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Lido no expediente da 10.
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Nesta Data
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CPF: 017.742.424-94
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU
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“PALÁCIO ABEL IZAIAS”
CNPJ 09.116.096/0001-22
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 006/2025
4 5 a Ho | un Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Efetivos
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Qu 4 “ns CO Gnido da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN e dá outras providências.
ômica Gerada Silva
Presidente
CPF: 728.193.247-20
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais faz saber que à Câmara de Vereadores aprova € ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DOS CONCEITOS
CAPÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei Complementar estabelece o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração — PCCR dos
Servidores do Quadro de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, que objetiva
revisar e reestruturar as diretrizes básicas da política de ingresso, estrutura dos cargos, carreiras e sistema de
remuneração.
Parágrafo único. O Regime Jurídico dos cargos do PCCR é o instituído pela Lei Complementar
Municipal n.º 012/2011, de 01 de julho de 2011.
Art. 2º. O PCCR instituído por esta Lei Complementar fundamenta-se Nos princípios constitucionais
aplicáveis à Administração Pública, obedecendo às seguintes diretrizes:
I - estabelecer normas de enquadramento, progressão, promoção e readaptação do pessoal;
II - qualificação profissional do servidor para aperfeiçoamento da qualidade e da produtividade na
prestação dos serviços públicos;
HI - fixar critérios e procedimentos que visam a disciplinar, administrar e valorizar os recursos
humanos da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, no que diz respeito à política de cargos, carreiras
e remuneração;
IV - remuneração compatível com a natureza do cargo ou da função, à complexidade, as atribuições,
as exigências técnicas e de conhecimento para a investidura no serviço público.
Art. 3º. O PCCR visa prover o Quadro Efetivo da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN de um
sistema organizado de cargos, carreiras e remuneração e assim facilitar a mobilidade dos servidores no
ambito dos diversos setores, valorizando a polivalência e O enriquecimento do trabalho e, como
consequência, otimizando O aproveitamento do potencial dos servidores, evitando a sua subutilização.
CAPÍTULO II
:
DOS CONCEITOS |
Art. 4º. Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se os seguintes conceitos:
[ - servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público;
II - cargo público é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades de um servidor, criado por
Jei, de natureza permanente, com denominação própria, de provimento efetivo ou em comissão, para ser
desempenhado por todos que se submetam às exigências impostas para admissão dentro da organização, com
remuneração paga pelo erário público;
HI - carreira é a trajetória do servidor desde o seu ingresso no cargo até o seu desligamento, regida por
regras específicas de ingresso, desenvolvimento profissional, remuneração e avaliação de desempenho;
é o processo por meio do qual o servidor ativo será incluído neste Plano de
Cargos, Carreiras e Remuneração;
V - reclassificação é espécie de enquadramento que indica amovimentação do servidor, sem alteração
de sua passagem para outro posto de trabalho, dentro do mesmo Grupo
IV - enquadramento
remuneratória, decorrente
Ocupacional;
experiência, atribuições e qualificação exigidos para O desenvolvimento
VII - nível é a habilitação escolar exigida para ocupação de cargo do respectivo Grupo Ocupacional
para o qual prestou-se concurso público, compreendendo:
a) Nível Médio - constituído dos cargos que exigem dos seus
profissional equivalente ao nível médio;
b) Nível Superior - constituído dos cargos que exigem dos seus ocupantes conhecimentos
profissionais ou especializados com formação de nível superior completo.
vIII - padrão é o componente do sistema remuneratório que indica a posição do servidor na escala de
função do nível do cargo € nível de classificação;
IX - progressão é a movimentação do servidor de um padrão para O seguinte, observado o interstício
mínimo de 3 (três) anos do início do estágio probatório para O Padrão 1, sendo também de 3 (três) anos entre
os demais padrões sucessivamente, além dos outros requisitos estabelecidos nesta Lei Complementar;
vencimentos da carreira em
X - Adicional de Qu alificação - AQ
VI - Grupo Ocupacional é o agrupamento de cargos classificados segundo o nível de escolaridade,
das respectivas atividades;
ocupantes escolaridade ou formação
é o percentual incidente sobre os vencimentos do cargo efetivo
decorrente dos conhecimentos adicionais adquiridos pelo servidor detentor de diplomas ou certificados de
curso de ensino superior, pós-graduação em 'sentido amplo ou estrito,
cargo efetivo;
que excedem O requisito mínimo do
XI - remuneração é O somatório de valores financeiros devidos ao servidor, compreendendo o
vencimento básico e outras vantagens incorporadas ou temporárias estabelecidas em lei;
a retribuição financeira paga do servidor pelos efetivos serviços prestados,
estabelecidos de acordo com O padrão do Grupo Ocupacional de que O servidor faz parte.
Art. 5º. Os cargos de provimento efetivo estão definidos nos Anexos I ILe II desta Lei.
XII - vencimento é
DO QUADRO G
TÍTULO 1
ERAL DE PESSOAL E DO DESENVOLVIMENTO DA CARREIRA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 6º. O Quadro Geral de Pessoal é o conjunto de cargos €
Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, necessário em quantidade e qualidade para assegurar O eficaz
cumprimento dos objetivos institucionais.
funções que compõem à lotação da
Art. 7º. O Quadro Geral de Pessoal da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN compreende:
1 - um Quadro Permanente com cargos de provimento efetivo
organizados e estruturados, compreendendo os seguintes cargos:
assistência que exigem escolaridade de ensino médio;
b) Nível Superior (Grupo Ocupacional II): cargos de proviment
exigem graduação em curso de nível superior;
IH - um Quadro Temporário com cargos de provimento em
estruturados de acordo com
$ 1º A investidura em cargo de provime
lei específica.
definidos em Grupos Ocupacionais,
a) Nível Médio (Grupo Ocupacional 1): cargos de provimento efetivo inerentes às atividades de
o efetivo inerentes às atividades que
comissão definidos, organizados e
nto efetivo dar-se-á mediante nomeação, após aprovação em
concurso público de provas € títulos, observando-se o grau de instrução e especialização exigidos.
$ 2º O ingresso no cargo em provimento efetivo dar-se-á no estágio probatório remuneratório do
Grupo Ocupacional previsto para O respectivo cargo, de acordo com o determinado no Quadro de Grupos
Ocupacionais, Padrões e Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo conforme Anexo IV.
& 3º Nos termos da legislação em vigor, para O servidor integrante do Quadro Permanente adquirir
estabilidade no serviço público, ele deverá completar estágio probatório de 3 (três) anos.
$ 4º A investidura em cargo de provimento em comissão, que representa as atividades de direção,
chefia e assessoramento, dar-se-á mediante livre nomeação e exoneração, por ato do Presidente da Câmara
Municipal de São José de Mipibu/RN, nos termos da legislação em vigor.
CAPÍTULO
DO QUADRO PERMANENTE DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Art. 8.º. Os cargos de provimento efetivo são organizados em Quadro Permanente € estruturados em
Grupos Ocupacionais, Padrões e Cargos conforme disposto no Anexo IV desta Lei Complementar, todos
com carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
Art. 9º. A carreira do quadro de serviços auxiliares de apoio administrativo da Câmara Municipal de
São José de Mipibu/RN é constituída dos seguintes cargos:
I - Grupo Ocupacional 1 - Auxiliar de Serviços Gerais, Agente Administrativo, Assistente de
Cerimonial, Assistente Legislativo;
- Grupo Ocupacional IL - Assessor Contábil, Assessor de Controle Interno, Assessor de
Comunicação Social, Assessor de Informática, Assessor Jurídico.
Art. 10. Os Grupos Ocupacionais são instituídos e organizados conforme a natureza e à complexidade
das tarefas inerentes a cada um deles, na forma e no quantitativo estabelecidos nos Anexos II e III.
Art. 11. Cada Grupo Ocupacional possui seu próprio quadro demonstrativo de padrões, vencimentos e
progressão para uma carga horária de 30 (trinta) horas semanais.
$ 1º A diferença dos vencimentos base entre os Grupos Ocupacionais 1 e II é de 32,353% (trinta e dois
inteiros e trezentos e cinquenta € três milésimos por cento), na forma prevista no Anexo TV.
$ 2º. O percentual de variação da progressão de um Padrão para o outro do mesmo Grupo Ocupacional
é de 3% (três por cento), na forma prevista no Anexo Iv.
Art. 12. Os cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal da Câmara Municipal de São José de
Mipibu/RN, instituídos por esta Lei Complementar têm as atribuições, as habilitações, os requisitos mínimos
e os respectivos quantitativos de cargos relacionados nos Anexos 1, Il e HI.
Art. 13. Fica garantido ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, após a publicação desta
Lei Complementar, a contagem do seu tempo efetivo desde a data de sua posse no cargo do quadro efetivo da
Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN para efeito de progressão para O Padrão I, nos termos do
Anexo IV.
Art. 14. O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal da Câmara
Municipal de São José de Mipibu/RN poderá ser designado, ainda que em estágio probatório, para O
exercício de cargo em comissão de direção, chefia ou assessoramento, e deverá optar pelo vencimento deste
cargo ou pelo vencimento de seu cargo efetivo no Padrão atual em que se encontra O servidor.
Art. 15. O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal da Câmara
Municipal de São José de Mipibu/RN poderá ser designado, ainda que em estágio probatório, para O
exercício de funções gratificadas por ato da Mesa Diretora ou Presidência, acrescendo ao seu vencimento O
valor da respectiva função, instituída por lei específica.
Parágrafo único. Só fará jus ao estabelecido neste artigo O servidor que exercer à função e/ou cargo na
Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN e que não esteja à disposição de outro órgão.
CAPÍTULO HI
DO DESENVOLVIMENTO DA CARREIRA
Seção I
d
Da progressão
Pd
Art. 16. O desenvolvimento do servidor efetivo na carreira dar-se-á pela progressão e pelo incentivo à
qualificação profissional.
