REGEBIMENTO
Recenio presente documento.
Nesta Data JM AA 4 005
CISGOTeM e Pere Rh Júnior
Diretor Qeft?.. Administrativo
DES PAHO
Lico no expediente da 19 à
O Crdinár.a do FR
ovo Lagislativo
11, 0)5 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CPE: 017.742.424-94
MMA: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
Sidente “PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ 09.116.096/0001-22
APROVADO PROJETO DE LEI Nº +) /2025
Sessão de E de
Ana
Verónica Senrá Va Silva Reconhece de Utilidade Pública Municipal o
Ro “Sindicato dos Trabalhadores Rurais
CPF: 728,193.247-20 . . soh e
Agricultores e Agricultoras Familiares de São
José de Mipibu-RN” e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO
GRANDE DE NORTE, usando das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reonhecido como de Utilidade Pública Municipal o Sindicato dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de São José de Mipibu-RN,
entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro neste município
Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei tem por finalidade valorizar a
relevante atuação social da entidade, possibilitando o estabelecimento de parcerias, convênios e
termos de cooperação com o Poder Público Municipal, observada a legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São José de Mipibu/RN, 18 de novembro de 2025.
Verônica Senra da Silva
Vereadora
Documento assinado digitaimente
VERONICA SENRA DA SILVA
Data; 13/11/2025 10:20:38-0300
verifique em https://validar.itigov.br
Rua 7 de Setembro, 20, Centro, São José de Mipibu — CEP: 59162-000 TELEFAX (84) 273-2441 - Cx
Postal 041
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNP) 09.116.096/0001-22
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer como de Utilidade Pública
Municipal o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de São
José de Mipibu-RN, entidade que desde o ano de 1970 vem exercendo papel fundamental na
defesa dos direitos e na promoção da dignidade dos trabalhadores e trabalhadoras do campo.
Ao longo de mais de cinco décadas de atuação ininterrupta, o Sindicato tem se
destacado pela representação legítima da classe trabalhadora rural, pela orientação aos
agricultores e agricultoras familiares e pelo apoio às políticas públicas voltadas ao fortalecimento
da agricultura familiar, ao desenvolvimento sustentável e à permanência das famílias no meio
rural,
A entidade também realiza ações de capacitação, orientação previdenciária, apoio à
produção agricola e incentivo ao associativismo e cooperativismo rural, contribuindo diretamente
para a melhoria da qualidade de vida nas comunidades rurais e para o fortalecimento da economia
local.
O reconhecimento de Utilidade Pública Municipal é, portanto, uma forma legítima de
valorizar o trabalho histórico e socialmente relevante do Sindicato, além de permitir que a
instituição possa firmar convênios e parcerias com o Poder Público, ampliando sua capacidade de
atendimento e de promoção de iniciativas voltadas ao desenvolvimento do município.
Diante de sua trajetória exemplar, de sua contribuição para a organização social e
econômica do campo e de seu compromisso com o bem comum, é plenamente justificável o
reconhecimento da Utilidade Pública Municipal do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Agricultores e Agricultoras Familiares de São José de Mipibu-RN.
Assim, solicita-se o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei, em
Justa homenagem a uma entidade que há mais de meio século dedica-se à defesa e valorização da
agricultura familiar mipibuense.
São essas as minhas justificativas.
Documento assinado digitalmente
VERONICA SENRA DA SILVA
Data: 13/11/2025 10:19:01-0300
verifique em https://validar iti,gov.br
Verônica Senra da Silva
Vereadora
Rua 7 de Setembro, 20, Centro, São José de Mipibu — CEP: 59162-000 TELEFAX (84) 273-2441 - Ex
Postal 041
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAIAS”
CNPJ 09.116.096/0001-22
ComissÃo DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E CIDADANIA
Projeto de Lei nº 073/2025
Relatório e Parecer
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 073/2025 que
“Reconhece de Utilidade Pública Municipal o Sindicato dos Trabalhadores Rurais,
Agricultores e Agricultoras Familiares de São José de Mipibu/RN e dá outras providências.”
de autoria da vereadora Verônica Senra da Silva.
A proposição em questão esteve em pauta na 19º Sessão Ordinária, do
segundo período, não recebendo emenda ou substitutivo.
Em continuidade ao processo legislativo, esta Comissão procedeu à análise
quanto aos seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do artigo 104, inciso |,
do Regimento Interno desta Casa, sendo favorável a sua aprovação, considerando que a
proposição visa dar reconhecimento público oficial, através da declaração de utilidade
pública, ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares deste
município como uma pessoa jurídica de direito privado que atua em prol do bem-estar social,
de necessidade e proveito da coletividade, de modo que esse reconhecimento se dá a partir
do desempenho de atividades de interesse público pelo referido Sindicato.
Constata-se que a medida é de natureza legislativa e de iniciativa concorrente
entre os Poderes Executivo e Legislativo Municipais.
Desta forma, o Projeto de Lei nº 073/2025 em exame está em condições de ser
aprovado, no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, esta Comissão, por unanimidade, manifestase favorável à aprovação do Projeto de Lei nQ73/2025.
Sala das Comissões, 08 de dezembro de 2025.
