| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 602/2022 / 2022 |
| Date | 2022-03-11 |
| Ementa | Atualiza e reajusta os salários (vencimento-base) dos servidores da Câmara Municipal de Santana do Seridó e dá outras providencias. |
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12/01/2023 09:15 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/FF2E9DDF/03AD1IbLAqnebK1JbUtrJbY_acGH8cJndOLgshKBGKfDwwqdxlG9ZGQsI4ipc3Z… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ FUNÇÃO BONIFICAÇÃO – R$ Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL 350,00 Demais membros da Comissão Permanente de Licitação - CPL 350,00 Controlado Interno 350,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 0602/2022 LEI Nº 0602/2022 Atualiza e reajusta os salários (vencimento-base) dos servidores da Câmara Municipal de Santana do Seridó e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Santana do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e atendendo proposição de iniciativa do Poder Legislativo no uso da prerrogativa de sua autonomia administrativa disposta no Art. 47, Inciso I, da Lei Orgânica Municipal, considerando também a juntada da estimativa de impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador de despesas conforme exigência dos artigos 16 e 21 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica atualizado e reajustado em 10,18% (dez vírgula dezoito por cento) a partir do dia 1º de janeiro de 2022, o valor do vencimento-base dos Servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Santana do Seridó. Art. 2º - O valor da bonificação financeira de que trata o Art. 5º, da Lei Municipal nº 511, de 07/04/2017, passam a ser nos valores detalhados abaixo: Art. 3º - Os Servidores em exercício de cargo em comissão e os que percebem a bonificação de que trata o Artigo 2º desta Lei, não serão remunerados por horas-extras de trabalho. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão supridas pelos recursos consignados no orçamento da Câmara Municipal previstos para o exercício 2022. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santana do Seridó/RN,11 de março de 2022. HUDSON PEREIRA DE BRITO Prefeito Publicado por: Erick Pontes Costa Código Identificador:FF2E9DDF Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/03/2022. Edição 2736 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/