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norma nº 929/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 929 / 2024
Date 2024-06-05
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração do Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 929/2024 - LDO 2025 - REPUBLICAÇÃO
LEI N.º 929/2024 EM 05 DE JUNHO 2024.
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração do Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o O orçamento do Município, referente ao exercício financeiro de 2025, será elaborado e executado obedecendo as seguintes diretrizes gerais
estabelecidas nos termos da presente Lei, orientando-se nas disposições do art. 165, § 2o, da Constituição Federal:
I - as prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
II - organização e estrutura dos orçamentos;
III - diretrizes e orientações para a elaboração do orçamento;
IV - disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
V - disposições sobre a dívida pública municipal;
VI - disposições sobre alteração na legislação tributária do Município;
VII - disposições finais.
Art. 2o A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2025 deverá compreender os orçamentos fiscal e o da seguridade social.
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DAADMINISTRAÇÃO
Art. 3o As prioridades e metas para o exercício financeiro de 2025 são as especificadas no Anexo de Metas e Prioridades que integra esta Lei, as
quais terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária de 2025, não se constituindo, todavia, de limite à programação das despesas.
Art. 4º O projeto de lei orçamentária anual será elaborado de forma compatível com o Plano Plurianual, com a presente Lei e com as normas da Lei
de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101, de 04/05/2000).
Art. 5º Na lei orçamentária para o exercício de 2025 as receitas e despesas serão orçadas segundo os preços vigentes em junho de 2024.
Art. 6º A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária para o exercício de 2025 deverão ser realizadas de modo a evidenciar
a transparência na gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade.
Art. 7º Para a elaboração da proposta orçamentária as receitas serão estimadas pela à Secretaria Municipal da Fazenda, observado o disposto no
artigo 30 da Lei n° 4.320/64.
Art. 8º O montante das despesas orçadas não poderá ser superior ao das receitas estimadas, não podendo ser fixadas despesas sem que estejam
definidas as fontes de recursos disponíveis.
Art. 9º Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação de recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será
feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.
Art. 10 As despesas com o serviço da dívida do município deverão considerar apenas as operações contratadas e as prioridades estabelecidas, bem
assim as autorizações concedidas, até a data do encaminhamento da proposta de Lei Orçamentária.
Art. 11 É vedada a inclusão na Lei Orçamentária, bem como em suas alterações, de quaisquer recursos do Município, inclusive das receitas próprias,
para clubes, associações ou quaisquer entidades congêneres, exceto nos casos em que esses recursos venham a ser destinados para programações
relacionadas com creches, atendimentos a crianças e adolescentes carentes, gestantes, atendimento ao pré–escolar, do idoso ou ao portador de
deficiência física e programas de geração de rendas.
Art. 12 As subvenções sociais destinadas às entidades públicas e/ou privadas, somente poderão ser concretizadas desde que obedeçam ao
estabelecido no artigo 12, § 3o e artigos 16 e 17 da Lei n° 4.320/64.
Art. 13 As receitas próprias dos órgãos que integram a Administração Direta, Fundos e Fundações, somente poderão ser programadas para atender
despesas com
investimentos e inversões financeiras depois de terem sido atendidas, integralmente, suas necessidades relativas ao custeio administrativo e
operacional.
Art. 14 Os valores constantes na lei orçamentária poderão sofrer ajustes que se tornem necessários por força da desvalorização da moeda,
obedecendo-se, para isso, os índices de correção monetária adotados pelo Governo Federal para o exercício, e também ajustes relativos aos custos
dos próprios projetos.
Art. 15 O Poder Legislativo terá como limite de outras despesas correntes e de capital, para efeito de elaboração de sua proposta orçamentária, o
conjunto de dotações fixadas na lei orçamentária de 2024.
§1º No cálculo dos limites a que se refere o caput deste artigo, serão excluídas as dotações destinadas ao pagamento de precatórios.
Art. 16 Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos disponíveis.
Art. 17 Fica o Poder Executivo autorizado a destinar os recursos que forem necessários para as contrapartidas exigidas nos casos de transferências
voluntárias.
Art. 18 Na programação de investimentos deverá ser observado o seguinte:
I - Os projetos já iniciados terão preferência sobre os novos;
II - Nenhum investimento que ultrapasse o exercício financeiro poderá ser iniciado, a menos que esteja previsto no Plano Plurianual – PPA.
Art. 19 Além da observância das prioridades e metas estabelecidas no Anexo desta Lei e em seus créditos adicionais, observados o disposto no
artigo 44 da Lei Complementar n° 101/2000, somente serão incluídos projetos novos se:
I - Tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento;
II - Os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa, considerando-se as contrapartidas a serem
efetuadas pelo Município.
Art. 20 As atividades de prestação de serviços básicos e essenciais em execução prevalecerão sobre outras espécies de ação. A manutenção destas
atividades será prioritária sobre as ações que visem a sua expansão ou a implantação de novos projetos.
Art. 21 Os pagamentos dos precatórios judiciais correrão á conta das dotações consignadas no orçamento, conforme disciplinado no artigo 100 da
Constituição Federal.
§1º Para a efetivação do estabelecido no caput deste artigo, os precatórios judiciais apresentados até 02 de abril de 2024 deverão ser encaminhados à
Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, para a inclusão no orçamento.
§2º Somente serão incluídos no orçamento os precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exeqüenda.
§3º A inclusão de recursos na lei orçamentária para o pagamento de precatórios, atenderá ao disposto na Emenda constitucional nº 114, de 16 de
dezembro de 2021.
Art. 22 Na elaboração da proposta orçamentária, serão destinados ao Poder Legislativo, até 7% (sete por cento) das receitas provenientes das
transferências constitucionais e dos tributos arrecadados diretamente pelo Município, no Exercício de 2024, mesmo que projetado, conforme
determina o artigo 29 – A, Inciso I, da Constituição Federal de 1988.
Art. 23 A Proposta Orçamentária da Câmara Municipal deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, até 15 de agosto
de 2024, exclusivamente para efeito de sua consolidação na proposta de orçamento do Município, não cabendo qualquer tipo de análise ou
apreciação de seus aspectos de mérito e conteúdo, atendidos os princípios constitucionais e da Lei Orgânica Municipal, estabelecidos a esse respeito.
Art. 24 Os recursos do orçamento da seguridade social compreenderão:
I - recursos originários dos orçamentos do Município, transferências de recursos do Estado do Rio Grande do Norte e da União pela execução
descentralizada das ações de saúde, e dos convênios firmados com órgãos e entidades que tenham como objetivos assistência e previdência social;
II - receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que integram exclusivamente o Orçamento da Seguridade Social.
Art. 25 O Orçamento Fiscal consignará dotações específicas para as empresas que integram o Orçamento de Investimentos.
Art. 26 Na Lei Orçamentária Anual poderão constar as seguintes autorizações:
I - para abertura de créditos adicionais: até o limite nela definido, para créditos suplementares até o limite autorizado em Lei especifica de reajuste de
pessoal e encargos sociais; à conta da dotação de reserva de contingência, que deverá se limitar a 2% (dois por cento) da receita corrente líquida
prevista, em dotação global, sem destinação específica;
II - para realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite legalmente permitido.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 27 Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em
seu menor nível, com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a modalidade de aplicação, a fonte dos recursos e os grupos de
despesa.
Parágrafo Único. As unidades orçamentárias serão agrupadas em órgãos orçamentários, entendidos como sendo o de maior nível da classificação
institucional.
Art. 28 O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal será composto de:
I - mensagem;
II - texto da lei;
III - anexo dos orçamentos fiscal e de seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma disciplinada nesta lei;
IV - quadros orçamentários consolidados;
V - anexo do orçamento de investimento.
Art. 29 A lei orçamentária compreenderá todas as receitas e despesas, quaisquer que sejam suas origens e destinação, observando-se:
I - todas as receitas e despesas constarão da lei, pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções;
II - os recursos provenientes de convênios, consórcios e contratos de qualquer natureza serão obrigatoriamente incluídos na lei orçamentária;
III - os Fundos Municipais porventura existentes, legalmente constituídos, integrarão o orçamento de seus órgãos ou entidades gestoras, em unidades
orçamentárias específicas;
Art. 30 Integrarão a lei orçamentária em anexo específico:
I - Demonstrativo consolidado das despesas dos orçamentos, eliminadas as duplicidades;
II - O resumo geral da receita por fonte e da despesa por função de Governo, evidenciando a destinação específica para orçamento;
III - O resumo geral da receita e despesa por categoria econômica;
IV - As dotações globais de cada esfera de governo;
V - O resumo geral do orçamento fiscal, evidenciando as receitas por fonte e as despesas por grupo, agregadas em projetos e atividades;
VI - O resumo geral do orçamento de investimentos, indicando as fontes de recurso;
VII O resumo geral do orçamento da seguridade social, indicando as receitas por fonte e a despesa por grupo.
Art. 31 Também deverão acompanhar o projeto de lei orçamentária, além do estabelecido no artigo anterior e no título II da Lei n° 4.320/64 os
seguintes elementos:
I - demonstrativo da programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal,
detalhando fontes e valores por categoria de programação;
II - demonstrativos da despesa por grupo e fonte de recursos, indicando os valores em cada um dos orçamentos fiscal e de seguridade social, nas
respectivas unidades orçamentárias;
III - quadro resumo das despesas dos orçamentos fiscal e de seguridade social discriminado:
a) Por grupo de despesa;
b) por modalidade de aplicação;
c) por função;
d) por sub-função;
e) por categoria de programação.
Art. 32 As fontes de recursos que corresponderem às receitas provenientes de concessão e permissão constarão na lei orçamentária com código
próprio que as identifiquem conforme a origem da receita, discriminando-se durante a execução as decorrentes do
ressarcimento pela fiscalização de bens e serviços públicos e concessão ou permissão nas áreas de transporte, uso de bem público e água e esgotos.
Art. 33 O orçamento fiscal deverá conter dotação global, sob a denominação de reserva de contingência, não destinada especificadamente a
determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou despesa, que será utilizada como fonte compensatória para a abertura de créditos adicionais.
Art. 34 Valor estimado de operações de crédito e do resultado da alienação de bens móveis ou imóveis somente serão incluídos como receita quando
forem especificadamente autorizados pela Câmara Municipal de forma a possibilitar o Poder Executivo realiza-las no exercício.
Art. 35 A Lei Orçamentária deverá ser elaborada com dados precisos, estimando a receita e fixando a despesa dentro da realidade e do Município.
CAPÍTULO IV
DOS “QUADROS DE DETALHAMENTO DAS DESPESAS – QDD”
Art. 36 A Contar da sanção da Lei Orçamentária, os Poderes Legislativo e Executivo terão o prazo máximo de trinta (30) dias para aprovação dos
“Quadros de Detalhamento de Despesas – QDD”, integrados da estrutura a seguir:
I – esfera de Poder e unidade orçamentária;
II – órgão e unidade orçamentária;
III – categoria econômica, grupo de despesas, modalidades de aplicação e elementos de despesas, segundo projetos e atividades;
§1.º Os “Quadros de Detalhamento de Despesas – QDD”, do Poder Executivo, bem como as suas alterações, são aprovados mediante Decreto do
Chefe do Poder Executivo do Município e os do Legislativo, através de Ato da Mesa Diretora.
§2.º As Alterações do QDD, a que se refere o parágrafo anterior, limitam-se aos remanejamentos de valores consignados a nível de elemento de
despesa dentro da mesma categoria econômica.
§ 3.º A Decreto e o Ato da Mesa Mencionado no § 1.º, entram em vigor a partir da data de suas publicações.
§ 4º - O Poder Executivo e Legislativo poderá incluir novas naturezas de despesas que não forem previstas no Quadro de Detalhamento de Despesas
(QDD) da Lei Orçamentária Anual, mediante decreto, para correta classificação da despesa, por superávit financeiro, excesso de arrecadação ou
anulação de dotação.
§ 5º - As fontes de recursos e as modalidades de aplicação, aprovados na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas,
justificadamente, para atender às necessidades de execução, por meio de Decreto do Poder Executivo.
Art. 37 O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias
aprovadas na Lei Orçamentária de 2025 e em seus créditos adicionais, em decorrência da insuficiência dos valores aprovados, da extinção,
transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições,
mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, metas e objetivos, assim como, respectivo detalhamento por esfera
orçamentária, grupos de natureza de despesa, fonte de recursos e modalidade de aplicação, limitado ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do
valor fixado para as despesas do exercício.
§1º. A transposição, transferência ou remanejamento não poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária
de 2025 ou em seus créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação funcional.
§2º. O Poder Executivo poderá realizar transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra
dentro da mesma Unidade Orçamentária, na forma da legislação vigente, independente de autorização na Lei Orçamentária Anual.
CAPÍTULO V
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL
Art. 38 Toda e qualquer ampliação de incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira deverá atender o disposto no artigo 14 da
Lei Complementar n° 101/2000.
Art. 39 Em ocorrendo acréscimo relativo à receita tributária estimada na lei orçamentária para o exercício de 2025, o mesmo servirá para a abertura
de créditos adicionais.
Art. 40 O incremento da receita tributária será buscado através da atualização dos cadastros de contribuintes, aumento da fiscalização e efetivação
das medidas de cobrança, tanto amigáveis como judiciais.
CAPÍTULO VI
DAS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 41 Os poderes Executivo e Legislativo terão como limites na elaboração de suas propostas orçamentárias, para pessoal e encargos sociais,
observado o disposto no artigo 71 da Lei Complementar n° 101/2000, a despesa da folha de pagamento de 2024, projetada para o exercício,
considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive revisão geral sem distinção de índices a serem concedidos aos servidores públicos municipais,
alterações de planos de cargos e salários e admissões para preenchimento de cargos, sem prejuízo no disposto no artigo 23 desta Lei.