9)
FELIPE DE URA FERREIRA
Relator
MARIA DUCINEIDE R. DA SILVA ALBERTO DE ARAÚ AR R. DE M. NETO
Presidente Vice-P| ente
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE NOTAS
Comarca de São José de Mipibu - RN
MARIA DO CARMO ga SILVA CARNEIRO -
de-tmdueis
Telefone: (84) 3273-2404 - e-mail: 1oficiosjm(Bgmail.com
Rua 26 de julho. 234, Centro, São Mipibu — RN — CEP: 59.162-!
CERTIDÃO
CERTIFICO, em razão do meu Ofício e através de requerimento de parte
interessada; que foi procedido aos vinte e oito (28) dia do mês de setembro do ano de
| dois mil e vinte e dois (2022), a AVERBAÇÃO da ATA DA REUNIÃO DA DIRETORIA
DO SINDICATO, PARA POSSE DA DIRETORIA, CONSELHO FISCAL E
| COMISSÕES DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E
| AGRICULTORAS FAMILIARES DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU-RN, inscrito no CNPJ/MF
| sob o nº 08.543.225/0001-04, situado na Praça Desembargador Celso Sales, nº 46,
' centro, São José de Mipibu/RN, realizado(a) em data de 05/09/2022, protocolada nesta
Serventia sob o nº de Ordem 580, na data do registro supracitado; cuja averbação foi
procedida á margem do número de Ordem 186, transportado das fis. 094, do Livro “A”
nº 09 — Registro das Pessoas Jurídicas, para o Livro A - Registro das Pessoas
Jurídicas, na qual consta como sendo o atual diretoria composta por: Presidente —
INÊZ FERREIRA DE SOUZA (CPF/MF nº 200.559.604-30), Vice-Presidente —
MARCOS ANTONIO VARELA (CPF/MF nº 221.838.094-34), 1º Secretário - ANDREA
| MARIA TAVARES DA SILVA (CPF/MF nº 010.813.394-03), 1º Tesoureiro — JOSÉ
| COSME NUNES (CPF/MF nº 150.773.144-20); e os demais membros citados em ata,
que fica arquivada em pasta competente ao ano de averbação. OQ referido é verdade,
dou fé. Eu Nini ana Maria Amâncio), Escrevente autorizada desta Serventia,
presente certidão, digitando e conferindo todos os atos e
Maria do Carmo da Silva Carneiro) Oficial do Pg de Pessoas
sé d 3 de 2022
LATÃO
Mari armo a Silva Cameiro
Oficial do Registro de Pessoas Jurídicas
Poder Judiciário do RN
Selo Digital de Fiscalização
Selo Normal
RN202200941360016722JNY
Consulte a validade no site:
https://selodigital.tjm,jus.br
EMOLUMENTOS. 141,90, FI 48,59, no: FRMP 0,00:: FCRCPN! 16,20, 155: 7,10, PGE.
00 - TOTAL: R$ 213.79
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
GENILSONOGENILSONCRUZ.ADV.BR
NUMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DAADEASERTURA 08.543.225/0001-04 27/07N970 MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE SAO JOSE DO
MIPIBU-RN
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
iii DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.20-1-00 - Atividades de organizações sindicais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
313-1 - Entidade Sindical
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
PC DESEMBARGADOR CELSO SALES 46 Siri
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
59.162-000 CENTRO SAO JOSE DE MIPIBU RN
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
(84) 3272-4722] (84) 3272-4722
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
pr
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATADA SITUAÇÃO CADASTRAL
10/12/2018
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
atores
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
serei
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 13/11/2025 às 09:38:21 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
FEDERAÇÃO
DOS
TRABALHADORES
NA
AGRICULTURA
DO
ESTADO
DO
RIO
GRANDE
DO
NORTE
-
FETARN
Rua
Apodi,
221
-
Cidade
Alta
-
Natal/RN
-
Telefax:(
084)3211.4688
-
CEP:59025-170
CNPJ:
08.428.138/0001-06
-
E-mail:
fetarnOfetarr.org.br
SECRETARIA
DE
FORMAÇÃO E
ORGANIZAÇÃO
SINDICAL
SINDICATO
DOS
TRABALHADORES
RURAIS
AGRICULTORES
E
AGRICULRORAS
FAMILIARES
DE
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Endereço: Praça Desembargador Ceiso Sales nº 51 - São Jose de Mipibu/RN - 59162-000
SINDICATO DOS TRABALHADORES E
TRABALHADORAS RURAIS DE SÃO JOSÉ DE
MIPIBU/RN
Fundado em: 05 de agosto de 1981 - CNPJ: 08.543.225/0001-04 - Filiado à FETARN
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO |
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art. 1º O Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de
São José de Mipibu/RN, fundado em 05 de agosto de 1961, entidade de
primeiro grau, com sede na Praça Desembargador Celso Sales. nº 51 - Centro
— São José de Mipibu/RN - CEP: 59162-000, com Foro na Comarca de São
José de Mipibu/RN e base territorial no Município de São José de Mipibu,
Estado do Rio Grande do Norte, tem duração por tempo indeterminado, é
constituida para fins de defesa dos direitos, proteção e representação legal,
inclusive em questões judiciais ou administrativas dos interesses coletivos ou
individuais dos trabalhadores e trabalhadoras rurais que exerçam atividades
como os assalariados e assalariadas rurais empregados permanentes, safristas
e eventuais na agricultura, criação de animais, silvicultura, hortifruticuitura é
extrativismo rural; e agricultores e agricultoras que exerçam atividades
individualmente ou em regime de economia familiar na qualidade de peguenos
produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros,
arrendatários, comodatários e extrativistas, no Plano da Confederação
Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG.
