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← Santana do Seridó (RN)

norma nº 688/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 688 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaQue autoriza a abertura de crédito especial.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
CARGO VÍNCULO VENCIMENTO BASE –
R$ -
CONTADOR EFETIVO 3.662,44
ASSESSOR JURÍDICO COMISSIONADO 4.323,29
SECRETÁRIO FINANCEIRO COMISSIONADO 3.504,58
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO COMISSIONADO 3.504,58
DIRETOR DE ATIVIDADES DO PLENÁRIO COMISSIONADO 2.007,74
DIRETOR DE ARTICULAÇÃO
PARLAMENTAR
COMISSIONADO 1.684,71
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CONTRATADO 1.856.47
ASG CONTRATADO 1.684,71
TOTAL - 22.228,52
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 0688/2026, EM 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
LEI Nº 0688/2026, em 11 de fevereiro de 2026.
Reajusta os salários (vencimento base) dos Servidores
do quadro de pessoal da Câmara Municipal de
Santana do Seridó e dá outras providencias.
A Prefeita Municipal de Santana do Seridó, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais e atendendo proposição de
iniciativa do Poder Legislativo no uso da prerrogativa de sua
autonomia administrativa disposta no Art. 47, Inciso I, da Lei
Orgânica Municipal, considerando também a juntada da estimativa de
impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador de
despesas conforme exigência dos artigos 16 e 21 da Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° - Fica reajustado em 6,8% (seis vírgula oito por cento) a partir
do dia 01 de janeiro de 2026, o valor do vencimento base de todos os
cargos efetivos, comissionados e contratados exercidos pelos
servidores da Câmara Municipal de Santana do Seridó, conforme
definido na planilha do anexo único desta Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão
supridas pelos recursos consignados no orçamento da Câmara
Municipal previstos para o exercício 2026 (Lei Municipal 681/2025).
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com os
efeitos legais a partir do dia 1º de janeiro de 2026, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santana do Seridó/RN, 11 de fevereiro de
2026.
TATIANA FÁTIMA FERREIRA DE ARAÚJO
Prefeita Municipal
ANEXO ÚNICO
Lei nº 0688/2026 que dispõe sobre o reajuste dos salários dos
servidores da Câmara Municipal de Santana do Seridó a partir de
janeiro/2026.
Prefeitura Municipal de Santana do Seridó/RN, 11 de fevereiro de
2026.
TATIANA FÁTIMA FERREIRA DE ARAÚJO
Prefeita Municipal
12/02/2026, 07:50 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/44B5C0D5/f0844b51d49e8d72ddb391c0e50d42cff0844b51d49e8d72ddb391c0e50d42cf 1/2
Publicado por:
Erick Pontes Costa
Código Identificador:44B5C0D5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 12/02/2026. Edição 3729
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
12/02/2026, 07:50 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/44B5C0D5/f0844b51d49e8d72ddb391c0e50d42cff0844b51d49e8d72ddb391c0e50d42cf 2/2

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