Art. 42 Para fins de atendimento ao disposto no artigo 169, §1o, inciso II, da Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de quaisquer
vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estruturas de carreiras, bem como admissões ou
contratações de pessoal a qualquer título, constantes de anexo específico da lei orçamentária, observado o disposto no artigo 71 da Lei
Complementar n° 101/2000.
Art. 43 O disposto no § 1o do artigo 18 da Lei Complementar n° 101/2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total
com pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos.
Parágrafo único. Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização
relativos à execução indireta de atividades que, simultaneamente:
I -sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade;
II -não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição
legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extintos, total ou parcialmente.
Art. 44 Em havendo necessidade de admissão de pessoal sob regime especial de contratação, conforme disposto na legislação em vigor, as dotações
respectivas, mesmo oriundas de créditos adicionais, serão alocadas nas Secretarias Municipais onde se fizerem necessárias as contratações.
CAPÍTULO VII
DA DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 45 - A atualização monetária do principal da dívida mobiliária, se houver, não poderá superar, no exercício de 2025, a variação do Índice Geral
de Preços do Mercado (IGP-M), apurado pela Fundação Getúlio Vargas.
Art. 46 - As despesas com financiamento da dívida pública mobiliária incluindo as despesas com o serviço da dívida, deverão estar previstas na lei
orçamentária em unidade distinta da que contemple os encargos financeiros do Município.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 47 - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título se submeterão à fiscalização do Poder Executivo Municipal ou
Poder concedente, conforme o caso, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
Art. 48 - Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados na forma e com o detalhamento estabelecido na lei orçamentária anual.
§1º Cada projeto de lei deverá restringir-se a um único tipo de crédito adicional;
§2º Os créditos adicionais aprovados pela Câmara Municipal serão considerados automaticamente abertos com a sanção e publicação da respectiva
lei.
Art. 49 - A Lei orçamentária conterá autorização para abertura de crédito suplementar no limite mínimo de quinze (15%) e no máximo de cinquenta
por cento (50%) do valor fixado para as despesas do exercício de 2025, conforme dispõe o § 8º do artigo 165 da Constituição Federal.
§1º Os Créditos adicionais abertos para coberturas de despesas a serem financiadas com recursos de convênios, auxílios, contribuições ou outras
formas de captação, oriundos de esferas de governo ou entidade, não serão computados no
Limite de que trata o “caput” deste artigo, podendo ser abertos com cobertura dos próprios recursos que lhe derem causa.
§2º O Executivo fica autorizado, na hipótese do caput deste artigo, a realizar as despesas relativas a parcelas ou contrapartidas de convênios,
conforme estabelecido em contrato e de acordo com o cronograma de desembolso originalmente estabelecido.
Art. 50 - Os projetos de lei de créditos adicionais terão como prazo para encaminhamento à Câmara Municipal a data, improrrogável, de 30 de
novembro de 2024.
Art. 51 - Na hipótese de o projeto de lei orçamentária não for aprovada e sancionada até 31 de dezembro de 2024, a programação dele constante
poderá ser executada, até o limite de 1/12 (um doze avos) em cada mês do total de cada dotação, na forma da proposta remetida à Câmara Municipal.
Art. 52 - As Secretarias Municipais remeterão as propostas orçamentárias até 15 de agosto de 2024, para a compatibilização com a receita orçada e
elaboração do projeto de lei orçamentária.
Parágrafo Único. A proposta de lei orçamentária será encaminhada a Câmara Municipal, mediante mensagem, até o dia 30 de setembro de 2024.
Art. 53 – No caso do cumprimento das metas de resultado primário e nominal, estabelecidas na presente Lei vir a ser comprometido por uma
insuficiente realização de
Receita, os Poderes Legislativo e Executivo deverão promover redução nas suas despesas, nos termos do artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de
04 de maio de 2000, fixando por atos próprios, limitações ao empenhamento da despesa e movimentação.
§ 1º - As limitações referidas no caput incidirão, prioritariamente, sobre os seguintes tipos de despesas:
I – despesas com serviços de consultoria;
II – despesas com diárias e passagens aéreas e terrestres;
III - despesas a título de ajuda de custo;
IV - despesas com locação de mão de obra;
V - despesas com locação de veículos;
VI - despesas com combustíveis;
VII - despesas com treinamento;
VIII - transferências voluntárias a instituições privadas;
IX - outras despesas de custeio;
X - despesas com investimentos, diretas e indiretas, observando-se o princípio da materialidade;
XI – despesas com comissionados;
XII – despesas com comunicação, publicidade e propaganda;
Art. 54 - Para efeito do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000:
I-as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o art, 38 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como os procedimentos de
desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3º do art. 182 da Constituição; e
II - entende-se como despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II da Lei nº 8.666, de
1993.
Art. 55 – Assegura os recursos orçamentários e financeiros para que a Câmara Municipal do São João do Sabugi – RN, possa conceder reajuste
remuneratório aos seus funcionários efetivos, assessores parlamentares e cargos comissionados, através de rubrica própria.
Parágrafo Único – Os recursos orçamentários para fazer face à esta despesa correrão por conta do disposto na Lei Orçamentária Anual.
Art. 56 – Para fins desta Lei fica estabelecida à observância a integridade do equilíbrio orçamentário e financeiro compatibilizados entre receitas e
despesas previamente estimadas.
Art. 57 - Para assegurar transparência durante o processo de elaboração da proposta orçamentária, o Poder Executivo promoverá audiência pública,
contando com ampla participação popular, nos termos do artigo 48 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Parágrafo Único - 10% de obras, investimentos e programas da Lei Orçamentária Anual de 2025 será destinado por meio de orçamento participativo.
Art. 58 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João do Sabugi - RN, 05 de junho de 2024.
ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO
- Prefeito Municipal -
ANEXO – I – DA LEI N.º 929 DE 05 JUNHO DE 2024.
DETALHAMENTO ANALÍTICO DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO
SABUGI, PARA O EXERCÍCIO DE 2025
I – NA ÁREA DE ATUAÇÃO DE PLANEJAMENTO, FAZENDA, FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE
PESSOAS
Construir e equipar o setor de arquivo municipal; Autorização de lei de incentivo fiscal municipal; Modernização da Ouvidoria;
Convênios com IEL, CIEE, UFRN, entre outros;
Implantação de Informática para Agilidade e Segurança dos Serviços Públicos Municipais; Elaboração do Plano Diretor;
Adquirir veículos e equipamentos necessários à execução das atividades e serviços desenvolvidos pela Administração, com o fim de melhorar assistir
à população municipal;
Reforma do Prédio Sede da Prefeitura;
Dispor ou financiar cursos de capacitação e reciclagem de todos os funcionários públicos municipais diretamente vinculados;
Realização de Concurso Público e processos seletivos simplificados e convocação de concursados; Reestruturação administrativa da Prefeitura
Municipal;
Incentivar a implantação do Sistema de Controle de Bens Patrimoniais de Uso Comum do Povo, de Uso Especial e Dominiais;
Aperfeiçoar o Processo de Licitação;
Apoio aos servidores municipais para aquisição de fardamento; Pagamento de Parcelamento de débito do INSS e PASEP e outros;
Realizar estudo sobre a implantação de Regime de Previdência Própria dos servidores municipais; Manutenção de regularidade nos pagamentos de
obrigações para com servidores, fornecedores, encargos previdenciários e tributários, e precatórios judiciais de acordo com a Resolução do TCE/RN;
Elaboração do Plano de Cargos e Salários dos Servidores Municipais;
Garantir a regularidade no repasse de recursos financeiros à Câmara Municipal;
Adoção de medidas voltadas para a contenção de despesas em toda a administração municipal, cumprindo critério de eficiência, eficácia e de melhor
custo-benefício nas aquisições de materiais, contratação de obras e serviços e outros encargos;
Esforço na cobrança e arrecadação de todos os tributos de competência municipal, inclusive com ajuizamento de execução judicial quando esgotada
a esfera administrativa e amigável;
Política de motivação dos servidores para sensibilização no cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal em todos os seus aspectos;
Implantação e manutenção do Setor de Protocolo; Implantar o almoxarifado municipal;
Elaboração e implantação de Programa de Aposentadoria Incentivada;
Implantação de Convênio com todos os Sistemas S (SENAI, SEBRAE, entre outros).
II – NA ÁREA DE ATUAÇÃO DE EDUCAÇÃO
Aquisição de Ônibus Escolares para o transporte dos alunos;
Ampliação da Escola em Tempo Integral em parceria com outras instituições;
Criar um sistema informatizado de acompanhamento escolar que possibilite aos educadores, educandos e a comunidade escolar mais praticidade e
transparência no ensino/aprendizagem;
Manter a aquisição através da agricultura familiar os produtos da merenda escolar, publicando a chamada pública e garantido a participação dos
agricultores;
Equipar e mobiliar as escolas municipais;
Criação e manutenção de laboratório de informática e ciências, como também de espaços de memória nas escolas municipais;
Aquisição de computadores e equipamentos para a educação;
Garantir o Piso Salarial dos Professores, em conformidade com o Piso Nacional; Incentivar a formação continuada para os profissionais da educação;
Garantir investimentos em: materiais pedagógicos, merenda escolar, manutenção e ampliação nos espaços escolares e fardamento escolar;
Fortalecer o apoio aos conselhos municipais;
Continuar participando dos programas de avaliação externa do Ministério da Educação, buscando a melhoria contínua da Prova do SAEB e demais
avaliações diagnósticas e formativas;
Garantir a continuidade do Programa Busca Ativa Escolar e apoiar as ações de retenção para continuar reduzindo o índice de reprovação e a
distorção idade-série em todas as séries do ensino fundamental;
Assegurar as ações de continuidade à ascensão do IDEB;
Contratação de uma fonoaudióloga para atender a demanda das escolas municipais;
- Aquisição de veículos;
-Reforma e ampliação de estruturas das instalações das Escolas Municipais;
-Construção de um auditório;
-Reestruturação física da secretaria municipal de educação e aquisição de equipamentos;
- Ampliação dos aulões para o ENEM;
Aquisição de materiais pedagógicos, tecnológicos e mobiliários adaptados para “pessoas atípicas”; Garantia do pagamento das progressões verticais
e horizontais dos profissionais do magistério;
- Aquisição de materiais pedagógicos para valorizar a diversidade étnico racial brasileiro (livros com personagens indígenas e negros, bonecos com
diferentes características físicas);
Aquisição de materiais esportivos para as escolas municipais, considerando as particularidades de cada uma dessas instituições.
Manutenção de Escola em Tempo Integral
Contratação de Profissionais da Equipe da Escola do Tempo Integral
III – NA ÁREA DE ATUAÇÃO DE ESPORTES
Continuar realizando os campeonatos municipais na zona urbana e rural;
Terminar as obras no campo de futebol, construindo alambrado, arquibancada e instalando os refletores;
Realizar olimpíadas municipais e intermunicipais; Implementação do projeto esporte educacional inclusivo;
Apoio financeiro às instituições sem fins lucrativos que desenvolvem atividades esportivas; Construir uma quadra de areia de vôlei e futevôlei;
Construção de uma pista de atletismo ao redor do campo de futebol;
Aquisição de Máquinas, Veículos e Equipamentos para manutenção do esporte; Garantir a participação de atletas em competições externas;
Criar o Conselho Municipal de Esporte;
Construção e reforma de quadras de esportes no município; Estruturação de sede equipada para Secretaria de Esportes;
Reestruturação do ginásio, das quadras de seus equipamentos esportivos; Apoio financeiro aos eventos esportivos;
Viabilizar a contratação de profissionais técnicos das diversas áreas esportivas para dar apoio aos atletas do Município;
Apoio as escolinhas que desenvolvem atividades esportivas com crianças e adolescentes no município;
Criar um calendário esportivo;
Construção e estruturação de um local adequado para treinamento e prática de paratletismo; Ofertar cursos de formação para árbitros de futebol e
futsal.
Construção de piscinas olímpicas ou semiolímpicas para a pratica de natação Construção de praça para a prática de skate e patinação
IV – NA ÁREA DE ATUAÇÃO DE CULTURA, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Construção da Casa da Cultura em parceira com Estado do RN; Manutenção do apoio aos Eventos Culturais e turísticos; Implantação do Festival da
Música em nosso município;
Apoio e celebração de convênio com a Filarmônica Honório Maciel; Incentivo aos artistas da terra na participação de eventos regionais e nacionais;
Apoio a Literatura de Cordel;
Resgate da cultura popular;
Continuar investindo no concurso de poesia e na revelação de poetas locais; Criar um calendário cultural que seja amplamente divulgado;
Ampliação da festa do folclore através da criação e implantação do festival folclórico; Garantir a inclusão do Município em mapas turísticos de todas
as esferas;
Apoiar a criação e produção de audiovisual do município;
Dar continuidade a manutenção do galpão industrial, construção de outros galpões e continuar a incentivar as empresas a investirem no município na
geração de emprego e renda no município; Aderir a programas e convênios federais e estaduais na área de turismo;
Fomentar o turismo local através da criação de roteiros; Realizar a sinalização dos atrativos turísticos; Construção do ponto de apoio e informação ao
turista;
Realizar capacitações profissionais voltadas ao turismo religioso, ecoturismo, geoturismo e turismo rural;
Estruturar e equipar o conselho municipal de turismo; Atualizar o inventário turístico municipal;
Incentivar a criação de grupos de teatro no Município; Manutenção da casa das artes;
Construção e informatização da Biblioteca Pública Municipal Francisco Quinino; Implantar a Semana Municipal de Cultura;
Criar a feria mensal do artesanato sabugiense;
Garantir a logística da participação dos artesões em feiras regionais e estaduais; Manutenção da política nacional da Lei Audir Blanc
Fomentar a cultura do frevo no nosso município; Revitalizar a plataforma do mirante do açude Santo Antônio Reformular o sistema municipal de
cultura;
Construção da sede da secretaria e casa das artes.