Art. 17. A progressão, que é a movimentação do servidor de um Padrão para o seguinte, será decidida
pela chefia imediata do servidor ou pela Diretoria Administrativa em avaliação, nos termos do formulário de
avaliação funcional para progressão, acerca do cumprimento do tempo de interstício mínimo e do
desempenho funcional com base nos seguintes critérios:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V -
responsabilidade;
VI - tempo efetivo de exercício no cargo para efeito de progressão funcional, desconsiderando O
tempo, apenas no período avaliado, relativo a:
a) gozo de licença para tratar de interesses particulares;
b) gozo de licença por motivo de afastamento de cônjuge ou companheiro(a);
c) gozo de licença para tratamento de saúde que exceda a 24 (vinte e quatro) meses, cumulativamente;
d) gozo de licença por motivo de doença em pessoa da família por mais de 60 (sessenta) dias;
e) suspensão disciplinar;
f) afastamento por decisão judicial;
g) faltas injustificadas.
Parágrafo único. O tempo relativo a afastamento do exercício do cargo, previsto no inciso VI, somente
será descontado do cálculo do tempo efetivo de exercício do cargo se a soma exceder a 5 (cinco) dias por
ano do período em avaliação.
Art. 18. O requerimento de avaliação funcional para a progressão deverá ser apresentado pelo servidor
efetivo à Diretoria Administrativa da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN nos 4 (quatro) meses
anteriores ao termo final do tempo de interstício mínimo para à progressão para O Padrão seguinte, que tem
sempre como base O mês de aniversário da data de posse no cargo.
Parágrafo único. A Diretoria Administrativa poderá decidir diretamente sobre a avaliação funcional
para progressão do servidor ou encaminhar O requerimento à chefia imediata do servidor para decisão.
Art. 19. A autoridade responsável terá prazo de 15 (quinze) dias contado da apresentação do
requerimento de avaliação funcional para progressão para decidir, no formulário de avaliação funcional para
progressão constante no Anexo V desta Lei Complementar, sobre a progressão requerida.
Art. 20. Se a autoridade responsável decidir que O servidor cumpriu o tempo de interstício mínimo
para a progressão requerida e se enquadra no conceito “excelente”, “bom” ou “satisfatório”, ele passará no
mês de aniversário de sua posse no cargo ào Padrão seguinte e terá seu direito à progressão oficializado por
ato da Presidência da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN.
Art. 21. Esgotado o prazo sem que à autoridade responsável tenha decidido a respeito da progressão
requerida, ou se decidir que o servidor se enquadra no conceito “insatisfatório” ou que não terá cumprido O
tempo mínimo para progressão funcional até a data de aniversário de posse no cargo utilizado como
referência para a apresentação do requerimento de avaliação, após eventual período de afastamento ser
subtraído da contagem, conforme o art. 17, cabe recurso à Comissão Recursal de Avaliação de Desempenho
Funcional - Cradef.
Parágrafo único. O recurso será apresentado à Diretoria Administrativa que O encaminhará
imediatamente à Cradef.
Art. 22. A Cradef terá prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da data de apresentação do recurso,
para decidir sobre a progressão.
$ 1º Esgotado o prazo sem que à Cradef decida sobre a progressão, cabe recurso para o Presidente da
Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN.
8 2º O recurso será apresentado à Diretoria Administrativa que O encaminhará imediatamente à
Presidência, que terá 15 (quinze) dias, contado a partir da data de apresentação do recurso, pará decidir
sobre a progressão.
Art. 23. Se a Cradef der provimento ao recurso contra a decisão da autoridade responsável, o servidor
passará no mês de aniversário de sua posse no cargo que serviu de referência parg o requerimento de
x
avaliação automaticamente ao Padrão seguinte e terá seu direito à progressão oficializado por ato da
Presidência da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN.
Art. 24. Se o servidor não tiver recorrido da decisão que impediu sua progressão, ou se a Cradef
mantiver a decisão da autoridade responsável que concluiu que O servidor se enquadra no conceito
“insatisfatório” e/ou que não cumpriu o tempo mínimo para a progressão almejada, ele não terá direito à
progressão, e uma nova avaliação só poderá ser requerida após o transcurso de 1 (um) ano da apresentação
do requerimento que resultou na progressão negada.
Seção II
Da Comissão Recursal de Avaliação de Desempenho Funcional
Art. 25. A Comissão Recursal de Avaliação de Desempenho Funcional - Cradef é uma comissão
recursal de avaliação do desempenho funcional dos servidores ocupantes de cargo do quadro efetivo da
Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN e tem como objetivo julgar o recurso previsto no art. 21
contra decisão da autoridade responsável que negou progressão ao servidor ou no caso de a autoridade
responsável não ter decidido a respeito da progressão requerida.
Art. 26. A Cradef é constituída por 5 (cinco) membros do quadro de cargos de provimento efetivo,
sendo 3 (três) escolhidos por eleição entre os servidores efetivos, 1 (um) indicado pela Mesa Diretora da
Câmara e 1 (um) indicado pelos Vereadores.
$ 1º Os membros da Cradef terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução sucessiva por uma
única vez.
8 2º Na hipótese de impedimento ou afastamento superior a 30 (trinta) dias, proceder-se-á a
substituição do membro pelo mesmo procedimento que levou à sua escolha, a saber, eleição ou indicação,
cabendo ao novo membro cumprir o tempo restante do mandato, também com possibilidade de recondução,
conforme previsto no 81º.
Art. 27. Assim que houver a definição dos membros da Cradef, estes se reunirão para eleger por
maioria simples o seu Presidente.
$ 1º O Presidente terá mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução sucessiva por uma única vez.
$ 2º Na hipótese de impedimento ou afastamento temporário do Presidente, o seu substituto
temporário será a pessoa de maior idade dentre os membros da Cradef.
8 3º Na hipótese de afastamento definitivo do Presidente, uma nova eleição entre os membros da
Cradef será realizada, cabendo ao novo Presidente cumprir o tempo restante do mandato, também com
possibilidade de recondução, conforme previsto no 8 1º.
Art. 28. Após a apresentação do recurso do art. 21 perante a Diretoria Administrativa da Câmara
Municipal, a Cradef poderá requisitar tanto ao servidor recorrente como a qualquer órgão da Câmara
Municipal quaisquer documentos que sejam pertinentes para à instrução e julgamento do recurso
apresentado.
Art. 29. As decisões da Cradef serão sempre tomadas por maioria simples de votos em reunião com
quórum mínimo de 3 (três) membros.
Parágrafo único. Em caso de empate na votação, o voto do Presidente prevalecerá como desempate.
CAPÍTULO IV
DA POLÍTICA DE INCENTIVO E VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL
Art. 30. Fica instituído o Adicional de Qualificação — AQ, destinado aos integrantes do Quadro de
Cargos de Provimento Efetivo detentores de títulos, diplomas ou certificados de conclusão de graduação ou
pós-graduação, em sentido amplo ou estrito, observados os seguintes percentuais:
1 - 15% (quinze por cento) para detentores de diploma de curso superior;
IL - 20% (vinte por cento) para detentores de certificado de conclusão de especialização;
WI - 25% (vinte e cinco por cento) para detentores de título de Mestre;
IV - 30% (trinta por cento) para detentores de título de Doutor.
8 1º Para fins de instituição do AQ, só serão considerados os títulos, diplomas ou certificados de
conclusão de graduação ou pós-graduação, em sentido amplo ou estrito, que não configurem requisito básico
para investidura no cargo, conforme previsto no art. 12 e nos Anexos desta Lei Complementar, e que sejam
reconhecidos por órgão oficial do Gov
8 2º Os cursos de pós-graduaçã
erno.
o, em sentido amplo ou estrito, obedecerão à carga horária igual ou
superior a 360 (trezentas e sessenta) horas.
8 3º Só é possível receber O AQ por um único título, diploma ou certificado de conclusão, sendo
vedado qualquer tipo de acumulação, cabendo apenas a substituição de título, diploma ou certificado de
conclusão por outro de maior grau para efeito de readequação do percentual do AQ.
& 4º O AQ será calculado sobre o vencimento básico do padrão atual em que se encontra O servidor.
$ 5º O AQ somente será concedido ao servidor que estiver em efetivo desempenho de suas funções do
cargo de provimento efetivo da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, de função gratificada ou de
cargo comissionado também da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, e que não esteja no período
de estágio probatório.
Art. 31. Uma vez preenchidos os requisitos do art. 30, O servidor interessado deverá apresentar
requerimento, devidamente instruído com a documentação necessária, à Diretoria Administrativa da Câmara
Municipal de São José de Mipibu/RN, que terá O prazo de 30 (trinta) dias para incluir na remuneração do
servidor o AQ ao qual faz jus.
TÍTULO HI
DO SISTEMA REMUNERATÓRIO
CAPÍTULO I
DOS VENCIMENTOS, DA REMUNERAÇÃO E DA REVISÃO ANUAL
Art. 32. Os vencimentos dos cargos efetivos do Quadro de Pessoal da Câmara de São José de
Mipibu/RN são organizados em Grupos Ocupacionais e seus respectivos Padrões em ordem crescente,
constantes no Anexo IV desta Lei.
Art. 33. A recomposição dos vencimentos dos servidores do Quadro Permanente de Cargos de
Provimento Efetivo da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN ocorrerá anualmente por ato da Mesa
Diretora.
Art. 34, O sistema de remuneração compreende os Padrões de Vencimento correspondentes a cada um
dos Grupos Ocupacionais dos cargos efetivos.
Parágrafo único. Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo a que se refere o caput deste artigo
são os dispostos na tabela constante no Anexo IV e terão progressão de 3% (três por cento) de um Padrão
para outro do mesmo Grupo ocupacional, conforme previsto no 8 2º do art. 11.
CAPÍTULO II
DOS ADICIONAIS
Art. 35. Além dos vencimentos e das vantagens previstas nesta Lei Complementar, os servidores
poderão fazer jus aos seguintes adicionais:
I - Adicional de 1/3 (um terço) de férias constitucionais;
HI - Adicional de insalubridade;
III - Adicional por prestação de serviços extraordinários;
IV - Adicional notumo.
Art. 36. O adicional de 1/3 (um terço) de férias constitucionais será pago de forma automática ao
servidor junto com a remuneração imediatamente anterior ao início do período de gozo das férias.
Parágrafo único. No caso do servidor exercer função de direção, chefia ou assessoramento, ou ocupar
cargo em comissão, O cálculo do adicional de 1/3 (um terço) de férias constitucionais também englobará
essas vantagens.
