| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 654/2024 / 2024 |
| Date | 2024-06-03 |
| Ementa | Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Santana do Seridó a partir de 1º de janeiro de 2025 e dá outras providencias. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 0654/2024 LEI MUNICIPAL Nº 0654/2024, em 03 de junho de 2024. Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Santana do Seridó a partir de 1º de janeiro de 2025 e dá outras providencias. Considerando que compete à Câmara Municipal, por disposição contida no Art. 29, inciso V, da Constituição Federal, a iniciativa do ato normativo próprio de fixação dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais; Considerando que a fixação de subsídios dos Agentes Políticos é um ordenamento constitucional obrigatoriamente a ser cumprido, devendo ser definido/fixado através de Lei em sentido formal (Súmula nº 32 do TCE/RN); Considerando a juntada da estimativa de impacto orçamentário-financeiro, conforme exigência dos artigos 16, 17 e 21 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); Faz saber que a Câmara Municipal aprova e o Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam fixados a partir de 1º de janeiro de 2025, os subsídios mensais do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Santana do Seridó nos seguintes valores: I – PREFEITO: ................................... R$ 18.000,00 II – VICE-PREFEITO: ........................ R$ 9.000,00 III – SECRETÁRIOS: .......................... R$ 4.500,00 Art. 2º – A remuneração de que trata esta Lei, observa atendimento ao disposto no Art. 29, inciso V, da CF e na súmula 32 do TCE/RN. Art. 3º - O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais farão jus à percepção do 13º (décimo terceiro) subsidio, conforme estabelecido no Artigo 35, da Lei Orgânica Municipal, no Artigo 7º, Incisos VIII e XVII da Constituição Federal, além da decisão do STF, com repercussão geral, no Recurso Extraordinário nº 650.898/RS e decisão do TCE/RN no processo de consulta nº 14286/2017-TC/RN (Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte). Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão supridas pelos recursos consignados no orçamento do Município de Santana do Seridó previstos para o exercício 2025 e exercícios seguintes. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais e financeiros a partir do dia 1º de janeiro de 2025. Santana do Seridó, 03 de junho de 2024. HUDSON PEREIRA DE BRITO Prefeito Municipal Publicado por: Erick Pontes Costa Código Identificador:61239176 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/06/2024. Edição 3298 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/