Parágrafo único. O Sindicato será registrado no Órgão
competente e no Registro de Pessoas Jurídicas,
Art. 2º São prerrogativas do Sindicato:
| - eleger ou designar 08 representantes da respecliva Categoria:
H - celebrar convenções e contratos coletivos de trabalho,
HU - instaurar Dissídios Coletivos da Categoria perante a Justiça
do Trabalho. na forma da Ler
IV - coordenar o movimento grevista de sua Categoria;
V - defender os direitos e interesses coletivos ou individuais da
Categoria. inclusive em questões judiciais ou administrativas.
VI - impor contribuições aos que integram a Categoria, inclusive a
que será descontada em folha para o custeio do Sistema Confederativo: e.
VI - promover a capacitação dos trabalhadores e trabalhadoras
rurais, visando a formação e o aperfeiçoamento de lideranças, a
profissionalização, a educação formal e a gestão de suas entidades, mediante
a realização de cursos, seminários, encontros, coletivos e outras formas de 1
transmissão do conhecimento e devido acompanhamento. com recursos 144
1
SINDICATO DOS TRABALHADORES E
TRABALHADORAS RURAIS DE SÃO JOSÉ DE
MIPIBU/RN
Fundado em: 05 de agosto de 1961 — CNPJ: 08.543.225/0001-04 - Filiado à FETARN
próprios ou em convênios com órgãos governamentais e organizações não
governamentais, nacionais ou internacionais.
Art. 3º São deveres do Sindicato:
| -manter serviços de assistência para os seus associados;
1 - proteger os direitos e representar os interesses da categoria
profissional perante as autoridades administrativas e judiciais;
WI - filiar-se ao sistema Federativo de sua Categoria, no âmbito
Estadual;
IV - repassar as contribuições descontadas em folha destinadas
ao Sistema Confederativo da Categoria;
V - destinar parte de sua arrecadação social para o Sistema
Federativo Estadual, em proporção a ser fixada em Assembléia Estadual do
Sindicato da Categoria e;
Vi - manter em sua sede um livro de registro de seus(uas)
associados(as).
CAPÍTULO Il
DOS(AS) ASSOCIADOS(AS)
Art. 4º Todo aquele que pertencer à Categoria terá o direito de
ser admitido no Sindicato, salvo dúvida em relação à veracidade da condição
de trabalhador rural, com recurso para a Assembléia Geral.
Art. 5º Será eliminado do quadro de associados todo aquele que
deixar de pertencer à Categoria, ressalvados os casos de aposentadoria e
prestação de serviço militar obrigatório, admitido recurso para a Assembléia
Geral com efeito suspensivo.
Parágrafo único. A eliminação será imposta pela Diretoria e sob
pena de nulidade, precedida de notificação prévia, com o prazo de 10 (dez)
dias, contados do seu recebimento para defesa escrita ou verbal,
obrigatoriamente tomada por termo.
Art. 6º São direitos dos(as) associados(as):
t - participar, votar e ser votado nas Assembléias Gerais,
observado o disposto neste Estatuto;
H - solicitar medidas para solução de seus interesses;
H - propor à Diretoria medidas de interesse do Sindicato, desde
8,
Cobsii
que endossada a proposição pela assinatura de mais de 30 (trinta) associados; v
N,
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IV - recorrer para a Assembléia Geral de todo ato lesivo de direito
ou contrário a este Estatuto emanado da Diretoria.
Art. 7º São deveres dos(as) Associados(as):
| - comparecer às Assembléias Gerais e às reuniões periódicas
em seu Sindicato;
ll - pagar pontualmente as suas contribuições, fixadas pela
Assembléia Geral; e,
IH - prestigiar o Sindicato por todos os meios ao seu alcance.
Parágrafo único. Será considerado quites ou em dia o associado
que houver quitado o último mês vencido.
Art. 8º O Associado poderá ser suspenso do quadro social
quando, sem motivo justo, deixar de pagar suas contribuições por mais de 03
(três) meses consecutivos.
$ 1º A suspensão será imposta por decisão da Diretoria, cabendo
recurso para a Assembléia Geral.
& 2º A suspensão, sob pena de nulidade, deverá ser precedida de
audiência do associado, que poderá apresentar defesa escrita ou verbal,
obrigatoriamente tomada por termo, no prazo de 10 (dez) dias, contados do
recebimento da notificação.
Art. 9º Os Associados que tenham sido eliminados do quadro
social poderão reingressar no Sindicato, a juizo da Assembléia Geral e,
àqueles que tenham sido suspensos por atraso de pagamento de
contribuições, terão sustado a penalidade no momento da liquidação dos seus
débitos.
