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norma nº 963/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 963 / 2026
Date 2026-01-07
EmentaConcede reajuste salarial aos servidores ocupantes de cargos comissionados da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
Cargo Quantidade de vagas Vencimento
Secretário Geral 01 3.400,00
Diretor de Finanças 01 3.400,00
Controlador Geral 01 3.400,00
Chefe de Gabinete da
Presidência
01 3.400,00
TOTAL DE CARGOS 04
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 963/2026 EM 07 DE JANEIRO DE 2026.
Concede reajuste salarial aos servidores ocupantes de
cargos comissionados da Câmara Municipal de São
João do Sabugi/RN e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito
Municipal de São João do Sabugi/RN, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste de 37,71% (trinta e sete vírgula
setenta e um por cento) sobre o vencimento base dos cargos de
provimento em comissão de nível CC-I da Câmara Municipal de
São João do Sabugi/RN, que passa a vigorar de acordo com esta
Lei.
Parágrafo único. O Anexo III da Lei Complementar nº 003, de 22 de
dezembro de 2016, com o reajuste definido no caput deste artigo,
passa a vigorar com as alterações constantes da Tabela do Anexo I
desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas
se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos financeiros a partir de janeiro de 2026.
Prefeitura Municipal de São João do Sabugi - RN, 07 de janeiro de
2026.
ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
ANEXO I
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO NÍVEL CC-I DA
CÂMARA MUNICIPAL
Publicado por:
Hertha Adalgiza Azevêdo Araújo
Código Identificador:600B3D08
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 09/01/2026. Edição 3705
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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