V – NA ÁREA DE ATUAÇÃO DA SAÚDE
Fortalecimento do Programa Saúde na Escola, proporcionando atendimento médico e odontológico nas escolas municipais e estadual com
atendimentos especializados a todos os alunos da rede pública;
Continuação da obra do Esgotamento Sanitário do Município;
Aquisição de Unidade Móvel de Saúde para atendimento itinerante (médico e odontológico); Aquisição de ambulância para transporte de pacientes;
Reforma e Ampliação das Unidades de Saúde do Município;
Capacitação e qualificação dos servidores públicos através de Educação Permanente; Ampliação do programa de atenção à saúde do idoso;
Ampliação do Programa de atenção à saúde do homem e da mulher do município; Ampliação de RH na equipe técnica da UMS;
Aprimoramento a assistência materna infantil e aleitamento materno exclusivo até 06 meses, ampliando a parceria com as unidades de referência;
Ampliação da política de assistência à saúde bucal;
Instituir política de inclusão às pessoas portadoras de deficiências físicas, psicológicas, etc.; Viabilizar programas que assegurem a melhoria da
qualidade de vida de crianças e adolescentes com base nos indicadores sociais apresentados;
Garantir a assistência especializada às pessoas com limitações físicas na área da odontologia; Fortalecer o controle social do SUS, efetivando as
ações do CMS;
Garantir capacitação para conselheiros municipais de saúde;
Mobilizar a sociedade para o alcance das metas pactuadas no SISPACTO; Fortalecer a assistência dispensada às pessoas que fazem tratamento
hemodialítico; Instituir políticas de enfrentamento às drogas lícitas ou ilícitas;
Fortalecer as ações de VISA no município; Ampliar a assistência farmacêutica local;
Validar as ações propostas na Conferência Municipal de Saúde; Incentivar o apoio ao SAMU para o Município;
Garantir pactuação e/ou contratação de clínicas que realizem exames e cirurgias oftalmológicas; Manutenção e ampliação da participação em
consórcios e cooperativas de saúde e permitir a participação em novos que surgirem;
Aquisição e manutenção de máquinas e equipamentos da saúde; Garantir o funcionamento de casa de apoio em Natal;
Implantar e Garantir o funcionamento de Núcleo de Apoio a Mulher; Implantação do Programa Saúde Itinerante;
Garantir Plantões médicos no Centro de Saúde; Ampliar oferta de especialistas;
Fortalecer a parceria com as Universidades;
Apoiar e investir no combate a possíveis epidemias e/ou pandemias; Implantar um projeto de Controle de Zoonose;
Fortalecer ações junto à Secretaria de Educação visando a Saúde Mental dos jovens do Município; Fortalecer programas voltados a Saúde Mental da
população no geral.
Garantir o atendimento em saúde na zona rural;
Construção de um centro de reabilitação para crianças atípicas em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social e a Secretaria Municipal
de Educação.
VI – NA ÁREA DE ATUAÇÃO DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
Construção de uma Praça para Eventos;
Construção de uma sala para funcionamento da sede da secretaria de Infra Estrutura;
Construção de uma garagem municipal para manutenção e segurança da frota de veículos municipais;
Construção de uma Pista para Caminhantes;
Construção de passagens molhadas em diversas comunidades rurais;
Melhorias nas estradas vicinais do município, executada através de recursos do convênio celebrado entre o Município e o Ministério de
Desenvolvimento Agrário-MDA;
Pavimentação com paralelepípedos e asfalto em diversas ruas de nossa zona urbana;
Continuar investindo na implantação de sistemas de abastecimentos d’água nas diversas comunidades rurais, como forma de assegurar a
permanência do homem do campo no campo; Aquisição de patrulha mecanizada;
Construção do Centro Administrativo Municipal; Melhoramentos na rede de Iluminação Pública; Construção de praças públicas nas expansões
urbanas; Construção de uma caixa d’água no cemitério público;
Construção de um novo cemitério público municipal ou ampliação do cemitério público municipal existente;
Construir passarelas e pontilhões da zona urbana sobre canais com grandes volumes de água; Recuperação e construção de mata burros;
Aquisição de Veículos e Utilitários; Construção de lombadas do perímetro urbano;
Realização de serviços de levantamento topográfico; Reforma e ampliação de prédios públicos;
Aquisição de um veículo equipado com escada para iluminação pública. Aquisição de equipamentos para estação de elevatória
Construção de Matadouro Público
Contratação de prestadores de serviços diversos de manutenção de serviços gerais (encanador, pedreiro, serventes de pedreiro, etc)
Contratação de Seguranças para Prédios Públicos Roço para rodovias municipais
Construção de espaço
Aquisição de novo tanque de limpa fossa
VII - NA ÁREA DE ATUAÇÃO DE QUALIDADE AMBIENTAL
Apoiar as ações para implantação do programa de Coleta de Lixo Seletivo; Formalização do licenciamento permanente do Matadouro Público;
Contribuição ao Consórcio Público para o Aterro Sanitário do Seridó;
Manutenção do programa de incentivo de plantação e distribuição de mudas de árvores frutíferas, nativas e exóticas em parceria com a secretaria
municipal de agricultura, EMATER e Associação Mata Cinzenta;
Criar calendário das ações de podas e paisagismo; Continuação das ações educativas ambientais;
Promover a mobilização da comunidade com ações em defesa do meio ambiente; Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal e Comitê de
Meio Ambiente; Criar projetos e ações para recuperação da mata ciliar do Rio Sabugi;
Aquisição de máquinas, equipamentos e mobiliário para manutenção da secretaria municipal de urbanismo e meio ambiente;
Criação do Fundo Municipal do Meio Ambiente;
Proporcionar a parceria entre a Secretaria do Meio Ambiente e a Secretaria de Educação para fomentar ações voltadas a preservação da conservação
do meio ambiente e educação ambiental;
Apoiar e incentivar a semana da árvore e a semana do meio ambiente; Criação e incentivo da semana da caatinga
VIII – NAAREA DE AGRICULTURA E PESCA
Continuar realizando o corte de terra na zona rural;
Adquirir máquinas e equipamentos para auxiliar o homem do campo; Investir em apoio a agricultura, pecuária e pesca;
Construção, recuperar e manter estradas vicinais do Município;
Executar o Projeto de Produção Agropecuária Integrada e Sustentável- PAIS em parceria com os Sistemas “S”, ampliando o número de beneficiários;
Apoio técnico especializado para manutenção de equipamentos diversos;
Continuar a desenvolver o Garantia Safra e promover capacitações aos beneficiários com parceiros externos;
Adequação do espaço físico do Matadouro Público, cumprindo as exigências ambientais vigentes; Manter e ampliar convênios com o Governo do
Estado possibilitando o atendimento de profissionais técnicos como: Agrônomo, Técnico Agrícola e Veterinário;
Criar um espaço apropriado, na área urbana do município, para os produtores comercializar os produtos da zona rural e fortalecer as ações da
agricultura familiar municipal;
Construção e instalação de poço tubular;
Incentivar e acompanhar as campanhas de vacinação da AFTOSA e Brucelose; Instalar e recuperar cata-ventos nas comunidades rurais;
Construção e reforma de açudes e barragens na zona rural do município; Cursos e treinamentos para agricultores em diversas áreas;
Continuar apoiando ao setor produtivo e o fortalecimento da bacia leiteira do nosso município; Manter e ampliar parcerias com instituições que
atuem na prestação de serviços de consultoria no setor de melhoramento genético dos animais;
Doação de terreno e apoio para a construção da sede da Colônia de Pescadores Z-64;
Construção da Unidade de Beneficiamento do pescado, com a garantia do selo de inspeção municipal;
Apoio para implantação da fábrica de gelo e câmara frigorífica; Criação da Coordenação da Pesca dentro da Secretaria de Agricultura; Cursos de
Capacitação para os pescadores e seus familiares;
Celebração de convênio com a colônia de pescadores para beneficiar a todos;
Continuação de peixamento no Açude Sabugi, na Barragem das Carnaúbas e em açudes comunitários;
Construção de tanques para criatório de peixes;
Procurar parcerias que viabilizem a implantação da atividade aviária comercial de larga escala; Continuar promovendo a manutenção dos sistemas de
energia solar em poços tubulares das comunidades rurais;
Garantir a manutenção do SIM municipal e do Consórcio Público SIM (Selo de Inspeção Municipal);
Ampliar os sistemas de abastecimento de água com adutoras na zona rural; Garantir o abastecimento de água, com carro-pipa, na zona rural.
Reestruturação física e de equipamentos da sede da secretaria municipal;
Criar parceria com a Secretária Municipal de Esportes para desenvolver atividades esportivas com os pescadores do Município.
Aquisição de equipamentos e implementos agrícola para silagem Aquisição de veículo tipo câmara fria
Construir e equipar laboratório de análise clínica para realização de exames em animais do município;
Criação de Banco de sementes para distribuição entre os agricultores Desenvolver
IX – NA ÁREA TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Fomentar o empreendedorismo: Criar programas de incentivo ao empreendedorismo, com foco na geração de emprego e renda, por meio da oferta de
capacitação, acesso a crédito e outras facilidades; Desenvolver ações de combate à violência doméstica: Investir em ações de prevenção e combate à
violência doméstica, por meio da ampliação da rede de atendimento e da capacitação de profissionais para lidar com essas situações;
Estimular a inclusão social: Implementar ações de inclusão social para pessoas com deficiência, como a oferta de recursos de acessibilidade,
programas de inclusão no mercado de trabalho, entre outros;
Regulamentar a doação de terrenos para a implantação de empreendimentos que possibilite o crescimento do município;
Executar as ações previstas no Plano Municipal de Habitação de Interesse Social, com o apoio ao Fundo de Habitação de Interesse Social;
Apoio na regularização dos imóveis e moradias com situação irregular perante o cartório, através do programa REGULARIZE;
Criação e Informatização do Setor Imobiliário do Município;
Continuar mantendo em ascensão as ações que contemplam os indicadores sociais;
Celebrar parceria, através de emendas parlamentares, para construção de uma República para Idosos ou espaço de acolhimento de idosos;
Garantir a eficiência na execução dos Programas Sociais;
Executar as ações e metas do Plano Municipal de Assistência Social;
Apoiar e executar o Programa do Leite Potiguar, garantindo o acesso a toda comunidade que cumpra os critérios do programa;
Apoiar as ações de inclusão social aos grupos da terceira idade;
Manter em funcionamento pleno e eficaz as ações que compõe a finalidade do CRAS; Manutenção do Programa Primeira Infância no SUAS –
Criança Feliz;
Capacitações para os conselhos vinculados a SEMTHAS; Construção de um centro de convivência;
Aquisição de equipamentos multimídia e materiais permanentes; Aquisição ou construção de um centro sede para os conselhos municipais; Criação e
apoio de programas antidrogas;
Apoio aos Conselhos Municipais vinculados a SEMTHAS, estimulando a participação efetiva dos membros;
Apoio ao Projeto Polícia Mirim;
Capacitação para os profissionais do CRAS, em especial ao Programa Primeira Infância no SUAS (Criança Feliz) e dos técnicos e usuários do
Cadastro Único;
Ampliação do CRAS;
Apoiar as famílias em vulnerabilidade social; Aquisição de veículos;
Apoio ao funcionamento de entidades sem fins lucrativos de assistência social; Implantar a casa lar para idosos em situação de vulnerabilidade
social;
Ampliação do atendimento das ações da assistência social para a população da zona rural;
Fomentar a rede de proteção social básica: Investir na ampliação e fortalecimento da rede de proteção social básica, por meio de parcerias com
organizações da sociedade civil e outros órgãos governamentais;
Ampliar o Programa Criança Feliz e ações referente a Primeira Infância: Implementar ações para ampliar a abrangência do Programa Criança Feliz e
de programas voltados para primeira infância, com o objetivo de atender a um número maior de crianças e famílias em situação de vulnerabilidade
social;
Promover ações para fortalecimento de vínculos familiares e comunitários: Investir em ações que promovam o fortalecimento dos vínculos
familiares e comunitários, como atividades de lazer, cultura e esporte, grupos de convivência, entre outros;
Implementar ações de combate ao trabalho infantil: Investir em ações para combater o trabalho infantil, por meio de campanhas de conscientização,
fiscalização e capacitação de profissionais para identificação e encaminhamento de casos;
Criar programas de inclusão produtiva: Implementar programas de inclusão produtiva para famílias em situação de vulnerabilidade social, com foco
na geração de renda e no desenvolvimento de habilidades para o mercado de trabalho;
Incentivar às empresas, facções, entre outras que vierem ser instaladas no município; Ampliação dos programas de estágios;
Parcerias com as entidades do sistema “S” (Sesc, Senai, Sebrae, etc);
Fortalecer o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA): Investir na ampliação e fortalecimento do PAA, com o objetivo de aumentar a oferta de
alimentos saudáveis para a população em situação de vulnerabilidade social e de incentivar a agricultura familiar;
Implementar programas de educação alimentar: Investir em programas de educação alimentar, com o objetivo de conscientizar a população sobre a
importância de uma alimentação saudável e equilibrada e de fomentar o consumo de alimentos regionais e sazonais;