CAPÍTULO lt
DAS ELEIÇÕES
Art. 10. As eleições nos Sindicatos serão reguladas pelo
Regimento Interno Eleitoral que faz parte integrante deste Estatuto Social,
obedecidos aos seguintes princípios:
| - Em relação ao direito de votar:
a) pertencer ao quadro social da Entidade e residir na base
territorial há mais de 06 (seis) meses antes do pleito;
b) ser maior de 16 (dezesseis) anos; e,
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c) encontrar-se em dia com suas contribuições, até 10 (dez) dias
antes das eleições.
Il - em relação ao direito de ser votado:
a) ser maior de 18 (dezoito) anos,
b) pertencer ao quadro social da Entidade há mais de 06 (seis)
meses antes do pleito e 12 (doze) meses na categoria, dentro da base
territorial;
c) encontrar-se em dia com suas contribuições no ato do pedido
de registro de chapa e estar em dia com suas contribuições até dez dias antes
das eleições;
d) ter sido suas contas aprovadas, quando em cargo de
administração sindical;
e) não existir nenhuma sentença penal condenatória, com trânsito
em julgado, e relativa à lesão de patrimônio de Entidade Sindical;
f) não haver sido destituído de cargo administrativo ou de
representação sindical;
g) ser alfabetizado; e,
h) não ser cônjuge ou parente consangúíneo ou afim, até o 2º
grau inclusive, de Diretor Efetivo ou de Titular do Conselho Fiscal do Sindicato.
HI - em relação ao pleito:
a) instituição de uma Comissão Eleitoral composta de 03 (três)
membros, escolhidos em Assembléia Geral entre os(as) associados(as) em
pleno gozo dos seus direitos sindicais, no mínimo 90 (noventa) dias antes do
término dos mandatos, para dirigir ao processo eleitoral, inelegíveis os seus
membros, respectivos cônjuges e parentes consangúíneos ou afins até o 2º
grau inclusive, aos cargos da Diretoria e Conselho Fiscal, não podendo ser
escolhidos membros da Comissão Eleitoral com o mesmo grau e qualidade de
parentesco entre si;
b) votação em escrutínio secreto, em cédula única, com indicação
de cargos e nomes;
c) quórum em primeiro escrutínio, de maioria absoluta dos sócios
quites e, em segundo escrutínio, com 30% (trinta por cento) no mínimo dos
sócios quites, com intervalo de um para outro de até 15 (dias) e, para efeito de
calculo do quórum não serão computados os votos dos trabalhadores e
trabalhadoras rurais aposentados(as);
d) eleição pelo princípio majoritário;
e) admissão de impugnações perante as mesas coletoras,
decididas pela Mesa Apuradora e, das decisões desta, cabendo recurso para a
Comissão Eleitoral;
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f) convocação das eleições será entre 30 (trinta) dias a 45
(quarenta e cinco) dias da realização das mesmas, através de Edital a ser
afixado na sede do Sindicato e suas delegacias;
q) a data da eleição será entre 15 (quinze) a 30 (trinta) dias antes
do término do mandato; e,
h) no caso de empate, haverá realização de nova eleição no
prazo máximo de 15 (quinze) dias.
$ 1º. No caso de não preenchimento do quórum em segundo
escrutínio ou na convocação de eleição, haverá uma Junta Governativa,
composta de 03 (três) membros, após o término do mandato, escolhida entre
associados no gozo dos seus direitos sindicais, pela Diretoria Executiva da
Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Rio Grande do
Norte - FETARN, com a incumbência de administrar o Sindicato, exercer as
atribuições da Comissão Eleitoral, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de
destituição, inelegíveis os seus componentes, respectivos cônjuges e parentes
consangúineos ou afins até o 2º grau inclusive, aos cargos da Diretoria e
Conselho Fiscal; não poderão ser designados(as) componentes de Junta
Governativa com o mesmo grau e qualidade de parentesco entre si.
$ 2º. Instituição de delegados sindicais e seus suplentes, eleitos
pelos associados, residentes no âmbito de suas delegacias, em data diferente
da eleição da Diretoria, obedecido o inciso Il deste Artigo no que lhes for
aplicável, substituída a Comissão Eleitoral em suas atribuições pela Diretoria
do Sindicato. Para os efeitos deste parágrafo, será considerada residência do
associado o seu local de trabalho.
$ 3º. Dos trabalhos das mesas coletoras e apuradoras de votos
deverão ser elaboradas atas, contendo as ocorrências e resultados das
votações.
8 4º. A Comissão Eleitoral terá atribuições de:
a) convocar as eleições;
b) fazer publicar o Edital de Convocação;
c) proceder ao registro de chapas, julgando as impugnações,
d) determinar a confecção de cédulas;
e) nomear os Presidentes e Mesários das Mesas Coletoras e
Apuradoras de voto, ouvidos os requerentes das chapas registradas,
f) decidir os recursos interpostos das decisões da mesa
apuradora;
9) ser assessorada no processo eleitoral por parte do sistema
federativo estadual; e,
h) a Federação poderá ainda participar do processo eleitoral por
solicitação da Diretoria do Sindicato ou de requerente do registro de chapa.
as Rodrigues
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& 5º. Não poderão ser registrados numa mesma chapa,
candidatos aos cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal que sejam cônjuges
ou parentes consangúíneos ou afins até o 2º grau inclusive.
