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norma nº 654/2024/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 654/2024 / 2024
Date 2024-06-03
EmentaFixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Santana do Seridó a partir de 1º de janeiro de 2025 e dá outras providencias.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 0654/2024
LEI MUNICIPAL Nº 0654/2024, em 03 de junho de 2024.
Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e
dos Secretários Municipais de Santana do
Seridó a partir de 1º de janeiro de 2025 e dá
outras providencias.
Considerando que compete à Câmara Municipal, por
disposição contida no Art. 29, inciso V, da Constituição
Federal, a iniciativa do ato normativo próprio de fixação dos
subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários
Municipais;
Considerando que a fixação de subsídios dos Agentes
Políticos é um ordenamento constitucional obrigatoriamente a
ser cumprido, devendo ser definido/fixado através de Lei em
sentido formal (Súmula nº 32 do TCE/RN);
Considerando a juntada da estimativa de impacto
orçamentário-financeiro, conforme exigência dos artigos 16, 17
e 21 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal);
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e o Poder Executivo
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam fixados a partir de 1º de janeiro de 2025, os
subsídios mensais do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos
Secretários Municipais de Santana do Seridó nos seguintes
valores:
I – PREFEITO: ................................... R$ 18.000,00
II – VICE-PREFEITO: ........................ R$ 9.000,00
III – SECRETÁRIOS: .......................... R$ 4.500,00
Art. 2º – A remuneração de que trata esta Lei, observa
atendimento ao disposto no Art. 29, inciso V, da CF e na
súmula 32 do TCE/RN.
Art. 3º - O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários
Municipais farão jus à percepção do 13º (décimo terceiro)
subsidio, conforme estabelecido no Artigo 35, da Lei Orgânica
Municipal, no Artigo 7º, Incisos VIII e XVII da Constituição
Federal, além da decisão do STF, com repercussão geral, no
Recurso Extraordinário nº 650.898/RS e decisão do TCE/RN
no processo de consulta nº 14286/2017-TC/RN (Tribunal de
Contas do Rio Grande do Norte).
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei,
serão supridas pelos recursos consignados no orçamento do
Município de Santana do Seridó previstos para o exercício
2025 e exercícios seguintes.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos legais e financeiros a partir do dia 1º de
janeiro de 2025.
Santana do Seridó, 03 de junho de 2024.
HUDSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Erick Pontes Costa
Código Identificador:61239176
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 04/06/2024. Edição 3298
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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