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norma nº 643/2024/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 643/2024 / 2024
Date 2024-01-19
EmentaAtualiza os salários (vencimento base) dos Servidores do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Santana do Seridó e dá outras providencias.
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25/01/2024, 07:56 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/CB214924/03AFcWeA48CSBn-XVPTnQ5FNO2R6EhVOmXCDBQxkKKBHAU-XtoEHznV5_w… 1/2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
CARGO VÍNCULO VENCIMENTO BASE –
R$ -
CONTADOR EFETIVO 3.190,00
ASSESSOR JURÍDICO COMISSIONADO 3.765,60
SECRETÁRIO FINANCEIRO COMISSIONADO 3.052,50
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO COMISSIONADO 3.052,50
DIRETOR DE ATIVIDADES DO PLENÁRIO COMISSIONADO 1.765,50
DIRETOR DE ARTICULAÇÃO
PARLAMENTAR
COMISSIONADO 1.467,40
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CONTRATADO 1.617,00
ASG CONTRATADO 1.467,40
TOTAL - 19.377,90
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 643/2024, EM 19 DE JANEIRO DE 2024 - REPUBLICADA POR
INCORREÇÃO
LEI Nº 643/2024, em 19 de janeiro de 2024.
Atualiza os salários (vencimento base) dos Servidores
do quadro de pessoal da Câmara Municipal de
Santana do Seridó e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Santana do Seridó, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais e atendendo proposição de
iniciativa do Poder Legislativo no uso da prerrogativa de sua
autonomia administrativa disposta no Art. 47, Inciso I, da Lei
Orgânica Municipal, considerando também a juntada da estimativa de
impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador de
despesas conforme exigência dos artigos 16 e 21 da Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° - O valor do vencimento base para os cargos efetivos,
comissionados e contratados exercidos pelos servidores da Câmara
Municipal de Santana do Seridó, passa a viger a partir do dia 1º de
janeiro de 2024 conforme definido na planilha do anexo único desta
Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão
supridas pelos recursos consignados no orçamento da Câmara
Municipal previstos para o exercício 2024.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com os
efeitos legais a partir do dia 1º de janeiro de 2024, revogando-se as
disposições em contrário.
Santana do Seridó/RN, 19 de janeiro de 2024.
HUDSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Projeto de Lei nº 001/2024 que dispõe sobre atualização dos salários
dos servidores da Câmara Municipal de Santana do Seridó a partir de
janeiro/2024.
Santana do Seridó/RN, 19 de janeiro de 2024.
HUDSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal
25/01/2024, 07:56 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/CB214924/03AFcWeA48CSBn-XVPTnQ5FNO2R6EhVOmXCDBQxkKKBHAU-XtoEHznV5_w… 2/2
Publicado por:
Geonildo Italiano Soares
Código Identificador:CB214924
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 25/01/2024. Edição 3208
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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