| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 691 / 2026 |
| Date | 2026-03-25 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Turismo do Município de Santana do Seridó e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 0691/2026 LEI Nº 0691/2026 Cria o Conselho Municipal de Turismo do Município de Santana do Seridó e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Turismo de Santana do Seridó – COMTURSS, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e propositivo, vinculado à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo, com a finalidade de formular, acompanhar e fortalecer a Política Municipal de Turismo. Art. 2º - O Conselho Municipal de Turismo tem por finalidade: I – Propor diretrizes para o desenvolvimento do turismo no Município; II – Contribuir para a inserção do Município nas rotas e programas de turismo do Estado do Rio Grande do Norte; III – Incentivar o turismo sustentável, cultural, rural, ambiental e comunitário; IV – Promover a integração entre o poder público e a sociedade civil nas ações turísticas; V – Acompanhar, avaliar e sugerir melhorias nas políticas públicas voltadas ao turismo. Art. 3º - O Conselho Municipal de Turismo será composto de forma paritária, por representantes do Poder Público Municipal e da Sociedade Civil, totalizando 10 (dez) membros titulares, com seus respectivos suplentes. Art. 4º - São representantes do Poder Público Municipal: I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo; II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos; III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; IV – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração; V – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Habitação, Assistência Social e Trabalho. Art. 5º - São representantes da Sociedade Civil: I – 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; II – 01 (um) representante da Associação de Catadores de Materiais Recicláveis; III – 01 (um) representante de Associação Comunitária da Comunidade Verdes; IV – 01 (um) representante do Artesanato Local; V – 01 (um) representante do Comércio Local ou de Empreendedores ligados ao turismo. Art. 6º - Os membros do Conselho Municipal de Turismo e seus suplentes serão indicados pelos respectivos órgãos e entidades e nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 7º - O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida a recondução por igual período. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/6C21F4F4/bdd42... 1 of 2 26/03/2026, 07:32 Art. 8º O Conselho Municipal de Turismo terá a seguinte estrutura mínima: I – Presidente; II – Vice-Presidente; III – Secretário(a). Parágrafo único. Os cargos serão exercidos sem remuneração, sendo considerados de relevante interesse público. Art. 9º - O Conselho Municipal de Turismo elaborará e aprovará seu Regimento Interno no prazo de até 90 (noventa) dias após sua instalação. Art. 10 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, se necessárias. Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Santana do Seridó/RN, 25 de março de 2026. TATIANA FÁTIMA FERREIRA DE ARAÚJO Prefeita Municipal Publicado por: Erick Pontes Costa Código Identificador:6C21F4F4 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/03/2026. Edição 3758 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/6C21F4F4/bdd42... 2 of 2 26/03/2026, 07:32