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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária _ Poder Executivo
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município de São João do Sabugi/RN, para inclusão de ação referente à pavimentação de estradas vicinais, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Aprovado nas Comissões Permanentes
2026-04-14 Parecer favorável da comissão
2026-04-14 Parecer favorável da comissão
2026-04-14 Parecer favorável da comissão
2026-04-14 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2026-04-14 Matéria Encaminhada às Comissões Permanentes
2026-04-14 Matéria Lida no Expediente
2026-04-13 Matéria encaminhada para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T11:02:46.230987-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 006/2026            		            Em 13 de abril de 2026.



Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município de São João do Sabugi/RN, para inclusão de ação referente à pavimentação de estradas vicinais, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI– RIO GRANDE DO NORTE; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 398.000,00 (trezentos e noventa e oito mil reais), destinado à inclusão de dotação orçamentária específica para execução do objeto “Pavimentação de Estradas Vicinais”, conforme Plano de Ação nº 09032026‑097018/2026, oriundo da Emenda Parlamentar nº 202642760011 – Rogério Marinho, no âmbito das Transferências Especiais do Governo Federal.

Art. 2º O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior será incorporado ao orçamento vigente com a seguinte classificação orçamentária:

Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Obras Públicas, Infraestrutura e Trânsito

Função: 15 – Urbanismo

Subfunção: 244 – Assistência Comunitária

Programa: Melhoria da Infraestrutura Viária

Ação: 1089 – Pavimentação de Estradas Vicinais

Categoria Econômica / Natureza da Despesa:

4.4.90.51 – Obras e Instalações

Fonte de Recursos: 1706.3110 – Excesso de Arrecadação.

Art. 3º O crédito autorizado por esta Lei será aberto por decreto do Poder Executivo, utilizando como fonte o excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do crédito adicional especial ora autorizado, ficando o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários na Lei Orçamentária Anual.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Prefeitura Municipal de São João do Sabugi - RN, 13 de abril de 2026.













ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO

Prefeito Municipal

























































MENSAGEM Nº 006, de 13 de abril de 2026.



Exmo. Sr.

ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS

Presidente da Câmara Municipal

São João do Sabugi – RN





Assunto: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município de São João do Sabugi/RN, para inclusão de ação referente à pavimentação de estradas vicinais, e dá outras providências.





Senhor Presidente, 





Estou encaminhando a essa Augusta Casa para exame e apreciação em regime de urgência e, consequente aprovação do Projeto de Lei em anexo por meio de Vossa Excelência e de seus pares, o qual Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município de São João do Sabugi/RN, para inclusão de ação referente à pavimentação de estradas vicinais, e dá outras providências.

Solicito à Vossa Excelência e aos Ilustres Vereadores a participarem desse empreendimento, por entender que a questão é de significativa importância, bem assim, o papel importante que esses profissionais exercem no nosso município e o interesse desta gestão municipal em valorizá-los. 

Privilegio-me do ensejo para apresentar a Vossa Excelência e aos Excelentíssimos Senhores Vereadores protestos de estima e elevado apreço.

	 

		    Cordialmente,

	 











ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO

Prefeito Municipal



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