PROJETO DE LEI Nº 004/2025 Em 23 de fevereiro de 2026.
Dispõe sobre a alteração do artigo 1º, inciso 2, item I, da Lei n° 895/2023, de 04 de agosto de 2023 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI– RIO GRANDE DO NORTE; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1° - O artigo 1º, inciso 2, item I, da Lei Municipal nº 895, de 04 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I. Área total de 12.065,00m², Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 9258186.421 m e E 698226.776 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -39, localizado na AV. HONORIO MACIEL, 87, deste, segue confrontando com CONFRONTANTE 01, com os seguintes azimute plano e distância:98°33'44.06'' e 127.00 m; até o vértice Pt1, de coordenadas N 9258167.511 m e E 698352.371 m; deste, segue confrontando com CONFRONTANTE 02, com os seguintes azimute plano e distância:188°04'56.46'' e 95.00 m; até o vértice Pt2, de coordenadas N 9258073.447 m e E 698339.014 m; deste, segue confrontando com CONFRONTANTE 03, com os seguintes azimute plano e distância:278°33'44.18'' e 127.00 m; até o vértice Pt3, de coordenadas N 9258092.357 m e E 698213.418 m; deste, segue confrontando com CONFRONTANTE 04, com os seguintes azimute plano e distância:8°04'56.36'' e 95.00 m; até o vértice Pt0, de coordenadas N 9258186.421 m e E 698226.776 m, encerrando esta descrição.”
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de São João do Sabugi - RN, 23 de fevereiro de 2026.
ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 004, de 23 de fevereiro de 2026.
Exmo. Sr.
ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
Presidente da Câmara Municipal
São João do Sabugi – RN
Assunto: Dispõe sobre a alteração do artigo 1º, inciso 2, item I, da Lei n° 895/2023, de 04 de agosto de 2023 e dá outras providências.
Senhor Presidente,
Estou encaminhando a essa Augusta Casa para exame e apreciação em regine de urgência e, consequente aprovação do Projeto de Lei em anexo por meio de Vossa Excelência e de seus pares, o qual dispõe sobre a alteração do artigo 1º, inciso 2, item I, da Lei n° 895/2023, de 04 de agosto de 2023 e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a correção do inciso II, item I, da Lei nº 895/2023, em razão da constatação de erro material na descrição da área objeto da norma.
Verificou-se que a descrição perimetral constante no texto legal apresenta inconsistência técnica na transcrição das coordenadas georreferenciadas e/ou na descrição dos azimutes e distâncias, embora a área total indicada seja de 12.065,00 m².
A presente alteração não modifica a destinação do imóvel, não amplia nem reduz a área originalmente pretendida, tampouco altera sua finalidade pública.
A correção proposta visa assegurar que o texto legal reflita com exatidão o memorial técnico da área. Portanto, trata-se exclusivamente de correção técnica, necessária para garantir segurança jurídica e evitar questionamentos futuros em registro imobiliário ou procedimentos administrativos
Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, contando com o apoio dos Nobres Vereadores para sua aprovação.
Privilegio-me do ensejo para apresentar a Vossa Excelência e aos Excelentíssimos Senhores Vereadores protestos de estima e elevado apreço.
Cordialmente,
ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal