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norma nº 3/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-07
EmentaConcede auxílio-alimentação aos servidores ativos da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.
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PORTARIA Nº 003/2026-CMSJS

Concede auxílio-alimentação aos servidores ativos da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.



O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 916/2024.

RESOLVE: 

Art. 1º Conceder auxílio-alimentação aos servidores ativos da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN que protocolaram requerimento junto ao Setor de Recursos Humanos para fins de recebimento do auxílio, no valor individual de R$ 800,00 (oitocentos reais), a ser creditado mensalmente na folha de pagamento do servidor.

Parágrafo único. Nos termos do art. 8º, incisos I e II, da Lei nº 916/2024, o auxílio-alimentação não será incorporado à remuneração do servidor, nem será configurado como rendimento tributável e nem constitui base de incidência de contribuição previdenciária.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.



REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 



Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 07 de janeiro de 2026. 



___________________________________

ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS 

Presidente da Câmara









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