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norma nº 964/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 964 / 2026
Date 2026-01-07
EmentaAutoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente do Município de São João do Sabugi/RN e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
Código Econômico Descrição Valor (R$)
3.3.90.30 Material de Consumo 22.500,00
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 18.000,00
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 26.030,24
Total – Despesas Correntes 66.530,24
Código Econômico Descrição Valor (R$)
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 44.353,50
Total – Despesas de Capital 44.353,50
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 964/2026 EM 07 DE JANEIRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Especial ao orçamento vigente do
Município de São João do Sabugi/RN e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, no exercício
de 2025, no valor total de R$ 110.883,74 (cento e dez mil, oitocentos
e oitenta e três reais e setenta e quatro centavos), destinado ao
fomento de matrículas em tempo integral na educação básica,
obedecendo à seguinte Classificação Funcional Programática:
Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária: 007 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
Função: 12 – EDUCAÇÃO
Subfunção: 365 – ENSINO INFANTIL
Programa: 0006 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
Ação: 2177 – MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO DE TEMPO
INTEGRAL
BÁSICO E IMPLANTAÇÃO DO ENSINO INTEGRAL
Fonte de Recursos: 1.546.0000 – Transferências do FUNDEB -
Complementação da União – ETI
Art. 2º - Os recursos do Crédito Adicional Especial serão distribuídos
conforme a natureza da despesa, respeitando o equilíbrio entre
despesas correntes e de capital, da seguinte forma:
I – DESPESAS CORRENTES - Valor: R$ 66.530,24
II – DESPESAS DE CAPITAL - Valor: R$ 44.353,50
Art. 3º - Os recursos necessários para cobertura dos créditos aberto no
artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da Fonte de
Recursos 1.546.0000 – Transferências do FUNDEB -
Complementação da União – ETI, nos termos do art. 43, § 1º, inciso
II, da Lei Federal nº 4.320/64
Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a reprogramar para o
exercício financeiro de 2026 os saldos financeiros dos recursos de que
trata esta Lei, não utilizados até 31 de dezembro de 2025.
Parágrafo único. O saldo reprogramado a que se refere o caput será
incorporado ao orçamento de 2026 mediante abertura de crédito
adicional, tendo como fonte o Superávit Financeiro apurado no
Balanço Patrimonial do exercício anterior, garantindo a continuidade
da execução do Plano de Trabalho pactuado.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes
necessários no Plano Plurianual – PPA e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO, de modo a compatibilizá-los com as
alterações introduzidas por esta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João do Sabugi/RN, em 07 de janeiro de
2026.
ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Hertha Adalgiza Azevêdo Araújo
Código Identificador:18F5DB41
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 09/01/2026. Edição 3705
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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