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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária _ Poder Executivo
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaAutoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente do Município de São João do Sabugi/RN e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-05 Matéria encaminhada para sanção
2025-12-19 Proposição aprovada
2025-12-19 Em discussão e votação
2025-12-18 Matéria incluída na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-09T11:17:39.595847-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 008/2025            		           Em 15 de dezembro de 2025.



Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente do Município de São João do Sabugi/RN e dá outras providências.



O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN Faço saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei:



Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor total de R$ 110.883,74 (cento e dez mil, oitocentos e oitenta e três reais e setenta e quatro centavos), destinado ao fomento de matrículas em tempo integral na educação básica, obedecendo à seguinte Classificação Funcional Programática:

Órgão: 02 – PODER EXECUTIVOUnidade Orçamentária: 007 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Função: 12 – EDUCAÇÃOSubfunção: 365 – ENSINO INFANTILPrograma: 0006 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINOAção: 2177 – MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL

BÁSICO E IMPLANTAÇÃO DO ENSINO INTEGRALFonte de Recursos:  1.546.0000 – Transferências do FUNDEB - Complementação da União – ETI



Art. 2º - Os recursos do Crédito Adicional Especial serão distribuídos conforme a natureza da despesa, respeitando o equilíbrio entre despesas correntes e de capital, da seguinte forma:



I – DESPESAS CORRENTES - Valor: R$ 66.530,24

Código Econômico

Descrição

Valor (R$)

3.3.90.30

Material de Consumo

22.500,00

3.3.90.36

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

18.000,00

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

26.030,24

Total – Despesas Correntes

66.530,24

II – DESPESAS DE CAPITAL - Valor: R$ 44.353,50

Código Econômico

Descrição

Valor (R$)

4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente

44.353,50

Total – Despesas de Capital

44.353,50



Art. 3º - Os recursos necessários para cobertura dos créditos aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da Fonte de Recursos 1.546.0000 – Transferências do FUNDEB - Complementação da União – ETI, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64 

Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a reprogramar para o exercício financeiro de 2026 os saldos financeiros dos recursos de que trata esta Lei, não utilizados até 31 de dezembro de 2025.

Parágrafo único. O saldo reprogramado a que se refere o caput será incorporado ao orçamento de 2026 mediante abertura de crédito adicional, tendo como fonte o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, garantindo a continuidade da execução do Plano de Trabalho pactuado.

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes necessários no Plano Plurianual – PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, de modo a compatibilizá-los com as alterações introduzidas por esta Lei. 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





São João do Sabugi/RN, 15 de dezembro de 2025.













ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO

Prefeito Municipal





MENSAGEM Nº 009, de 15 de dezembro de 2025.



Exmo. Sr.

ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS

Presidente da Câmara Municipal

São João do Sabugi – RN





Assunto: Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente do Município de São João do Sabugi/RN e dá outras providências.



Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,



Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município de São João do Sabugi, relativo ao exercício de 2025, no valor total de R$ 110.883,74 (cento e dez mil, oitocentos e oitenta e três reais e setenta e quatro centavos).

A presente propositura visa adequar o orçamento municipal para o recebimento e execução de recursos provenientes da União, especificamente destinados ao fomento de matrículas em tempo integral na educação básica. Estes recursos foram alocados na Fonte 1.546.0000 – Transferências do FUNDEB - Complementação da União – ETI.

Como esta fonte de recursos e a ação específica para a manutenção da educação de tempo integral não estavam previstas na Lei Orçamentária Anual vigente, faz-se necessária a abertura de Crédito Especial. Os recursos para a cobertura deste crédito serão provenientes do excesso de arrecadação apurado na referida fonte, em conformidade com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.

O montante será distribuído entre Despesas Correntes (R$ 66.530,24), para aquisição de material de consumo e contratação de serviços de terceiros, e Despesas de Capital (R$ 44.353,50), para a aquisição de equipamentos e material permanente, essenciais para a implantação e manutenção do ensino integral.

Ademais, considerando o encerramento do exercício financeiro, o projeto prevê expressamente a autorização para reprogramar os saldos financeiros não utilizados até 31 de dezembro de 2025 para o exercício de 2026, mediante a abertura de crédito adicional por superávit financeiro, garantindo assim a continuidade e a efetiva execução do Plano de Trabalho.

Diante da relevância da matéria para a melhoria da qualidade do ensino em nosso município, solicito o apoio dos nobres Edis para a aprovação do presente Projeto de Lei.

Atenciosamente,

São João do Sabugi/RN, 15 de dezembro de 2025.





ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO

Prefeito Municipal





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