Estimular a produção de alimentos orgânicos: Implementar políticas de incentivo à produção de alimentos orgânicos, com o objetivo de fomentar a
agricultura sustentável e de oferecer alimentos mais saudáveis para a população;
Criar programas de distribuição de alimentos: Implementar programas de distribuição de alimentos para a população em situação de vulnerabilidade
social, em parceria com organizações da sociedade civil e outras entidades;
Fortalecer a rede de segurança alimentar: Investir na ampliação e fortalecimento da rede de segurança alimentar, por meio de parcerias
com entidades governamentais e não governamentais e de programas de capacitação de profissionais;
Fomentar a produção de alimentos em áreas urbanas: Implementar programas de incentivo à produção de alimentos em áreas urbanas, como hortas
comunitárias e agricultura urbana, com o objetivo de promover a segurança alimentar e o desenvolvimento sustentável;
Fortalecer a gestão dos programas de segurança alimentar: Investir na melhoria da gestão dos programas de segurança alimentar, por meio da
implementação de ferramentas de monitoramento e avaliação e da capacitação de gestores e profissionais envolvidos na execução dos programas;
Fortalecer o Conselho Tutelar: Investir na capacitação dos conselheiros tutelares, na ampliação do número de profissionais e no fortalecimento da
estrutura física e tecnológica do Conselho Tutelar, visando aprimorar o atendimento e a proteção de crianças e adolescentes;
Implementar programas de proteção à infância: Desenvolver programas de proteção à infância, com o objetivo de prevenir e combater o abuso e a
exploração sexual de crianças e adolescentes, a violência doméstica e outras formas de violação de direitos;
Investir em políticas para a primeira infância: Fortalecer o Fundo Municipal da Primeira Infância, destinando recursos para programas de
atendimento às crianças de 0 a 6 anos, como creches, escolas infantis, atividades lúdicas e culturais, atendimento médico e nutricional, entre outras
ações;
Desenvolver programas de capacitação para profissionais: Investir na capacitação de profissionais que atuam na área da infância e adolescência,
como assistentes sociais, psicólogos, educadores e outros, com o objetivo de aprimorar a qualidade do atendimento e da proteção à criança e ao
adolescente;
Fortalecer a rede de proteção à infância e adolescência, envolvendo instituições governamentais e não governamentais, como escolas, universidades,
organizações sociais, hospitais, entre outras, com o objetivo de ampliar o atendimento e a proteção de crianças e adolescentes;
Criar programas de apoio às famílias: Desenvolver programas de apoio às famílias, como orientação sobre os direitos da criança e do adolescente,
capacitação profissional, geração de renda, atividades culturais e esportivas, entre outras ações, visando fortalecer o vínculo familiar e garantir o
bem-estar das crianças e adolescentes;
Ampliação do INOVA SÃO JOÃO, em parceria com o SEBRAE;
Ampliar a cobertura do Cadastro Único: Investir em ações para ampliar o cadastro de famílias de baixa renda no Cadastro Único, com o objetivo de
garantir que todas as famílias elegíveis tenham acesso aos programas sociais de transferência de renda;
Investir em capacitação de profissionais: Desenvolver programas de capacitação para os profissionais responsáveis pela gestão do Cadastro Único,
visando aprimorar a qualidade dos dados cadastrais e aumentar a efetividade dos programas sociais;
Fortalecer o Programa Bolsa Família: Fortalecer o Programa Bolsa Família, garantindo o repasse regular e pontual dos recursos para as famílias
beneficiárias, além de ampliar o valor do benefício e o número de famílias atendidas;
Ampliar os Benefícios Eventuais: Investir na ampliação e fortalecimento dos Benefícios Eventuais, como aluguel social, cestas básicas, vale gás,
entre outros, garantindo o acesso das famílias em situação de vulnerabilidade social a esses benefícios;
Criar um Programa Municipal de Transferência de Renda: Desenvolver um programa municipal de transferência de renda para atender as famílias
vulneráveis, com o objetivo de garantir a proteção social e a redução da pobreza no município;
Realizar campanhas de conscientização: Desenvolver campanhas de conscientização sobre a importância do Cadastro Único, dos programas de
transferência de renda e dos benefícios eventuais, visando aumentar a adesão das famílias e ampliar o alcance desses programas.
Possibilitar o funcionamento de outros programas, projetos, benefícios e serviços
XI– JUVENTUDE
Rio Grande do Norte
MUNICÍPIO DE SAO JOAO DO SABUGI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO III - METAS FISCAIS
I - RECEITAS
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
EXERCÍCIO DE 2025
ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA ORÇADA ESTIMADA
2022 2023 2024 2025 2026 2027
RECEITAS CORRENTES 26.287.823,32 27.839.068,51 29.527.251,00 34.741.764 35.957.725 37.216.246
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 903.726,85 1.219.446,23 1.025.656,00 1.206.787 1.249.024 1.292.740
Contribuições 395.112,08 393.422,26 415.000,00 488.289 505.379 523.067
Receita Patrimonial 600.856,65 499.095,98 118.562,00 139.500 144.383 149.436
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 - - -
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 - - -
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 - - -
Transferências Correntes 24.368.217,86 25.688.960,10 27.883.033,00 32.807.177 33.955.428 35.143.868
Outras Receitas Correntes 19.909,88 38.143,94 85.000,00 100.011 103.511 107.134
RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00 0,00 - - -
Receita de Contribuições - Intraorçamentárias 0,00 0,00 0,00 - - -
Receita Patrimonial - Intra- orçamentárias 0,00 0,00 0,00 - - -
Receita de Serviços - Intraorçamentárias 0,00 0,00 0,00 - - -
Outras Receitas Correntes - Intraorçamentárias 0,00 0,00 0,00 - - -
RECEITAS DE CAPITAL 523.000,00 1.888.812,68 1.472.749,00 1.732.836 1.793.486 1.856.258
Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 - - -
Alienação de Bens 0,00 0,00 50.000,00 58.830 60.889 63.020
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 - - -
Transferências de Capital 523.000,00 1.888.812,68 1.422.749,00 1.674.006 1.732.597 1.793.238
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 - - -
Total 26.810.823,32 29.727.881,19 31.000.000,00 36.474.600,00 37.751.211,01 39.072.503,37
Buscar parcerias e criar estratégias de profissionalização e oportunidades de trabalho para os jovens; Promover ações para interação dos jovens com
cultura, esporte, lazer, saúde, cidadania, educação, tecnologias e meio ambiente;
Criação e implementação do Conselho Municipal da Juventude; Continuar investindo em cursos profissionalizantes para a juventude;
Garantir o transporte de alunos universitários e técnicos para Caicó e Patos, possibilitando a conclusão do curso;
Investir em políticas públicas para afastar os jovens dos vícios das drogas; Continuar garantindo a presença da juventude no serviço público;
Lutar para a criação de mais cursos universitários no Seridó;
Criar programas esportivos para envolver a juventude do município;
Garantir e apoiar a implantação de programas do governo federal para a juventude; Garantir a prática do esporte e palestras sobre o devido assunto.
XII– SEGURANÇA E CIDADANIA
Manutenção de Convênio com o Ministério Público, Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social;
Estímulo e apoio às organizações da sociedade civil, inclusive na participação e manutenção dos serviços essenciais do município;
Apoio ao funcionamento de entidades sem fins lucrativos de assistência e de educação;
Criar e implantar o conselho municipal de segurança e cidadania;
Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos para implantação do programa de segurança e vigilância do Município.
XIII – GABINETE DO PREFEITO
Informatização dos setores internos do Gabinete do Prefeito;
Adquirir veículos e equipamentos necessários à execução das atividades e serviços desenvolvidos pelo Gabinete do Prefeito, com o fim de melhorar
assistir à população municipal;
Patrocinar cursos de capacitação continuada dos funcionários públicos municipais diretamente vinculados ao Gabinete do Prefeito;
Manutenção de Convênio com a CNM, FEMURN, AMSO, entre outros;
Contribuir, juntamente com as demais Secretarias, com ajudas financeiras e ou materiais consoantes os programas municipais de combate à pobreza;
Execução e articulação de convênios e programas federais; Manutenção do Conselho Municipal de Defesa Civil;
Prefeitura Municipal de São João do Sabugi - RN, 05 de junho de 2024.
ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO
- Prefeito Municipal –
*REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO.
São João do Sabugi/RN, 05 de junho de 2024.
Rio Grande do Norte
MUNICÍPIO DE SAO JOAO DO SABUGI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO III - METAS FISCAIS
I.a - RECEITAS - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2022 903.727
2023 1.219.446 34,94
2024 1.025.656 -15,89
2025 1.206.787 17,66
2026 1.249.024 3,50
2027 1.292.740 3,50
Nota:
Contribuições
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2022 395.112,08
2023 393.422,26 -0,43
2024 415.000,00 5,48
2025 488.289,00 17,66
2026 505.379,12 3,50
2027 523.067,38 3,50
Nota:
Receita Patrimonial
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2022 600.856,65 0,00
2023 499.095,98 -16,94
2024 118.562,00 -76,24
2025 139.500,05 17,66
2026 144.382,55 3,50
2027 149.435,94 3,50
Nota:
Receita de Serviços
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2022 0,00 0,00
2023 0,00 #DIV/0!
2024 0,00 #DIV/0!
2025 0,00 #DIV/0!
2026 0,00 #DIV/0!
2027 0,00 #DIV/0!
Nota:
Transferncias Correntes
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2022 24.368.217,86
2023 25.688.960,10 5,42
2024 27.883.033,00 8,54
2025 32.807.176,63 17,66
2026 33.955.427,81 3,50
2027 35.143.867,78 3,50
Nota:
Outras Receitas Correntes
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2022 19.909,88
2023 38.143,94 91,58
2024 85.000,00 122,84
ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS NETO
Sec. Mun De Planej. E Fazenda
2025 100.011,00 17,66
2026 103.511,39 3,50
2027 107.134,28 3,50
Nota:
Contribuições - Intraorçamentárias
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2022 0,00
2023 0,00 #DIV/0!
2024 0,00 #DIV/0!
2025 0,00 #DIV/0!
2026 0,00 #DIV/0!
2027 0,00 #DIV/0!
Nota:
Receita Patrimonial - Intra-orçamentárias
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2022 0,00 0,00
2023 0,00 #DIV/0!
2024 0,00 #DIV/0!
2025 0,00 #DIV/0!
2026 0,00 #DIV/0!
2027 0,00 #DIV/0!
Nota:
Operações de Crédito
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2022 0,00 0,00
2023 0,00 0,00
2024 0,00 #DIV/0!
2025 0,00 #DIV/0!
2026 0,00 #DIV/0!
2027 0,00 #DIV/0!
Nota:
Rio Grande do Norte
MUNICÍPIO DE SAO JOAO DO SABUGI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO III - METAS FISCAIS
I.a - RECEITAS - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
Alienação de bens
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2022 0,00 0,00
2023 0,00 0,00
2024 50.000,00 #DIV/0!
2025 58.830,00 17,66
2026 60.889,05 3,50
2027 63.020,17 3,50
Nota:
Transferências de Capital
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2022 523.000,00 0,00
2023 1.888.812,68 0,00
2024 1.422.749,00 -24,67
2025 1.674.006,47 17,66
2026 1.732.596,70 3,50
2027 1.793.237,58 3,50
Nota:
Outras Receitas de Capital
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2022 0,00 0,00
2023 0,00 0,00
2024 0,00 #DIV/0!
2025 0,00 #DIV/0!
2026 0,00 #DIV/0!
2027 0,00 #DIV/0!
Nota:
Rio Grande do Norte
MUNICÍPIO DE SAO JOAO DO SABUGI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO III - METAS FISCAIS
II - DESPESAS
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
EXERCÍCIO DE 2025
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESAS EXECUTADA ORÇADA PREVISÃO
2022 2023 2024 2025 2026 2027
DESPESAS CORRENTES ( I ) 24.889.609,78 28.529.127,35 27.946.480,90 32.881.829 34.032.693 35.223.838
Pessoal e Encargos Sociais 11.794.602,78 12.567.872,81 13.825.865,90 16.267.514 16.836.877 17.426.167
Pessoal e Encargos Sociais - Intraorçamentarias 0,00 0,00 0,00 - - -
Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 7.545,00 8.877 9.188 9.510
Outras Despesas Correntes 13.095.007,00 15.961.254,54 14.113.070,00 16.605.438 17.186.629 17.788.161
DESPESAS DE CAPITAL ( II ) 1.662.869,55 2.930.704,53 3.003.519,10 3.533.941 3.657.628 3.785.645
Investimentos 1.439.924,59 2.776.985,44 2.699.501,10 3.176.233 3.287.401 3.402.460
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 - - -
Transferência de Capital 0,00 0,00 0,00 - - -
Amortização da Dívida 222.944,96 153.719,09 304.018,00 357.708 370.227 383.185
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00 0,00 50.000,00 58.830 60.889 63.020
RESERVA DO RPPS 0,00 0,00 0,00 - - -
Total 26.552.479,33 31.459.831,88 31.000.000,00 36.474.600 37.751.211 39.072.503
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias
Rio Grande do Norte
MUNICÍPIO DE SAO JOAO DO SABUGI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO III - METAS FISCAIS
II.a - DESPESAS - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
Pessoal e Encargos Sociais
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2022 11.794.603
2023 12.567.873 6,56
2024 13.825.866 10,01
2025 16.267.514 17,66
2026 16.836.877 3,50
2027 17.426.167 3,50
Nota:
Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de inflação previstos para o período.
Pessoal e Encargos Sociais - Intraorçamentárias
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2022 0
2023 0 #DIV/0!
2024 0 #DIV/0!
2025 0 #DIV/0!