Art. 37. O adicional de insalubridade é devido ao servidor que trabalhe com habitualidade em locais
insalubres ou em contato permanente com substâncias nocivas à saúde e é calculado à razão de 40%
(quarenta por cento), no grau máximo, 20% (vinte por cento), no grau médio, e 10% (dez por cento), no
grau mínimo, sobre O vencimento básico do Padrão atual em que se encontra O servi dor ocupante de “E
de provimento efetivo.
Art. 38. O adicional por prestação de serviços extraordinários é concedido à razão de 50% (cinquenta
por cento) de acréscimo em relação à hora normal de trabalho do vencimento básico do Padrão atual do
servidor ocupante de cargo de provimento efetivo.
Parágrafo único. O serviço extraordinário só é permitido para atender a situações excepcionais e
temporárias, respeitado O limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.
Art. 39. O adicional noturno é concedido à razão de 25% (vinte e cinco por cento) de acréscimo ao
valor-hora da jornada cumprida em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco)
horas do dia seguinte, computando-se cada hora como 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.
Parágrafo único. Em caso de serviço extraordinário, O adicional noturno incidirá sobre a remuneração
prevista no artigo 38.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 40. Aos atuais servidores do quadro efetivo da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN é
assegurado o enquadramento no Grupo Ocupacional correspondente e vencimento atualmente percebido.
Art. 41. Os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo que já tiverem cumprido o estágio
probatório quando da publicação desta Lei Complementar no Diário Oficial serão automaticamente
enquadrados no Padrão I da respectiva carreira.
Art, 42. Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN autorizada a:
I - promover concurso público para preenchimento dos cargos de provimento efetivo, observadas a
real necessidade e a legislação vigente, podendo para tanto, expedir todo e qualquer ato necessário para sua
elaboração, que poderá ser executado pela Câmara Municipal ou por empresa especializada contratada para
este fim;
IN - promover O enquadramento e as adequações decorrentes da presente Lei Complementar;
III - expedir todo e qualquer ato necessário ao fiel e bom cumprimento desta Lei Complementar.
Art. 43. A Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN poderá celebrar convênios com os demais
Poderes e Órgãos Públicos, detentores de autonomia institucional, para formalizar políticas referentes à
cessão recíproca de seus servidores.
Parágrafo único. A cessão de servidor efetivo da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN
somente poderá ser autorizada com ônus para o ente cessionário.
Art. 44. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, ficando a Mesa Diretora encarregada das providências necessárias para sua plena
execução.
Art. 45. A implementação desta Lei Complementar fica condicionada à observância dos requisitos do
art. 169, 8 1º, da Constituição Federal, e das normas limitadoras da despesa pública com pessoal do Poder
Legislativo Municipal, previstas na Lei Complementar nº 101/2000, e levará em consideração o crescimento
involuntário da folha de pessoal, das provisões de décimo terceiro salário, abonos, férias e demais provisões
referentes à despesa com pessoal, e também o que dispõem sobre teto remuneratório o art. 37, XI, da
Constituição Federal, e a Resolução n.º 14/2006 do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 46. Ficam garantidos todos os direitos já adquiridos pelos atuais servidores efetivos.
Art. 47. Será realizado estudo por profissional habilitado nas remunerações dos servidores efetivos
para adequação dos salários atuais com o previsto nos artigos 11, 17, 30 e 35 combinados com as tabelas que
José de Mipibu/RN na data de publicação desta Lei Complementar.
Art. 48. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 49. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a 1º de março de 2025.
fazem parte dos anexos desta Lei
Parágrafo único. O profissional responsável pelo estudo em questão emitirá laudo detalhando
remunerações, vencimentos, progressões e adicionais de cada servidor existente nà Câmara Municipal de São
é
São José de Mipibu/RN, 22 de epenio de 2025.
VERÔNICA SEN DA Es A
Presi ente
O
E Nco Goal
Primeiro Secretário
Caniand Prerra oba pra fla osl
ROSIANE PEREIRA DE LIMA RAFAEL
Segunda Secretária
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Anexo 1
GRUPO CARGO ÁREA DE ATUAÇÃO
OCUPACIONAL
AUXILIAR DE LIMPEZA E
SERVIÇOS GERAIS CONSERVAÇÃO
AGENTE ADMINISTRAÇÃO
Lo ADMINISTRATIVO
(NÍVEL MÉDIO) ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO/
CERIMONIAL CERIMONIAL
ASSISTENTE ADMINISTRAÇÃO/
LEGISLATIVO ASSISTÊNCIA DE
PLENÁRIO
ASSESSOR CONTÁBIL CONTABILIDADE
ASSESSOR DE CONTROLADORIA
N CONTROLE INTERNO
(NÍVEL ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
SUPERIOR) COMUNICAÇÃO
SOCIAL
ASSESSOR DE INFORMÁTICA/
INFORMÁTICA TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO
ASSESSOR JURÍDICO JURÍDICO
Anexo
QUADRO GERAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E QUANTITATIVO APÓS
ENQUADRAMENTO
GRUPO CARGO DE ÁREA DE QUANTIDADE
OCUPACIONAL PROVIMENTO ATUAÇÃO
EFETIVO
AUXILIAR DE LIMPEZA E 2
SERVIÇOS GERAIS CONSERVAÇÃO
AGENTE ADMINISTRAÇÃO 13
I ADMINISTRATIVO
ASSISTENTE DE | ADMINISTRAÇÃO 1
CERIMONIAL /
CERIMONIAL
ASSISTENTE ADMINISTRAÇÃO 1
LEGISLATIVO /
ASSISTÊNCIA DE
PLENÁRIO
ASSESSOR CONTABILIDADE 1
CONTÁBIL
ASSESSOR DE CONTROLADORI 1
ii CONTROLE A
INTERNO
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO 1
COMUNICAÇÃO
SOCIAL
ASSESSOR DE INFORMÁTICA 1
INFORMÁTICA
ASSESSOR JURÍDICO 1
JURÍDICO
QUADRO DAS ATRIBUIÇÕES E HABI
Anexo HI
LITAÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
REQUISITOS MÍNIMOS PARA INVESTIDURA: NÍVEL MÉDIO
ATRIBUIÇÕES:
fa
o
aa
10.
11,
12.
13.
14,
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
dd
Bi À
24.
Abrir e fechar as instalações do prédio-sede e dos anexos da Câmara Municipal
Percorrer ao chegar e ao sair as dependências internas do prédio-sede e dos anexos da
Câmara Municipal abrindo e fechando janelas e portas, ligando e desligando pontos
de iluminação, ventiladores, condicionadores de ar e demais aparelhos
eletroeletrônicos
Efetuar rondas de inspeção pelo prédio e imediações, examinando portas, janelas e
portões para assegurar-se de que estão devidamente fechados, atentando para
eventuais anormalidades e adotando as providências que forem necessárias para evitar
furtos, roubos, prevenir incêndios e outros danos
Manter o prédio-sede e os anexos da Câmara Municipal, externa e internamente,
sempre em perfeitas condições de higiene
Realizar todo e qualquer serviço de limpeza em geral, ou análogo a este, pertinente ao
prédio-sede e aos anexos da Câmara Municipal, inclusive plenário, gabinetes dos
Vereadores e salas de reunião, seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e
proteção ao meio ambiente
Realizar a limpeza externa
Realizar a limpeza das dependências internas
Realizar a limpeza de jardins, pátios, cercas, calçadas, muros, paredes, muretas,
esquadrias, janelas, vidraças, portas, portões, quadros, placas, móveis, armários,
mesas, cadeiras, tribuna, equipamentos eletroeletrônicos, equipamentos hidráulicos,
utensílios de copa e de cozinha, pisos, paredes, tetos, pias, vasos sanitários
Lavar panos de prato, panos de chão e toalhas e realizar demais serviços de
lavanderia
Manter a reposição de papel e sabonete nos banheiros e lavabos, bem como de todo e
qualquer material necessário a sua utilização
Manter a reposição dos materiais descartáveis
Realizar o transporte de móveis e objetos em geral
Realizar os serviços de carga e descarga de materiais
Auxiliar na conferência de recebimento e entrega de material
Acondicionar os gêneros alimentícios de forma a evitar contaminação ou deterioração
Responsabilizar-se e zelar pelo material e pelos utensílios e equipamentos destinados
à sua guarda e utilizados em suas atribuições, de modo a evitar perdas e danos
materiais
Recolher os utensílios e equipamentos utilizados em suas atribuições
Operar com fogões e outros aparelhos de preparação, aquecimento e refrigeração de
alimentos
Comunicar à Presidência da Câmara ou à Diretoria Administrativa a necessidade de
reposição ou aquisição de material de limpeza, de alimentação e de outros itens e
bens relacionados ao seu trabalho
Comunicar à Presidência da Câmara ou à Diretoria Administrativa a necessidade de
se proceder a consertos e reparos nas dependências externas e internas do prédio-sede
e dos anexos da Câmara Municipal, realizando trabalhos simples de manutenção e
conservação
Comparecer às sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal
Comparecer às sessões solenes, comemorativas e especiais, sempre que solicitado
pela Presidência da Câmara ou pela Diretoria Administrativa
Preparar e servir chá, café, água, suco e lanche, e demais serviços de copa, aos
vereadores, servidores e visitantes, durante as sessões da Câmara Municipal, durante
qualquer tipo de reunião que seja nela realizada e sempre que solicitado
Prover cada mesa de Vereador com água e café antes do início de cada sessão,
atentando sempre para as devidas reposições, caso necessário fra |
Pisa
26.
di;
Atender, durante a realização de cada sessão, as solicitações da Presidência da
Camara ou da Diretoria Administrativa
Recolher o lixo e os detritos de todas as dependências do prédio-sede e dos anexos da
Câmara Municipal, separando-o, acondicionando-o de forma seletiva e depositando-o
no local adequado para coleta
Executar outras atribuições correlatas aqui não previstas, mas que sejam compatíveis
com a natureza da função, no ambito do prédio-sede e dos anexos da Câmara
Municipal, sempre que solicitado pela Presidência da Câmara ou pela Diretoria
Administrativa
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA INVESTIDURA: NÍVEL MÉDIO
ATRIBUIÇÕES:
10.
11.
