br-locleg corpus explorer

← Santana do Seridó (RN)

norma nº 663/202/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 663/202 / 2025
Date 2025-01-14
EmentaReajusta os salários (vencimento base) dos Servidores do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Santana do Seridó e dá outras providencias.
native_id79

Originating matéria

matéria 716 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
CARGO VÍNCULO VENCIMENTO BASE –
R$ -
CONTADOR EFETIVO 3.429,25
ASSESSOR JURÍDICO COMISSIONADO 4.048,02
SECRETÁRIO FINANCEIRO COMISSIONADO 3.281,44
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO COMISSIONADO 3.281,44
DIRETOR DE ATIVIDADES DO PLENÁRIO COMISSIONADO 1.879,91
DIRETOR DE ARTICULAÇÃO
PARLAMENTAR
COMISSIONADO 1.577,45
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CONTRATADO 1.738,27
ASG CONTRATADO 1.577,45
TOTAL - 20.813,23
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DE LEI Nº 0663/2025, EM 14 DE JANEIRO DE 2025.
DE LEI Nº 0663/2025, em 14 de janeiro de 2025.
Reajusta os salários (vencimento base) dos Servidores
do quadro de pessoal da Câmara Municipal de
Santana do Seridó e dá outras providencias.
A Prefeita Municipal de Santana do Seridó, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais e atendendo proposição de
iniciativa do Poder Legislativo no uso da prerrogativa de sua
autonomia administrativa disposta no Art. 47, Inciso I, da Lei
Orgânica Municipal, considerando também a juntada da estimativa de
impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador de
despesas conforme exigência dos artigos 16 e 21 da Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° - Fica reajustado em 7,5% (sete vírgula cinco por cento) a
partir do dia 01 de janeiro de 2025, o valor do vencimento base de
todos os cargos efetivos, comissionados e contratados exercidos pelos
servidores da Câmara Municipal de Santana do Seridó, conforme
definido na planilha do anexo único desta Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão
supridas pelos recursos consignados no orçamento da Câmara
Municipal previstos para o exercício 2025.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com os
efeitos legais a partir do dia 1º de janeiro de 2025, revogando-se as
disposições em contrário.
Santana do Seridó/RN, 14 de janeiro de 2025.
TATIANA FÁTIMA FERREIRA DE ARAÚJO
Prefeita Municipal
ANEXO ÚNICO
Lei nº 0663/2025 que dispõe sobre atualização dos salários dos
servidores da Câmara Municipal de Santana do Seridó a partir de
janeiro/2025.
Santana do Seridó/RN, 14 de janeiro de 2025.
TATIANA FÁTIMA FERREIRA DE ARAÚJO
Prefeita Municipal
Publicado por:
15/01/2025, 07:47 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/FE7458DD/b20341726b32bf3e3850463b222e4b4cb20341726b32bf3e3850463b222e4b4c 1/2
Erick Pontes Costa
Código Identificador:FE7458DD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 15/01/2025. Edição 3455
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
15/01/2025, 07:47 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/FE7458DD/b20341726b32bf3e3850463b222e4b4cb20341726b32bf3e3850463b222e4b4c 2/2

open original →