CAPÍTULO IV
DOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 11. São órgãos da administração:
|- Assembléia Geral;
Il - Conselho Fiscal;
HI - Diretoria;
IV - Delegados Sindicais.
SEÇÃO | -
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 12. As Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias são
soberanas nas suas decisões, que não contrariem as Leis e este Estatuto.
Art. 13. As Assembléias Gerais reunir-se-ão, em primeira
convocação, presente a maioria absoluta dos associados em dia e, em
segunda convocação, presentes, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos
associados em dia, salvo os casos previstos neste Estatuto.
8 1º. Nas deliberações das Assembléias não serão computados,
para efeito de “quórum”, os trabalhadores e trabalhadoras rurais, aposentados
e aposentadas.
8 2º. As Assembléias Gerais serão presididas pelo Presidente do
Sindicato ou por sócio(a) indicado(a) pelo mesmo.
Art. 14. A convocação da Assembléia Geral será feita por Edital,
afixado até 15 (quinze) dias antes de sua realização na sede do Sindicato e
das Delegacias, salvo quanto ao prazo o que dispuser este Estatuto.
Art. 15. A Assembléia Geral Ordinária, convocada pelo Presidente
do Sindicato ou pela maioria de sua Diretoria, deverá reunir-se até o último dia
de março de cada ano para tomada e aprovação das contas da Diretoria
referentes ao exercício anterior e, de quatro em quatro anos para realização
das eleições.
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TRABALHADORAS RURAIS DE SÃO JOSÉ DE
MIPIBU/RN
Fundado em: 05 de agosto de 1961 — CNPJ: 08.543.225/0001-04 - Filiado à FETARN
& 1º. Outros assuntos poderão constar da pauta da Assembléia
Geral Ordinária desde que tenham sido incluídos no Edital de Convocação.
82.0 não comparecimento de todos(as) associados(as) às
Assembléias Gerais, suficientes ao preenchimento do quórum, convocadas
para prestação de contas, implicará na falta de aprovação das mesmas.
Art. 16. A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada
pelo Presidente do Sindicato, pela maioria de sua Diretoria ou por 1/5 (um
quinto) dos associados quites, desde que em número não inferior a 10 (dez).
& 1º. A convocação da Assembléia Geral Extraordinária, feita por
associados, processar-se-á mediante requerimento motivado, dirigido ao
Presidente do Sindicato, cumprindo à Diretoria a convocação dentro do prazo
de 08 (oito) dias, contados da entrega do requerimento à Secretaria.
$ 2º. Na falta da convocação, esta poderá ser feita, expirado o
prazo mencionado no parágrafo anterior, por aqueles que requereram a
medida, observado o disposto neste Estatuto, constante da pauta apenas o
motivo da convocação.
S 3º. Nas Assembléias Gerais Extraordinárias somente serão
tratados os assuntos constantes do Edital.
8 4º. Compete à Assembléia Geral Extraordinária:
a) eleger a Comissão Eleitoral;
b) autorizar a celebração de convenções e contratos coletivos de
trabalho pelo Presidente;
c) autorizar a instauração de Dissídios Coletivos da Categoria
perante a Justiça do Trabalho pelo Presidente do Sindicato, na forma da lei;
d) impor contribuições,
e) apreciar e decidir os recursos interpostos de decisões da
Diretoria, exceto em matéria eleitoral;
f) autorizar a aquisição e alienação de bens imóveis;
9) autorizar a contratação de empréstimos e outras obrigações
pecuniárias;
h) aprovar o Projeto de Orçamento até o dia 31 de dezembro,
para o ano subsequente;
i) deliberar sobre a deflagração e a cessação da greve, definindo
as reivindicações da categoria; e,
i) declarar a perda de mandato de membros ocupantes de cargos
da Diretoria, Conselho Fiscal e Comissões, nos termos deste Estatuto.
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& 5º. Nas deliberações das Assembléias Extraordinárias não
serão computados, para efeito de “quórum”, os trabalhadores e trabalhadoras
rurais aposentados e aposentadas.
& 6º. No caso de alienação de bens imóveis, será exigido o
quórum de 75% (setenta e cinco por cento) dos(as) associados(as) quites, em
Assembléia Geral Extraordinária para a devida autorização, vedada segunda
convocação com diminuição do quórum, observada na venda o processo de
licitação e concorrência, com avaliação prévia.
8 7º. No caso do inciso i do parágrafo 4º deste artigo, a
convocação da Assembléia Geral Extraordinária se processará na forma
prevista no artigo 14 e o quórum de deliberação, tanto da deflagração, quanto
da cessação da greve, será de maioria absoluta dos associados em dia, em
primeira convocação, e de 30% (trinta por cento), em segunda convocação,
uma hora após.
a) trabalhadores rurais não enquadrados neste parágrafo, desde
que interessados nas reivindicações, poderão participar e votar na Assembléia,
não computado o seu número para efeito de quorum.
b) no caso de descumprimento de cláusula ou condição, por parte
do empregador, de acordo, convenção ou sentença normativa, a paralisação
coletiva da prestação de serviços pelos(as) trabalhadores(as) sindicalizados
observará o disposto neste Estatuto e na Lei, no que couber.
c) na verificação do quórum, não será computado o número de
sócios(as) quites, beneficiários(as) da previdência social que tenham ou não
votado.