2026 0 #DIV/0!
2027 0 #DIV/0!
Nota:
Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de inflação previstos para o período.
São João do Sabugi/RN, 05 de junho de 2024.
ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS NETO
Sec. Mun De Planej. E Fazenda
Juros e Encargos da Dívida
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2022 0 0,00
2023 0 0,00
2024 7.545 #DIV/0!
2025 8.877 17,66
2026 9.188 3,50
2027 9.510 3,50
Nota:
Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de inflação previstos para o período.
Outras Despesas Correntes
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2022 13.095.007
2023 15.961.255 21,89
2024 14.113.070 -11,58
2025 16.605.438 17,66
2026 17.186.629 3,50
2027 17.788.161 3,50
Nota:
Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de inflação previstos para o período.
Investimentos
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2022 1.439.925
2023 2.776.985 92,86
2024 2.699.501 -2,79
2025 3.176.233 17,66
2026 3.287.401 3,50
2027 3.402.460 3,50
Nota:
Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de investimentos previstos para o período.
Inversões Financeiras
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2022 0
2023 0 #DIV/0!
2024 0 #DIV/0!
2025 0 #DIV/0!
2026 0 #DIV/0!
2027 0 #DIV/0!
Nota:
Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de inflação previstos para o período.
Amortização da Dívida
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2022 222.945
2023 153.719 -31,05
2024 304.018 97,78
2025 357.708 17,66
2026 370.227 3,50
2027 383.185 3,50
Nota:
Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de inflação previstos para o período.
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2022 0
2023 0 #DIV/0!
2024 50.000 #DIV/0!
2025 58.830 17,66
2026 60.889 3,50
2027 63.020 3,50
Nota:
Os recursos destinados a Reserva de Contingência apresenta uma variação baseada nas de cada o período.
RESERVA DO RPPS
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2022 0
2023 0 #DIV/0!
2024 0 #DIV/0!
2025 0 #DIV/0!
2026 0 #DIV/0!
2027 0 #DIV/0!
Nota:
Os recursos destinados a Reserva de Contingência apresenta uma variação baseada nas de cada o período.
Rio Grande do Norte
MUNICÍPIO DE SAO JOAO DO SABUGI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO III - METAS FISCAIS
III - RESULTADO PRIMÁRIO
EXERCÍCIO DE 2025
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO 2022 2023 2024 2025 2026 2027
RECEITAS CORRENTES ( I ) 26.287.823,32 27.839.068,51 29.527.251,00 34.741.763,53 35.957.725,26 37.216.245,62
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 903.726,85 1.219.446,23 1.025.656,00 1.206.786,85 1.249.024,39 1.292.740,24
Contribuições 395.112,08 393.422,26 415.000,00 488.289,00 505.379,12 523.067,38
Receita Patrimonial 600.856,65 499.095,98 118.562,00 139.500,05 144.382,55 149.435,94
Aplicações Financeiras ( II ) 585.080,39 478.532,56 106.706,00 125.550,28 129.944,54 134.492,60
Outras Receitas Patrimoniais 15.776,26 20.563,42 11.856,00 13.949,77 14.438,01 14.943,34
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências Correntes 24.368.217,86 25.688.960,10 27.883.033,00 32.807.176,63 33.955.427,81 35.143.867,78
Outras Receitas Correntes 19.909,88 38.143,94 85.000,00 100.011,00 103.511,39 107.134,28
Receita de Serviços - Intraorçamentárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes - Intraorçamentárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES SEM RPPS( III ) = ( I - II ) 25.702.742,93 27.360.535,95 29.420.545,00 34.616.213,25 35.827.780,72 37.081.753,02
RECEITAS DE CAPITAL SEM RPPS ( IV ) 523.000,00 1.888.812,68 1.472.749,00 1.732.836,47 1.793.485,75 1.856.257,75
Operações de Crédito ( V ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens ( VI ) 0,00 0,00 50.000,00 58.830,00 60.889,05 63.020,17
Amortização de Empréstimos ( VII ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 523.000,00 1.888.812,68 1.422.749,00 1.674.006,47 1.732.596,70 1.793.237,58
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Fiscais de Capital ( VIII )= ( IV - V - VII ) 523.000,00 1.888.812,68 1.472.749,00 1.732.836,47 1.793.485,75 1.856.257,75
RECEITA CORRENTE TOTAL COM RPPS (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA DE CAPITAL TOTAL COM RPPS (X) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA NÃO PRIMÁRIA TOTAL COM RPPS (XI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS PRIMÁRIAS (OU RECEITAS FISCAIS LÍQUIDAS) SEM RPPS
( XII ) = ( III + VIII )
26.225.742,93 29.249.348,63 30.893.294,00 36.349.049,72 37.621.266,47 38.938.010,77
RECEITA PRIMÁRIA COM RPPS (XIII) = (IX + X - XI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XIV) = ( XII + XIII) 26.225.742,93 29.249.348,63 30.893.294,00 36.349.049,72 37.621.266,47 38.938.010,77
RECEITA TOTAL (XV) = ( I + IV + IX + X) 26.810.823,32 29.727.881,19 31.000.000,00 36.474.600,00 37.751.211,01 39.072.503,37
DESPESAS CORRENTES ( XVI ) 24.889.609,78 28.529.127,35 27.946.480,90 32.881.829,43 34.032.693,46 35.223.837,73
Pessoal e Encargos Sociais 11.794.602,78 12.567.872,81 13.825.865,90 16.267.513,82 16.836.876,80 17.426.167,49
Juros e Encargos da Dívida ( XVII ) 0,00 0,00 7.545,00 8.877,45 9.188,16 9.509,74
Outras Despesas Correntes 13.095.007,00 15.961.254,54 14.113.070,00 16.605.438,16 17.186.628,50 17.788.160,50
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES SEM RPPS ( XVIII ) = ( XVI - XVII) 24.889.609,78 28.529.127,35 27.938.935,90 32.872.951,98 34.023.505,30 35.214.327,99
DESPESAS DE CAPITAL ( XIX ) 1.662.869,55 2.930.704,53 3.003.519,10 3.533.940,57 3.657.628,49 3.785.645,49
Investimentos 1.439.924,59 2.776.985,44 2.699.501,10 3.176.232,99 3.287.401,15 3.402.460,19
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida ( XX ) 222.944,96 153.719,09 304.018,00 357.707,58 370.227,34 383.185,30
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL ( XXI ) = (XIX - XX ) 1.439.924,59 2.776.985,44 2.699.501,10 3.176.232,99 3.287.401,15 3.402.460,19
RESERVA DE CONTIGÊNCIA ( XXII ) 0,00 0,00 50.000,00 58.830,00 60.889,05 63.020,17
RESERVA DO RPPS (XXIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias (XXIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PRIMÁRIAS (OU DESPESAS FISCAIS LÍQUIDAS) SEM RPPS
( XXV ) = ( XVIII + XXI + XXII + XXIV)
26.329.534,37 31.306.112,79 30.688.437,00 36.108.014,97 37.371.795,50 38.679.808,35
DESPESA CORRENTE COM RPPS (XXVI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESA DE CAPITAL COM RPPS (XXVII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESA NÃO PRIMÁRIA COM RPPS (XXVIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXIX) = (XXV + XXVI + XXVII - XXVIII) 26.329.534,37 31.306.112,79 30.688.437,00 36.108.014,97 37.371.795,50 38.679.808,35
DESPESA TOTAL (XXX) = (XVI + XIX + XXII + XXIII + XXVI + XXVII) 26.552.479,33 31.459.831,88 31.000.000,00 36.474.600,00 37.751.211,00 39.072.503,39
RESULTADO PRIMÁRIO SEM RPPS (XXXI) = ( XII - XXV ) -103.791,44 -2.056.764,16 204.857,00 241.034,75 249.470,97 258.202,42
RESULTADO PRIMÁRIO TOTAL (XXXII) = ( XIV - XXIX ) -103.791,44 -2.056.764,16 204.857,00 241.034,75 249.470,97 258.202,42
Rio Grande do Norte
MUNICÍPIO DE SAO JOAO DO SABUGI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO III - METAS FISCAIS
IV - RESULTADO NOMINAL
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
EXERCÍCIO DE 2025
Especificação 2022 (b) # 2023 (c) # 2024 (d) 2025 (e) 2026 (f) 2027 (g)
DÍVIDA CONSOLIDADA ( I ) 3.720.818,23 4.012.299,74 8.163.162,00 8.451.322,00 8.747.118,00 9.053.267,00
DEDUÇÕES ( II ) 4.976.294,25 3.721.687,22 4.388.986,48 4.549.466,91 4.708.698,24 4.873.502,69
Disponibilidade de Caixa 4.976.294,25 3.721.687,22 4.388.986,48 4.549.466,91 4.708.698,24 4.873.502,69
Disponibilidade de Caixa Bruta 5.234.039,08 4.583.026,36 4.599.783,75 4.762.156,12 4.928.831,58 5.101.340,69
( - )Restos a Pagar Processados 191.164,05 788.425,49 135.142,07 134.363,38 139.066,10 143.933,41
(-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 66.580,78 72.913,65 75.655,20 78.325,83 81.067,24 83.904,59
Demais Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ( III ) = ( I - II ) -1.255.476,02 290.612,52 3.774.175,52 3.901.855,09 4.038.419,76 4.179.764,31
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DÌVIDA FISCAL LÍQUIDA ( IIII + IV ) -1.255.476,02 290.612,52 3.774.175,52 3.901.855,09 4.038.419,76 4.179.764,31
Resultado Nominal (b - a*) (c - b) (d - c) (e - d) (f - e) (g - f)
-1.255.476,02 1.546.088,54 3.483.563,00 127.679,57 136.564,67 141.344,55
Notas:
-O cálculo Das Metas Anuais Relativas ao resultado Nominal, foi executado em conformidade com a metodologia estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional.
# Os valores informados foram efetivamente realizados nos exercício de 2022/2023
Rio Grande do Norte
MUNICÍPIO DE SAO JOAO DO SABUGI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO III - METAS FISCAIS
V - MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
EXERCÍCIO DE 2025
(R$)
ESPECIFICAÇÃO 2022 2023 2024 2025 2026 2027
DÍVIDA CONSOLIDADA ( I ) 3.720.818,23 4.012.299,74 8.163.162,00 8.451.322,00 8.747.118,00 9.053.267,00
Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Dívidas 3.720.818,23 4.012.299,74 8.163.162,00 8.451.322,00 8.747.118,00 9.053.267,00
DEDUÇÕES ( II ) 4.976.294,25 3.721.687,22 4.388.986,48 4.549.466,91 4.708.698,24 4.873.502,69
Disponibilidade de Caixa Bruta 5.234.039,08 4.583.026,36 4.599.783,75 4.762.156,12 4.928.831,58 5.101.340,69
São João do Sabugi/RN, 05 de junho de 2024.
ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS NETO
Sec. Mun De Planej. E Fazenda
São João do Sabugi/RN, 05 de junho de 2024.
ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS NETO
Sec. Mun De Planej. E Fazenda
Demais Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
( - ) Restos a Pagar Processados 191.164,05 788.425,49 135.142,07 134.363,38 139.066,10 143.933,41
(-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 66.580,78 72.913,65 75.655,20 78.325,83 81.067,24 83.904,59
Dívida Consolidada Líquida -1.255.476,02 290.612,52 3.774.175,52 3.901.855,09 4.038.419,76 4.179.764,31
Notas: Previsão de ampliação da dívida consolidada do Município em virtudo do empréstimo contratado junto ao Banco do Brasil no valor de R$ 4.000.000,00.