EA
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
Executar ou auxiliar os serviços de natureza administrativa e burocrática inerentes ao
funcionamento do prédio-sede e dos anexos da Câmara Municipal, incluídas as áreas
de recursos humanos, finanças, logística e de administração em geral
Executar, sob determinação superior, Os trâmites necessários para licitações,
observando a legislação correlata
Auxiliar os serviços de compras, contratos, controle patrimonial, controle interno,
recursos humanos, contabilidade, orçamento público e finanças
Realizar pesquisas de preços e cotações de bens e serviços, além de contatar
fornecedores e prestadores de serviços e terceiros
Registrar a tramitação de papéis e documentos, prestando informações e orientações
necessárias à eficaz solução das demandas sob sua responsabilidade
Redigir textos, documentos, ofícios e outros expedientes da Câmara Municipal,
observando as técnicas de redação oficial
Analisar e corrigir documentos elaborados internamente, verificar a redação de
documentos em geral e dar suporte nas respectivas questões a todas as Diretorias da
Câmara Municipal
Recepcionar correspondências oficiais, petições, requerimentos, ofícios, convites e
outros documentos, dando os encaminhamentos necessários, colhendo assinaturas e
repassando informações ou documentos de interesse da Câmara Municipal
Recepcionar a documentação expedida pelas diversas unidades administrativas da
Câmara Municipal e encaminhá-las à Mesa Diretora ou à Presidência, agilizando o
atendimento das solicitações recebidas
Colher assinaturas, preencher formulários, encaminhar documentos, fazer O
intercâmbio de documentação entre as diversas unidades administrativas da Câmara
Municipal
Recepcionar as solicitações formais e informais das diversas unidades
administrativas, encaminhando-as aos responsáveis
Recolher ou entregar documentos em todas as unidades administrativas da Câmara
Municipal
Proceder à postagem e à busca de correspondências junto à agência dos Correios,
entregando as correspondências recebidas e eventuais comprovantes de postagem na
Diretoria Administrativa da Câmara Municipal
Proceder à distribuição de correspondências, jornais, revistas e demais informativos
nos gabinetes dos vereadores
Proceder à entrega e/ou busca de correspondência a destinário e/ou remetente com
endereço na área urbana da cidade de São José de Mipibu/RN
Proceder à busca de documentos em arquivos da Câmara Municipal
Intermediar e empenhar-se na busca do atendimento às solicitações que lhe foram
efetuadas, observados, em cada caso, Os princípios que norteiam a administração
pública
Auxiliar a organização do cerimonial e a execução da recepção de autoridades e
demais visitantes nas atividades, solenidades e eventos da Câmara Municipal
Executar e coordenar as atividades, projetos e programas da Câmara Municipal, em
sua sede ou fora dela
Propor melhorias aos projetos e programas em execução, dar andamento ags novos
21.
dd
23.
24,
25.
26.
27.
28,
Bash
30.
31.
ELA
EA
34,
30.
36.
Ss
38.
39.
40.
41.
42.
43.
projetos que vierem a surgir e propor à criação de novos
Realizar atendimento ao público, agendando visitas, controlando a entrada e a saída
de visitantes com anotações de dados pessoais, controlando o fluxo de pessoas nas
dependências da Câmara Municipal, identificando, orientando e encaminhando-as
para os lugares desejados, controlando a entrada e a saída de bens e impedindo a
entrada de pessoas estranhas, sem autorização e fora do horário de expediente;
realizar atendimentos de chamadas telefônicas, registrando-as, prestando informações
e anotando recados
Organizar e efetuar a recepção e o acompanhamento de alunos, professores e demais
pessoas em visita à Câmara Municipal
Cumprir prazos, resolver questões na sua área de atuação, buscar agilidade na
movimentação interna de documentos, realizar atendimentos e encaminhamentos via
telefone, mídia social autorizada pela Presidência ou pela Diretoria Administrativa,
ou ainda pessoalmente
Agendar reuniões, confirmar presenças, entrar em contato com representantes de
entidades governamentais ou não, buscando organizar os trabalhos dos membros da
Mesa Diretora ou das Diretorias em geral; redigir ofícios, correspondências,
pareceres, textos legais e demais documentos a pedido da Presidência, da Mesa
Diretora, demais Diretorias da Câmara Municipal e da Procuradoria Geral
Agendar visitas, manter documentos organizados e de fácil acesso
Manter o seu ambiente de trabalho organizado, de forma que seja possível interagir
com todas as unidades administrativas da Câmara Municipal
Realizar serviços de recepção, entrega e controle de materiais de consumo, materiais
permanentes, suprimentos e bens colocados à sua disposição, além de elaborar
demonstrativos de gastos e despesas das diversas unidades da Câmara Municipal
Digitar textos, elaborar planilhas, demonstrativos, relatórios, controles internos,
registros, buscar informações que lhe forem incumbidas, realizar pesquisas, preparar
expedientes
Entregar ou distribuir documentos internamente
Auxiliar a criação e a divulgação dos atos e da publicidade legal e institucional da
Câmara Municipal
Auxiliar na efetuação da manutenção das informações do sítio eletrônico da Câmara
Municipal, através de atualização e publicações de ordem legal e institucional,
conforme solicitação das Diretorias da Câmara Municipal e efetuar, na forma
necessária, os serviços de divulgação, transparência, disponibilização e acesso à
informação ao cidadão, em atendimento à legislação vigente
Encaminhar as publicações legais da Câmara Municipal aos órgãos oficiais de
imprensa, acompanhando prazos e à comprovação das publicações
Auxiliar na elaboração dos informativos internos (eletrônico e impresso,
definição/criação de layout, tratamento de imagens para boletim online)
Elaborar quadros e tabelas, estatísticas, fluxogramas, organogramas e gráficos em
geral
Preencher fichas, formulários e mapas, conferir informações e documentos originais
Operar programas, registros e guarda de processos, livros e documentos
Solicitar, conferir e organizar a documentação funcional dos servidores e Vereadores,
desde a admissão até o desligamento, mantendo atualizados os respectivos
assentamentos funcionais
Realizar o controle de concessão de férias, licenças, afastamentos, aposentadorias,
requerimentos, encaminhamentos e demais direitos dos servidores
Recepcionar atestados médicos e encaminhar aos órgãos competentes a
documentação dos servidores e Vereadores para afastamento por motivo de saúde
Efetuar o controle de registro de ponto
Submeter ao superior imediato os questionamentos relativos a direitos, deveres,
vantagens e responsabilidades dos servidores
Preparar os atos de nomeação, posse, exoneração, licenças, afastamentos, férias e
demais atos funcionais dos servidores e Vereadores, enviando-os para publicação
Lavrar certidões funcionais
46.
47.
48.
49.
50.
. Auxiliar os serviços de elaboração da folha de pagamento da Câmara Municipal
45. Auxiliar na divulgação e na manutenção das informações de pessoal necessárias ao
processo de transparência pública, na forma definida pela legislação ou pela Câmara
Municipal
Zelar pela manutenção e conservação do patrimônio
Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade que venha a constatar
Dar suporte geral à Mesa Diretora e aos Vereadores
Compor Comissão Permanente de Licitação (CPL)
Executar outras atribuições correlatas, aqui não previstas, mas que sejam compatíveis
com a natureza da função, no âmbito do prédio-sede e dos anexos da Câmara
Municipal, sempre que solicitado pelo Presidente da Câmara Municipal ou pela
Diretoria Administrativa
CARGO: ASSISTENTE DE CERIMONIAL
REQUISITOS MÍNIMOS PARA INVESTIDURA: NÍVEL MÉDIO
ATRIBUIÇÕES:
No
10.
11,
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
Executar as atividades de apoio administrativo necessárias ao desempenho das
funções da Mesa Diretora da Câmara Municipal
Encarregar-se do cerimonial, incluindo a recepção de visitantes e participantes em
eventos promovidos pela Câmara Municipal
Exercer as atividades de cerimonial e de protocolo da Câmara Municipal, organizar
os eventos no âmbito do Poder Legislativo Municipal, ainda que não sejam de
iniciativa da Câmara Municipal
Elaborar, planejar e organizar as solenidades, cerimônias e recepções oficiais do
Legislativo, de acordo com as normas do cerimonial público deliberadas pelo Decreto
70.274/72
Vistoriar previamente os locais de realização dos eventos promovidos pela Câmara
Municipal, adotando as medidas necessárias à correção de falhas porventura
existentes, de modo a garantir o pleno êxito do evento
Garantir conforto e segurança aos participantes
Expedir correspondência e executar todos os atos preparatórios para a efetivação das
atividades inerentes ao cerimonial
Articular-se com o cerimonial de Municípios, Governo do Estado, Poder Judiciário,
Ministério Público, Tribunal de Contas ou outros órgãos, caso necessário
Manter cadastro atualizado das autoridades no âmbito municipal, estadual e federal
Providenciar as congratulações, agradecimentos e outros
Organizar, executar € acompanhar cerimoniais, solenidades, atos, sessões, audiências
públicas e demais eventos da Câmara Municipal ou nela realizados, inclusive em
sessões ou eventos itinerantes
Conduzir cerimônias oficiais, tais como abertura de congressos, seminários, posses,
assinaturas de convênios e demais eventos promovidos ou apoiados pela Câmara
Municipal, ou nela realizados;
Agendar ou reservar salas e espaços para realização de reuniões, seminários e outros,
além de organizar visitas oficiais e recepção de autoridades e munícipes
Recepcionar e encaminhar autoridades e convidados em eventos e solenidades,
promovendo o registro da nominata dos presentes
Organizar o arquivo de documentos do setor, bem como elaborar estudos e projetos
de normatização e padronização do cerimonial
Solicitar a atualização do sítio eletrônico da Câmara Municipal, no que se refere à
divulgação de cerimônias e eventos oficiais
Executar e coordenar as atividades de execução do cerimonial e protocolo de
instalação das legislaturas da Câmara Municipal e da posse do Prefeito, Vice-Prefeito
e Vereadores
Realizar, quando solicitado, os trabalhos de mestre de cerimônia
Participar e auxiliar na realização das atividades educativas, orientativas e nos
projetos e programas institucionais ou educacionais da Câmara Municipal, de forma
interna e externa
Executar outras atribuições correlatas à área de cerimonial, aqui não previstas, mas
que sejam compatíveis com a natureza da função, no âmbito do prédio-sede e dos
anexos da Câmara Municipal, sempre que solicitado pela Presidência da Câmara
Municipal ou pela Diretoria Administrativa
CARGO: ASSISTENTE LEGISLATIVO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA INVESTIDURA: NÍVEL MÉDIO
ATRIBUIÇÕES:
1. Elaborar, revisar e lavrar as atas das sessões da Câmara Municipal, sejam elas
ordinárias, extraordinárias, especiais, solenes e audiências públicas e, ainda, na
Câmara itinerante
2. Transcrever para o livro de atas todos os relatos ocorridos durante as sessões
3. Acompanhar as sessões legislativas
4. Responsabilizar-se pela não violação das atas depois de aprovadas em plenário
5. Responsabilizar-se pelo registro das atas em livro próprio
6. Elaborar, revisar e lavrar as pautas das sessões da Câmara Municipal
7. Elaborar, revisar e lavrar as pautas e atas em geral das reuniões, audiências e
congêneres que se realizem na Câmara Municipal
8. Realizar pesquisa de leis e acompanhamento da tramitação de proposições legislativas
9. Acompanhar, pesquisar e estudar a evolução legislativa, informando as unidades
administrativas e os Vereadores a respeito da alteração de dispositivos legais que
afetem os trabalhos legislativos da Câmara Municipal
10. Solicitar e providenciar documentos e legislação, bem como estudos necessários ao
bom desempenho dos trabalhos das comissões, fornecendo-lhes subsídios necessários
à discussão e à elaboração de pareceres sobre os projetos em tramitação
11, Orientar, sempre que solicitado, as assessorias parlamentares sobre as proposições a
serem protocoladas pelo Vereador, analisando a redação e técnica legislativa
12. Auxiliar na elaboração de relatório de atividades da Câmara Municipal
13. Participar, quando solicitado, das atividades determinadas pela diretoria de suporte
legislativo nas sessões legislativas e congêneres
14. Auxiliar, sempre que solicitado, nos trabalhos das comissões permanentes e
temporárias (de estudo, especial, processante e parlamentar de inquérito)
15. Monitorar, alimentar, dar treinamento e orientações quanto aos sistemas operacionais
do processo legislativo e do voto eletrônico
16. Conferir e coletar assinaturas nos documentos afetos às unidades administrativas de
atos legislativos
17. Operar equipamentos de reprografia (scanner, fotocopiadoras e similares)
18. Executar outras atribuições correlatas, aqui não previstas, mas que sejam compatíveis
com a natureza da função, no âmbito do prédio-sede e anexos da Câmara Municipal,
sempre que solicitado pela Presidência da Câmara Municipal ou pela Diretoria
Administrativa
CARGO: ASSESSOR CONTÁBIL
REQUISITOS MÍNIMOS PARA INVESTIDURA: NÍVEL SUPERIOR EM CIÊNCIAS
CONTÁBEIS COM INSCRIÇÃO REGULAR NO CRC
ATRIBUIÇÕES:
ta Realizar a execução e o controle de planilhas e relatórios de contabilidade
2. Prestar assessoramento à Presidência, à Mesa Diretora, às comissões (permanentes ou
temporárias), aos Vereadores e aos demais servidores sobre matéria contábil,
financeira, patrimonial, orçamentária € tributária, além de executar trabalhos nesses
campos
3. Fazer classificação de despesas, registro de documentos, acompanhamento das leis
trabalhistas, organizar e assinar balancetes, calcular e emitir guias de impostos,
verificar impostos retidos, classificar a contabilidade, contatar os fornecedores,
analisar cotas patrimoniais, revisar as movimentações bancárias, organizar
documentações referentes à contabilidade da Câmara Municipal, preparar
documentos e efetuar sua classificação contábil, gerar lançamentos contábeis, efetuar
o preenchimento de guias de recolhimento e de solicitações junto aos demais órgãos
públicos e às empresas privadas
4. Compilar informações de ordem contábil para orientar decisões R 7 Rs
K
2
10.
11,
12.
13.
14,
15.
16.
17.
18.
19.
20,
21.
2a
28.
24,
25.
26.
27,
28.
29.
30.
31,
2a
É
Elaborar planos de contas e normas de trabalho de contabilidade
Realizar as liquidações de empenhos, fazer anulações de empenhos, liquidações e
ordens de pagamentos, além de controlar a sequência e o pagamento às despesas
Escriturar e/ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica
ou sistemática
Emitir relatórios de empenhos, ordens de pagamentos, despesas extras, restos a pagar
e demais relatórios de receitas e despesas
Fazer levantamento e organizar demonstrativos contábeis patrimoniais e financeiros
Organizar e assinar balancetes e relatórios de natureza contábil ou gerencial
Emitir relatórios cadastrais e gerenciais
Emitir pareceres sobre matéria contábil, financeira, orçamentária e tributária
Fazer conciliação da folha de pagamento e às conferências e o relatórios mensal do
INSS patronal e individual
Orientar e coordenar trabalhos de tomadas de contas de responsáveis por bens ou
valores
Orientar e coordenar os trabalhos da área patrimonial e contábil-financeira
Realizar, com autorização superior, pagamentos e recebimentos
Auxiliar na elaboração da proposta orçamentária
Efetuar lançamentos contábeis e financeiros
Preparar relatórios informativos sobre a situação financeira, patrimonial e
orçamentária
Orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento de bens patrimoniais
Planejar modelos e fórmulas para Uso dos servidores de contabilidade
Assessorar a Comissão Permanente de Finanças, Tributação, Orçamento, Fiscalização
Financeira e Controle sobre a matéria orçamentária e tributária
Controlar dotações orçamentárias referentes à remuneração dos servidores
Atualizar-se quanto à efetiva realização de despesa e repasses no âmbito do Poder
Legislativo quanto ao cálculo de despesas e limites constitucionais ou legais a que a
Câmara Municipal esteja sujeita
Elaborar e emitir relatórios contábeis e financeiros, de caráter obrigatório, observando
prazos e formalidades da legislação, bem como em atendimento a determinações da
Presidência da Câmara Municipal
Atuar por designação do Contador Geral da Câmara Municipal, a quem é subordinado
no labor de sua atividade
Assessorar as áreas técnicas na construção e na manutenção do Portal da
Transparência do Legislativo
Gerar informações para O TCE-SIAI-FISCAL e aos demais órgãos públicos que
necessitem de dados contábeis e outros programas que vierem a ser implantados
Fazer o reconhecimento das receitas e despesas pelo regime de competência
Realizar a depreciação, amortização e exaustão do ativo não circulante
Realizar as provisões para as despesas com pessoal, perdas ou contingências
Responsabilizar-se pela implantação e pela manutenção de sistema de custos
Executar outras atribuições correlatas ao serviço de contabilidade, aqui não previstas,
mas que sejam compatíveis com a natureza da função, no âmbito do prédio-sede e dos
anexos da Câmara Municipal, sempre que solicitado pela Presidência da Câmara
Municipal, pela Diretoria Financeira ou pela Diretoria Administrativa
CARGO: ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA INVESTIDURA: NÍVEL SUPERIOR EM CIÊNCIAS
CONTÁBEIS, ECONOMIA, DIREITO, ADMINISTRAÇÃO OU GESTÃO
PÚBLICA
—
ATRIBUIÇÕES:
pe Executar tarefas de apoio às atividades da Controladoria Geral
Promover estudos de proposição de atos normativos concernentes ao controle,
fiscalizar o cumprimento de obrigações, direitos e deveres da Câmara Municipal
elaborar e apresentar à Controladoria Geral relatórios periódicos sobre 0 andamento
das atividades de controle em relação aos diversos setores da Câmara Municipal,
incluindo dados estatísticos e informações que permitam Os necessários ajustes/hos
vo a dá
fluxos e nos procedimentos
Atuar por designação do Controlador Geral da Câmara Municipal, a quem é
subordinado no labor de sua atividade
Fiscalizar a execução de contratos, convênios e outros acordos bilaterais firmados
pela Câmara Municipal
Executar outras atribuições correlatas ao serviço de controladoria, aqui não previstas,
mas que sejam compatíveis com a natureza da função, no âmbito do prédio-sede e dos
anexos da Câmara Municipal, sempre que solicitado pela Presidência da Câmara
Municipal, pela Controladoria Geral ou pela Diretoria Administrativa
CARGO: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
REQUISITOS MÍNIMOS PARA INVESTIDURA: NÍVEL SUPERIOR EM
JORNALISMO OU COMUNICAÇÃO SOCIAL, COM HABILITAÇÃO EM
JORNALISMO
ATRIBUIÇÕES:
Em
10.
11.
12.
13.
14.
15.
Coletar informações, realizando entrevistas, pesquisas, coberturas e diagnósticos de
opinião, promovendo contatos, selecionando assunto, redigindo matérias, textos e
comentários considerados importantes e de interesse para à Câmara Municipal,
editando boletins e mantendo informados a Presidência, a Câmara Municipal e os
Vereadores, para permitir a produção e a divulgação de reportagens, notícias, artigos,
crônicas, comentários e notas de caráter informativo e interpretativo
Realizar ou coordenar entrevistas com Vereadores para a publicação nos órgãos de
imprensa, coletar sugestões, solicitações e queixas, além de analisar e interpretar Os
dados das pesquisas
Elaborar o planejamento de relações públicas, constituído de objetos, estratégia,
tarefas, cronogramas e orçamento
Fomecer pareceres, apresentar alternativas e recomendar atividades
Auxiliar as decisões da Presidência e da Diretoria Administrativa sobre estratégia e
políticas de relações públicas, políticas de propaganda institucional, motivação dos
recursos humanos e política de responsabilidade social
Divulgar os trabalhos da Câmara Municipal que apresentem as informações
institucionais, mantendo o site diariamente atualizado
Divulgar informações sobre as atividades da Câmara Municipal, redigindo notas,
artigos, resumos e textos em geral, digitando e revisando originais, editando e
revendo provas, encaminhando as matérias para publicação em órgãos de circulação
externa ou interna, bem como realizar edição e revisão de originais e provas de
matéria a ser impressa, lendo e corrigindo erros gramaticais e tipográficos, para
assegurar a correção dos textos publicados sob responsabilidade da Câmara
Municipal
Redigir textos informativos que concorram para o permanente esclarecimento da
opinião pública a respeito de atos e fatos políticos, atividade parlamentar e funções
institucionais da Câmara Municipal
Supervisionar a criação e a produção de folhetos, cartazes, quadros de avisos,
mostras, audiovisuais, filmes, relatórios e outras peças
Supervisionar o arquivo de públicos, de imprensa, fotográfico, clichês, fotolitos,
discos, documentação, etc.
