| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 963 / 2026 |
| Date | 2026-01-07 |
| Ementa | Concede reajuste salarial aos servidores ocupantes de cargos comissionados da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI Cargo Quantidade de vagas Vencimento Secretário Geral 01 3.400,00 Diretor de Finanças 01 3.400,00 Controlador Geral 01 3.400,00 Chefe de Gabinete da Presidência 01 3.400,00 TOTAL DE CARGOS 04 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 963/2026 EM 07 DE JANEIRO DE 2026. Concede reajuste salarial aos servidores ocupantes de cargos comissionados da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN e dá outras providências. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de São João do Sabugi/RN, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido reajuste de 37,71% (trinta e sete vírgula setenta e um por cento) sobre o vencimento base dos cargos de provimento em comissão de nível CC-I da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, que passa a vigorar de acordo com esta Lei. Parágrafo único. O Anexo III da Lei Complementar nº 003, de 22 de dezembro de 2016, com o reajuste definido no caput deste artigo, passa a vigorar com as alterações constantes da Tabela do Anexo I desta Lei. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de janeiro de 2026. Prefeitura Municipal de São João do Sabugi - RN, 07 de janeiro de 2026. ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO Prefeito Municipal ANEXO I QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO NÍVEL CC-I DA CÂMARA MUNICIPAL Publicado por: Hertha Adalgiza Azevêdo Araújo Código Identificador:600B3D08 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/01/2026. Edição 3705 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/