Rio Grande do Norte
MUNICÍPIO DE SAO JOAO DO SABUGI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo I - Metas Anuais
Art. 4º, §1º da LRF
EXERCÍCIO DE 2025
(R$)
ESPECIFICAÇÃO 2025 2026 2027
Valor Corrente
(a)
Valor Constante % PIB
(a/PIB) x
100
% RCL
(a / RCL)
x 100
Valor Corrente
(a)
Valor Constante % PIB
(a/PIB) x
100
% RCL
(a / RCL)
x 100
Valor Corrente
(a)
Valor Constante % PIB
(a/PIB) x
100
% RCL
(a / RCL)
x 100
Receita Total 36.474.600,00 35.230.947,55 45,49 104,99 37.751.211,01 35.230.947,56 47,08 104,99 39.072.503,37 35.230.947,54 48,73 104,99
Receitas Primárias (I) 36.349.049,72 35.109.678,08 45,33 104,63 37.621.266,47 35.109.678,09 46,92 104,63 38.938.010,77 35.109.678,07 48,56 104,63
Receitas Primárias
Correntes
34.616.213,25 33.435.925,09 43,17 99,64 35.827.780,72 33.435.925,10 44,68 99,64 37.081.753,02 33.435.925,08 46,25 99,64
Impostos, Taxas e
Contribuições de Melhoria
1.206.786,85 1.165.639,77 1,51 3,47 1.249.024,39 1.165.639,77 1,56 3,47 1.292.740,24 1.165.639,76 1,61 3,47
Contribuições 488.289,00 471.640,10 0,61 1,41 505.379,12 471.640,11 0,63 1,41 523.067,38 471.640,10 0,65 1,41
Transferências Correntes 32.807.176,63 31.688.570,11 40,92 94,43 33.955.427,81 31.688.570,10 42,35 94,43 35.143.867,78 31.688.570,10 43,83 94,43
Demais Receitas Primárias
Correntes
113.960,77 110.075,12 0,14 0,33 117.949,40 110.075,12 0,15 0,33 122.077,62 110.075,11 0,15 0,33
Receitas Primárias de
Capital
1.732.836,47 1.673.752,99 2,16 4,99 1.793.485,75 1.673.752,99 2,24 4,99 1.856.257,75 1.673.752,99 2,32 4,99
Despesa Total 36.474.600,00 35.230.947,55 45,49 104,99 37.751.211,00 35.230.947,55 47,08 104,99 39.072.503,39 35.230.947,56 48,73 104,99
Despesas Primárias (II) 36.108.014,97 34.876.861,75 45,03 103,93 37.371.795,50 34.876.861,76 46,61 103,93 38.679.808,35 34.876.861,76 48,24 103,93
Despesas Primárias
Correntes
32.872.951,98 31.752.102,75 41,00 94,62 34.023.505,30 31.752.102,75 42,43 94,62 35.214.327,99 31.752.102,76 43,92 94,62
Pessoal e Encargos
Sociais
16.267.513,82 15.712.850,21 20,29 46,82 16.836.876,80 15.712.850,20 21,00 46,82 17.426.167,49 15.712.850,21 21,73 46,82
Outras Despesas Correntes 16.605.438,16 16.039.252,55 20,71 47,80 17.186.628,50 16.039.252,55 21,43 47,80 17.788.160,50 16.039.252,55 22,19 47,80
Despesas Primárias de
Capital
3.176.232,99 3.067.934,89 3,96 9,14 3.287.401,15 3.067.934,89 4,10 9,14 3.402.460,19 3.402.460,19 4,24 9,14
Pagamento de Restos a
Pagar de Despesas
Primárias
- - - - - - - - - - - -
Resultado Primário (SEM
RPPS) - Acima da Linha
(III) = (I – II)
241.034,75 232.816,33 0,30 0,69 249.470,97 232.816,34 0,31 0,69 258.202,42 232.816,31 0,32 0,69
Dívida Pública
Consolidada (DC)
8.451.322,00 8.163.162,37 10,54 24,33 8.747.118,00 8.163.162,12 10,91 24,33 9.053.267,00 8.163.162,00 11,29 24,33
Dívida Consolidada
Líquida (DCL)
3.901.855,09 3.768.815,89 4,87 11,23 4.038.419,76 3.768.815,65 5,04 11,23 4.179.764,31 3.768.815,52 5,21 11,23
Resultado Nominal (SEM
RPPS) - Abaixo da linha
127.679,57 123.326,16 0,16 0,37 136.564,67 127.447,64 0,17 0,38 141.344,55 0,18 0,38
FONTE: Atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – IPCA-E
ESPECIFICAÇÃO Valor em R$ 1,00
Valor efetivo (realizado) do PIB 2021 80.181.000
Fonte: https://www.ibge.gov.br/explica/pib.php
- O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:
São João do Sabugi/RN, 05 de junho de 2024.
ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO
Prefeita Municipal
LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS NETO
Sec. Mun De Planej. E Fazenda
ESPECIFICAÇÃO 2025 2026 2027
PIB real (crescimento % anual) 2,00 2,00 2,00
Meta Taxa Selic (média % a.a.) 8,50 8,50 8,50
Câmbio (R$/US$ - Final do Ano) 5,00 5,04 5,07
Inflação média (% anual) projetada com base em índices oficiais de inflação (IPCA) 3,53 3,50 3,50
Projeção do PIB do Estado - R$ milhares 83.011.389 85.916.788 88.923.876
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes:
2025 2026 2027
Valor Corrente/1,0353 Valor Corrente/1,071536 Valor Corrente/1,10904
FONTE: https://www.bcb.gov.br/content/focus/focus/R20240405.pdf
Rio Grande do Norte
MUNICÍPIO DE SAO JOAO DO SABUGI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
Art. 4º, §2º, inciso I da LRF
EXERCÍCIO DE 2025
R$1,00
ESPECIFICAÇÃO Metas Previstas 2023 (a) % PIB % RCL Metas Realizadas 2023 (b) % PIB % RCL Variação
Valor (c) = (b - a) % (c/a) x 100
Receita Total 27.358.354 34 98 29.727.881 37 107 2.369.527 2.369.527
Receitas Primárias (I) 27.255.880 34 98 29.249.349 36 105 1.993.469 1.993.469
Despesa Total 27.358.354 34 98 31.459.832 39 113 4.101.478 4.101.478
Despesas Primárias (II) 27.060.108 34 97 31.306.113 39 112 4.246.005 4.246.005
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha
(III) = (I – II)
195.772 0 1 - 2.056.764 - 3 - 7 - 2.252.536 - 2.252.536
Dívida Pública Consolidada 4.778.362 6 17 4.012.300 5 14 - 766.062 - 766.062
Dívida Consolidada Líquida 308.361 0 1 290.613 0 1 - 17.748 - 17.748
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 1.753.740 2 6 1.546.089 2 6 - 207.651 - 207.651
Nota:
PIB Estadual para 2018
ESPECIFICAÇÃO VALOR
Valor estimado do PIB Estadual para 2021 80.181.000,00
Fonte: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/economicas/contas-nacionais/9088-produto-interno-bruto-dos municipios.html?=&t=destaques
Rio Grande do Norte
MUNICÍPIO DE SAO JOAO DO SABUGI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo III - Das Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercicios Anteriores
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
EXERCÍCIO DE 2025
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES
2022 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 2027 %
Receita Total 21.393.250 27.358.354 27,9 31.000.000 13,3 36.474.600 17,7 37.751.211 3,5 39.072.503 3,5
Receitas Primárias (I) 21.303.250 27.255.880 27,9 30.893.294 13,3 36.349.050 17,7 37.621.266 3,5 38.938.011 3,5
Despesa Total 21.393.250 27.358.354 27,9 31.000.000 13,3 36.474.600 17,7 37.751.211 3,5 39.072.503 3,5
Despesas Primárias (II) 21.185.174 27.060.108 27,7 30.688.437 13,4 36.108.015 17,7 37.371.796 3,5 38.679.808 3,5
São João do Sabugi/RN, 05 de junho de 2024.
ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS NETO
Sec. Mun De Planej. E Fazenda
ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS NETO
Sec. Mun De Planej. E Fazenda
Resultado Primário (III) = (I - II) 118.076 195.772 65,8 204.857 4,6 241.035 17,7 249.471 #DIV/0! 258.202 3,5
Dívida Pública Consolidada (DC) 2.906.803 4.778.362 64,4 4.975.709 4,1 8.451.322 69,9 8.747.118 7,6 9.053.267 3,5
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 1.719.602 308.361 -82,1 394.371 27,9 3.901.855 889,4 4.038.420 107,0 4.179.764 3,5
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da
Linha
1.699.361 1.753.740 3,2 15.642 -99,1 127.680 716,3 136.565 #DIV/0! 141.345 3,5001
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2022 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 2027 %
Receita Total 23.223.167 28.387.028 22,2 31.000.000 9,2 35.230.948 13,6 35.230.948 0,0 35.230.948 0,0
Receitas Primárias (I) 23.125.469 28.280.701 22,3 30.893.294 9,2 35.109.678 13,6 35.109.678 0,0 35.109.678 0,0
Despesa Total 23.223.167 28.387.028 22,2 31.000.000 9,2 35.230.948 13,6 35.230.948 0,0 35.230.948 0,0
Despesas Primárias (II) 22.997.293 28.077.568 22,1 30.688.437 9,3 34.876.862 13,6 34.876.862 0,0 34.876.862 0,0
Resultado Primário (III) = (I - II) 128.176 203.133 58,5 204.857 0,8 232.816 13,6 232.816 0,0 232.816 0,0
Dívida Pública Consolidada 3.155.443 4.958.028 57,1 4.975.709 0,4 8.163.162 64,1 8.163.162 0,0 8.163.162 0,0
Dívida Consolidada Líquida 1.866.692 319.955 -82,9 394.371 23,3 3.768.816 855,7 3.768.816 0,0 3.768.816 0,0
Abaixo da Linha 1.844.719 1.819.681 -1,4 15.642 -99,1 123.326 688,4 127.448 3,3 127.448 0,0
Nota:
METODOLOGIA DE CÁLCULO DOS VALORES CORRENTES DE RECEITAS E DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE 2023.
Reajuste de 17,66% no orçamento total estimado conforme a evolução do crescimento das receitas nos últimos três exercícios.
Metodologia de Cálculos dos Valores Constantes
INDICES DE INFLAÇÃO
2022 2023 2024 2025 2026 2027
5,79 4,62 3,76 3,53 3,50 3,50
VALORES DE REFERÊNCIA
Valor Corrente x 1,085371 Valor Corrente x 1,0376 Valor Corrente Valor Corrente / 1,0353 Valor Corrente / 1,07154 Valor Corrente / 1,10904
* Inflação Média ( % anual) projetada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo IBGE.
Rio Grande do Norte
MUNICÍPIO DE SAO JOAO DO SABUGI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
EXERCÍCIO DE 2025
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 % 2022 % 2021 %
Patrimônio/Capital - 0,00% - 0,00% - 0,00%
Reservas - 0,00% - 0,00% - 0,00%
Resultado Acumulado 30.578.408 100,00% 29.978.717 98,04% 26.237.490 100,00%
TOTAL 30.578.408 100% 29.978.717 98% 26.237.490 100%
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 % 2022 % 2021 %
Patrimônio/Capital #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0!
Reservas #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0!
Resultado Acumulado - #DIV/0! - #DIV/0! - #DIV/0!
TOTAL - #DIV/0! - #DIV/0! - #DIV/0!
FONTE: Balanço Patrimonial do Município relativo aos exercícios de referência.
Rio Grande do Norte
MUNICÍPIO DE SAO JOAO DO SABUGI
São João do Sabugi/RN, 05 de junho de 2024.
ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS NETO
Sec. Mun De Planej. E Fazenda
São João do Sabugi/RN, 05 de junho de 2024.
ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS NETO
Sec. Mun De Planej. E Fazenda
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de Ativos
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
EXERCÍCIO DE 2025
RECEITAS REALIZADAS 2023 (a) 2022 (b) 2021 (c)
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 0 0 0
Alienação de Bens Móveis 0 0 0
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00
Rendimentos de Aplicações Financeiras 0,00 0,00 0,00
DESPESAS LIQUIDADAS 2023 (d) 2022 (e) 2021 (f)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00
Investimentos 0,00 0,00 0,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 0,00
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
SALDO FINANCEIRO 2023 (g) = ((Ia – IId) + IIIh) 2022 (h) = ((Ib – IIe) + IIIi) 2021 (i) = (Ic – IIf)
VALOR (III) 0,00 0,00 0,00
Notas: Não houve movimentação.
DEMONSTRATIVO VI – AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICÍPIO DE SAO JOAO DO SABUGI
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
EXERCÍCIO DE 2025
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea "a") R$1,00
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) Ano 2021 Ano 2022 Ano 2023
RECEITAS CORRENTES (I) 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo
Pensionista
Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo
Pensionista
Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
Receita de Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)
Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL (III) 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
São João do Sabugi/RN, 05 de junho de 2024.
ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS NETO
Sec. Mun De Planej. E Fazenda
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) Ano 2021 Ano 2022 Ano 2023
Benefícios 0,00 0,00 0,00
Aposentadorias 0,00 0,00 0,00
Pensões por morte 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
Compensação Financeira entre os Regimes
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 0,00 0,00 0,00
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – V)2 0,00 0,00 0,00
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES Ano 2021 Ano 2022 Ano 2023
VALOR
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS Ano 2021 Ano 2022 Ano 2023
VALOR 0,00 0,00 0,00
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – V)2 Ano 2021 Ano 2022 Ano 2023
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos
Outros Aportes para o RPPS
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) Ano 2021 Ano 2022 Ano 2023
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00
Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00
Outro Bens e Direitos
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS Ano 2021 Ano 2022 Ano 2023
RECEITAS CORRENTES (VII) 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
Compensação Financeira entre os regimes
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (VIII) 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) Ano 2021 Ano 2022 Ano 2023
Benefícios 0,00 0,00 0,00
Aposentadorias
Pensões por Morte
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
Compensação Financeira entre os Regimes
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) 0,00 0,00 0,00
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX – X)2 0,00 0,00 0,00
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS Ano 2021 Ano 2022 Ano 2023
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
Recursos para Formação de Reserva
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) Ano 2021 Ano 2022 Ano 2023
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outro Bens e Direitos
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
RECEITAS DAADMINISTRAÇÃO - RPPS Ano 2020 Ano 2021 Ano 2022
Receitas Correntes
TOTAL DAS RECEITAS DAADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) 0 0 0
DESPESAS DAADMINISTRAÇÃO - RPPS Ano 2020 Ano 2021 Ano 2022
Despesas Correntes (XIII) 0 0 0
Pessoal e Encargos Sociais
Demais Despesas Correntes
Despesas de Capital (XIV)
TOTAL DAS DESPESAS DAADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 0 0 0
RESULTADO DAADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV)2 0 0 0
BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS Ano 2020 Ano 2021 Ano 2022
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outro Bens e Direitos
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) Ano 2020 Ano 2021 Ano 2022
Contribuições dos Servidores
Demais Receitas Previdenciárias
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) 0 0 0
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) Ano 2020 Ano 2021 Ano 2022
Aposentadorias
Pensões
Outras Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) 0 0 0
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - 0 0 0
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
EXERCÍCIO DE 2025
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
EXERCÍCIO DE 2025
AMF – Demonstrativo 6 (LRF, art.4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”) R$ 1,00
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
EXERCÍCIO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (a) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (b) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (c) =
(a-b)
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (d)
= (d Exercício anterior) + (c)
Sem informações
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
EXERCÍCIO Receitas Previdenciárias (a) Despesas Previdenciárias (b) Resultado Previdenciário (c) =
(a-b)
Saldo Financeiro do Exercício (d) = (d Exercício Anterior) + (c)
Sem informações
Rio Grande do Norte
MUNICÍPIO DE SAO JOAO DO SABUGI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
EXERCÍCIO DE 2025
TRIBUTO SEM MODALIDADE SEM SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO
2025 2026 2027
São João do Sabugi/RN, 05 de junho de 2024.
ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS NETO
Sec. Mun De Planej. E Fazenda
INFORMAÇÕES INFORMAÇÕES SEM INFORMAÇÕES 0,00 0,00 0,00 SEM INFORMAÇÕES
TOTAL 0,00 0,00 0,00
Notas: O Municipio não Trabalha com a Hipótese de que haja renúncia de Receitas para o Período Demonstrado.
Rio Grande do Norte
MUNICÍPIO DE SAO JOAO DO SABUGI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
EXERCÍCIO DE 2025
EVENTO 2025
Aumento Permanente da Receita* 3.802.367,00
( - ) Transferências Constitucionais 0,00
(-) Transferências ao FUNDEB** 0,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita ( I ) 3.802.367,00
Redução Permanente de Despesas ( II )*** 219.500,00
Margem Bruta ( III ) = ( I + II ) 4.021.867,00
Saldo Utilizado ( IV ) 0,00
Impacto de Novas DOCC 0,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC ( III - IV ) 4.021.867,00
Notas: **Despesa Orçada em 2021 no elemento 31900400 (Cont. por Tempo Determinado).
Rio Grande do Norte
MUNICÍPIO DE SAO JOAO DO SABUGI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO IV - DE RISCOS FISCAIS
EXERCÍCIO DE 2025
ARF (LRF, art 4o, § 3o) R$ 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais 1.638.853,34 PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS JUDICIAIS 1.638.853,34
Dívidas em Processo de Reconhecimento
Avais e Garantias Concedidas
Assunção de Passivos
Assistências Diversas
Outros Passivos Contingentes
SUBTOTAL 1.638.853,34 SUBTOTAL 1.638.853,34
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Frustração de Arrecadação
Restituição de Tributos a Maior
Discrepância de Projeções:
Outros Riscos Fiscais
SUBTOTAL - SUBTOTAL -
TOTAL 1.638.853,34 TOTAL 1.638.853,34
FONTE:
Nota:
Passivos Contingentes: obrigações em processos, ações trabalhistas, indenizações, desapropriações, etc.
São João do Sabugi/RN, 05 de junho de 2024.
ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS NETO
Sec. Mun De Planej. E Fazenda
São João do Sabugi/RN, 05 de junho de 2024.
ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS NETO
Sec. Mun De Planej. E Fazenda
Riscos Fiscais: Emergência, calamidade pública, frustrações de arrecadação prevista, despesas planejadas a menor.
Eventos Fiscais Imprevistos: extinção de tributos, ocorrência imprevista em execução de obra, campanhas não previstas.
Rio Grande do Norte
MUNICÍPIO DE SAO JOAO DO SABUGI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
RELAÇÃO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
EXERCÍCIO DE 2025
CODIGO PROGRAMA/AÇÃO
0001 REESTRUTURACAO ADMINISTRATIVA
0001.0002 PAGAMENTO DE PRECATORIOS TRANSITADOS E JULGADOS E REQUISICOES DE PEQUENO VALOR - RPV
0001.1001 INFORMATIZACAO DOS SETORES INTERNOS DO GABINETE CIVIL
0001.1002 AQUISICAO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS
0001.2001 MANUTENCAO DE CONVENIO COM O MINISTERIO PUBLICO, SECRETARIA DE SEGURANCA PUBLICA E DEFESA SOCIAL
0001.2002 GESTAO E MANUT. DAS ATIV. DO GABINETE DO PREFEITO
0001.2163 MANUT. DAS ATIVID. DAA SSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – ASSECOM
0002 REESTRUTURACAO DAS ATIVIDADES DAADMINISTRACAO
0002.0001 PAGAMENTO DO PARCELAMENTO DO INSS/FGTS/CAERN
0002.1003 AQUISICAO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS
0002.1004 CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ARQUIVO PÚBLICO MUNICIPAL
0002.1005 CONSTRUCAO E REFORMA DO CENTRO ADMINISTRATIVO
0002.1006 ELABORACAO DO PLANO DIRETOR
0002.1007 IMPLANTAÇÃO DO SETOR DE COMPRAS
0002.2003 MANUTENCAO DOS ENCARGOS DO PASEP
0002.2004 CAPACITACAO DOS SERVIDORES
0002.2005 CONTRIBUICAO EM FAVOR CNM, FEMURN E AMS, APAE, ENTRE OUTROS
0002.2006 IMPLANTACAO DE INFORMATICA PARAAGILIDADE E SEGURANCA DOS SERVICOS PUBLICOS
0002.2007 IMPLANTACAO DO SISTEMA DE CONTROLE DE BENS PATRIMONIAIS DE USO COMUM DO POVO, DE USO ESPECIAL E DOMINICAIS
0002.2008 GESTAO E MANUT. DAS ATIV. SEC. DE ADMINISTRACAO
0002.2009 IMPLANTACAO DO REGIME DE PREVIDENCIA PROPRIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
0002.2010 ELABORACAO E IMPLANTACAO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALARIOS
0002.2011 REALIZAÇÃO DE CONCURSO PUBLICO E PROCESSOS SELETIVOS
0002.2012 IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO DE PROCESSOS
0002.2013 EFETUAR PARCERIAS COM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADOS DE ENSINO-APREDIZAGEM
0002.2126 CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃIO DE SISTEMA DE ATENDIMENTO AO CIDADÃOPOR MEIO DE INTERNET, TELEFONE E WHATSAPP
0002.2127 CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DA SALA DO MICRO-EMPREENDEDOR/EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
0003 FORTALECIMENTO DA ESTRUTURACAO FISCAL
0003.2014 REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA
0003.2015 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES
0003.2016 GESTAO E MANUT. D/ATIV. SEC. DE PLANEJ. E FAZENDA
0003.2128 IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE EMISSÃO DE NOTA E CERTIDÃO ELETRÔNICA
0004 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA AGRO
0004.1008 REFORMA, AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DO MATADOURO PÚBLICO
0004.1009 PROGRAMA DE MELHORIA DO ABASTECIMENTO DAGUA DA ZONA RURAL
0004.1010 PERFURACAO, RECUPERACAO E INSTALACAO DE POCOS TUBULARES E AMAZONAS
0004.1011 CONSTRUCAO E RECUPERACAO DE CISTERNAS
0004.1012 AQUISICAO DE TRATORES E IMPLEMENTOS AGRICOLAS
0004.1013 APOIO TÉCNICO AO AGRICULTOR FAMILIAR
0004.1014 IMPLANTACAO DO PROJETO DE IRRIGACAO COMUNITARIA
0004.1015 CONSTRUCAO, RECUPERACAO E AMPLIACAO DE ACUDES E BARRAGENS
0004.1016 EXPANSAO DA ELETRIFICACAO RURAL DO MUNICIPIO
0004.1017 CONSTRUCAO DE BARRAGENS SUBTERRANEAS
0004.1066 AQUISIÇÃO DE BALANÇA PARAANIMAIS VIVOS
0004.1071 CONSTRUCAO DE TANQUES PARA PISCICULTURA
0004.2018 APOIO AO PEQUENO PRODUTOR RURAL
0004.2019 MANUTENCAO DO PROGRAMA DE CORTE DE TERRAS
São João do Sabugi/RN, 05 de junho de 2024.
ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS NETO
Secretária Municipal de Finanças
0004.2020 APOIO A PROJETOS DE PISCICULTURA E FRUTICULTURA DE INICIATIVA COMUNITARIA
0004.2021 REALIZAÇÃO DE PEIXAMENTO EM AÇUDES PÚBLICOS E PRIVADOS
0004.2022 GESTAO E MANUT. DAS ATIV. SEC. MUN. DE AGRICULTURA
0004.2023 ABASTECIMENTO DE AGUAATRAVES DE CARRO PIPA
0004.2024 REFORMA, AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DE UNIDADE DE BENEFICIAMENTO DO PESCADO
0004.2025 CONSTRUIR PARCERIAS COM LABORATÓRIOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS NO SETOR AGROPECUÁRIO
0004.2026 MANUTENCAO DO PROGRAMA BALDE CHEIO
0004.2138 CONTRATAÇÃO DE PROVEDOR DE INTERNET PARAAS COMUNIDADES RURAIS
0004.2140 MANUTENÇAO CONSÓRCIO PÚBLICO SIM - SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL
0004.2141 REALIZAR PARCERIA COM SEBRAE
0004.2142 PROMOVER CAMPANHAS DE INCENTIVO A VACINAÇÃO ANIMAL
0004.2143 INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CATAVENTOS NAS COMUNIDADES RURAIS
0004.2144 PROMOVER CURSOS E TREINAMENTOS PARAAGRICULTURES
0004.2145 APOIO A PRODUÇÃO E FORTALECIMENTO DA BACIA LEITEIRA DO MUNICÍPIO
0004.2147 APOIO A IMPLANTAÇÃO DE FÁBRICA DE GELO E CÂMARA FRIGORÍFICA
0004.2148 COORDENAÇÃO DE PESCA DO MUNICÍPIO
0005 CAPACITACAO E VALORIZACAO DOS PROFISSIONAIS E SERVIDORES DA EDUCACAO
0005.2028 CAPACITACAO DOS PROFESSORES E DEMAIS SERVIDORES DA EDUCACAO
0005.2133 CRIAÇÃO DE UM NÚCLEO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO COM EQUIPE MULTIPROFISSIONAL ESPECÍFICO PARAATENDER OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO.
