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norma nº 962/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 962 / 2026
Date 2026-01-07
EmentaDispõe sobre a proibição de estacionar motocicletas, automóveis e demais veículos na praça pública Antônio Quintino de Araújo, no Município de São João do Sabugi/RN, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 962/2026 EM 07 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre a proibição de estacionar motocicletas,
automóveis e demais veículos na praça pública
Antônio Quintino de Araújo, no Município de São
João do Sabugi/RN, e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito
Municipal de São João do Sabugi/RN, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido o estacionamento de motocicletas e
quaisquer outros veículos automotores na praça pública Antônio
Quintino de Araújo, abrangendo a área correspondente ao Espaço
de Eventos Manoel Leandro de Araújo e às calçadas, localizada no
município de São João do Sabugi/RN.
Art. 2º A Prefeitura Municipal, por meio do órgão competente,
deverá instalar sinalização adequada no local, indicando
claramente a proibição de estacionar veículos.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o
infrator às seguintes penalidades:
I – advertência, na primeira ocorrência;
II – multa, conforme regulamentação do Poder Executivo;
III – remoção do veículo, quando necessário, de acordo com as
normas de trânsito vigentes.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo Municipal regulamentar esta
Lei, no que couber, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar de
sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João do Sabugi - RN, 07 de janeiro de
2026.
ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Hertha Adalgiza Azevêdo Araújo
Código Identificador:59E499C4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 09/01/2026. Edição 3705
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informando o código identificador no site:
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