Organizar e realizar eventos especiais como inaugurações, comemorações, visitas,
premiações, entre outras
Redigir discursos, mensagens, além de organizar e assistir entrevistas individuais e/ou
coletivas com a imprensa ou outros grupos
Representar a empresa em atos públicos
Controlar atividades de documentação de eventos, fotografando reuniões, festas,
solenidades, inaugurações, congressos € outros acontecimentos, imprimindo e
ampliando fotografias, criando efeitos gráficos em imagens, iluminando, enquadrando
e compondo cenários, fornecendo material fotográfico para publicações, organizando
arquivo e mantendo equipamentos fotográficos
Atender a Mesa Diretora durante a realização de reuniões plenárias (ordinárias,
extraordinárias, solenes e outras), quanto ao desenvolvimento de seus trabalhos,
16.
17.
18.
19.
20.
al,
22,
23.
24,
25.
26.
Exa
28,
Realizar outras atribuições afins
Informar e esclarecer a opinião pública a respeito das atividades da Câmara
Municipal, utilizando para isso Os veículos de comunicação e técnicas de relações
públicas
Preparar o noticiário para ser distribuído aos órgãos de imprensa e agências de
notícias
Promover ações de relações públicas e divulgação institucional que aproximem a
Câmara Municipal da sociedade, de forma presencial ou com o auxílio de ferramentas
de interatividade
Gerar conteúdo e acompanhamento de redes sociais e auxiliar no apoio de iniciativas
que promovam o conhecimento e a cidadania
Auxiliar os serviços de disponibilização e acesso à informação, manutenção do sítio
eletrônico, publicações legais ou veiculações da Câmara Municipal
Estudar e propor medidas para promoção e valorização da Câmara Municipal
Acompanhar eventos internos e externos ou sessões registrando-as através de
fotografias
Auxiliar, quando necessário, o planejamento e à organização de eventos externos
Participar de atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área
de atuação
Participar, quando solicitado por superior, dos serviços de cerimonial e protocolo no
que tange a perfeita exposição da imagem da Câmara Municipal
Auxiliar a administração, quando solicitado, na divulgação institucional da Câmara
Municipal
Executar outras atribuições correlatas ao serviço da assessoria de comunicação
social, aqui não previstas, mas que sejam compatíveis com a natureza da função, no
âmbito do prédio-sede e dos anexos da Câmara Municipal, sempre que solicitado pela
Presidência da Câmara Municipal ou pela Diretoria Administrativa
CARGO: ASSESSOR DE INFORMÁTICA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA INVESTIDURA: NÍVEL SUPERIOR EM
ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO, CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO, ANÁLISE
E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS OU GESTÃO EM TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO
ATRIBUIÇÕES:
10.
Projetar, planejar, instalar, configurar e administrar redes de computadores,
dimensionando requisitos do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo
ferramentas de desenvolvimento, especificando programas codificando os aplicativos
Coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados, prestar
suporte técnico e treinamento ao usuário
Estabelecer padrões, elaborar documentação técnica, pesquisar tecnologia em
informática, orientar áreas de apoio, acionar suporte de terceiros, instalar e configurar
software e hardware
Dimensionar requisitos e funcionalidades de sistemas, definir alternativas físicas de
implementação, especificar a arquitetura do sistema, montar protótipo do sistema,
testar sistema, monitorar o desempenho do sistema
Identificar falhas no sistema, executar procedimentos para melhoria de desempenho
de sistema, elaborar dicionário de dados, manuais do sistema e relatórios técnicos
Documentar estrutura de rede, administrar recursos internos e externos, acompanhar a
execução do projeto, avaliar a qualidade de produtos gerados, executando outras
tarefas da mesma natureza
Atuar em processos de suporte, de desempenho de aplicações, de qualidade em
engenharia de software e de testes de sistemas
Gerar análise de documento contendo tudo o que o novo sistema fará, encaminhando
o projeto para os programadores que irão construir o sistema
Providenciar os backups da rede dos servidores, periféricos e a restauração dos dados
e arquivos
Monitorar acessos não autorizados às redes ou aos servidores e zelar por sua total
segurança
.
11. Supervisionar serviços de empresas terceirizadas que envolvam a parte lógica da rede
ou instalação de equipamentos
12. Instalar e reinstalar os equipamentos de informática e softwares adquiridos pela
Câmara Municipal, bem como efetuar a configuração dos servidores de rede
13. Efetuar suporte na instalação e manutenção de sistemas e aplicativos, bem como na
resolução de problemas na área de informática para as diversas unidades
administrativas da Câmara Municipal
14. Resolver questões e problemas de acesso e disponibilização de internet e transmissão
de dados da Câmara Municipal
15. Ffetuar o treinamento dos servidores no caso de alteração no uso de sistemas e
aplicativos de uso geral e comum
16. Participar da criação e da revisão de rotinas para utilização da informática na
execução dos trabalhos dos funcionários das diversas unidades da Câmara Municipal
17. Prestar suporte técnico operacional às áreas usuárias na utilização de sistemas,
internet e aplicativos
18. Participar da elaboração de especificações técnicas para aquisição de equipamentos e
softwares que melhor atendam as necessidades da Câmara Municipal
19. Executar outras atribuições correlatas à área de informática, aqui não previstas, mas
que sejam compatíveis com a natureza da função, no âmbito do prédio-sede e dos
anexos da Câmara Municipal, sempre que solicitado pela Presidência da Câmara
Municipal ou pela Diretoria Administrativa
CARGO: ASSESSOR JURÍDICO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA INVESTIDURA: NÍVEL SUPERIOR EM DIREITO
COM INSCRIÇÃO REGULAR NA OAB E PRÁTICA JURÍDICA DE, NO
MÍNIMO, 1 (UM) ANO, DEVIDAMENTE COMPROVADA, EXCLUÍDO O
PERÍODO DE ESTÁGIO ACADÊMICO
ATRIBUIÇÕES:
1. Prestar consultoria e assessoria de natureza jurídica à Presidência, à Mesa Diretora, às
comissões permanentes ou temporários e aos Vereadores, emitindo pareceres e notas
técnicas acerca de questões constitucionais, legais e regimentais atinentes ao processo
e ao procedimento legislativo e elaborando minutas de editais, contratos, convênios
em que for parte a Câmara Municipal e outros feitos de natureza jurídica, quando
necessário
2. Auxiliar o Procurador Geral na representação da Câmara Municipal, em juízo ou fora
dele, e em feitos que envolvam a Câmara Municipal, mediante procuração, emitir
parecer sobre a juridicidade e constitucionalidade de proposições, quando solicitado,
respeitada a competência do Procurador Geral
3. Emitir pareceres técnicos em processos administrativos da Câmara Municipal, como
licitações, contratos, convênios e outros que envolvam matéria jurídica, inclusive
processos administrativos disciplinares
4, Emitir parecer técnico sobre consultas apresentadas pelos Vereadores e pelos
servidores
5. Efetuar estudos jurídicos, planos técnicos e estratégicos do processo legislativo,
emitindo parecer, orientando e propondo medidas sobre sua aplicabilidade no âmbito
da Câmara Municipal
6. Organizar e orientar as atividades da consultoria legislativa, zelando pela eficácia e
celeridade dos relatórios, votos e minutas de proposições que lhe forem solicitados
7. Executar outros cometimentos correlatos às atribuições legislativa e fiscalizatória da
Câmara Municipal, especialmente no tocante à auditoria e ao inquérito parlamentar
8. Atuar por designação do Procurador Geral da Câmara Municipal, a quem é
subordinado no labor de sua atividade
9. Prestar orientação técnica, através da emissão de parecer, quando solicitado, sobre
questões de natureza jurídica inerentes à Administração Pública
10. Assessorar, juridicamente, as comissões de sindicância e inquéritos administrativos
11. Preparar as informações a serem prestadas em mandados impetrados contra ato da
Mesa Diretora, de sua Presidência ou do Legislativo em geral
12. Manter o Procurador Geral e a Presidência da Câmara Municipal informados-sobre os
processos em andamento, providências adotadas e despachos proferidos
13. Promover estudos e manter organizados coletânea de legislação, jurisprudência,
pareceres e outros documentos jurídicos de interesse do Poder Legislativo
14. Auxiliar os superiores nas tarefas que lhes competir
15. Executar outras atribuições correlatas à área jurídica, aqui não previstas, mas que
sejam compatíveis com a natureza da função, no âmbito do prédio-sede e anexos da
Câmara Municipal, sempre que solicitado pela Presidência da Câmara Municipal,
pelo Procurador Geral ou pela Diretoria Administrativa
ea eee
Anexo V
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL PARA PROGRESSÃO
Servidor(a): Cargo/Grupo ocupacional:
Matrícula: Data da posse:
Padrão atual: Padrão almejado:
Avaliador(a) (Diretoria Administrativa ou chefia Função/Cargo:
imediata):
TEMPO DE AFASTAMENTO
Período a ser desconsiderado do tempo
efetivo de exercício no cargo, desde que a
soma exceda a 5 dias por ano do período em
avaliação, conforme art. 19, VI e parágrafo
único do Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração dos Servidores Efetivos da
Câmara Municipal de São José de
Mipibu/RN.
a) Esteve em gozo de licença para tratar de
interesse particular?
( ) Não ( )Sim
Por quanto tempo?
b) Esteve em gozo de licença por motivo de
afastamento de cônjuge ou companheiro(a)?
( )Não ( )Sim
Por quanto tempo?
c) Esteve em gozo de licença para tratamento
de saúde que exceda, cumulativamente, à 24
meses?
( )Não ( )Sim
Por quanto tempo?
d) Esteve em gozo de licença por motivo de
doença em pessoa da família por mais de 60
dias?
( )Não ( )Sim
Por quanto tempo?
e) Esteve afastado por decisão judicial?
( )Não ( )Sim
Por quanto tempo?
f) Foi suspenso(a) disciplinarmente?
( )Não ( )Sim
Por quanto tempo?
g) Faltou injustificadamente?
( ) Não ( )Sim
Quantos dias?