& 8º. Em caso de declaração de perda de mandato de cargos da
Diretoria, Conselho Fiscal e Comissões, só poderá ser feita por aprovação em
Assembléia Geral Extraordinária e por deliberação da maioria absoluta ou no
mínimo de 2/3 (dois terços) dos associados quites e presentes à reunião.
Art. 17. A Diretoria, eleita na forma deste Estatuto e do
Regimento Eleitoral, é o órgão responsável pela direção e administração geral
do Sindicato.
Art. 18. A Diretoria será constituída no mínimo de 06 (seis)
membros efetivos: Presidente, Vice Presidente, 1º Secretário, 2º Secretario, 1º
Tesoureiro e 2º Tesoureiro, e como também o Conselho Fiscal, com 03 (três)
membros titulares e 03 (três) suplentes, com mandato de 04 (quatro) anos, com
direito apenas a uma reeleição no mesmo cargo.
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& 1º. Os cargos da Diretoria Efetiva e do Conselho Fiscal serão
ocupados, no mínimo, por 30%(trinta por cento) de mulheres trabalhadoras
rurais.
S 2º. São membros executivos: o Presidente, O 1º Secretário e o
1º Tesoureiro.
$ 3º. São membros substitutos: o Vice Presidente, o 2º Secretário
e o 2º Tesoureiro.
8 4º. Deverá o Sindicato instituir as Comissões de Mulheres,
Jovens e Terceira Idade.
Art. 19. Compete à Diretoria Executiva:
| - cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e o Regimento
Eleitoral;
1 - acolher reclamações dos associados;
1H - contratar e dispensar o quadro de pessoal da Entidade;
IV - encaminhar à Assembléia Geral Ordinária, até o último dia do
mês de março de cada ano, relatório anual das atividades e prestações de
contas do exercício anterior e plano de trabalho para o ano em curso;
V - convocar as Assembléias Gerais, de acordo com o disposto no
presente Estatuto;
VI - apresentar ao Conselho Fiscal, mensalmente, balanço
financeiro do Sindicato;
VII - coordenar o movimento grevista da categoria;
VIII - encaminhar à Assembléia Geral Extraordinária a proposta de
orçamento, até o dia 31 de dezembro, para o ano subsequente, com o devido
parecer do Conselho Fiscal;
IX - exercer as atribuições de Comissão Eleitoral, nas eleições
dos Delegados Sindicais, previstas neste Estatuto.
X - delegar atribuições e atividades aos Delegados Sindicais,
XI - administrar o patrimônio do Sindicato;
XII - representar o Sindicato junto ao Conselho Deliberativo da
Federação da categoria;
XII - defender os interesses coletivos e individuais da categoria;
XIV - eliminar ou suspender associados(as), obedecido ao
disposto no presente Estatuto; e,
XV - supervisionar os trabalhos das Comissões Municipais de
Mulheres, Jovens e da Terceira Idade.
Parágrafo único. As Comissões Municipais de Mulheres, Jovens
e da Terceira Idade, deverão ser compostas por 05 (cinco) membros titulares e
(05) cinco membros suplentes, os(as) quais deverão ser eleitos(as) em eleição | digo
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simultânea com a Diretoria e Conselho Fiscal para exercer O mandato de 04
(quatro) anos e deverá adotar os procedimentos a seguir:
a) os atos, ações e atividades a serem executadas pelas
comissões de mulheres, jovens e da terceira idade, deverão ser reportados
anteriormente à Diretoria para a sua aprovação;
b) os objetivos, as formas de atuação, a escolha da coordenação
e as atribuições conferidas às Comissões deverão ser inseridos em Regimento
Interno, o qual será parte integrante deste Estatuto após aprovação pela
Assembléia Geral do Sindicato.
Art. 20. Compete ao Presidente:
| - representar o Sindicato perante a administração pública, em
juízo e fora dele, ativa e passivamente podendo para tanto outorgar poderes,
1 - convocar e presidir as sessões da Diretoria e as Assembléias
Gerais;
| - assinar atas, prestações de contas, balanços e balancetes e
documentos em geral;
IV - ordenar despesas autorizadas, abrir e movimentar contas
bancárias e emitir cheques, juntamente com o Tesoureiro;
V - admitir funcionários e fixar seus vencimentos de acordo com a
Diretoria;
VI - dispensar funcionários, de acordo com a Diretoria;
VII - alienar e adquirir, mediante prévia aprovação da Assembléia
Geral, bens imóveis do sindicato, observado o disposto neste Estatuto;
VIII - realizar, mediante anterior aprovação da Assembléia Geral,
a contratação de empréstimos e outras obrigações pecuniárias;
IX - proteger o patrimônio do Sindicato, receber doações e assinar
convênios;
X - assinar com o Secretário a correspondência do Sindicato; e,
XI - designar, com a aprovação da Diretoria, as pessoas que
devem dirigir coordenar e supervisionar as atividades do Sindicato, escolhidas
entre os componentes da própria Diretoria, do quadro de associados ou entre
seus funcionários.
