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norma nº 602/2022/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 602/2022 / 2022
Date 2022-03-11
EmentaAtualiza e reajusta os salários (vencimento-base) dos servidores da Câmara Municipal de Santana do Seridó e dá outras providencias.
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12/01/2023 09:15 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/FF2E9DDF/03AD1IbLAqnebK1JbUtrJbY_acGH8cJndOLgshKBGKfDwwqdxlG9ZGQsI4ipc3Z… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
FUNÇÃO BONIFICAÇÃO – R$
Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL 350,00
Demais membros da Comissão Permanente de Licitação - CPL 350,00
Controlado Interno 350,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 0602/2022
LEI Nº 0602/2022
Atualiza e reajusta os salários (vencimento-base) dos
servidores da Câmara Municipal de Santana do
Seridó e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Santana do Seridó, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais e atendendo proposição de
iniciativa do Poder Legislativo no uso da prerrogativa de sua
autonomia administrativa disposta no Art. 47, Inciso I, da Lei
Orgânica Municipal, considerando também a juntada da estimativa de
impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador de
despesas conforme exigência dos artigos 16 e 21 da Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° - Fica atualizado e reajustado em 10,18% (dez vírgula dezoito
por cento) a partir do dia 1º de janeiro de 2022, o valor do
vencimento-base dos Servidores efetivos e comissionados da Câmara
Municipal de Santana do Seridó.
Art. 2º - O valor da bonificação financeira de que trata o Art. 5º, da
Lei Municipal nº 511, de 07/04/2017, passam a ser nos valores
detalhados abaixo:
Art. 3º - Os Servidores em exercício de cargo em comissão e os que
percebem a bonificação de que trata o Artigo 2º desta Lei, não serão
remunerados por horas-extras de trabalho.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão
supridas pelos recursos consignados no orçamento da Câmara
Municipal previstos para o exercício 2022.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Santana do Seridó/RN,11 de março de 2022.
HUDSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito
Publicado por:
Erick Pontes Costa
Código Identificador:FF2E9DDF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 14/03/2022. Edição 2736
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