| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 657/2024 / 2024 |
| Date | 2024-06-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ, EXERCICIO 2024, E ALTERA QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA CONSTANTE DA LEI MUNICIPAL Nº 636/2023. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 0657/2024 LEI Nº 0657/2024, em 28 de junho de 2024. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ, EXERCICIO 2024, E ALTERA QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA CONSTANTE DA LEI MUNICIPAL Nº 636/2023. O Prefeito Municipal de Santana do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e atendendo proposição de iniciativa do Poder Legislativo Municipal, considerando também a existência de recursos disponíveis no orçamento conforme exigência do art. 43, Incisos II e III da Lei 4.320/64, resultante de anulação de dotação orçamentária da própria unidade orçamentária (Câmara Municipal); Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Santana do Seridó, constante da Lei Municipal nº 0636/2023 que dispõe sobre o orçamento geral do município para o exercício 2024, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) destinado à suplementação da dotação abaixo discriminada, através de remanejamento no Orçamento da Câmara Municipal de Santana do Seridó dentro da mesma Unidade Orçamentária (01 – Câmara Municipal), para suprir os Elementos de Despesas e alterar quadro de detalhamento da despesa (QDD), conforme a seguir: UNIDADE GESTORA: 01001– Câmara Municipal de Vereadores ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 1000 – Poder Legislativo UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1001 - Câmara Municipal de Santana do Seridó FUNÇÃO: 1 – Legislativa AÇÃO: 2001 – Manutenção das Atividades Legislativas DESPESA: 33.90.30 - Material de consumo........................... R$ 35.000,00 Art. 2º - Constitui fonte de recursos para cobertura do crédito/valor acrescido no Elemento de Despesa descrito no Artigo anterior, o remanejamento no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), decorrente da anulação parcial de despesa/dotação orçamentária dentro da mesma Unidade Orçamentária (01 – Câmara Municipal), conforme abaixo discriminado: UNIDADE GESTORA: 01 – Câmara Municipal de Vereadores ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 1000 – Poder Legislativo UNIDAE ORÇAMENTÁRIA: 1001 - Câmara Municipal de Santana do Seridó FUNÇÃO: 1 – Legislativa AÇÃO: 1.1 – Manutenção das Atividades Legislativas DESPESA: 31.90.11 - Vencimentos e vantagens fixas- pessoal civil .................. R$ 23.000,00 33.90.35 - Serviços de consultoria .............................. R$ 12.000,00 R$ 35.000,00 Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de junho de 2024. Santana do Seridó/RN, 28 de junho de 2024. HUDSON PEREIRA DE BRITO Prefeito Municipal 01/07/2024, 08:03 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ https://w w w.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/63FF9C27/03AFcWeA5hO_ooCVPYQHmm1n5FFr4DXmQd3Lm-f9FthAoAT20OFkZFsC-hdo… 1/2 Publicado por: Erick Pontes Costa Código Identificador:63FF9C27 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/07/2024. Edição 3317 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 01/07/2024, 08:03 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ https://w w w.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/63FF9C27/03AFcWeA5hO_ooCVPYQHmm1n5FFr4DXmQd3Lm-f9FthAoAT20OFkZFsC-hdo… 2/2