Parágrafo único. Compete ao Vice-Presidente substituir o
Presidente nos casos de ausência, impedimento ou vacância.
Art. 21. Compete ao Primeiro Secretário:
. | - organizar, dirigir e fiscalizar os serviços da secretaria do
Sindicato;
1 - zelar pela guarda do arquivo da Entidade;
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Hll - apresentar nas reuniões da Diretoria e nas Assembléias
Gerais, as respectivas atas anteriores;
IV - encaminhar e executar as decisões e atividades programadas
pela Diretoria e Assembléias; e,
V - assinar junto com o Presidente a correspondência da
Entidade.
Parágrafo único. Compete ao Segundo Secretário substituir o
primeiro Secretário nos casos de ausência, impedimento ou vacância.
Art. 22. Compete ao Primeiro Tesoureiro:
| - ter sob sua guarda e responsabilidade os valores do Sindicato;
1! - assinar com o Presidente as prestações de contas, balanços e
balancetes;
Ill - ordenar despesas autorizadas, abrir e movimentar contas
bancárias e emitir cheques, juntamente com o Presidente;
IV - dirigir e fiscalizar os trabalhos da tesouraria, efetuando os
pagamentos e recebimentos autorizados, e,
V - recolher os dinheiros do Sindicato ao estabelecimento de
crédito oficial de sua localidade, ou mais próximo de sua sede.
& 1º. É vedado ao Tesoureiro conservar em seu poder importância
superior a dois salários mínimos, por mais de 10 (dez) dias.
S 2º. Compete ao Segundo Tesoureiro substituir o Primeiro
Tesoureiro nos casos de impedimento, ausência ou vacância.
Art. 23. O Conselho Fiscal será composto de 03 (três) membros
titulares e igual número de suplentes, com mandato de O4(quatro) anos, todos
sócios(as) em pleno gozo dos seus direitos, eleitos pela Assembléia Geral, na
mesma chapa junto com a Diretoria.
Art. 24. Compete ao Conselho Fiscal:
| - dar parecer sobre o orçamento do Sindicato para o exercício
financeiro seguinte;
Il - opinar sobre as despesas extraordinárias, os balanços
mensais e o balanço anual;
Wl - reunir-se ordinariamente uma vez por mês e
extraordinariamente, quando necessário;
IV - dar parecer sobre a prestação de contas do exercício
financeiro; A
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V -
fiscalizar todo o movimento financeiro do Sindicato quer de
receitas, quer de despesas,
vI - verificar os livros contábeis e fiscais que estão sendo
utilizados;
vit - examinar se a contabilidade se processa com a devida
pontualidade;
vil - exigir da Diretoria a apresentação dos documentos de
receitas e despesas e dos livros; e,
IX - solicitar auditoria ao sistema federativo para exame de contas
do Sindicato, servindo o parecer de base para à posição a ser tomada pelo
Conselho e pela Assembléia Geral.
Art. 25. Os Delegados Sindicais serão eleitos pelos associados
residentes em sua comunidade, obedecendo aos princípios deste Estatuto para
um mandato de 04 (quatro) anos.
& 1º. Junto com o registro de chapa de delegado sindical será
inscrito um candidato a suplente.
g 2º. Para as eleições de delegados sindicais, a Diretoria do
Sindicato exercerá as atribuições de Comissão Eleitoral no que couber.
$ 3º. Os Delegados Sindicais exercerão as atividades que lhes
forem delegadas pela Diretoria do Sindicato.
CAPÍTULO V
DA PERDA DE MANDATO
Art. 26. Os membros da Diretoria, Comissões do Conselho Fiscal
e os Delegados Sindicais perderão O mandato nos seguintes casos:
| - malversação ou dilapidação do patrimônio social;
Hl - grave violação deste Estatuto,
1! - abandono do cargo, na forma prevista neste Estatuto;
IV -
transferência voluntária do Delegado Sindical que importe no
afastamento do exercício de cargo; e,
V - mudança de residência do município, sede da Entidade.
8 1º. A perda de mandato será declarada pela Assembléia Geral
Extraordinária, especialmente convocada para este fim.
8 2º. Toda e qualquer destituição de cargo administrativo deverá
ser precedida de notificação, com prazo mínimo de déz (10) dias, anterior à
reunião da Assembléia, onde será assegurado ao interessado pleno direito de
defesa.
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83º. A perda do mandato, na hipótese do inciso | do caput,
somente se efetivará, mediante comprovação documental.
Art. 27. Na hipótese de perda de mandato, as substituições serão
feitas de acordo com o disposto neste Estatuto.
Art. 28. A convocação de substitutos ou suplentes quer para a
Diretoria, quer para o Conselho Fiscal ou para substituir o delegado sindical,
compete ao Presidente ou ao substituto legal.
Parágrafo único. Em relação à convocação de suplentes para O
Conselho Fiscal, será obedecida à ordem de colocação na chapa.
Art. 29. Havendo renúncia, assumirá automaticamente o cargo
vacante o substituto legal previsto neste Estatuto.
& 1º. As renúncias serão comunicadas por escrito e com firma
reconhecida ao Presidente do Sindicato.
