| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 964 / 2026 |
| Date | 2026-01-07 |
| Ementa | Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente do Município de São João do Sabugi/RN e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI Código Econômico Descrição Valor (R$) 3.3.90.30 Material de Consumo 22.500,00 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 18.000,00 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 26.030,24 Total – Despesas Correntes 66.530,24 Código Econômico Descrição Valor (R$) 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 44.353,50 Total – Despesas de Capital 44.353,50 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 964/2026 EM 07 DE JANEIRO DE 2026. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente do Município de São João do Sabugi/RN e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN Faço saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor total de R$ 110.883,74 (cento e dez mil, oitocentos e oitenta e três reais e setenta e quatro centavos), destinado ao fomento de matrículas em tempo integral na educação básica, obedecendo à seguinte Classificação Funcional Programática: Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 007 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Função: 12 – EDUCAÇÃO Subfunção: 365 – ENSINO INFANTIL Programa: 0006 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO Ação: 2177 – MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL BÁSICO E IMPLANTAÇÃO DO ENSINO INTEGRAL Fonte de Recursos: 1.546.0000 – Transferências do FUNDEB - Complementação da União – ETI Art. 2º - Os recursos do Crédito Adicional Especial serão distribuídos conforme a natureza da despesa, respeitando o equilíbrio entre despesas correntes e de capital, da seguinte forma: I – DESPESAS CORRENTES - Valor: R$ 66.530,24 II – DESPESAS DE CAPITAL - Valor: R$ 44.353,50 Art. 3º - Os recursos necessários para cobertura dos créditos aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da Fonte de Recursos 1.546.0000 – Transferências do FUNDEB - Complementação da União – ETI, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64 Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a reprogramar para o exercício financeiro de 2026 os saldos financeiros dos recursos de que trata esta Lei, não utilizados até 31 de dezembro de 2025. Parágrafo único. O saldo reprogramado a que se refere o caput será incorporado ao orçamento de 2026 mediante abertura de crédito adicional, tendo como fonte o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, garantindo a continuidade da execução do Plano de Trabalho pactuado. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes necessários no Plano Plurianual – PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, de modo a compatibilizá-los com as alterações introduzidas por esta Lei. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São João do Sabugi/RN, em 07 de janeiro de 2026. ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Hertha Adalgiza Azevêdo Araújo Código Identificador:18F5DB41 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/01/2026. Edição 3705 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/