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PROJETO DE LEI Nº 001/2026 Em 14 de janeiro de 2026.
Dispõe sobre a concessão de reajuste de vencimentos e remunerações do quadro de servidores do Município de São João do Sabugi para adequação ao novo valor do salário mínimo e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI – RIO GRANDE DO NORTE; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte LEI:
Art 1° - Fica concedido aos servidores do Município de São João do Sabugi – Rio Grande do Norte, que percebem vencimento equivalente/igual ao salário mínimo, um reajuste de aproximadamente 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento), para adequar-se ao valor salário mínimo vigente que é de R$ 1.621,00 (hum mil e seiscentos e vinte um reais), conforme determina o Decreto Nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025.
Parágrafo Único – Fica estabelecido o teto máximo de remuneração na administração pública Municipal de São João do Sabugi, o valor percebido em espécie pelo Prefeito Municipal e o piso salarial será o do salário mínimo nacional não se admitindo o pagamento de qualquer remuneração acima do valor percebido pelo Prefeito e nem inferior ao salário mínimo nacional.
Art 2° - Fica alterado a remuneração dos profissionais constante do Anexo III, da Lei Complementar n° 001/2015, de 31 de julho de 2015, conforme tabela a seguir:
Ordem
Cargo
Horas semanal
Quantid.
Salário inicial
01
Advogado
-
-
R$ 1.842,01
02
Assistente social
-
-
R$ 1.842,01
03
Bioquímico
-
-
R$ 1.842,01
04
Cirurgião Dentista
-
-
R$ 3.070,02
05
Contador
-
-
R$ 3.070,02
06
Fisioterapeuta
-
-
R$ 1.842,01
07
Fonoaudiólogo
-
-
R$ 1.842,01
08
Nutricionista
-
-
R$ 1.842,01
09
Operador de Máquinas pesadas
-
-
R$ 1.742.65
10
Psicólogo
-
-
R$ 1.842,01
Art. 3º - As despesas decorrentes do reajuste concedido por forças do Art. 1.º, desta lei, correrão por contas das dotações próprias consideradas no Orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a partir de 01 de janeiro de 2025.
Art. 5° - Revogam - se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João do Sabugi - RN, 14 de janeiro de 2026.
ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 001, de 04 de janeiro de 2025.
Exmo. Sr.
ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
Presidente da Câmara Municipal
São João do Sabugi – RN
Assunto: Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de reajuste de vencimentos e remunerações do quadro de servidores.
Senhor Presidente,
Estou encaminhando a essa Augusta Casa para exame e apreciação em regine de urgência e consequente aprovação do Projeto de Lei em anexo através de Vossa Excelência e de seus pares, o Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de reajuste de vencimentos e remunerações do quadro de servidores do Município de São João do Sabugi para adequação ao novo valor do salário mínimo e reajuste de vencimentos do quadro dos profissionais de nível superior e operador de máquinas pesadas.
Solicito à Vossa Excelência e aos Ilustres Vereadores a participarem desse empreendimento, por entender que a questão é de significativa importância.
Privilegio-me do ensejo para apresentar a Vossa Excelência e aos Excelentíssimos Senhores Vereadores protestos de estima e elevado apreço.
Cordialmente,
ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
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