| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 663/202 / 2025 |
| Date | 2025-01-14 |
| Ementa | Reajusta os salários (vencimento base) dos Servidores do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Santana do Seridó e dá outras providencias. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ CARGO VÍNCULO VENCIMENTO BASE – R$ - CONTADOR EFETIVO 3.429,25 ASSESSOR JURÍDICO COMISSIONADO 4.048,02 SECRETÁRIO FINANCEIRO COMISSIONADO 3.281,44 SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO COMISSIONADO 3.281,44 DIRETOR DE ATIVIDADES DO PLENÁRIO COMISSIONADO 1.879,91 DIRETOR DE ARTICULAÇÃO PARLAMENTAR COMISSIONADO 1.577,45 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CONTRATADO 1.738,27 ASG CONTRATADO 1.577,45 TOTAL - 20.813,23 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE LEI Nº 0663/2025, EM 14 DE JANEIRO DE 2025. DE LEI Nº 0663/2025, em 14 de janeiro de 2025. Reajusta os salários (vencimento base) dos Servidores do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Santana do Seridó e dá outras providencias. A Prefeita Municipal de Santana do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e atendendo proposição de iniciativa do Poder Legislativo no uso da prerrogativa de sua autonomia administrativa disposta no Art. 47, Inciso I, da Lei Orgânica Municipal, considerando também a juntada da estimativa de impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador de despesas conforme exigência dos artigos 16 e 21 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica reajustado em 7,5% (sete vírgula cinco por cento) a partir do dia 01 de janeiro de 2025, o valor do vencimento base de todos os cargos efetivos, comissionados e contratados exercidos pelos servidores da Câmara Municipal de Santana do Seridó, conforme definido na planilha do anexo único desta Lei. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão supridas pelos recursos consignados no orçamento da Câmara Municipal previstos para o exercício 2025. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos legais a partir do dia 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário. Santana do Seridó/RN, 14 de janeiro de 2025. TATIANA FÁTIMA FERREIRA DE ARAÚJO Prefeita Municipal ANEXO ÚNICO Lei nº 0663/2025 que dispõe sobre atualização dos salários dos servidores da Câmara Municipal de Santana do Seridó a partir de janeiro/2025. Santana do Seridó/RN, 14 de janeiro de 2025. TATIANA FÁTIMA FERREIRA DE ARAÚJO Prefeita Municipal Publicado por: 15/01/2025, 07:47 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/FE7458DD/b20341726b32bf3e3850463b222e4b4cb20341726b32bf3e3850463b222e4b4c 1/2 Erick Pontes Costa Código Identificador:FE7458DD Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/01/2025. Edição 3455 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 15/01/2025, 07:47 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/FE7458DD/b20341726b32bf3e3850463b222e4b4cb20341726b32bf3e3850463b222e4b4c 2/2