TEMPO EFETIVO DE EXERCÍCIO NO
CARGO
Tempo efetivo de exercício no cargo para
progressão funcional calculado entre o início
do padrão atual em que o(a) servidor(a) se
encontra e a data de aniversário de posse no
cargo próxima à apresentação do
requerimento de progressão funcional
desconsiderando o tempo relativo a gozo de
licença para tratar de interesse particular,
gozo de licença por motivo de afastamento
Data da posse ou da última progressão:
Data do próximo aniversário da posse:
Tempo de interstício entre as datas:
dias por ano do período avaliado:
Tempo total de afastamento superior a 5 |
de cônjuge ou companheiro(a), gozo de
licença para tratamento de saúde que exceda,
cumulativamente, a 24 meses, gozo de
licença por motivo de doença em pessoa da
família por mais de 60 dias, afastamento por
decisão judicial, suspensão disciplinar e/ou
faltas injustificadas no período de avaliação.
&» A progressão requer o cumprimento de,
no mínimo, 3 (três) anos no Padrão
imediatamente anterior ao almejado.
Tempo efetivo de exercício no cargo (tempo
de interstício entre as datas com o desconto
do tempo total de afastamento):
Tempo de interstício mínimo exigido para a
progressão pretendida:
ASSIDUIDADE
Presença do(a) servidor(a) no local de
trabalho dentro do horário estabelecido para
o expediente da unidade.
a) ( ) Cumpre o horário e está sempre
presente, mostrando-se disposto(a) a atender
às necessidades de trabalho;
b) € ) Cumpre o horário estabelecido e é
pontual nos seus compromissos de trabalho;
c) () Normalmente não cumpre o horário
estabelecido, mas, quando presente, atende às
necessidades de trabalho;
d) ( ) Nunca cumpre o horário e está sempre
ausente.
DISCIPLINA
Observa sistematicamente os regulamentos e
os procedimentos da Câmara Municipal.
a) ( ) Sempre atende aos procedimentos e
deveres, além de contribuir para a
manutenção da ordem no ambiente de
trabalho;
b) ( ) Mantém um comportamento
satisfatório, atendendo aos procedimentos da
organização;
c) ( ) Eventualmente descumpre as
determinações que lhe são atribuídas e tem
um comportamento instável no grupo;
d) ( ) Mostra-se resistente a cumprir Os
procedimentos da organização.
CAPACIDADE DE INICIATIVA
Demonstra compromisso em identificar as
causas de problemas e propor soluções
criativas, reagir proativamente às mudanças.
a) () Sempre apresenta sugestões e críticas
construtivas para retroalimentação dos
serviços executados e procura apresentar
novas ideias e alternativas de solução para os
problemas da Câmara Municipal de São José
de Mipibu/RN;
b) ( ) Mantém um comportamento
satisfatório na busca de soluções para
problemas que envolvem a sua função e
sempre encaminha correta e adequadamente
os assuntos que fogem da sua alçada;
c) ( ) Eventualmente encaminha correta e
adequadamente os assuntos que fogem da sua
alçada.
d) (.) Mostra-se resistente a mudanças.
PRODUTIVIDADE
Apresenta volume e qualidade de trabalho
num intervalo de tempo satisfatório.
a) ( ) Ultrapassa o volume de trabalho
exigido, entregando as tarefas antes dos
prazos estabelecidos e com qualidade;
b) ( ) Apresenta resultados satisfatórios,
entregando as tarefas dentro dos prazos
estabelecidos;
c) () Apresenta resultados para O trabalho
estabelecidos;
d) ( ) Demonstra resultados abaixo do
exigido e as tarefas são sempre entregues
fora dos prazos previstos.
RESPONSABILIDADE
Corresponde às obrigações e compromissos
inerentes ao cargo, atuando de modo eficaz e
ético, contribuindo para o alcance dos objetivos
propostos.
a) ( ) É responsável, não precisando ser
lembrado das tarefas que lhe são confiadas e
cumprindo os prazos pré-estabelecidos para a
realização das tarefas.
b) ( ) Cumpre com os prazos préestabelecidos, mas precisa ser lembrado das
tarefas que lhe são confiadas.
c) ( ) Precisa ser lembrado das tarefas que
lhe são confiadas, mas nem sempre cumpre
com os prazos pré-estabelecidos.
d) ( ) Na maioria das vezes, não cumpre os
prazos pré-estabelecidos, mesmo quando
lembrado das tarefas que lhe são confiadas.
QUANTIDADE DE VEZES EM QUE AS
LETRAS FORAM MARCADAS NOS CONCEITOS
ASPECTOS DE ASSIDUIDADE, DISCIPLINA,
CAPACIDADE DE INICIATIVA,
PRODUTIVIDADE E RESPONSABILIDADE
A o
EXCELENTE
Bo. BOM
Co REGULAR
Do. INSATISFATÓRIO
CONCLUSÃO
(Considerar como conceito o que mais vezes foi marcado nas respostas. Em caso de empate, desconsiderar
o melhor e o pior conceitos. Persistindo o empate, prevalece o maior conceito.)
Conclui-se que o(a) servidor(a) acima avaliado(a) (cumpriu/não cumpriu) o
tempo mínimo para progressão até a próxima data de aniversário de posse no cargo e se enquadra no
conceito (excelente/bom/regular/insatisfatório), (fazendo/não fazendo) jus
à progressão para o Padrão no mês de de
São José de Mipibu-RN, / /
Assinatura do(a) Avaliador(a)
Matrícula:
QUADRO DE GRUPOS OCUPACIONAIS, PADRÕES E VENCIMENTOS DOS CARGOS DE
Anexo IV
PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO CARGO PADRÃO VENCIMENTOS
OCUPACIONAL
ESTÁGIO R$ 1.793,16
PROBATÓRIO
1 R$ 1.846,95
2 R$ 1.902,35
3 R$ 1.959,42
4 R$ 2.018,20
5 R$ 2.078,74
AUXILIAR DE 6 R$ 2.141,10
SERVIÇOS GERAIS 7 R$ 2.205,33
8 R$ 2.271,48
AGENTE 9 R$ 2.339,62
ADMINISTRATIVO 10 R$ 2.409,80
ASSISTENTE DE 5 no o
CERIMONIAL roma 13 R$ 2.633,24
ASSISTENTE E EE
16 R$ 2.877,39
17 R$ 2.963,71
18 R$ 3.052,62
19 R$ 3.144,19
20 R$ 3.238,51
21 R$ 3.335,66
22 R$ 3.435,72
23 R$ 3.538,79
24 R$ 3.644,95
25 R$ 3.754,29
ESTÁGIO R$ 2.373,30
PROBATÓRIO
1 R$ 2.444,49
2 R$ 2.517,82
3 R$ 2.593,35
4 R$ 2.671,15
5 R$ 2.751,28
ASSESSOR 6 R$ 2.833,81
CONTÁBIL 7 R$2.918,82
8 R$ 3.006,38
RCE 9 R$ 3.096,57
10 R$ 3.189,46
E INTERNO 11 R$ 3.285,14
ASSESSOR DE E E TER
COMUNICAÇÃO 7 RS ETTA
ARCA 15 R$ 3.697,44
ASSESSOR DE 16 R$ 3.808,36
INFORMÁTICA S E TER
ASSESSOR 19 R$ 4.161,48
JURÍDICO 20 R$ 4.286,32
21 R$ 4.414,90
22 R$ 4.547,34
23 R$ 4.683,76
24 R$ 4.824,27
25 R$ 4.968,99
ii er eremi
Anexo V
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL PARA PROGRESSÃO
Servidor(a): Cargo/Grupo ocupacional:
Matrícula: Data da posse:
Padrão atual: Padrão almejado:
Avaliador(a) (Diretoria Administrativa ou chefia
imediata):
Função/Cargo:
TEMPO DE AFASTAMENTO
Período a ser desconsiderado do tempo
efetivo de exercício no cargo, desde que a
soma exceda a 5 dias por ano do período em
avaliação, conforme art. 19, VI e parágrafo
único do Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração dos Servidores Efetivos da
Câmara Municipal de São José de
Mipibu/RN.
a) Esteve em gozo de licença para tratar de
interesse particular?
( )Não ( )Sim
Por quanto tempo?
b) Esteve em gozo de licença por motivo de
afastamento de cônjuge ou companheiro(a)?
( ) Não ( )Sim
Por quanto tempo?
c) Esteve em gozo de licença para tratamento
de saúde que exceda, cumulativamente, a 24
meses?
( )Não ( )Sim
Por quanto tempo?
d) Esteve em gozo de licença por motivo de
doença em pessoa da família por mais de 60
dias?
( )Não ( )Sim
Por quanto tempo?
e) Esteve afastado por decisão judicial?
( ) Não ( )Sim
Por quanto tempo?
f) Foi suspenso(a) disciplinarmente?
( )Não ( )Sim
Por quanto tempo?
g) Faltou injustificadamente?
( )Não ( )Sim
Quantos dias?
TEMPO EFETIVO DE EXERCÍCIO NO
CARGO
Tempo efetivo de exercício no cargo para
progressão funcional calculado entre o início
do padrão atual em que o(a) servidor(a) se
encontra e a data de aniversário de posse no
cargo próxima à apresentação do
requerimento de progressão funcional
desconsiderando o tempo relativo a gozo de
licença para tratar de interesse particular,
gozo de licença por motivo de afastamento
Data da posse ou da última progressão:
Data do próximo aniversário da posse:
Tempo de interstício entre as datas:
Tempo total de afastamento superior a 5
dias por ano do período avaliado:
de cônjuge ou companheiro(a), gozo de
licença para tratamento de saúde que exceda,
cumulativamente, a 24 meses, gozo de
licença por motivo de doença em pessoa da
família por mais de 60 dias, afastamento por
decisão judicial, suspensão disciplinar e/ou
faltas injustificadas no período de avaliação.
A progressão requer o cumprimento de,
no mínimo, 3 (três) anos no Padrão
imediatamente anterior ao almejado.
