| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 960 / 2026 |
| Date | 2026-01-07 |
| Ementa | Reconhece como Patrimônio Cultural Material do Município de São João do Sabugi/RN o “Beco da Alegria e Felicidade”. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 960/2026 EM 07 DE JANEIRO DE 2026. Reconhece como Patrimônio Cultural Material do Município de São João do Sabugi/RN o “Beco da Alegria e Felicidade”. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de São João do Sabugi/RN, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Material do Município de São João do Sabugi/RN o “Beco da Alegria e Felicidade”, localizado em frente à Praça Antônio Quintino de Araújo, neste município. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de São João do Sabugi - RN, 07 de janeiro de 2026. ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Hertha Adalgiza Azevêdo Araújo Código Identificador:A048FEB7 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/01/2026. Edição 3705 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/