| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 962 / 2026 |
| Date | 2026-01-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição de estacionar motocicletas, automóveis e demais veículos na praça pública Antônio Quintino de Araújo, no Município de São João do Sabugi/RN, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 962/2026 EM 07 DE JANEIRO DE 2026. Dispõe sobre a proibição de estacionar motocicletas, automóveis e demais veículos na praça pública Antônio Quintino de Araújo, no Município de São João do Sabugi/RN, e dá outras providências. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de São João do Sabugi/RN, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica proibido o estacionamento de motocicletas e quaisquer outros veículos automotores na praça pública Antônio Quintino de Araújo, abrangendo a área correspondente ao Espaço de Eventos Manoel Leandro de Araújo e às calçadas, localizada no município de São João do Sabugi/RN. Art. 2º A Prefeitura Municipal, por meio do órgão competente, deverá instalar sinalização adequada no local, indicando claramente a proibição de estacionar veículos. Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades: I – advertência, na primeira ocorrência; II – multa, conforme regulamentação do Poder Executivo; III – remoção do veículo, quando necessário, de acordo com as normas de trânsito vigentes. Art. 4º Caberá ao Poder Executivo Municipal regulamentar esta Lei, no que couber, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São João do Sabugi - RN, 07 de janeiro de 2026. ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Hertha Adalgiza Azevêdo Araújo Código Identificador:59E499C4 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/01/2026. Edição 3705 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/