é,
Tempo efetivo de exercício no cargo (tempo
de interstício entre as datas com o desconto
do tempo total de afastamento):
Tempo de interstício mínimo exigido para a
progressão pretendida:
ASSIDUIDADE
Presença do(a) servidor(a) no local de
trabalho dentro do horário estabelecido para
o expediente da unidade.
a) ( ) Cumpre o horário e está sempre
presente, mostrando-se disposto(a) a atender
às necessidades de trabalho;
b) ( ) Cumpre o horário estabelecido e é
pontual nos seus compromissos de trabalho;
c) () Normalmente não cumpre o horário
estabelecido, mas, quando presente, atende às
necessidades de trabalho;
d) ( ) Nunca cumpre o horário e está sempre
ausente.
DISCIPLINA
Observa sistematicamente os regulamentos e
os procedimentos da Câmara Municipal.
a) ( ) Sempre atende aos procedimentos e
deveres, além de contribuir para a
manutenção da ordem no ambiente de
trabalho;
b) ( ) Mantém um comportamento
satisfatório, atendendo aos procedimentos da
organização;
c) ( ) Eventualmente descumpre as
determinações que lhe são atribuídas e tem
um comportamento instável no grupo;
d) ( ) Mostra-se resistente a cumprir os
procedimentos da organização.
CAPACIDADE DE INICIATIVA
Demonstra compromisso em identificar as
causas de problemas e propor soluções
criativas, reagir proativamente às mudanças.
a) () Sempre apresenta sugestões e críticas
construtivas para retroalimentação dos
serviços executados e procura apresentar
novas ideias e alternativas de solução para os
problemas da Câmara Municipal de São José
de Mipibu/RN;
b) ( ) Mantém um comportamento
satisfatório na busca de soluções para
problemas que envolvem a sua função e
sempre encaminha correta e adequadamente
os assuntos que fogem da sua alçada;
c) ( ) Eventualmente encaminha correta e
adequadamente os assuntos que fogem da sua
alçada.
d) ( ) Mostra-se resistente a mudanças.
PRODUTIVIDADE
Apresenta volume e qualidade de trabalho
num intervalo de tempo satisfatório.
a) ( ) Ultrapassa o volume de trabalho
exigido, entregando as tarefas antes dos
prazos estabelecidos e com qualidade;
b) ( ) Apresenta resultados satisfatórios,
entregando as tarefas dentro dos prazos
estabelecidos;
c) () Apresenta resultados para o trabalho
exigido, porém não cumpre os prazos
estabelecidos;
d) ( ) Demonstra resultados abaixo do
exigido e as tarefas são sempre entregues
fora dos prazos previstos.
RESPONSABILIDADE a) ( ) É responsável, não precisando ser
Corresponde às obrigações e compromissos lembrado das tarefas que lhe são confiadas e
inerentes ao cargo, atuando de modo eficaz e cumprindo os prazos pré-estabelecidos para a
ético, contribuindo para o alcance dos objetivos realização das tarefas.
propostos. b) € ) Cumpre com os prazos préestabelecidos, mas precisa ser lembrado das
tarefas que lhe são confiadas.
c) ( ) Precisa ser lembrado das tarefas que
lhe são confiadas, mas nem sempre cumpre
com os prazos pré-estabelecidos.
d) ( ) Na maioria das vezes, não cumpre os
prazos pré-estabelecidos, mesmo quando
lembrado das tarefas que lhe são confiadas.
QUANTIDADE DE VEZES EM QUE AS
LETRAS FORAM MARCADAS NOS CONCEITOS
ASPECTOS DE ASSIDUIDADE, DISCIPLINA,
CAPACIDADE DE INICIATIVA,
PRODUTIVIDADE E RESPONSABILIDADE
EXCELENTE
REGULAR
A
B BOM
C
D INSATISFATÓRIO
CONCLUSÃO
(Considerar como conceito o que mais vezes foi marcado nas respostas. Em caso de empate, desconsiderar
o melhor e o pior conceitos. Persistindo o empate, prevalece o maior conceito.)
Conclui-se que o(a) servidor(a) acima avaliado(a) (cumpriu/não cumpriu) o
tempo mínimo para progressão até a próxima data de aniversário de posse no cargo e se enquadra no
conceito (excelente/bom/regular/insatisfatório), (fazendo/não fazendo) jus
à progressão para o Padrão no mês de de
São José de Mipibu-RN, / /
Assinatura do(a) Avaliador(a)
Matrícula:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/ME 09.116.096/0001-22
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2025
JUSTIFICATIVA
O Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Públicos Efetivos da Câmara
Municipal de São José de Mipibu/RN é um instrumento fundamental para a organização
administrativa desta Casa Legislativa, visando a valorização profissional, a eficiência do serviço
público e a motivação dos servidores. Este Plano se fundamenta na Constituição Federal e traz
implicações jurídicas e práticas de sua implementação, impactando significativamente os direitos
dos servidores.
Relativamente aos cargos, descreve, dentre outras coisas, a sua estruturação, dispondo
sobre quais cargos deverão existir, suas atribuições, responsabilidades e deveres.
Quanto à carreira, é uma estrutura que define a trajetória profissional, progressões e
promoções que os servidores públicos efetivos podem alcançar dentro de suas funções no serviço
público desta Câmara Municipal, de modo a promover um aumento na motivação dos servidores,
o engajamento entre eles, a produtividade e a satisfação em relação à posição que ocupa na
estrutura da carreira, bem como satisfação em relação ao próprio órgão empregador: Câmara
Municipal.
Progressão funcional ocorre quando o servidor, mantendo-se na mesma categoria, alcança
níveis superiores dentro dessa categoria, geralmente baseada em avaliações de desempenho e
tempo de serviço.
Quanto aos salários, traz as faixas salariais e os requisitos básicos para atingir cada faixa
salarial, demonstrando como a Câmara Municipal remunera seus servidores, com base na
legislação municipal que fixou o piso salarial, além de promover incentivo com base em
qualificação profissional.
Assim, o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Públicos Efetivos é
extremamente importante, posto que irá trazer vantagens e benefícios tanto para os próprios
servidores, quanto para a Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, de modo que essas
vantagens deverão caminhar juntas, alimentando-se uma da outra, de modo a formar um ciclo de
equilíbrio dentro desta Casa Legislativa.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAIAS”
CNPJ 09.116.096/0001-22
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E CIDADANIA
Projeto de Lei Complementar nº 006/2025
Relatório e Parecer
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei Complementar nº 006/2025
que “Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Efetivos da
Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN e dá outras providências.”, de autoria da Mesa
Diretora da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN.
A proposição em questão esteve em pauta na 102 Sessão Ordinária, do
segundo período, não tendo recebido emenda ou substitutivo.
Em continuidade ao processo legislativo, esta Comissão procedeu à análise
quanto aos seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do artigo 104, inciso l,
do Regimento Interno desta Casa, sendo favorável a sua aprovação, considerando que a
presente proposição visa instituir, no âmbito inteno desta Casa Legislativa, o plano de
cargos, carreiras e remuneração dos servidores públicos efetivos, sendo uma ferramenta
estratégica da gestão de pessoas, cujo objetivo é definir os cargos, seus requisitos e
atribuições, seus direitos e deveres, as faixas de remuneração e os critérios para promoções
e progressões (gestão de carreiras de forma estruturada e previsível), servindo de motivação
aos servidores e revelando a eficiência organizacional. Com a instituição do Plano, a
Administração da Câmara Municipal objetiva melhorar O clima organizacional, facilitar a
tomada de decisões de gestão e garantir conformidade com a legislação pátria, além de
fornecer aos servidores públicos efetivos clareza sobre suas funções e expectativas,
visibilidade sobre oportunidades de crescimento e sentimento de justiça e valorização
profissional.
Constata-se que a medida é de natureza legislativa e de iniciativa privativa do
Poder Legislativo Municipal.
Desta forma, o Projeto de Lei Complementar nº 006/2025 em exame está em
condições de ser aprovado, no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão
analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, esta Comissão, POR UNANIMIDADE,
manifesta-se favorável à aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 006/2025.
Sala das Comissões, 20 de outubro de 2025.
FELIPE DE MOURA FERREIRA
Relator
ne A DUCINEIDE R. DA SILVA ALBERTO DE ARAÚJO VILLAR R. DE M. NETO
Presidente Vice-Presidente
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAIAS”
CNPJ 09.116.096/0001-22
COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO
FINANCEIRA E CONTROLE
Projeto de Lei Complementar nº 006/2025
Relatório e Parecer
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei Complementar nº 006/2025
que “Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Efetivos da
Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN e dá outras providências.”, de autoria da Mesa
Diretora da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN.
A proposição em questão esteve em pauta na 102 Sessão Ordinária, do
segundo período, não tendo recebido emenda ou substitutivo.
Em continuidade ao processo legislativo, a Comissão de Constituição, Justiça,
Legislação e Cidadania emitiu parecer favorável, por unanimidade, à aprovação da
proposição, após a análise dos aspectos constitucional, legal e jurídico. Procedemos, então,
à análise quanto aos aspectos de competência desta Comissão, nos termos do artigo 104,
inciso Il, do Regimento Intemo desta Casa, sendo favorável a sua aprovação, por
unanimidade, considerando que proposição visa estabelecer o conjunto de regras e diretrizes
que define a evolução profissional dos servidores públicos efetivos da Câmara Municipal de
São José de Mipibu/RN, estabelecendo critérios de progressão, promoção, remuneração e
benefícios, garantindo maior previsibilidade e justiça na trajetória profissional dos servidores.
Quanto à remuneração prevista no projeto, não há aumento de despesa, posto que
corresponde aos valores que vêm sendo paga, atualmente, aos servidores públicos efetivos,
não havendo que se falar em aumento de despesas. Quanto ao aumento da despesa pública
a ser gerada pelas promoções e progressões, esta é capaz de ser suportada pelo orçamento
vigente, dentro dos limites da despesa com pessoal previstos em lei, além do que a
proposição apresenta o estudo orçamentário, com indicação de previsão de recursos
disponíveis no orçamento da Câmara Municipal.
Desta forma, o Projeto de Lei Complementar nº 006/2025 em exame está em
condições de ser aprovado, por unanimidade, no que diz respeito aos aspectos que cumpre a
esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, esta Comissão, POR UNANIMIDADE,
manifesta-se favorável à aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 006/2025.
Sala das Comissões, 21 de outubro de 2025.
h MARCIO Ns DE ARAÚJO FREIRE
/) Relator
MONEA OMES DE LIMA WASHIN ' VA CARDOSO
Vice-Presidente