIANA FÁTIMA FERREIRA DE ARAÚJO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Erick Pontes Costa
Código Identificador:6C21F4F4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 26/03/2026. Edição 3758
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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