| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 643/2024 / 2024 |
| Date | 2024-01-19 |
| Ementa | Atualiza os salários (vencimento base) dos Servidores do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Santana do Seridó e dá outras providencias. |
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25/01/2024, 07:56 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/CB214924/03AFcWeA48CSBn-XVPTnQ5FNO2R6EhVOmXCDBQxkKKBHAU-XtoEHznV5_w… 1/2 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ CARGO VÍNCULO VENCIMENTO BASE – R$ - CONTADOR EFETIVO 3.190,00 ASSESSOR JURÍDICO COMISSIONADO 3.765,60 SECRETÁRIO FINANCEIRO COMISSIONADO 3.052,50 SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO COMISSIONADO 3.052,50 DIRETOR DE ATIVIDADES DO PLENÁRIO COMISSIONADO 1.765,50 DIRETOR DE ARTICULAÇÃO PARLAMENTAR COMISSIONADO 1.467,40 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CONTRATADO 1.617,00 ASG CONTRATADO 1.467,40 TOTAL - 19.377,90 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 643/2024, EM 19 DE JANEIRO DE 2024 - REPUBLICADA POR INCORREÇÃO LEI Nº 643/2024, em 19 de janeiro de 2024. Atualiza os salários (vencimento base) dos Servidores do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Santana do Seridó e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Santana do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e atendendo proposição de iniciativa do Poder Legislativo no uso da prerrogativa de sua autonomia administrativa disposta no Art. 47, Inciso I, da Lei Orgânica Municipal, considerando também a juntada da estimativa de impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador de despesas conforme exigência dos artigos 16 e 21 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - O valor do vencimento base para os cargos efetivos, comissionados e contratados exercidos pelos servidores da Câmara Municipal de Santana do Seridó, passa a viger a partir do dia 1º de janeiro de 2024 conforme definido na planilha do anexo único desta Lei. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão supridas pelos recursos consignados no orçamento da Câmara Municipal previstos para o exercício 2024. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos legais a partir do dia 1º de janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário. Santana do Seridó/RN, 19 de janeiro de 2024. HUDSON PEREIRA DE BRITO Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO Projeto de Lei nº 001/2024 que dispõe sobre atualização dos salários dos servidores da Câmara Municipal de Santana do Seridó a partir de janeiro/2024. Santana do Seridó/RN, 19 de janeiro de 2024. HUDSON PEREIRA DE BRITO Prefeito Municipal 25/01/2024, 07:56 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/CB214924/03AFcWeA48CSBn-XVPTnQ5FNO2R6EhVOmXCDBQxkKKBHAU-XtoEHznV5_w… 2/2 Publicado por: Geonildo Italiano Soares Código Identificador:CB214924 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/01/2024. Edição 3208 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/