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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária _ Poder Legislativo
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaDispõe sobre a entrada e permanência de cães no cemitério público municipal, mediante uso obrigatório de coleira peitoral e guia, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Matéria Encaminhada às Comissões Permanentes
2026-05-14 Matéria Lida no Expediente
2026-05-13 Matéria encaminhada para leitura em Plenário

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 003/2026

Dispõe sobre a entrada e permanência de cães no cemitério público municipal, mediante uso obrigatório de coleira peitoral e guia, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN decreta:

Art. 1º É proibida a circulação de cães soltos na área interna do cemitério público municipal.

Art. 2º Somente fica permitida a entrada e permanência de cães no cemitério público municipal quando conduzidos com coleira peitoral e guia adequadas ao porte do animal.

Art. 3º O responsável pelo animal deverá manter o cão sob controle permanente durante toda a permanência nas dependências do cemitério.

Art. 4º O responsável pelo animal responderá por quaisquer danos, sujeira, perturbação, acidentes ou prejuízos causados pelo cão nas dependências do cemitério.

Art. 5º O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades: I – advertência verbal ou escrita; II – retirada imediata do animal do recinto; III – multa administrativa a ser regulamentada pelo Poder Executivo.

Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, especialmente quanto aos valores das multas e procedimentos de fiscalização.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi, em 13 de maio de 2026.



APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO

Vereador-Autor

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo garantir a segurança, organização, higiene e respeito no ambiente do cemitério público municipal, assegurando que cães somente ingressem no local devidamente conduzidos com coleira peitoral e guia.

A medida busca evitar acidentes, ataques, fuga de animais, danos ao patrimônio público e transtornos aos visitantes, especialmente em um espaço destinado à memória, recolhimento e respeito às famílias.

Além disso, a proposta promove a guarda responsável dos animais, preservando a convivência harmoniosa entre os frequentadores do cemitério e os responsáveis de cães.

Diante do interesse público da matéria, solicita-se o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste Projeto de Lei.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi, em 13 de maio de 2026.



APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO

Vereador-Autor







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