& 2º. Em se tratando de renúncia do Presidente do Sindicato, será
notificado o seu substituto legal que, dentro de 48 (quarenta e oito) horas,
reunirá a Diretoria para ciência do ocorrido, assumindo de imediato o cargo.
Art. 30. Ocorrendo a renúncia coletiva da Diretoria e do Conselho
Fiscal e não havendo substituto ou suplente, proceder-se-á de acordo com O
disposto no parágrafo primeiro do Art. 10 destes Estatutos.
Art. 31. A Junta Governativa constituída nos termos do artigo
anterior procederá às diligências necessárias para realização de novas
eleições, no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 32. Em caso de abandono do cargo, processar-se-á na forma
dos artigos anteriores, no que lhe for aplicável.
Art. 33. No caso de renúncia e perda de mandato dos cargos de
Presidente e Vice-Presidente, serão chamados sucessivamente ao exercício da
presidência o 1º Secretário, o 2º Secretário, o 1º Tesoureiro e o 2º Tesoureiro.
CAPÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO
apatesho
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Art. 34. Constituem o patrimônio do Sindicato:
| - mensalidades,
|I - receitas provenientes da contribuição sindical,
H - rendas oriundas de convênios;
IV - doações e Subvenções públicas ou privadas,
V - bens e valores adquiridos e rendas advindas dos mesmos, €,
VI - rendas não especificadas.
Art. 35. A administração do patrimônio compete à Diretoria
Executiva.
Art. 36. As despesas do Sindicato obedecerão ao seu plano
orçamentário.
8 1º. As dotações orçamentárias que se apresentarem
insuficientes para o atendimento de despesas poderão ser ajustadas pela
Diretoria Executiva, mediante a abertura de créditos suplementares para
reforçar essas dotações.
& 2º. A abertura de créditos suplementares depende da existência
de receita não comprometida, resultante de:
a) superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior;
b) excesso de arrecadação, assim entendido o saldo positivo
entre a receita prevista e a realizada; e,
c) transferência total ou parcial de outras dotações previstas, mas
não utilizadas.
8 3º. A aquisição de bens imóveis depende de consignação prévia
e obrigatória no orçamento anual, até o limite previsto.
Art. 37. No caso de extinção ou dissolução do Sindicato observarse-á o que dispuser a Assembléia Geral Extraordinária e não havendo
deliberação, será cumprido o disposto no artigo 61 do Código Civil vigente.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 38. A Assembléia Geral Extraordinária poderá ampliar, em
caráter temporário, os órgãos da administração, criando cargos e funções com
finalidades específicas. tá
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Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos referidos no caput
deste artigo, eleitos pela Assembléia Geral, deverão preencher os requisitos
constantes do inciso Il do artigo 10 deste Estatuto.
Art. 39. A comunicação do exercício da Diretoria do Sindicato,
para efeito de abertura e movimentação de contas bancárias vinculadas, será
feita pelo Presidente da Federação Estadual da Categoria, acompanhada de
cópia dos Estatutos e de ata de posse dos Diretores(as) do Sindicato.
Art. 40. A contabilidade do Sindicato será feita por profissional
devidamente habilitado e inscrito no Conselho Regional de Contabilidade.
Art. 41. Serão sempre tomadas por escrutínio secreto as
deliberações em Assembléia Geral concernente aos seguintes assuntos, além
do já expresso neste Estatuto:
| - tomada e aprovação de contas da Diretoria;
1 - aplicação Patrimonial;
Ill - julgamento dos atos da Diretoria, relativos a penalidades
impostas aos associados,
IV - proposta orçamentária, e,
V - alienação de bens imóveis.
Art. 42. Qualquer reforma no presente Estatuto só poderá ser
feita por aprovação em Assembléia Geral Extraordinária para este fim
especialmente convocada, em primeira convocação, com a maioria absoluta
ou, em segunda, por deliberação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos
associados quites e presentes à Assembléia.
Parágrafo único. As propostas de modificações do Estatuto
poderão ser feitas pela Diretoria ou por 1/3 (um terço) dos associados.
Art. 43. As primeiras eleições da Diretoria e do Conselho Fiscal
serão feitas pela Assembléia Geral de fundação da Entidade logo após a
aprovação do Estatuto.
g 1º. Será escolhido por aclamação um participante da
Assembléia para presidi-la.
& 2º. Suspensa a Assembléia, o escolhido para presidir a eleição
promoverá o registro das chapas concorrentes.
S 3º. Efetivada a eleição, quem a presidir convidará dois ,,
associados para auxiliarem na contagem dos votos. q
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g 4. O resultado será proclamado após a apuração,
empossando-se de imediato a Diretoria e O Conselho Fiscal que forem eleitos.
Art. 44. Os casos omissos neste Estatuto serão decididos pela
Assembléia Geral.
Art. 45. O presente Estatuto entrará em vigor logo após sua
aprovação e registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
São José de Mipibu/RN, 13 de setembro de 2009.
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Inês Ferreira de Souza
Presidenta
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rancisca Laize da Silva
Vice-presidenta
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1º Secretário
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Francisco Sales Barbosa
14º Tesoureiro
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Advogada OABIRN 6665
Endereço: Praça Desembargador Celso Sales nº 51 - São José de Mipibu — CEP 59162-000
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