0005.2135 FORMAÇÃO DA EQUIPE EDUCACIONAL EM TECNOLOGIAS
0006 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
0006.1063 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS TECNOLÓGICOS
0006.1064 AQUISIÇÃO DE MOBILIARIO PARAA EDUCAÇAO FUNDAMENTAL
0006.1065 AQUISIÇÃO DE MOBILIARIO PARAA EDUCAÇAO INFANTIL
0006.2029 MANUTENCAO E AMPLIACAO DO PROGRAMA DE ALFABETIZACAO DE JOVENS E ADULTOS
0006.2030 MANUT. DO PROG. NACIONAL DE ALIMENT, ESCOLAR - EDUCAÇAO INFANTIL
0006.2031 MANUT. DOS SERV. ADM. EDUCAÇAO ESPECIAL
0006.2032 MANUTENCAO DO PROGRAMA SALARIO EDUCACAO
0006.2033 MANUTENCAO DO PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR
0006.2034 AQUISICAO DE MATERIAL DIDATICO PEDAGOGICO E ACERVO BIBLIOGRAFICO
0006.2035 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL
0006.2036 MANUTENCAO DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA
0006.2037 MANUTENCAO DO EDUCAÇÃO INFANTIL
0006.2038 MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E CONSELHOS ESCOLARES
0006.2134 IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO ESCOLAR
0006.2146 MANUT. D/PROG. NACIONAL DE ALIMENT. ESCOLAR ENS. FUNDAMENTAL
0007 EXPANSAO E MELHORIA DA INFRAESTRUTURA
0007.1018 CONSTRUCAO, REFORMAS E MELHORIAS NOS PREDIOS E INSTALACOES ESCOLARES
0007.1019 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS UNIDADES MUNICIPAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
0007.1073 AQUISICAO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS
0007.2039 INFORMATIZACAO DE UNIDADES DE ENSINO
0007.2042 MANUTENÇAO DAS INSTALACOES DO CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL - PROINFANCIA
0008 CAPACITACAO E VALORIZACAO DOS SERVIDORES DE SAUDE
0008.2043 EDUCAÇÃO PERMANENTE DE PESSOAL
0008.2150 IMPLANTAR GRUPO DE APOIO EMOCIONAL
0009 MELHORIA DA QUALIDADE DOS SERVICOS DE SAUDE
0009.1020 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇAO E REFORMA DE UNID. BASICA DE SAUDE (UBS)
0009.1021 CONSTRUCAO,AMPLIAÇÃO E RECUPERACAO DE PREDIOS E INSTALACOES DE SAUDE
0009.1060 CONSTRUÇAO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE ESPAÇO P/ VIGILANCIA SANITARIA E EPIDEMOLOGICA
0009.1067 AMPLIAÇÃO E REFORMA DO CENTRO DE SAÚDE
0009.1069 CONSTRUCAO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE POLO DE ACADEMIA DA SAUDE
0009.1070 CONSTRUÇAO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DA SEDE PARAA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
0009.2044 ATENCAO PRIMARIA A SAÚDE - APS
0009.2045 AQUISICAO E MANUTENÇÃO DE VEICULOS E AMBULANCIA
0009.2046 MANUTENCAO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA
0009.2048 INCENTIVO PARAAS AÇÕES ESTRATÉGICAS
0009.2049 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA FARMACIA BASICA E MELHORIA DA ESTRUTURA FÍSICA
0009.2050 MANUT. D/PROG. VIG EM SAUDE, EPIDEMIOLOGICA/AMB./SAUDE DO TRAB E SANITARIA
0009.2051 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA VIGILÂNCIA EM SAÚDE - VIGILÂNCIA SANITÁRIA
0009.2052 MANUTENÇAO E AMPLIAÇAO DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL
0009.2053 GESTAO E MANUT. DAS ATIVIDADES SEC. MUN. DE SAUDE
0009.2054 MANUT. DO PROGRAMA DE AGENTES COMUN. DE SAUDE
0009.2056 INCENTIVO FINANCEIRO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE (APS)
0009.2057 MANUTENCAO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE
0009.2058 PROGRAMA SAUDE NA ESCOLA
0009.2059 ENFRENTAMENTO DE SITUAÇÕES ENDÊMICAS E EMERGENCIAIS DE SAÚDE PÚBLICA
0009.2131 INSTALAR E GARANTIR O FUNCIONAMENTO DE CASA DE APOIO EM NATAL/RN
0009.2132 IMPLATAÇAO DO PROGRAMA SAUDE ITINERANTE COM EQUIPE MULTIPROFISSIONAL EM SAUDE
0009.2180 ASSISTÊNCIA FINANCEIRAAO MUNICÍPIO PARA O PAGAMENTO DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM
0010 MELHORIA E CONSOLIDACAO DA INFRAESTRUTURA URBANA
0010.1022 CONSTRUÇÃO E MANUTENÇAO DO SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE AGUA
0010.1023 CONSTRUCAO E RECUPERACAO DE PAVIMENTACAO, DRENAGEM E GALERIAS E DEMAIS OBRAS DE URBANIZAÇÃO
0010.1024 REFORMA E AMPLIAÇÃO DO MERCADO CENTRAL
0010.1025 REFORMA E AMPLIAÇÃO DO ACOUGUE PÚBLICO
0010.1026 CONSTRUCAO,REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRACA COM PASSEIO PARA CAMINHANTES
0010.1027 CONSTRUCAO, AMPLIACAO E RECUPERACAO DE PRACAS E JARDINS
0010.1028 AQUISICAO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS
0010.1029 CONSTRUCAO DE UM CENTRO DE LAZER
0010.1030 CONSTRUCAO DE ATERRO SANITARIO
0010.1031 CONSTRUÇAO E MANUTENÇÃO DE PRAÇA DE EVENTOS
0010.1032 CONSTRUCAO E MANUTENÇAO DO PORTICO NA ENTRADA DA CIDADE
0010.1033 CONSTRUCAO DE GALPAO INDUSTRIAL
0010.1034 CONSTRUCAO E AMPLIACAO DO SISTEMA DE SANEAMENTO BASICO E ESGOTAMENTO SANITARIO
0010.1035 AQUISICAO DE IMOVEIS
0010.2027 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
0010.2060 AQUISIÇAO MAQUINAS LEVES E PESADAS, IMPLEMENTO/ EQUIPAMENTOS
0010.2061 CONTRUÇAO DE GARAGEM MUNICIPAL
0010.2139 IMPLANTAÇÃO DE SITEMA DE VIDEO MONITORAMENTO NA ZONA URBANA E RURAL
0010.2162 GESTAO E MAN.D/INFRAESTRUTURA E SERVIÇO URBANOS
0011 INCREMENTO E MELHORIA DA INFRAESTRUTURA SOCIAL
0011.1037 URBANIZACAO DE VIAS E LOGRADOUROS PUBLICOS
0011.1038 AMPLIACAO DA REDE DE ELETRIFICACAO E ILUMINACAO PUBLICA DA URBANA
0011.1039 RECUPERACAO E AMPLIAÇAO DO CLUBE MUNICIPAL
0011.1040 REFORMA E AMPLIACAO DE PREDIO PUBLICOS, ELIMINANDO E SUPRIMINDO BARREIRAS ARQUITETONICAS
0011.2062 CONSTRUCAO DE CENTRO DE COMERCIALIZACAO DE ARTESANATO
0012 MELHORIA DA INFRAESTRUTURA VIARIA
0012.1041 CONSTRUCAO, RECUPERACAO E AMPLIACAO DE ESTRADAS VICINAIS
0012.1042 CONSTRUCAO DE ABRIGO RODOVIARIO
0012.1043 CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PASSAGENS MOLHADAS E MATABURROS
0012.2063 MANUT. DOS SERVICOS ADM. COORDENACAO DE RODOVIAS
0013 INFRAESTRUTURA PARA O PROGRAMA DE ATENDIMENTO A CRIANCA, ADOLESCENTE E AO IDOSO
0013.1044 CONSTRUCAO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE CENTRO DE REABILITACAO PARA JOVENS EM SITUACAO DE RISCO SOCIAL
0013.1045 CONSTRUCAO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE ABRIGO PARA IDOSOS
0014 MANUTENÇAO DO BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL BASICA - PSB
0014.2064 MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA
0014.2065 IMPLANTAR CONSELHO DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIENCIA
0014.2066 BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
0014.2067 MANUTENÇAO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR
0014.2151 MANUT. DO CONSELHO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
0014.2165 MANUTENÇAO DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
0014.2171 MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA
0015 PROTEÇÃO A FAMILIA VULNERABILIZADA, PROMOVENDO A EMANCIPACAO
0015.1046 AQUISICAO DE VEICULO E EQUIPAMENTOS
0015.1047 CONSTRUCAO,REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES SANITARIAS
0015.1048 CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DA CASA DOS CONSELHOS
0015.2068 GESTÃO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
0015.2069 MANUTENCAO DO PROG. DE PROTECAO A FAMILIA - PAIF/CRAS
0015.2070 BENEFICIOS EVENTUAIS DA LOAS
0015.2071 CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE CENTRO DE MULTIPLOS USOS
0015.2072 APOIO ÀS ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CADASTRADAS NO CMAS
0015.2073 ASSISTENCIA JURIDICA INTEGRAL E GRATUITAA PESSOAS EM VULNERABILIDADE SOCIAL
0015.2074 CAPACITAÇÃO PARA TRABALHADORES DO SUAS
0015.2075 REFORÇO ALIMENTAR A FAMILIAS EM VULNERABILIDADE
0015.2076 MANUT. PROG. PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS - CRIANÇA FELIZ
0015.2077 APRIMORAMENTO DA GESTAO DAASSISTENCIA SOCIAL COM RECURSOS DO IGD SUAS
0015.2078 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FMAS
0015.2081 DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DE USUÁRIOS DO SUAS
0015.2082 ENFRENTAMENTO DE SITUAÇÕES ENDÊMICAS E EMERGENCIAIS - SUAS
0015.2137 CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA BOLSA ESTUDANTIL
0015.2152 ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DO SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL (SUAS)
0015.2175 EXECUÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES PARAAASSISTÊNCIA SOCIAL
0015.2176 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
0016 CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL
0016.1049 AQUISICAO DE CAMINHAO COMPACTADOR
0016.1050 CONSTRUCAO DO HORTO FLORESTAL
0016.2083 MANUTENÇAO DO GALPAO PARA MANEJO DE MATERIAIS RECICLAVEIS
0016.2084 REARBORIZACAO DA CIDADE E DA ZONA RURAL
0016.2085 IMPLANTACAO DO PROGRAMA DE ARBORIZACAO DAS VIAS, PRACAS E LOGRADOUROS PUBLICOS
0016.2087 IMPLANTACAO DO PROGRAMA DE GUARDA MIRIM AMBIENTAL
0016.2088 CONSTRUCAO DE USINA DE RECICLAGEM DE LIXO
0016.2089 MANUTENÇÃO DO CONS. PUB. INTERMUNICIPAL MULTINALITARIO DA REGIAO DO SERIDO
0016.2090 GESTAO E MANUT. D/ATIV. D/SEC. MUN. DE URB. E MEIO AMBIENTE
0016.2091 MANUTENÇAO DE COLETA DE SELETIVA DE LIXO
0016.2092 INCENTIVO AASSOCIAÇÕES QUE DESEMPENHAM ATIVIDADES DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
0016.2164 FORMAÇAO PERMANENTE DE PROF. DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
0017 DESENVOLVIMENTO E PROMOCAO DA CULTURA E DO LAZER
0017.1051 CONSTRUCAO E IMPLANTACAO DA CASA DA CULTURA
0017.1068 REFORMA E MODERNIZACAO DA BIBLIOTECA PUBLICA FRANCISCO QUININO
0017.2094 INCENTIVO A FILARMONICA HONORIO MACIEL
0017.2095 IMPLANTACAO DE CALENDARIO FESTIVO NO MUNICÍPIO
0017.2096 INCENTIVO A FESTAS POPULARES
0017.2097 GESTAO E MANUT. D/ATIV. D/SEC. MUN. CULT. E LAZER
0017.2099 PROGRAMA DE INCENTIVO AOS ARTISTAS DA TERRA
0017.2100 ESTRUTURAR E DESENVOLVER AÇÕES QUE FORTALEÇAM O TURISMO DE SÍTIOS AQUEOLÓGICOS
0017.2101 PROMOVER A CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO FESTIVAL DE ARTES
0017.2102 PROGRAMA DE INCENTIVO A PUBLICAÇÃO DE LIVROS DE AUTORES LOCAIS
0017.2103 PROGRAMA DE INCENTIVO DE APOIO AO ARTESANATO LOCAL
0017.2136 PROJETO ARTISTA NA PRAÇA
0017.2166 GESTÃO DOS RECURSOS DA LEI PAULO GUSTAVO E OU ALDIR BLANC
0018 ATENDIMENTO A MEDIA COMPLEXIDADE
0018.2104 AQUISICAO DE UNIDADES MOVEIS DE SAUDE
0018.2105 ATENDIMENTO A MÉDIA COMPLEXIDADE
0019 DESEVOLVIMENTO DO ESPORTE
0019.1052 CONSTRUCAO, REFORMAS E MELHORAMENTOS DE ESPAÇOS FÍSICOS DE UTILIDADE ESPORTIVA
0019.2106 CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SEGUNDO TEMPO
0019.2107 CRIAÇÃO DAASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DO MUNICÍPIO
0019.2108 INCENTIVO AS DIVERSAS MODALIDADES DE ESPORTE
0019.2109 CONSTRUCAO,AMPLIAÇÃO E REFORMA DE CAMPOS DE FUTEBOL ,ESTÁDIOSE GINASIOS ESPORTIVOS
0019.2110 GESTAO E MANUT. DAS ATIV. SEC. MUN. DE ESPORTES
0019.2111 IMPLANTAR PROJETOS ESPORTIVOS EDUCACIONAIS
0019.2112 REALIZAR EVENTOS DE ESPORTES E LAZER INCLUINDO JOVENS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO VULNERÁVEL
0019.2113 ADERIR A PROGRAMAS NO AMBITO ESTADUAL/FEDERAL DE FORTALECIMENTO E PROMOÇÃO DO ESPORTE
0019.2149 CRIAÇÃO DO CONSELHO DA JUVENTUDE
0020 MELHORIA ORGANIZACIONAL
0020.0003 DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DA ESCOLA LEGISLATIVA PROFESSOR JOSÉ BEZERRA DA NÓBREGA
0020.0004 REALIZAÇÃO DE CONCURSO PUBLICO
0020.1053 CONSTRUÇÃO E MANUT. DO PREDIO DA CAMARA
0020.2114 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL
0021 ATENDIMENTO A CRIANCA, ADOLESCENTES E JOVENS
0021.1054 CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADE DE ATENDIMENTO
0021.2115 GESTAO DO FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE
0021.2116 ATENDIMENTO SOCIO-EDUC. AO ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI E VITIMAS DE MAUS TRATOS
0021.2117 IMPLANTACAO DE PROGRAMA DE COMBATE AS DROGAS E PROSTITUICAO INFANTIL
0021.2118 IMPLANTACAO DO SISTEMA DE INFORMACAO PARA INFANCIA E ADOLESCENCIA - SIPIA
0022 HABITACAO PARA BAIXA RENDA
0022.1055 CONSTRUCAO E RECUP. DE CASAS E MELHORIAS HABITACIONAIS
0022.1056 INFORMATIZACAO DO SETOR IMOBILIARIO DO MUNICIPIO
0022.1076 CONSTRUCAO E RECUP. DE CASAS E MELHORIAS HABITACIONAIS
0022.2170 INFORMATIZACAO DO SETOR IMOBILIARIO DO MUNICIPIO
0023 CONTROLE INTERNO PREVENTIVO E AUDITORIA GOVERNAMENTAL
0023.2119 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES
0023.2120 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CGM
0024 REESTRUTURACAO ADMINISTRATIVA
0024.2121 MANUT. DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV
0025 MODERNIZAÇÃO E RESTRUTURAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
0025.1059 CRIAÇAO E IMPLANTAÇAO DE PROGRAMA DE EDUCAÇÃO FISCAL
0025.2129 APERFEIÇOAR DO SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA
0025.2161 EQUIPAMENTO E MANUTENCAO DA SECRETARIA DE TRIBUTACAO
0026 MELHORIA DAS ATIVIDADES DA PROCURADORIA GERAL-PGM
0026.2122 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO -PGM
0027 MELHORIA DA QUALIDADE DOS SERVICOS DE SAUDE
0027.2123 MELHORIA NO ATENDIMENTO EM SAUDE EM PARCERIA COM CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO RN
0028 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA SOCIAL
0028.2124 MANUTENÇÃO DAS ATIV. D/SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA SOCIAL
0028.2125 IMPLANTAÇAO E MANUTENÇAO DE SETOR DE DEFESA SOCIAL
0029 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇAO COM RECURSOS DO FUNDEB
0029.2157 MANUT DO PGTO DOS PROFISSIONAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL. FUNDEB 70%
0029.2158 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA EDUCACAO INFANTIL C/ REC. FUNDEB 30%
0029.2159 MANUT. DO ENSINO FUNDAMENTAL COM RECURSOS FUNDEB 30%
0029.2160 MANUT DO PGTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCACAO INFANTIL C/ REC. FUNDEB 70%
9999 RESERVA DE CONTIGENCIA
9999.1058 RESERVA DE CONTINGENCIA
Publicado por:
Maria Das Vitorias Pereira
Código Identificador:785049D1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/07/2024. Edição 3327
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